{"categorias":[{"id":2,"nome":"Decreto","slug":"decreto","criado":"2021-09-21 15:19:15"},{"id":1,"nome":"Lei","slug":"lei","criado":"2021-09-21 15:19:15"},{"id":10,"nome":"Portaria","slug":"portaria","criado":"2024-05-14 12:10:49","alterado":"2026-04-16 12:07:28"},{"id":7,"nome":"Projeto de Decreto","slug":"projeto-de-decreto","criado":"2023-03-21 08:45:22","alterado":"2024-08-16 11:08:15"},{"id":6,"nome":"Projeto de Lei","slug":"projeto-de-lei","criado":"2023-03-17 14:46:15","alterado":"2024-08-16 11:08:58"},{"id":5,"nome":"Resolu\u00e7\u00e3o","slug":"resolucao","criado":"2021-09-21 15:19:15"}],"categoria":null,"paginacao":{"atual":177,"proxima":178,"anterior":176,"total_registros":4096,"total_paginas":274},"itens":[{"id":1461,"titulo":"Institui a aposentadoria parlamentar na forma que indica e d\u00e1 outras provid\u00eancias.","numero":"582","categoria_id":1,"aprovada":"1987-05-26 00:00:00","slug":"institui-a-aposentadoria-parlamentar-na-forma-que-indica-e-d-outras-provid-ncias","descricao":"\u003Cp\u003ELei n\u0026ordm; 582\u003Cbr \/\u003EDe 26 de Maio de 1987\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003EInstitui a aposentadoria parlamentar na forma que indica e d\u0026aacute; outras provid\u0026ecirc;ncias.\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003EO Prefeito Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe:\u003Cbr \/\u003EFa\u0026ccedil;o saber que a C\u0026acirc;mara Municipal de Itabaiana aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:\u003Cbr \/\u003EArt. 1\u0026ordm; - \u0026Eacute; concedida aos vereadores a aposentadoria parlamentar por tempo de mandato e opor invalidez total ou permanente. \u003Cbr \/\u003EPar\u0026aacute;grafo \u0026Uacute;nico - aposentadoria de que trata o caput deste artigo ser\u0026aacute; concedida pelo Presidente da C\u0026acirc;mara Municipal.\u003Cbr \/\u003EArt. 2\u0026ordm; - Os vereadores s\u0026atilde;o segurados obrigat\u0026oacute;rios para efeito de aposentadoria parlamentar.\u003Cbr \/\u003EArt. 3\u0026ordm; - O Prefeito Municipal poder\u0026aacute; ser inclu\u0026iacute;do como contribuinte e benefici\u0026aacute;rio da respectiva carteira de Previd\u0026ecirc;ncia\u003Cbr \/\u003EArt. 4\u0026ordm; - A aposentadoria parlamentar por tempo de mandato consistir\u0026aacute; em uma renda mensal e vital\u0026iacute;cia do valor proporcional ao tempo de contribui\u0026ccedil;\u0026atilde;o na raz\u0026atilde;o de 1\/15 (um vinte e cinco avos) do subs\u0026iacute;dio fixo por ano de contribui\u0026ccedil;\u0026atilde;o.\u003Cbr \/\u003EArt. 5\u0026ordm; - A aposentadoria parlamentar objeto do artigo anterior ser\u0026aacute; concedida a partir da data em que o segurado tenha deixado de ser titular do cargo eletivo desde que haja realizado (noventa e seis) 96 contribui\u0026ccedil;\u0026otilde;es mensais e sucessivas na forma prevista do Art. 1\u0026ordm; desta Lei.\u003Cbr \/\u003EArt. 6\u0026ordm; - O Segurado que deixar de ser titular do cargo eletivo antes de complementar a car\u0026ecirc;ncia de que trata o artigo anterior poder\u0026aacute; passar a condi\u0026ccedil;\u0026atilde;o de segurado facultativo, desde que requeira ao Presidente da C\u0026acirc;mara Municipal at\u0026eacute; 50 dias a contar do t\u0026eacute;rmino do mandato. \u003Cbr \/\u003EPar\u0026aacute;grafo \u0026Uacute;nico - Ap\u0026oacute;s completar a car\u0026ecirc;ncia do aludido no artigo anterior o Segurado far\u0026aacute; justa aposentadoria objeto desta Lei que ser\u0026aacute; calculada de acordo com o artigo 4\u0026ordm;.\u003Cbr \/\u003EArt. 7\u0026ordm; - O Segurado aposentado que vier a ser investido em mandato eletivo remunerado n\u0026atilde;o perceber\u0026aacute; durante o mandato aposentadoria. \u003Cbr \/\u003EPar\u0026aacute;grafo \u0026Uacute;nico - Na hip\u0026oacute;tese prevista pelo caput deste artigo, caber\u0026aacute; ao Segurado, caso o mandato haja sido de Vereador, direito a rec\u0026aacute;lculo do valor da aposentadoria em face das contribui\u0026ccedil;\u0026otilde;es do novo mandato.\u003Cbr \/\u003EArt. 8\u0026ordm; - A aposentadoria parlamentar por invalidez total permanente ser\u0026aacute; concedida aos segurados, que no decurso do mandato, invalidar-se ou adquirir mol\u0026eacute;stia incur\u0026aacute;vel contagiosa que o impossibilite definitivamente de exercer qualquer atividade laborativa, desde que haja realizado 12 (doze) contribui\u0026ccedil;\u0026otilde;es mensais e sucessivas na forma prevista do item I do art 10\u0026ordm; desta Lei. \u003Cbr \/\u003EPar\u0026aacute;grafo \u0026Uacute;nico - A aposentadoria parlamentar por invalidez total e permanente consistir\u0026aacute; numa renda mensal e vital\u0026iacute;cia correspondente a m\u0026eacute;dia do subs\u0026iacute;dio fixo dos 12 (doze) meses anteriores a ocorr\u0026ecirc;ncia que a determinou.\u003Cbr \/\u003EArt. 9\u0026ordm; - \u0026Eacute; criado o Fundo Especial de Aposentadoria parlamentar a fim de fazer face aos custos dos encargos das aposentadorias previstas nesta Lei.\u003Cbr \/\u003EArt. 10 - S\u0026atilde;o fundos de recursos do Fundo de Aposentadoria Parlamentar: \u003Cbr \/\u003E\u0026sect; 1\u0026ordm; - Contribui\u0026ccedil;\u0026otilde;es dos inscritos obrigat\u0026oacute;rios no valor mensal correspondente a 8% (oito por cento) dos subs\u0026iacute;dios dos vereadores. \u003Cbr \/\u003E\u0026sect; 2\u0026ordm; - Contribui\u0026ccedil;\u0026otilde;es dos inscritos facultativos, no valor mensal correspondente a 16% (dezesseis por cento) dos subs\u0026iacute;dios dos vereadores. \u003Cbr \/\u003E\u0026sect; 3\u0026ordm; - Contribui\u0026ccedil;\u0026otilde;es da respectiva C\u0026acirc;mara ou Prefeitura Municipal, no valor mensal de 8% (oito por cento) da pens\u0026atilde;o efetivamente recebida. \u003Cbr \/\u003E\u0026sect; 4\u0026ordm; - Contribui\u0026ccedil;\u0026otilde;es de pensionistas no valor mensal correspondente a 8% (oito por cento) da pens\u0026atilde;o efetivamente recebida \u003Cbr \/\u003E\u0026sect; 5\u0026ordm; - Aux\u0026iacute;lios, doa\u0026ccedil;\u0026otilde;es, legados e subven\u0026ccedil;\u0026otilde;es. \u003Cbr \/\u003E\u0026sect; 6\u0026ordm; - Rendas provenientes das aplica\u0026ccedil;\u0026otilde;es dos recursos. \u003Cbr \/\u003E\u0026sect; 7\u0026ordm; - Valores alusivos aos descontos das di\u0026aacute;rias de comparecimento dos vereadores que faltarem \u0026agrave; sess\u0026atilde;o ordin\u0026aacute;ria ou extraordin\u0026aacute;ria. As contribui\u0026ccedil;\u0026otilde;es dos inscritos com mandato eletivo ser\u0026atilde;o descontadas na folha de pagamento; As contribui\u0026ccedil;\u0026otilde;es dos inscritos facultativos ser\u0026atilde;o recolhidas por Guia \u0026agrave; Tesouraria Municipal at\u0026eacute; o dia 10 do m\u0026ecirc;s subseq\u0026uuml;ente ao vencido, cabendo a esta no prazo de 48 horas o efetivo dep\u0026oacute;sito. Em caso de suspens\u0026atilde;o das atividades normais da C\u0026acirc;mara Municipal, com redu\u0026ccedil;\u0026atilde;o dos subs\u0026iacute;dios, as contribui\u0026ccedil;\u0026otilde;es efetuadas pelos vereadores ser\u0026atilde;o suplementadas pelo Poder Executivo Municipal.\u003Cbr \/\u003EArt. 11 - Os recursos do fundo, constantes dos par\u0026aacute;grafos 1\u0026ordm;, 2\u0026ordm;, 3\u0026ordm; e 4\u0026ordm; do artigo anterior ser\u0026atilde;o depositados mensalmente no Banco do Estado de Sergipe S\/A, em conta especial e os demais nas \u0026eacute;pocas em que se realizarem.\u003Cbr \/\u003EArt. 12 - O Fundo Especial de Aposentadoria Parlamentar ser\u0026aacute; administrado pelo Instituto da Previd\u0026ecirc;ncia do Estado de Sergipe - IPES - atrav\u0026eacute;s do conv\u0026ecirc;nio com a C\u0026acirc;mara Municipal de Itabaiana, a qual se incumbir\u0026aacute; de praticar os seguintes atos: \u003Cbr \/\u003EI. Movimentar os seguintes recursos depositados no Banco do Estado de Sergipe S\/A, mediante saques \u0026agrave; conta de pens\u0026atilde;o concedida; \u003Cbr \/\u003EII. Aplicar obrigatoriamente os recursos do Fundo Especial de Pens\u0026atilde;o em opera\u0026ccedil;\u0026otilde;es financeiras rent\u0026aacute;veis; \u003Cbr \/\u003EIII. Dar conhecimento \u0026agrave; Mesa da respectiva C\u0026acirc;mara de Vereadores, quando solicitado das posi\u0026ccedil;\u0026otilde;es financeiras do respectivo Fundo Especial de Pens\u0026otilde;es; \u003Cbr \/\u003EIV. Elaborar a contabilidade pr\u0026oacute;pria da Carteira de Previd\u0026ecirc;ncia dos vereadores; \u003Cbr \/\u003EV. Elaborar a contabilidade anualmente o balan\u0026ccedil;o geral da Carteira de Previd\u0026ecirc;ncia dos vereadores.\u003Cbr \/\u003EArt. 13 - Sob a denomina\u0026ccedil;\u0026atilde;o de reservas t\u0026eacute;cnicas, balan\u0026ccedil;o geral de cada carteira de previd\u0026ecirc;ncia dos vereadores consignar\u0026aacute;: Reserva matem\u0026aacute;tica das pens\u0026otilde;es; Reserva de conting\u0026ecirc;ncia ou d\u0026eacute;ficit t\u0026eacute;cnico. \u003Cbr \/\u003E\u0026sect; 1\u0026ordm; - As reservas matem\u0026aacute;ticas das pens\u0026otilde;es constituir\u0026atilde;o nos t\u0026eacute;rminos dos exerc\u0026iacute;cios dos valores dos compromissos assumidos pela carteira, relativamente aos benefici\u0026aacute;rios que estejam auferindo pens\u0026atilde;o. \u003Cbr \/\u003E\u0026sect; 2\u0026ordm; - As reservas de conting\u0026ecirc;ncia de d\u0026eacute;ficit t\u0026eacute;cnico representar\u0026atilde;o respectivamente o excesso ou a defici\u0026ecirc;ncia de cobertura no ativo das reservas matem\u0026aacute;ticas. \u003Cbr \/\u003E\u0026sect; 3\u0026ordm; - Ocorrendo d\u0026eacute;ficit t\u0026eacute;cnico o Poder Executivo Municipal suprir\u0026aacute; a carteira atrav\u0026eacute;s de cr\u0026eacute;dito especial que permita a cobertura das reservas matem\u0026aacute;ticas.\u003Cbr \/\u003EArt. 14 - Os contribuintes investidos em novo mandato de vereador ou prefeito, poder\u0026atilde;o recolher contribui\u0026ccedil;\u0026otilde;es relativas a per\u0026iacute;odos anteriores de exerc\u0026iacute;cios desses mandatos, para efeito de direito a pens\u0026atilde;o parlamentar. \u003Cbr \/\u003E\u0026sect; 1\u0026ordm; - As contribui\u0026ccedil;\u0026otilde;es investidas em novo mandato de vereador ou prefeito poder\u0026atilde;o recolher contribui\u0026ccedil;\u0026otilde;es relativas a per\u0026iacute;odos anteriores de exerc\u0026iacute;cios desses mandatos para efeito de direito a pens\u0026atilde;o. As contribui\u0026ccedil;\u0026otilde;es correspondentes aos per\u0026iacute;odos de mandatos anteriores a que se refere o caput deste artigo ser\u0026atilde;o recolhias de uma s\u0026oacute; vez, ou at\u0026eacute; 12 presta\u0026ccedil;\u0026otilde;es mensais iguais e sucessivas requeridas ao Presidente do Instituto de Previd\u0026ecirc;ncia do Estado de Sergipe - IPES, na data que foi autorizado.\u003Cbr \/\u003EArt. 15 - Os benef\u0026iacute;cios concedidos por esta Lei ser\u0026atilde;o reajustados nas mesmas \u0026eacute;pocas em que forem os subs\u0026iacute;dios dos vereadores.\u003Cbr \/\u003EArt. 16 - \u0026Eacute; permitida acumula\u0026ccedil;\u0026atilde;o dos benef\u0026iacute;cios de que trata essa Lei com pens\u0026otilde;es e proventos de qualquer natureza ressalvada o disposto no par\u0026aacute;grafo \u0026uacute;nico deste artigo. \u003Cbr \/\u003EPar\u0026aacute;grafo \u0026Uacute;nico - Sempre que o pensionista for investido em novo mandato legislativo perder\u0026aacute; o direito de receber a pens\u0026atilde;o parlamentar de que trata o art. 8\u0026ordm; enquanto perdurar a investidura.\u003Cbr \/\u003EArt. 17 - S\u0026atilde;o dependentes do contribuinte para efeito de percep\u0026ccedil;\u0026atilde;o da pens\u0026atilde;o mensal: \u003Cbr \/\u003EI - Em primeiro lugar conjuntamente: \u003Cbr \/\u003Ea) a esposa, ainda que legalmente separada desde que benefici\u0026aacute;ria de alimento; o marido da contribuinte, desde que n\u0026atilde;o separado legalmente; \u003Cbr \/\u003Eb) a companheira solteira, vi\u0026uacute;va ou separada judicialmente desde que ela haja convivido o regime marital nos \u0026uacute;ltimos 5 anos anteriores ao \u0026oacute;bito, dispensado o requisito de tempo completo, se da uni\u0026atilde;o tiver havido filhos; \u003Cbr \/\u003Ec) o filho inv\u0026aacute;lido de qualquer condi\u0026ccedil;\u0026atilde;o ou sexo, sem limite de idade; \u003Cbr \/\u003Ed) a filha solteira sem economia pr\u0026oacute;pria ou emprego remunerado at\u0026eacute; 24 anos de idade, desde que estudante regular de curso de n\u0026iacute;vel superior. \u003Cbr \/\u003EII - Em segundo lugar conjuntamente; \u003Cbr \/\u003EIII - Pai inv\u0026aacute;lido ou n\u0026atilde;o, vi\u0026uacute;va, a m\u0026atilde;e casada em novas n\u0026uacute;pcias com inv\u0026aacute;lidos; \u003Cbr \/\u003EIV - Na falta de dependentes antes enumerados, o contribuinte poder\u0026aacute; inscrever como benefici\u0026aacute;rio um parente at\u0026eacute; o terceiro grau desde que menor de 21 anos.\u003Cbr \/\u003EArt. 18 - Para efeito da concess\u0026atilde;o da pens\u0026atilde;o a condi\u0026ccedil;\u0026atilde;o de dependente ser\u0026aacute; a que se verificar na data do falecimento do contribuinte ou do pensionista assegurado o direito nascituro. \u003Cbr \/\u003EPar\u0026aacute;grafo \u0026Uacute;nico - A exist\u0026ecirc;ncia de qualquer dos dependentes no inciso do artigo 17, exclui automaticamente os compreendidos no inciso II.\u003Cbr \/\u003EArt. 19 - A import\u0026acirc;ncia mensal da press\u0026atilde;o dos dependentes ser\u0026aacute; equivalente a 75% da pens\u0026atilde;o parlamentar a quem de direito o contribuinte na data do \u0026oacute;bito. \u003Cbr \/\u003E\u0026sect; 1\u0026ordm; - Metade do valor da pens\u0026atilde;o ser\u0026aacute; atribu\u0026iacute;da ao c\u0026ocirc;njuge sobrevivente e metade dividida entre os demais benefici\u0026aacute;rios, obedecida a ordem a que se refere o artigo 17. \u003Cbr \/\u003E\u0026sect; 2\u0026ordm; - N\u0026atilde;o havendo outro benefici\u0026aacute;rio com direito a pens\u0026atilde;o ser\u0026aacute; ela atribu\u0026iacute;da ao c\u0026ocirc;njuge sobrevivente em sua totalidade; \u003Cbr \/\u003E\u0026sect; 3\u0026ordm; - N\u0026atilde;o havendo c\u0026ocirc;njuge com direito de pens\u0026atilde;o ser\u0026aacute; esta em sua totalidade dividida entre os demais benefici\u0026aacute;rios mencionados no art 17 desta Lei. \u003Cbr \/\u003E\u0026sect; 4\u0026ordm; - Casado, o direito do c\u0026ocirc;njuge \u0026agrave; percep\u0026ccedil;\u0026atilde;o da pens\u0026atilde;o, sua quota ser\u0026aacute; dividida entre os demais benefici\u0026aacute;rios restantes. \u003Cbr \/\u003E\u0026sect; 5\u0026ordm; - Extinguir-se-\u0026aacute; a pens\u0026atilde;o quando j\u0026aacute; n\u0026atilde;o houver benefici\u0026aacute;rios com direito a pens\u0026atilde;o.\u003Cbr \/\u003EArt. 20 - Cessar\u0026aacute; o direito \u0026agrave; percep\u0026ccedil;\u0026atilde;o da pens\u0026atilde;o nos seguintes casos: Pelo falecimento ou casamento do benefici\u0026aacute;rio; Por implemento de idade; Pela cassa\u0026ccedil;\u0026atilde;o do estado de invalidez; Pelo abandono ou conclus\u0026atilde;o do curso superior, al\u0026iacute;nea e do inciso I do art 17. \u003Cbr \/\u003EPar\u0026aacute;grafo \u0026Uacute;nico - Cessado o direito a percep\u0026ccedil;\u0026atilde;o da pens\u0026atilde;o n\u0026atilde;o ser\u0026aacute; esta em nenhum caso restabelecida.\u003Cbr \/\u003EArt. 21 - A contribui\u0026ccedil;\u0026atilde;o n\u0026atilde;o recolhida ao IPES dentro do prazo ficar\u0026aacute; sujeita a multa de 10% al\u0026eacute;m dos juros de mora a raz\u0026atilde;o de 1% ao m\u0026ecirc;s.\u003Cbr \/\u003EArt. 22 - Para ocorrer aos encargos decorrentes da administra\u0026ccedil;\u0026atilde;o desta carteira de previd\u0026ecirc;ncia o IPES cobrar\u0026aacute; taxa especial de 5% (cinco por cento), calculada sobre o total da receita proveniente de contribui\u0026ccedil;\u0026atilde;o dos inscritos e da respectiva C\u0026acirc;mara de Vereadores, cuja taxa ser\u0026aacute; paga com recursos do correspondente Fundo Especial de Pens\u0026atilde;o.\u003Cbr \/\u003EArt. 23 - Esta Lei entrar\u0026aacute; em vigor a partir de sua aprova\u0026ccedil;\u0026atilde;o.\u003Cbr \/\u003EArt 24 - Revogam-se as disposi\u0026ccedil;\u0026otilde;es em contr\u0026aacute;rio.\u003Cbr \/\u003EGabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe, em 26 de Maio de 1987.\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003EJo\u0026atilde;o Germano da Trindade\u003Cbr \/\u003EPrefeito Municipal\u003Cbr \/\u003EDalva Maria Ferreira de Oliveira\u003Cbr \/\u003ESecret\u0026aacute;ria Administrativa\u003C\/p\u003E","criado":"1987-05-26 00:00:00","alterado":"1987-05-26 00:00:00"},{"id":1460,"titulo":"Fixa hor\u00e1rio especial de atendimento ao p\u00fablico para os estabelecimento banc\u00e1rios e similares e d\u00e1 provid\u00eancias correlatas.","numero":"581","categoria_id":1,"aprovada":"1987-05-26 00:00:00","slug":"fixa-hor-rio-especial-de-atendimento-ao-p-blico-para-os-estabelecimento-banc-rios-e-similares-e-d-provid-ncias-correlatas","descricao":"\u003Cp\u003ELei n\u0026ordm; 581\u003Cbr \/\u003EDe 26 de Maio de 1987\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003EFixa hor\u0026aacute;rio especial de atendimento ao p\u0026uacute;blico para os estabelecimento banc\u0026aacute;rios e similares e d\u0026aacute; provid\u0026ecirc;ncias correlatas.\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003EO Prefeito Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe:\u003Cbr \/\u003EFa\u0026ccedil;o saber que a C\u0026acirc;mara Municipal de Itabaiana aprovou e eu Sr. Prefeito Municipal sanciono a presente Lei:\u003Cbr \/\u003EArt. 1\u0026ordm; - Os estabelecimentos banc\u0026aacute;rios e similares com sedes, filiais, sucursais ou escrit\u0026oacute;rios localizados neste Munic\u0026iacute;pio funcionar\u0026atilde;o para atendimento ao p\u0026uacute;blico no hor\u0026aacute;rio das 10:00 (dez) \u0026agrave;s 16:30 (dezesseis e trinta) horas de segunda a sexta-feira.\u003Cbr \/\u003EArt. 2\u0026ordm; - O descumprimento ao hor\u0026aacute;rio institu\u0026iacute;do por esta Lei implicar\u0026aacute; na aplica\u0026ccedil;\u0026atilde;o das seguintes penalidades: \u003Cbr \/\u003EI. Advert\u0026ecirc;ncia; \u003Cbr \/\u003EII. Multa; \u003Cbr \/\u003EIII. Interdi\u0026ccedil;\u0026atilde;o do estabelecimento; \u003Cbr \/\u003EIV. Cassa\u0026ccedil;\u0026atilde;o do alvar\u0026aacute; de localiza\u0026ccedil;\u0026atilde;o. \u003Cbr \/\u003E\u0026sect; 1\u0026ordm; - A pena de advert\u0026ecirc;ncia ser\u0026aacute; aplicada quando da constata\u0026ccedil;\u0026atilde;o da primeira (1\u0026ordf;) infra\u0026ccedil;\u0026atilde;o, exclusivamente. \u003Cbr \/\u003E\u0026sect; 2\u0026ordm; - A pena de multa que variar\u0026aacute; de 10 (dez) a 1.000 (mil) obriga\u0026ccedil;\u0026otilde;es do tesouro Nacional (OTN), ser\u0026aacute; aplicada nas infra\u0026ccedil;\u0026otilde;es subseq\u0026uuml;entes, at\u0026eacute; o m\u0026aacute;ximo de 10 (dez). \u003Cbr \/\u003E\u0026sect; 3\u0026ordm; - Cometida a d\u0026eacute;cima primeira (11\u0026ordf;) infra\u0026ccedil;\u0026atilde;o, o estabelecimento banc\u0026aacute;rio ser\u0026aacute; interditado por vinte e quatro (24) horas. \u003Cbr \/\u003E\u0026sect; 4\u0026ordm; - Continuando reincidente espec\u0026iacute;fico, o estabelecimento sofrer\u0026aacute; a cassa\u0026ccedil;\u0026atilde;o do alvar\u0026aacute; de localiza\u0026ccedil;\u0026atilde;o definitivamente de suas atividades.\u003Cbr \/\u003EArt. 3\u0026ordm; - As infra\u0026ccedil;\u0026otilde;es previstas no artigo anterior ser\u0026atilde;o apuradas regularmente atrav\u0026eacute;s de processo administrativo, assegurado o direito a ampla defesa. \u003Cbr \/\u003E\u0026sect; 1\u0026ordm; - O processo de que trata o caput deste artigo ser\u0026aacute; composto de (3) tr\u0026ecirc;s fases a saber: \u003Cbr \/\u003EI. Lavratura de auto de infra\u0026ccedil;\u0026atilde;o, pela fiscaliza\u0026ccedil;\u0026atilde;o da Secretaria de Finan\u0026ccedil;as de processo, a segunda (2\u0026ordf;) ao arquivo e \u0026uacute;ltima ao estabelecimento autuado que emitir\u0026aacute; atrav\u0026eacute;s de ger\u0026ecirc;ncia recibo e data do recebimento nas duas (2) primeira vias. Em caso de recusa e recebimento do auto de infra\u0026ccedil;\u0026atilde;o ou de aposi\u0026ccedil;\u0026atilde;o de data e assinatura, o fiscal autuante certificar\u0026aacute; tais situa\u0026ccedil;\u0026otilde;es. \u003Cbr \/\u003EII. Instru\u0026ccedil;\u0026atilde;o do processo com a apresenta\u0026ccedil;\u0026atilde;o de defesa pelo autuado no prazo m\u0026aacute;ximo de 10 (dez) dias contando da aten\u0026ccedil;\u0026atilde;o, instru\u0026iacute;da com todos os elementos de convic\u0026ccedil;\u0026atilde;o9 que entender necess\u0026aacute;rios. \u003Cbr \/\u003EIII. Julgamento pelo Secret\u0026aacute;rio de Finan\u0026ccedil;as a hip\u0026oacute;tese de cometimento de infra\u0026ccedil;\u0026atilde;o que possa ensejar a aplica\u0026ccedil;\u0026atilde;o das cenas de advert\u0026ecirc;ncias e multa e pelo Chefe do Poder Executivo nos demais casos. \u003Cbr \/\u003E\u0026sect; 2\u0026ordm; - Em caso de recusa de recebimento de auto de infra\u0026ccedil;\u0026atilde;o, como previsto na al\u0026iacute;nea I do \u0026sect; 1\u0026ordm; deste artigo, a autoridade processante determinar\u0026aacute; a remessa da terceira (3\u0026ordf;) via pela ECT com aviso de recebimento, correndo o prazo para defesa a partir da devolu\u0026ccedil;\u0026atilde;o do AR. \u003Cbr \/\u003E\u0026sect; 3\u0026ordm; - Quando o processo culminar pelo recolhimento das raz\u0026otilde;es de defesa, ser\u0026aacute; arquivado e da decis\u0026atilde;o notificado o estabelecimento. Quando concluir pela proced\u0026ecirc;ncia do auto de infra\u0026ccedil;\u0026atilde;o e conseq\u0026uuml;ente aplica\u0026ccedil;\u0026atilde;o de penalidade ao infrator, fica assegurado a este, se o pretender e no prazo de quinze (15) dias contando da notifica\u0026ccedil;\u0026atilde;o da decis\u0026atilde;o, o direito de interpor recursos ordin\u0026aacute;rios para: \u003Cbr \/\u003EI. O chefe do Poder Executivo quando a decis\u0026atilde;o emanar do Secret\u0026aacute;rio de Finan\u0026ccedil;as; \u003Cbr \/\u003EII. O Conselho de Contribuintes do Munic\u0026iacute;pio, quando a decis\u0026atilde;o for proferida pelo Chefe do Poder Executivo. \u003Cbr \/\u003E\u0026sect; 4\u0026ordm; - No processamento e decis\u0026atilde;o dos recursos ordin\u0026aacute;rios, o Conselho de Contribuintes agir[\u0026aacute; conforme as disposi\u0026ccedil;\u0026otilde;es dos artigos 246 a 251 do C\u0026oacute;digo Tribut\u0026aacute;rio Municipal consolidado. \u003Cbr \/\u003E\u0026sect; 5\u0026ordm; - As decis\u0026otilde;es exaradas nos recursos ordin\u0026aacute;rios ser\u0026atilde;o publicadas em sua parte conclusiva na imprensa oficial do Estado no prazo m\u0026aacute;ximo de quinze (15) dias.\u003Cbr \/\u003EArt. 4\u0026ordm; - Transitada em julgado a decis\u0026atilde;o condenat\u0026oacute;ria, o processo ser\u0026aacute; enviado \u0026agrave; reparti\u0026ccedil;\u0026atilde;o de origem para que, conforme o caso, sejam adotadas as seguintes provid\u0026ecirc;ncias: \u003Cbr \/\u003EI. Expedi\u0026ccedil;\u0026atilde;o de advert\u0026ecirc;ncia por escrito ao infrator exortando-se a n\u0026atilde;o reincidir; \u003Cbr \/\u003EII. Intima\u0026ccedil;\u0026atilde;o ao infrator para escolher o valor da multa aplicada ao prazo m\u0026aacute;ximo de quinze (15) dias.\u003Cbr \/\u003EIII. Encaminhamento do processo para inscri\u0026ccedil;\u0026atilde;o do d\u0026eacute;bito na d\u0026iacute;vida ativa e conseq\u0026uuml;ente extra\u0026ccedil;\u0026atilde;o de nota de d\u0026eacute;bito para execu\u0026ccedil;\u0026atilde;o judicial se o infrator n\u0026atilde;o recolher o valor amigavelmente. \u003Cbr \/\u003EIV. Interdi\u0026ccedil;\u0026atilde;o do estabelecimento por 15 (quinze) dias fiscais com aposi\u0026ccedil;\u0026atilde;o de faixa indicativa da medida; \u003Cbr \/\u003EV. Cassa\u0026ccedil;\u0026atilde;o do alvar\u0026aacute; de localiza\u0026ccedil;\u0026atilde;o obedecidas as disposi\u0026ccedil;\u0026otilde;es legais vigentes com a conseq\u0026uuml;ente paralisa\u0026ccedil;\u0026atilde;o definitiva das atividades do estabelecimento. \u003Cbr \/\u003EPar\u0026aacute;grafo \u0026Uacute;nico - Para ado\u0026ccedil;\u0026atilde;o das provid\u0026ecirc;ncias de que trata este artigo, a Secretaria de Finan\u0026ccedil;as do munic\u0026iacute;pio poder\u0026aacute; solicitar o refor\u0026ccedil;o policial.\u003Cbr \/\u003EArt. 5\u0026ordm; - Esta Lei entrar\u0026aacute; em vigor a partir de sua aprova\u0026ccedil;\u0026atilde;o, sendo revogadas as disposi\u0026ccedil;\u0026otilde;es em contr\u0026aacute;rio.\u003Cbr \/\u003EGabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe, em 26 de Maio de 1987.\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003EJo\u0026atilde;o Germano da Trindade\u003Cbr \/\u003EPrefeito Municipal\u003Cbr \/\u003EDalva Maria Ferreira de Oliveira\u003Cbr \/\u003ESecret\u0026aacute;ria Administrativa\u003C\/p\u003E","criado":"1987-05-26 00:00:00","alterado":"1987-05-26 00:00:00"},{"id":1459,"titulo":"Disp\u00f5e sobre reajuste de vencimentos do funcionalismo p\u00fablico da C\u00e2mara Municipal e d\u00e1 outras provid\u00eancias.","numero":"580","categoria_id":1,"aprovada":"1987-04-21 00:00:00","slug":"disp-e-sobre-reajuste-de-vencimentos-do-funcionalismo-p-blico-da-c-mara-municipal-e-d-outras-provid-ncias","descricao":"\u003Cp\u003ELei n\u0026ordm; 580\u003Cbr \/\u003EDe 21 de Abril de 1987\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003EDisp\u0026otilde;e sobre reajuste de vencimentos do funcionalismo p\u0026uacute;blico da C\u0026acirc;mara Municipal e d\u0026aacute; outras provid\u0026ecirc;ncias.\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003EO Prefeito Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe:\u003Cbr \/\u003EFa\u0026ccedil;o saber que a C\u0026acirc;mara Municipal de Itabaiana aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:\u003Cbr \/\u003EArt. 1\u0026ordm; - Os vencimentos do funcionalismo p\u0026uacute;blico municipal de Itabaiana fica firmado conforme a Tabela do anexo I da presente Lei\u003Cbr \/\u003EArt. 2\u0026ordm; - Os vencimentos do funcionalismo p\u0026uacute;blico municipal inativo fica fixada de acordo com a Tabela do Anexo II da presente Lei.\u003Cbr \/\u003EArt. 3\u0026ordm; - Os vencimentos dos servidores que ocupam cargos provimento em comiss\u0026atilde;o, fica fixado conforme a Tabela do Anexo III da presente Lei.\u003Cbr \/\u003EArt. 4\u0026ordm; - Os demais servidores ter\u0026atilde;o seus vencimentos fixados de acordo com o \u0026iacute;ndice do sal\u0026aacute;rio m\u0026iacute;nimo regional.\u003Cbr \/\u003EArt. 5\u0026ordm; - Ficam firmados em Cz$ 40,00 (quarenta cruzados) o sal\u0026aacute;rio fam\u0026iacute;lia paga a cada dependente do funcionalismo municipal\u003Cbr \/\u003EArt. 6\u0026ordm; - Esta Lei entrar\u0026aacute; em vigor a partir de 1\u0026ordm; de Abril de 1987, ficando revogadas as disposi\u0026ccedil;\u0026otilde;es em contr\u0026aacute;rio.\u003Cbr \/\u003EGabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe, em 21 de Abril de 1987.\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003EJo\u0026atilde;o Germano da Trindade\u003Cbr \/\u003EPrefeito Municipal\u003Cbr \/\u003EDalva Maria Ferreira de Oliveira\u003Cbr \/\u003ESecret\u0026aacute;ria Administrativa\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003EANEXOS\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003EProvimento Efetivo \u003Cbr \/\u003EANEXO I \u003Cbr \/\u003E Situa\u0026ccedil;\u0026atilde;o Antiga\tSitua\u0026ccedil;\u0026atilde;o Nova \u003Cbr \/\u003EZelador\t804,00\t1.368,00 \u003Cbr \/\u003EPorteiro\t804,00\t1.368,00 \u003Cbr \/\u003EEscritur\u0026aacute;rio\t804,00\t1.368,00 \u003Cbr \/\u003EDatil\u0026oacute;grafo\t804,00\t1.368,00 \u003Cbr \/\u003EAuxiliar Administrativo\t804,00\t1.368,00 \u003Cbr \/\u003ET\u0026eacute;cnico em Contabilidade\t1.483,00\t2.520,00 \u003Cbr \/\u003EArquivista\t804,00\t1.368,00\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003EInativos \u003Cbr \/\u003EANEXO II \u003Cbr \/\u003E Situa\u0026ccedil;\u0026atilde;o antiga\tSitua\u0026ccedil;\u0026atilde;o nova \u003Cbr \/\u003EMaria Euza da Paix\u0026atilde;o Silva\t619,00\t1.200,00 \u003Cbr \/\u003EAna Barbosa de Souza\t619,00\t1.200,00\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003EProvimento em Comiss\u0026atilde;o \u003Cbr \/\u003EANEXO III \u003Cbr \/\u003E Situa\u0026ccedil;\u0026atilde;o antiga\tSitua\u0026ccedil;\u0026atilde;o nova \u003Cbr \/\u003EAssessor do Presidente\t1.800,00\t2.700,00 \u003Cbr \/\u003EDiretor\t2.394,00\t4.070,00\u003C\/p\u003E","criado":"1987-04-21 00:00:00","alterado":"1987-04-21 00:00:00"},{"id":1458,"titulo":"Disp\u00f5e sobre reajuste de vencimentos do funcionalismo municipal e d\u00e1 outras provid\u00eancias.","numero":"579","categoria_id":1,"aprovada":"1987-04-21 00:00:00","slug":"disp-e-sobre-reajuste-de-vencimentos-do-funcionalismo-municipal-e-d-outras-provid-ncias","descricao":"\u003Cp\u003ELei n\u0026ordm; 579\u003Cbr \/\u003EDe 21 de Abril de 1987\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003EDisp\u0026otilde;e sobre reajuste de vencimentos do funcionalismo municipal e d\u0026aacute; outras provid\u0026ecirc;ncias.\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003EO Prefeito Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe:\u003Cbr \/\u003EFa\u0026ccedil;o saber que a C\u0026acirc;mara Municipal de Itabaiana aprovou e eu sanciono a presente Lei:\u003Cbr \/\u003EArt. 1\u0026ordm; - Os vencimentos do funcionalismo p\u0026uacute;blico municipal de Itabaiana fica fixada conforme a Tabela do anexo I da presente Lei\u003Cbr \/\u003EArt. 2\u0026ordm; - Os vencimentos do funcionalismo p\u0026uacute;blico municipal inativo fica fixada de acordo com a Tabela do Anexo II da presente Lei.\u003Cbr \/\u003EArt. 3\u0026ordm; - Os vencimentos dos servidores que ocupam cargos provimento em comiss\u0026atilde;o, fica fixado conforme a Tabela do Anexo III da presente Lei.\u003Cbr \/\u003EArt. 4\u0026ordm; - Os demais servidores (que ocupam cargos) ter\u0026atilde;o seus vencimentos fixados de acordo com o \u0026iacute;ndice do sal\u0026aacute;rio m\u0026iacute;nimo regional.\u003Cbr \/\u003EArt. 5\u0026ordm; - Fica criado no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Itabaiana, 05 (cinco) cargos de comiss\u0026atilde;o de Assistente de Gabinete. Par\u0026aacute;grafo \u0026Uacute;nico - Os vencimentos dos cargos que trata o caput deste artigo, fica fixado de acordo com os valores do sal\u0026aacute;rio m\u0026iacute;nimo regional.\u003Cbr \/\u003EArt. 6\u0026ordm; - Ficam fixados em Cz$ 40,00 (quarenta cruzados), o sal\u0026aacute;rio fam\u0026iacute;lia pago por cada dependente do funcionalismo municipal.\u003Cbr \/\u003EArt. 6\u0026ordm; - Esta Lei entrar\u0026aacute; em vigor a partir de 1\u0026ordm; de Abril de 1987, ficando revogadas as disposi\u0026ccedil;\u0026otilde;es em contr\u0026aacute;rio.\u003Cbr \/\u003EGabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe, em 21 de Abril de 1987.\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003EJo\u0026atilde;o Germano da Trindade\u003Cbr \/\u003EPrefeito Municipal\u003Cbr \/\u003EDalva Maria Ferreira de Oliveira\u003Cbr \/\u003ESecret\u0026aacute;ria Administrativa\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003EANEXOS\u003Cbr \/\u003EProvimento Efetivo \u003Cbr \/\u003EANEXO I \u003Cbr \/\u003E Situa\u0026ccedil;\u0026atilde;o antiga\tSitua\u0026ccedil;\u0026atilde;o Nova \u003Cbr \/\u003EPorteiro\t804,00\t1.368,00 \u003Cbr \/\u003EZelador\t804,00\t1.368,00 \u003Cbr \/\u003EEscritur\u0026aacute;rios\t1.148,00\t1.950,00 \u003Cbr \/\u003EAuxiliar de Fiscal\t804,00\t1.368,00 \u003Cbr \/\u003ET\u0026eacute;cnico em Contabilidade\t1.476,00\t4.000,00 \u003Cbr \/\u003EMotorista\t804,00\t1.368,00 \u003Cbr \/\u003EFiscal e Obras\t804,00\t1.368,00 \u003Cbr \/\u003EAuxiliar de Enfermagem\t804,00\t1.368,00 \u003Cbr \/\u003EFiscal de Rendas\t804,00\t1.368,00 \u003Cbr \/\u003EDatil\u0026oacute;grafo\t1.148,00\t1.950,00\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003EInativos \u003Cbr \/\u003EANEXO II \u003Cbr \/\u003E Situa\u0026ccedil;\u0026atilde;o antiga\tSitua\u0026ccedil;\u0026atilde;o Nova \u003Cbr \/\u003EBenedita Maria dos Santos\t432,80\t865,00 \u003Cbr \/\u003ECec\u0026iacute;lia Ara\u0026uacute;jo\t432,80\t865,00 \u003Cbr \/\u003EEdilde Alves de Lima\t432,80\t865,00 \u003Cbr \/\u003EEdna Oliveira Amaral\t432,80\t865,00 \u003Cbr \/\u003EFrancina Teixeira\t432,80\t865,00 \u003Cbr \/\u003EHumberta Neris\t432,80\t865,00 \u003Cbr \/\u003EJosefa Mesquita de Lima\t689,73\t1.000,00 \u003Cbr \/\u003EMaria dos Anjos\t834,00\t1.200,00 \u003Cbr \/\u003EJo\u0026atilde;o Noronha\t834,00\t1.200,00 \u003Cbr \/\u003EJos\u0026eacute; Alves dos Santos\t689,73\t1.000,00 \u003Cbr \/\u003EJos\u0026eacute; dos Santos Filho\t618,27\t1.000,00 \u003Cbr \/\u003EJosefa Olinda Ramos\t432,80\t865,00 \u003Cbr \/\u003EJovelina Leite da Cruz\t618,27\t1.200,00 \u003Cbr \/\u003EMaria de Aracy\t432,80\t865,00 \u003Cbr \/\u003EMaria Rosa Mendon\u0026ccedil;a\t618,27\t1.200,00 \u003Cbr \/\u003ETereza Teles Cardoso\t432,80\t865,00 \u003Cbr \/\u003EMaria Jos\u0026eacute; de Meneses\t531,34\t1.200,00 \u003Cbr \/\u003EMaria Neuza Teixeira Santos\t791,01\t1.000,00 \u003Cbr \/\u003EPedro Bastos Freire\t804,00\t1.368,00\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003EProvimento em Comiss\u0026atilde;o\u003Cbr \/\u003EANEXO III \u003Cbr \/\u003ECC-I\t5.000,00 \u003Cbr \/\u003ECC-II\t5.000,00 \u003Cbr \/\u003ECC-III\t5.000,00\u003C\/p\u003E","criado":"1987-04-21 00:00:00","alterado":"1987-04-21 00:00:00"},{"id":1457,"titulo":"Autoriza o Poder Executivo a doar terreno do Munic\u00edpio ao SESI (Servi\u00e7o Social da Ind\u00fastria) e d\u00e1 outras provid\u00eancias.","numero":"578","categoria_id":1,"aprovada":"1986-12-01 00:00:00","slug":"autoriza-o-poder-executivo-a-doar-terreno-do-munic-pio-ao-sesi-servi-o-social-da-ind-stria-e-d-outras-provid-ncias","descricao":"\u003Cp\u003ELei n\u0026ordm; 578\u003Cbr \/\u003EDe 1\u0026ordm; de Dezembro de 1986\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003EAutoriza o Poder Executivo a doar terreno do Munic\u0026iacute;pio ao SESI (Servi\u0026ccedil;o Social da Ind\u0026uacute;stria) e d\u0026aacute; outras provid\u0026ecirc;ncias.\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003EO Prefeito Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe,\u003Cbr \/\u003EFa\u0026ccedil;o saber que a C\u0026acirc;mara Municipal de Itabaiana, aprovou e eu Prefeito Municipal de Itabaiana, sanciono a seguinte Lei:\u003Cbr \/\u003EArt. 1\u0026ordm; - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar terreno pertencente ao Patrim\u0026ocirc;nio do Munic\u0026iacute;pio, sito \u0026agrave; Rua 13 de Junho, limitando-se ao norte com a Rua 13 de Junho, ao sul com a Rua Pedro Diniz Gon\u0026ccedil;alves e a Coopegreste e a oeste com a Escola Guilhermino bezerra e Rua Quintino Bocai\u0026uacute;va, perfazendo um total de 15.900,00 metros quadrados.\u003Cbr \/\u003EArt. 2\u0026ordm; - O terreno a ser doado, destina-se ao SESI (Servi\u0026ccedil;o Social da Ind\u0026uacute;stria), para constru\u0026ccedil;\u0026atilde;o de um complexo esportivo (Gin\u0026aacute;sio de Esportes).\u003Cbr \/\u003EArt. 3\u0026ordm; O terreno a ser doado est\u0026aacute; transcrito no livro de transcri\u0026ccedil;\u0026atilde;o das transmiss\u0026otilde;es de n\u0026ordm; 3-K, folhas 295, sob o n\u0026uacute;mero 22.483, no Cart\u0026oacute;rio do 1\u0026ordm; Of\u0026iacute;cio, de Itabaiana, Sergipe.\u003Cbr \/\u003EArt. 4\u0026ordm; - Se dentro do prazo de 2 (dois) anos n\u0026atilde;o estiver iniciado a constru\u0026ccedil;\u0026atilde;o do referido complexo esportivo, voltar\u0026aacute; a citada \u0026aacute;rea a pertencer ao patrim\u0026ocirc;nio do Munic\u0026iacute;pio.\u003Cbr \/\u003EArt. 5\u0026ordm; - As despesas decorrentes do ato de doa\u0026ccedil;\u0026atilde;o correr\u0026atilde;o por conta da Prefeitura Municipal de Itabaiana.\u003Cbr \/\u003EArt. 6\u0026ordm; - Esta Lei entrar\u0026aacute; em vigor na data de sua publica\u0026ccedil;\u0026atilde;o, revogadas as disposi\u0026ccedil;\u0026otilde;es em contr\u0026aacute;rio.\u003Cbr \/\u003EGabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, em 1\u0026ordm; de Dezembro de 1986.\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003EJo\u0026atilde;o Germano da Trindade\u003Cbr \/\u003EPrefeito Municipal\u003Cbr \/\u003EDalva Maria Ferreira de Oliveira\u003Cbr \/\u003ESecret\u0026aacute;ria Administrativa\u003C\/p\u003E","criado":"1986-12-01 00:00:00","alterado":"1986-12-01 00:00:00"},{"id":1456,"titulo":"Estima a Receita e fixa a Despesa do Munic\u00edpio de Itabaiana para o Exerc\u00edcio Financeiro de 1987.","numero":"577","categoria_id":1,"aprovada":"1986-12-10 00:00:00","slug":"estima-a-receita-e-fixa-a-despesa-do-munic-pio-de-itabaiana-para-o-exerc-cio-financeiro-de-1987","descricao":"\u003Cp\u003ELei N\u0026ordm; 577\u003Cbr \/\u003EDe 10 de Dezembro de 1986\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003EEstima a Receita e fixa a Despesa do Munic\u0026iacute;pio de Itabaiana para o Exerc\u0026iacute;cio Financeiro de 1987.\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003EO Prefeito Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe, no uso de suas atribui\u0026ccedil;\u0026otilde;es que lhe s\u0026atilde;o conferidas por Lei,\u003Cbr \/\u003EFa\u0026ccedil;o saber que a C\u0026acirc;mara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:\u003Cbr \/\u003EArt 1\u0026ordm; - O Or\u0026ccedil;amento Geral do Munic\u0026iacute;pio de Itabaiana, para o exerc\u0026iacute;cio financeiro de 1987, descriminado pelos anexos integrantes desta Lei estima a Receita e fixa a Despesa em Cz$ 38.000.000,00 (trinta e oito milh\u0026otilde;es de cruzados).\u003Cbr \/\u003EArt. 2\u0026ordm; - A Receita ser\u0026aacute; realizada mediante a arrecada\u0026ccedil;\u0026atilde;o das rubricas na forma da legisla\u0026ccedil;\u0026atilde;o em vigor e das especifica\u0026ccedil;\u0026otilde;es constantes do anexo n\u0026ordm; 02 da Lei Federal n\u0026ordm; 4.320\/64 e de acordo com os seguintes desdobramentos:\u003Cbr \/\u003EReceita Geral\t38.000.000,00 \u003Cbr \/\u003EReceitas Correntes Cr$\t6.500.000,00 \u003Cbr \/\u003E1.1.0.0 - Receitas Tribut\u0026aacute;rias\t6.500.000,00 \u003Cbr \/\u003E1.2.0.0.- Receita de Contribui\u0026ccedil;\u0026otilde;es\t800.000,00 \u003Cbr \/\u003E1.3.0.0 - Receitas Patrimoniais\t150.000,00 \u003Cbr \/\u003E1.4.0.0 - Transfer\u0026ecirc;ncias Correntes\t23.000.000,00 \u003Cbr \/\u003E1.5.0.0 - Outras Receitas Correntes\t2.500.000,00 \u003Cbr \/\u003EReceitas de Capital\t5.050.000,00 \u003Cbr \/\u003E2.3.0.0 - Aliena\u0026ccedil;\u0026atilde;o de Bens M\u0026oacute;veis e Im\u0026oacute;veis\t500.000,00 \u003Cbr \/\u003E2.5.0.0 - Transfer\u0026ecirc;ncia de Capital\t3.300.000,00 \u003Cbr \/\u003E2.9.0.0 - Outras Receitas de Capital\t1.250.000,00\u003Cbr \/\u003EArt. 3\u0026ordm; - a Despesa ser\u0026aacute; realizada na forma especificada nos anexos 4 e 5 da Lei Federal n\u0026ordm; 4.320\/64, conforme o seguinte desdobramento: \u003Cbr \/\u003EDespesas por categorias econ\u0026ocirc;micas \u003Cbr \/\u003EDespesa Or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;ria\t38.000.000,00 \u003Cbr \/\u003E3.1 - Despesas Correntes\t23.580.000,00 \u003Cbr \/\u003E3.2 - Despesas de Capital\t14.420.000,00\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003E(*) Sem finaliza\u0026ccedil;\u0026atilde;o, cf livro de leis\u003C\/p\u003E","criado":"1986-12-10 00:00:00","alterado":"1986-12-10 00:00:00"},{"id":1455,"titulo":"Disp\u00f5e sobre autoriza\u00e7\u00e3o ao Poder Executivo a celebrar conv\u00eanios com o Banco Nacional de Habita\u00e7\u00e3o e seus agentes financeiros, a oferecer garantias para empr\u00e9stimos assumidos e d\u00e1 outras provid\u00eancias.","numero":"576","categoria_id":1,"aprovada":"1986-03-31 00:00:00","slug":"disp-e-sobre-autoriza-o-ao-poder-executivo-a-celebrar-conv-nios-com-o-banco-nacional-de-habita-o-e-seus-agentes-financeiros-a-oferecer-garantias-para-empr-stimos-assumidos-e-d-outras-provid-ncias","descricao":"\u003Cp\u003ELei n\u0026ordm; 576\u003Cbr \/\u003EDe 31 de Mar\u0026ccedil;o de 1986\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003EDisp\u0026otilde;e sobre autoriza\u0026ccedil;\u0026atilde;o ao Poder Executivo a celebrar conv\u0026ecirc;nios com o Banco Nacional de Habita\u0026ccedil;\u0026atilde;o e seus agentes financeiros, a oferecer garantias para empr\u0026eacute;stimos assumidos e d\u0026aacute; outras provid\u0026ecirc;ncias.\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003EO Prefeito Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe:\u003Cbr \/\u003EFa\u0026ccedil;o saber que a C\u0026acirc;mara de Vereadores de Itabaiana aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:\u003Cbr \/\u003EArt. 1\u0026ordm; - Fica o Poder Executivo autorizado a assumir mediante conv\u0026ecirc;nios e contratos, os compromissos necess\u0026aacute;rios \u0026agrave; participa\u0026ccedil;\u0026atilde;o do munic\u0026iacute;pio nos programas geridos pela Diretoria de Desenvolvimento Urbano - DIURB, do Banco Nacional da Habita\u0026ccedil;\u0026atilde;o - BNH.\u003Cbr \/\u003EArt. 2\u0026ordm; - Para cumprimento desta Lei, o Poder Executivo poder\u0026aacute;: \u003Cbr \/\u003Ea) contrair a partir do exerc\u0026iacute;cio de 1986, inclusive perante os \u0026oacute;rg\u0026atilde;os financeiros do Banco Nacional da Habita\u0026ccedil;\u0026atilde;o - BNH, empr\u0026eacute;stimos at\u0026eacute; o montante de 80.000 UPC (Unidade Padr\u0026atilde;o de Capital); \u003Cbr \/\u003Eb) garantir os empr\u0026eacute;stimos concedidos diretamente ao Munic\u0026iacute;pio ou a qualquer de suas entidades da administra\u0026ccedil;\u0026atilde;o indireta; \u003Cbr \/\u003EPar\u0026aacute;grafo \u0026Uacute;nico - O Poder Executivo poder\u0026aacute; para efetiva\u0026ccedil;\u0026atilde;o das garantias aceitas pelo BNH, outorgar ao BHN ou a seus agentes financeiros, atrav\u0026eacute;s de mandato nos pr\u0026oacute;prios instrumentos contratuais, poderes para que as garantias possam ser prontamente exeq\u0026uuml;\u0026iacute;veis no caso de inadimplemento.\u003Cbr \/\u003EArt. 3\u0026ordm; - O Poder Executivo far\u0026aacute; incluir na proposta or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;ria a de cada exerc\u0026iacute;cio, a partir de 1986, dota\u0026ccedil;\u0026otilde;es globais correspondentes \u0026agrave;s opera\u0026ccedil;\u0026otilde;es de cr\u0026eacute;dito ora autorizadas e aos programas e projetos que dever\u0026atilde;o ser custeados. \u003Cbr \/\u003EPar\u0026aacute;grafo \u0026Uacute;nico - Para o exerc\u0026iacute;cio de 1986, fica o Poder Executivo autorizado a abrir cr\u0026eacute;ditos suplementares at\u0026eacute; o montante das opera\u0026ccedil;\u0026otilde;es previstas na Lei.\u003Cbr \/\u003EArt. 4\u0026ordm; - Fica o Executivo autorizado a: \u003Cbr \/\u003EI. Efetuar opera\u0026ccedil;\u0026otilde;es de cr\u0026eacute;ditos por antecipa\u0026ccedil;\u0026atilde;o de receita at\u0026eacute; o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da receita estimada (art, 67 da Constitui\u0026ccedil;\u0026atilde;o Federal);\u003Cbr \/\u003EII. Proceder \u0026agrave; abertura de cr\u0026eacute;ditos suplementares at\u0026eacute; o limite de 80% (oitenta por cento) do or\u0026ccedil;amento da despesa, nos termos do art. 7\u0026ordm; da Lei n\u0026ordm; 4.320 de 17 de Mar\u0026ccedil;o de 1964; \u003Cbr \/\u003EIII. Tomar, se necess\u0026aacute;rio, medidas para ajustar os disp\u0026ecirc;ndios das despesas, ao efetivo comportamento da Receita.\u003Cbr \/\u003EArt. 5\u0026ordm; - Esta Lei entrar\u0026aacute; em vigor a 1\u0026ordm; de Janeiro de 1987, revogadas as disposi\u0026ccedil;\u0026otilde;es em contr\u0026aacute;rio.\u003Cbr \/\u003EGabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe, em 1\u0026ordm; de Dezembro de 1986.\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003EJo\u0026atilde;o Germano da Trindade\u003Cbr \/\u003EPrefeito Municipal\u003Cbr \/\u003EJos\u0026eacute; \u0026Eacute;lson da Silva Melo\u003Cbr \/\u003ESecret\u0026aacute;rio\u003C\/p\u003E","criado":"1986-03-31 00:00:00","alterado":"1986-03-31 00:00:00"},{"id":1454,"titulo":"Disp\u00f5e sobre subven\u00e7\u00e3o \u00e0 Associa\u00e7\u00e3o de Caridade do Hospital Regional Dr. Rodrigues D\u00f3rea desta Cidade","numero":"575","categoria_id":1,"aprovada":"1985-09-29 00:00:00","slug":"disp-e-sobre-subven-o-associa-o-de-caridade-do-hospital-regional-dr-rodrigues-d-rea-desta-cidade","descricao":"\u003Cp\u003ELei n\u0026ordm; 575\u003Cbr \/\u003EDe 29 de Outubro de 1985\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003EDisp\u0026otilde;e sobre subven\u0026ccedil;\u0026atilde;o \u0026agrave; Associa\u0026ccedil;\u0026atilde;o de Caridade do Hospital Regional Dr. Rodrigues D\u0026oacute;rea desta Cidade\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003EO Prefeito Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe:\u003Cbr \/\u003EFa\u0026ccedil;o saber que a C\u0026acirc;mara de Vereadores de Itabaiana aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:\u003Cbr \/\u003EArt. 1\u0026ordm; - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer uma subven\u0026ccedil;\u0026atilde;o no valor de Cr$ 23.310.569 (vinte e tr\u0026ecirc;s milh\u0026otilde;es, trezentos e dez mil e quinhentos e sessenta e nove cruzeiros) \u0026agrave; Associa\u0026ccedil;\u0026atilde;o de Caridade do Hospital Regional Dr. Rodrigues D\u0026oacute;rea.\u003Cbr \/\u003EArt. 2\u0026ordm; - A subven\u0026ccedil;\u0026atilde;o de que trata o artigo anterior ser\u0026aacute; paga em uma \u0026uacute;nica parcela e servir\u0026aacute; para pagamento do d\u0026eacute;bito da Associa\u0026ccedil;\u0026atilde;o com o Instituto Nacional de Previd\u0026ecirc;ncia Social - INPS.\u003Cbr \/\u003EArt. 3\u0026ordm; - A Associa\u0026ccedil;\u0026atilde;o de Caridade do Hospital Regional Rodrigues D\u0026oacute;rea fica obrigada a prestar contas da aplica\u0026ccedil;\u0026atilde;o da referida subven\u0026ccedil;\u0026atilde;o \u0026agrave; Prefeitura Municipal de Itabaiana.\u003Cbr \/\u003EArt. 4\u0026ordm; - Esta Lei entrar\u0026aacute; em vigor a partir de sua aprova\u0026ccedil;\u0026atilde;o, revogando-se as disposi\u0026ccedil;\u0026otilde;es em contr\u0026aacute;rio..\u003Cbr \/\u003EGabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe, em 29 de Outubro de 1985.\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003EJo\u0026atilde;o Germano da Trindade\u003Cbr \/\u003EPrefeito Municipal\u003Cbr \/\u003EJos\u0026eacute; \u0026Eacute;lson da Silva Melo\u003Cbr \/\u003ESecret\u0026aacute;rio\u003C\/p\u003E","criado":"1985-09-29 00:00:00","alterado":"1985-09-29 00:00:00"},{"id":1453,"titulo":"Autoriza o Poder Executivo a abrir Cr\u00e9dito Suplementar e d\u00e1 outras provid\u00eancias.","numero":"574","categoria_id":1,"aprovada":"1985-10-28 00:00:00","slug":"autoriza-o-poder-executivo-a-abrir-cr-dito-suplementar-e-d-outras-provid-ncias","descricao":"\u003Cp\u003ELei n\u0026ordm; 574\u003Cbr \/\u003EDe 28 de Outubro de 1985\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003EAutoriza o Poder Executivo a abrir Cr\u0026eacute;dito Suplementar e d\u0026aacute; outras provid\u0026ecirc;ncias.\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003EO Prefeito Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe:\u003Cbr \/\u003EFa\u0026ccedil;o saber que a C\u0026acirc;mara de Vereadores de Itabaiana aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:\u003Cbr \/\u003EArt. 1\u0026ordm; - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Cr\u0026eacute;dito Suplementar at\u0026eacute; o limite de 80% (oitenta por cento) da despesa total prevista na Lei 558 de 05 de Outubro de 1984 (Or\u0026ccedil;amento-Programa de 1985), desde que respeitado o disposto no artigo 43 da Lei Federal n\u0026ordm; 4.320, de 17 de Mar\u0026ccedil;o de 1964.\u003Cbr \/\u003EArt. 2\u0026ordm; - Esta Lei entrar\u0026aacute; em vigor na data de sua publica\u0026ccedil;\u0026atilde;o.\u003Cbr \/\u003EArt. 4\u0026ordm; - Revogam-se as disposi\u0026ccedil;\u0026otilde;es em contr\u0026aacute;rio.\u003Cbr \/\u003EGabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe, em 28 de Outubro de 1985.\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003EJo\u0026atilde;o Germano da Trindade\u003Cbr \/\u003EPrefeito Municipal\u003Cbr \/\u003EJos\u0026eacute; \u0026Eacute;lson da Silva Melo\u003Cbr \/\u003ESecret\u0026aacute;rio\u003C\/p\u003E","criado":"1985-10-28 00:00:00","alterado":"1985-10-28 00:00:00"},{"id":1452,"titulo":"Abre no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal 02 (duas) vagas de Assessor de Gabinete.","numero":"573","categoria_id":1,"aprovada":"1985-10-28 00:00:00","slug":"abre-no-quadro-de-pessoal-da-prefeitura-municipal-02-duas-vagas-de-assessor-de-gabinete","descricao":"\u003Cp\u003ELei n\u0026ordm; 573\u003Cbr \/\u003EDe 28 de Outubro de 1985\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003EAbre no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal 02 (duas) vagas de Assessor de Gabinete.\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003EO Prefeito Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe:\u003Cbr \/\u003EFa\u0026ccedil;o saber que a C\u0026acirc;mara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:\u003Cbr \/\u003EArt. 1\u0026ordm; - Fica criado na Lei 416 de 20 de Dezembro de 1972 (Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal) 02 (duas) vagas de Assessor de Gabinete.\u003Cbr \/\u003EArt. 2\u0026ordm; - Os cargos de que trata o caput do artigo anterior, ser\u0026atilde;o de provimento em comiss\u0026atilde;o e os vencimentos de acordo com s\u0026iacute;mbolo CC-2 do Anexo IV da Lei 416 de 20 Dezembro de 1972.\u003Cbr \/\u003EArt. 3\u0026ordm; - Esta Lei entrar\u0026aacute; em vigor a partir de 1\u0026ordm; de Novembro de 1985.\u003Cbr \/\u003EArt. 4\u0026ordm; -Ficam revogadas as disposi\u0026ccedil;\u0026otilde;es em contr\u0026aacute;rio.\u003Cbr \/\u003EGabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe, em 28 de Outubro de 1985.\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003EJo\u0026atilde;o Germano da Trindade\u003Cbr \/\u003EPrefeito Municipal\u003Cbr \/\u003EJos\u0026eacute; \u0026Eacute;lson da Silva Melo\u003Cbr \/\u003ESecret\u0026aacute;rio\u003C\/p\u003E","criado":"1985-10-28 00:00:00","alterado":"1985-10-28 00:00:00"},{"id":1451,"titulo":"Estima a Receita e fixa a Despesa do Munic\u00edpio para o Exerc\u00edcio Financeiro de 1986.","numero":"572","categoria_id":1,"aprovada":"1985-09-30 00:00:00","slug":"estima-a-receita-e-fixa-a-despesa-do-munic-pio-para-o-exerc-cio-financeiro-de-1986","descricao":"\u003Cp\u003ELei N\u0026ordm; 572\u003Cbr \/\u003EDe 30 de Setembro de 1985\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003EEstima a Receita e fixa a Despesa do Munic\u0026iacute;pio para o Exerc\u0026iacute;cio Financeiro de 1986.\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003EO Prefeito Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe, no uso de suas atribui\u0026ccedil;\u0026otilde;es que lhe s\u0026atilde;o conferidas por Lei,\u003Cbr \/\u003EFa\u0026ccedil;o saber que a C\u0026acirc;mara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:\u003Cbr \/\u003EArt 1\u0026ordm; - O Or\u0026ccedil;amento Geral do Munic\u0026iacute;pio de Itabaiana, para o exerc\u0026iacute;cio financeiro de 1988, descriminado pelos anexos integrantes desta Lei estima a Receita e fixa a Despesa em Cr$ 30.000.000,00 (trinta bilh\u0026otilde;es de cruzeiros).\u003Cbr \/\u003EArt. 2\u0026ordm; - A Receita ser\u0026aacute; realizada mediante a arrecada\u0026ccedil;\u0026atilde;o das rubricas na forma da legisla\u0026ccedil;\u0026atilde;o em vigor e das especifica\u0026ccedil;\u0026otilde;es constantes do anexo n\u0026ordm; 02 da Lei Federal n\u0026ordm; 4.320\/64 e de acordo com os seguintes desdobramentos:\u003Cbr \/\u003EReceita Geral\t30.000.000.000 \u003Cbr \/\u003EReceitas Correntes Cr$\t16.520.000.000 \u003Cbr \/\u003E1.1.0.0 - Receitas Tribut\u0026aacute;rias\t1.000.000.000 \u003Cbr \/\u003E1.2.0.0.- Receita de Contribui\u0026ccedil;\u0026otilde;es\t500.000.000 \u003Cbr \/\u003E1.3.0.0 - Receitas Patrimoniais\t100.000.000 \u003Cbr \/\u003E1.4.0.0 - Transfer\u0026ecirc;ncias Correntes\t13.420.000.000 \u003Cbr \/\u003E1.5.0.0 - Outras Receitas Correntes\t1.500.000.000 \u003Cbr \/\u003EReceitas de Capital\t13.480.000.000 \u003Cbr \/\u003E2.3.0.0 - Aliena\u0026ccedil;\u0026atilde;o de Bens M\u0026oacute;veis e Im\u0026oacute;veis\t300.000.000 \u003Cbr \/\u003E2.5.0.0 - Transfer\u0026ecirc;ncia de Capital\t11.580.000.000 \u003Cbr \/\u003E2.9.0.0 - Outras Receitas de Capital\t1.600.000.000\u003Cbr \/\u003EArt. 3\u0026ordm; - a Despesa ser\u0026aacute; realizada na forma especificada nos anexos 4 e 5 da Lei Federal n\u0026ordm; 4.320\/64, conforme o seguinte desdobramento: \u003Cbr \/\u003EDespesas por categorias econ\u0026ocirc;micas \u003Cbr \/\u003EDespesa Or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;ria\t30.000.000.000 \u003Cbr \/\u003E3.1 - Despesas Correntes\t16.645.000.000 \u003Cbr \/\u003E3.2 - Despesas de Capital\t13.355.000.000\u003Cbr \/\u003EArt. 4\u0026ordm; - Fica o Executivo autorizado a: \u003Cbr \/\u003EI. Efetuar opera\u0026ccedil;\u0026otilde;es de Cr\u0026eacute;dito por antecipa\u0026ccedil;\u0026atilde;o da Receita at\u0026eacute; o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da Receita estimada (art. 67 da Constitui\u0026ccedil;\u0026atilde;o Federal); \u003Cbr \/\u003EII. Proceder a abertura de Cr\u0026eacute;ditos Suplementares at\u0026eacute; o limite de 80% (oitenta por cento) do Or\u0026ccedil;amento da Despesa nos termos do art. 70 da Lei federal 4.320, de 17 de mar\u0026ccedil;o de 1964. \u003Cbr \/\u003EIII. Tomar, se necess\u0026aacute;rio, medidas para ajustar os disp\u0026ecirc;ndios das despesas ao efetivo comportamento da Receita.\u003Cbr \/\u003EArt. 5\u0026ordm; - Esta Lei entrar\u0026aacute; em vigor a partir de 1\u0026ordm; de janeiro de 1986, revogadas as disposi\u0026ccedil;\u0026otilde;es em contr\u0026aacute;rio.\u003Cbr \/\u003EGabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, 30 de Setembro de 1985.\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003EJo\u0026atilde;o Germano da Trindade\u003Cbr \/\u003EPrefeito Municipal\u003Cbr \/\u003EJos\u0026eacute; \u0026Eacute;lson da Silva Melo\u003Cbr \/\u003ESecret\u0026aacute;rio\u003C\/p\u003E","criado":"1985-09-30 00:00:00","alterado":"1985-09-30 00:00:00"},{"id":1450,"titulo":"Disp\u00f5e sobre denomina\u00e7\u00e3o de ruas da cidade.","numero":"571","categoria_id":1,"aprovada":"1985-09-09 00:00:00","slug":"disp-e-sobre-denomina-o-de-ruas-da-cidade","descricao":"\u003Cp\u003ELei n\u0026ordm; 571\u003Cbr \/\u003EDe 09 de Setembro de 1985\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003EDisp\u0026otilde;e sobre denomina\u0026ccedil;\u0026atilde;o de ruas da cidade.\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003EO Prefeito Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe:\u003Cbr \/\u003EFa\u0026ccedil;o saber que o Plen\u0026aacute;rio da C\u0026acirc;mara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:\u003Cbr \/\u003EArt. 1\u0026ordm; - A rua paralela entre a Avenida Jo\u0026atilde;o Teixeira e Rua S\u0026atilde;o Luiz, tendo seu in\u0026iacute;cio na Avenida Walter Franco at\u0026eacute; a BR-235, passa a denominar-se Rua Manoel Teles de Mendon\u0026ccedil;a.\u003Cbr \/\u003EArt. 2\u0026ordm; - Esta Lei entrar\u0026aacute; em vigor na data da sua publica\u0026ccedil;\u0026atilde;o.\u003Cbr \/\u003EGabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe, em 09 de Setembro de 1985.\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003EJo\u0026atilde;o Germano da Trindade\u003Cbr \/\u003EPrefeito Municipal\u003Cbr \/\u003EJos\u0026eacute; \u0026Eacute;lson da Silva Melo\u003Cbr \/\u003ESecret\u0026aacute;rio\u003C\/p\u003E","criado":"1985-09-09 00:00:00","alterado":"1985-09-09 00:00:00"},{"id":1449,"titulo":"Disp\u00f5e sobre denomina\u00e7\u00e3o de ruas da cidade.","numero":"570","categoria_id":1,"aprovada":"1985-09-09 00:00:00","slug":"disp-e-sobre-denomina-o-de-ruas-da-cidade","descricao":"\u003Cp\u003ELei n\u0026ordm; 570\u003Cbr \/\u003EDe 09 de Setembro de 1985\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003EDisp\u0026otilde;e sobre denomina\u0026ccedil;\u0026atilde;o de ruas da cidade.\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003EO Prefeito Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe:\u003Cbr \/\u003EFa\u0026ccedil;o saber que o Plen\u0026aacute;rio da C\u0026acirc;mara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:\u003Cbr \/\u003EArt. 1\u0026ordm; - A travessa paralela \u0026agrave; Antonio de Santana, passa a denominar-se de Travessa Martiniano Jose dos Santos, localizada na planta da Cidade entre a quadra 26-C e 26-D\u003Cbr \/\u003EArt. 2\u0026ordm; - Esta Lei entrar\u0026aacute; em vigor na data da sua publica\u0026ccedil;\u0026atilde;o.\u003Cbr \/\u003EGabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe, em 09 de Setembro de 1985.\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003EJo\u0026atilde;o Germano da Trindade\u003Cbr \/\u003EPrefeito Municipal\u003Cbr \/\u003EJos\u0026eacute; \u0026Eacute;lson da Silva Melo\u003Cbr \/\u003ESecret\u0026aacute;rio\u003C\/p\u003E","criado":"1985-09-09 00:00:00","alterado":"1985-09-09 00:00:00"},{"id":1448,"titulo":"Abre Cr\u00e9dito especial para ocorrer despesas com extens\u00e3o de rede el\u00e9trica.","numero":"569","categoria_id":1,"aprovada":"1985-08-16 00:00:00","slug":"abre-cr-dito-especial-para-ocorrer-despesas-com-extens-o-de-rede-el-trica","descricao":"\u003Cp\u003ELei n\u0026ordm; 569\u003Cbr \/\u003EDe 16 de Agosto de 1985\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003EAbre Cr\u0026eacute;dito especial para ocorrer despesas com extens\u0026atilde;o de rede el\u0026eacute;trica.\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003EO Prefeito Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe:\u003Cbr \/\u003EFa\u0026ccedil;o saber que a C\u0026acirc;mara Municipal de Itabaiana decretou e eu sanciono a seguinte Lei:\u003Cbr \/\u003EArt. 1\u0026ordm; - Fica o Poder Executivo Municipal de Itabaiana autorizado a abrir Cr\u0026eacute;dito Especial no valor de Cr$ 20.000.000 (vinte milh\u0026otilde;es de cruzeiros) para ocorrer com as despesas da extens\u0026atilde;o da rede el\u0026eacute;trica para o Matadouro Municipal.\u003Cbr \/\u003EArt. 2\u0026ordm; - As despesas decorrentes desta Lei correr\u0026atilde;o pelos recursos dispon\u0026iacute;veis do or\u0026ccedil;amento em vigor\u003Cbr \/\u003EArt. 3\u0026ordm; - Esta Lei entrar\u0026aacute; em vigor na data da sua publica\u0026ccedil;\u0026atilde;o, revogando-se as disposi\u0026ccedil;\u0026otilde;es em contr\u0026aacute;rio.\u003Cbr \/\u003EGabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe, em 16 de Agosto de 1985.\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003EJo\u0026atilde;o Germano da Trindade\u003Cbr \/\u003EPrefeito Municipal\u003Cbr \/\u003EJos\u0026eacute; \u0026Eacute;lson da Silva Melo\u003Cbr \/\u003ESecret\u0026aacute;rio\u003C\/p\u003E","criado":"1985-08-16 00:00:00","alterado":"1985-08-16 00:00:00"},{"id":1447,"titulo":"Abre Cr\u00e9dito especial para ocorrer despesas com as reformas dos mercados do Povoado Ribeira e dos mercados da Cidade de Itabaiana e do pr\u00e9dio da Prefeitura.","numero":"568","categoria_id":1,"aprovada":"1985-07-10 00:00:00","slug":"abre-cr-dito-especial-para-ocorrer-despesas-com-as-reformas-dos-mercados-do-povoado-ribeira-e-dos-mercados-da-cidade-de-itabaiana-e-do-pr-dio-da-prefeitura","descricao":"\u003Cp\u003ELei n\u0026ordm; 568\u003Cbr \/\u003EDe 10 de Julho de 1985\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003EAbre Cr\u0026eacute;dito especial para ocorrer despesas com as reformas dos mercados do Povoado Ribeira e dos mercados da Cidade de Itabaiana e do pr\u0026eacute;dio da Prefeitura.\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003EO Prefeito Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe:\u003Cbr \/\u003EFa\u0026ccedil;o saber que a C\u0026acirc;mara Municipal de Itabaiana decretou e eu sanciono a seguinte Lei:\u003Cbr \/\u003EArt. 1\u0026ordm; - Fica o Poder Executivo Municipal de Itabaiana autorizado a abrir Cr\u0026eacute;dito Especial no valor de Cr$ 70.000.000 (setenta milh\u0026otilde;es de cruzeiros) para ocorrer com as despesas da restaura\u0026ccedil;\u0026atilde;o dos mercados do Povoado Ribeira, mercados da Cidade de Itabaiana e pr\u0026eacute;dio da Prefeitura.\u003Cbr \/\u003EArt. 2\u0026ordm; - As despesas decorrentes desta Lei correr\u0026atilde;o pelos recursos dispon\u0026iacute;veis do or\u0026ccedil;amento em vigor\u003Cbr \/\u003EArt. 3\u0026ordm; - Esta Lei entrar\u0026aacute; em vigor na data da sua publica\u0026ccedil;\u0026atilde;o, revogando-se as disposi\u0026ccedil;\u0026otilde;es em contr\u0026aacute;rio.\u003Cbr \/\u003EGabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe, em 10 de Julho de 1985.\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003EJo\u0026atilde;o Germano da Trindade\u003Cbr \/\u003EPrefeito Municipal\u003Cbr \/\u003EJos\u0026eacute; \u0026Eacute;lson da Silva Melo\u003Cbr \/\u003ESecret\u0026aacute;rio\u003C\/p\u003E","criado":"1985-07-10 00:00:00","alterado":"1985-07-10 00:00:00"}],"ano":null,"busca":null}