{"categorias":[{"id":2,"nome":"Decreto","slug":"decreto","criado":"2021-09-21 15:19:15"},{"id":1,"nome":"Lei","slug":"lei","criado":"2021-09-21 15:19:15"},{"id":10,"nome":"Portaria","slug":"portaria","criado":"2024-05-14 12:10:49","alterado":"2026-04-16 12:07:28"},{"id":7,"nome":"Projeto de Decreto","slug":"projeto-de-decreto","criado":"2023-03-21 08:45:22","alterado":"2024-08-16 11:08:15"},{"id":6,"nome":"Projeto de Lei","slug":"projeto-de-lei","criado":"2023-03-17 14:46:15","alterado":"2024-08-16 11:08:58"},{"id":5,"nome":"Resolu\u00e7\u00e3o","slug":"resolucao","criado":"2021-09-21 15:19:15"}],"categoria":null,"paginacao":{"atual":178,"proxima":179,"anterior":177,"total_registros":4096,"total_paginas":274},"itens":[{"id":1446,"titulo":"Disp\u00f5e sobre denomina\u00e7\u00e3o de ruas da cidade..","numero":"567","categoria_id":1,"aprovada":"1985-05-24 00:00:00","slug":"disp-e-sobre-denomina-o-de-ruas-da-cidade","descricao":"\u003Cp\u003ELei n\u0026ordm; 567\u003Cbr \/\u003EDe 24 de Maio de 1985\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003EDisp\u0026otilde;e sobre denomina\u0026ccedil;\u0026atilde;o de ruas da cidade..\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003EO Prefeito Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe:\u003Cbr \/\u003EFa\u0026ccedil;o saber que a C\u0026acirc;mara Municipal de Itabaiana decretou e eu sanciono a seguinte Lei:\u003Cbr \/\u003EArt. 1\u0026ordm; - O prosseguimento da Pra\u0026ccedil;a Jo\u0026atilde;o Pereira com a Rua Josefa Vieira Santos\u003Cbr \/\u003EArt. 2\u0026ordm; - A Rua projetada denomina-se Rua Jose Gustavo dos Santos.\u003Cbr \/\u003EArt. 3\u0026ordm; - Esta Lei entrar\u0026aacute; em vigor na data da sua publica\u0026ccedil;\u0026atilde;o.\u003Cbr \/\u003EGabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe, em 24 de Maio de 1985.\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003EJo\u0026atilde;o Germano da Trindade\u003Cbr \/\u003EPrefeito Municipal\u003Cbr \/\u003EJos\u0026eacute; \u0026Eacute;lson da Silva Melo\u003Cbr \/\u003ESecret\u0026aacute;rio\u003C\/p\u003E","criado":"1985-05-24 00:00:00","alterado":"1985-05-24 00:00:00"},{"id":1445,"titulo":"Disp\u00f5e sobre aumento de vencimentos dos funcion\u00e1rios da C\u00e2mara Municipal de Itabaiana e d\u00e1 outras provid\u00eancias.","numero":"566","categoria_id":1,"aprovada":"1985-05-20 00:00:00","slug":"disp-e-sobre-aumento-de-vencimentos-dos-funcion-rios-da-c-mara-municipal-de-itabaiana-e-d-outras-provid-ncias","descricao":"\u003Cp\u003ELei n\u0026ordm; 566\u003Cbr \/\u003EDe 20 de Maio de 1985\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003EDisp\u0026otilde;e sobre aumento de vencimentos dos funcion\u0026aacute;rios da C\u0026acirc;mara Municipal de Itabaiana e d\u0026aacute; outras provid\u0026ecirc;ncias.\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003EO Prefeito Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe:\u003Cbr \/\u003EFa\u0026ccedil;o saber que a C\u0026acirc;mara Municipal de Itabaiana decretou e eu sanciono a seguinte Lei:\u003Cbr \/\u003EArt. 1\u0026ordm; - Ficam majorados em 100% (cem por cento) os vencimentos dos funcion\u0026aacute;rios da C\u0026acirc;mara Municipal de Itabaiana, ativos e inativos, a partir de maio.\u003Cbr \/\u003EArt. 2\u0026ordm; - Os cargos de provimento em comiss\u0026atilde;o passam a ser: CC-II - Cr$ 1.000.000.\u003Cbr \/\u003EArt. 3\u0026ordm; - Ficam fixados em Cr$ 2.000 (dois mil cruzeiros) o sal\u0026aacute;rio fam\u0026iacute;lia pago a cada dependente dos funcion\u0026aacute;rios da C\u0026acirc;mara Municipal de Itabaiana.\u003Cbr \/\u003EArt. 4\u0026ordm; - Ficam fixadas em Cr$ 50.000 (cinq\u0026uuml;enta mil cruzeiros) as fun\u0026ccedil;\u0026otilde;es gratificadas.\u003Cbr \/\u003EArt. 5\u0026ordm; - Os valores correspondentes das tabelas de que trata a presente Lei, ser\u0026atilde;o de acordo com o aumento do sal\u0026aacute;rio m\u0026iacute;nimo do m\u0026ecirc;s de novembro do corrente ano.\u003Cbr \/\u003EArt. 6\u0026ordm; - Revogam-se as disposi\u0026ccedil;\u0026otilde;es em contr\u0026aacute;rio.\u003Cbr \/\u003EGabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe, em 20 de Maio de 1985.\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003EJo\u0026atilde;o Germano da Trindade\u003Cbr \/\u003EPrefeito Municipal\u003Cbr \/\u003EJos\u0026eacute; \u0026Eacute;lson da Silva Melo\u003Cbr \/\u003ESecret\u0026aacute;rio\u003C\/p\u003E","criado":"1985-05-20 00:00:00","alterado":"1985-05-20 00:00:00"},{"id":1444,"titulo":"Disp\u00f5e sobre aumento de vencimentos do funcionalismo municipal e d\u00e1 outras provid\u00eancias.","numero":"565","categoria_id":1,"aprovada":"1985-05-20 00:00:00","slug":"disp-e-sobre-aumento-de-vencimentos-do-funcionalismo-municipal-e-d-outras-provid-ncias","descricao":"\u003Cp\u003ELei n\u0026ordm; 565\u003Cbr \/\u003EDe 20 de Maio de 1985\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003EDisp\u0026otilde;e sobre aumento de vencimentos do funcionalismo municipal e d\u0026aacute; outras provid\u0026ecirc;ncias.\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003EO Prefeito Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe:\u003Cbr \/\u003EFa\u0026ccedil;o saber que a C\u0026acirc;mara Municipal de Itabaiana aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:\u003Cbr \/\u003EArt. 1\u0026ordm; - Ficam majorados em 100% (cem por cento) os vencimentos do funcionalismo p\u0026uacute;blico municipal, ativos e inativos, a partir de maio.\u003Cbr \/\u003EArt. 2\u0026ordm; - Os cargos de provimento em comiss\u0026atilde;o passam a ser: \u003Cbr \/\u003ECC-I - Cr$ 1.100.000; \u003Cbr \/\u003ECC-II - Cr$ 1.000.000; \u003Cbr \/\u003ECC-III - Cr$ 1.000.000.\u003Cbr \/\u003EArt. 3\u0026ordm; - Ficam fixados em Cr$ 2.000 (dois mil cruzeiros) o sal\u0026aacute;rio fam\u0026iacute;lia pago a cada dependente do funcionalismo municipal.\u003Cbr \/\u003EArt. 4\u0026ordm; - Ficam fixadas em Cr$ 50.000 (cinq\u0026uuml;enta mil cruzeiros) as fun\u0026ccedil;\u0026otilde;es gratificadas.\u003Cbr \/\u003EArt. 5\u0026ordm; - Os valores correspondentes das tabelas de que trata a presente Lei, ser\u0026atilde;o majorados de acordo com o aumento do sal\u0026aacute;rio m\u0026iacute;nimo do m\u0026ecirc;s de novembro do corrente ano.\u003Cbr \/\u003EArt. 6\u0026ordm; - Revogam-se as disposi\u0026ccedil;\u0026otilde;es em contr\u0026aacute;rio.\u003Cbr \/\u003EGabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe, em 20 de Maio de 1985.\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003EJo\u0026atilde;o Germano da Trindade\u003Cbr \/\u003EPrefeito Municipal\u003Cbr \/\u003EJos\u0026eacute; \u0026Eacute;lson da Silva Melo\u003Cbr \/\u003ESecret\u0026aacute;rio\u003C\/p\u003E","criado":"1985-05-20 00:00:00","alterado":"1985-05-20 00:00:00"},{"id":1443,"titulo":"Cria cargos em comiss\u00e3o no Quadro de Pessoal da Secretaria da C\u00e2mara Municipal.","numero":"564","categoria_id":1,"aprovada":"1985-05-10 00:00:00","slug":"cria-cargos-em-comiss-o-no-quadro-de-pessoal-da-secretaria-da-c-mara-municipal","descricao":"\u003Cp\u003ELei n\u0026ordm; 564\u003Cbr \/\u003EDe 10 de Maio de 1985\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003ECria cargos em comiss\u0026atilde;o no Quadro de Pessoal da Secretaria da C\u0026acirc;mara Municipal.\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003EO Prefeito Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe:\u003Cbr \/\u003EFa\u0026ccedil;o saber que a C\u0026acirc;mara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:\u003Cbr \/\u003EArt. 1\u0026ordm; - Fica criado no Quadro de Pessoal da C\u0026acirc;mara de Vereadores de Itabaiana 3 (tr\u0026ecirc;s) cargos de Assessor legislativo, s\u0026iacute;mbolo CC-PL01 para ser preenchido em comiss\u0026atilde;o.\u003Cbr \/\u003EArt. 2\u0026ordm; - Os vencimentos dos cargos de que trata o caput do artigo anterior, n\u0026atilde;o poder\u0026aacute; ser superior ao sal\u0026aacute;rio m\u0026iacute;nimo regional.\u003Cbr \/\u003EArt. 3\u0026ordm; - Esta Lei entrar\u0026aacute; em vigor na data de sua publica\u0026ccedil;\u0026atilde;o, revogadas as disposi\u0026ccedil;\u0026otilde;es em contr\u0026aacute;rio.\u003Cbr \/\u003EGabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe, em 10 de Maio de 1985.\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003EJo\u0026atilde;o Germano da Trindade\u003Cbr \/\u003EPrefeito Municipal\u003Cbr \/\u003EJos\u0026eacute; \u0026Eacute;lson da Silva Melo\u003Cbr \/\u003ESecret\u0026aacute;rio\u003C\/p\u003E","criado":"1985-05-10 00:00:00","alterado":"1985-05-10 00:00:00"},{"id":1442,"titulo":"Disp\u00f5e sobre denomina\u00e7\u00e3o de ruas da cidade","numero":"563","categoria_id":1,"aprovada":"1985-04-16 00:00:00","slug":"disp-e-sobre-denomina-o-de-ruas-da-cidade","descricao":"\u003Cp\u003ELei n\u0026ordm; 563\u003Cbr \/\u003EDe 16 de Abril de 1985\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003EDisp\u0026otilde;e sobre denomina\u0026ccedil;\u0026atilde;o de ruas da cidade\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003EO Prefeito Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe:\u003Cbr \/\u003EFa\u0026ccedil;o saber que a C\u0026acirc;mara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:\u003Cbr \/\u003EArt. 1\u0026ordm; - A Avenida Projetada localizada logo ap\u0026oacute;s a Avenida Em\u0026iacute;lia Vig\u0026ecirc;ncia dos Santos passar\u0026aacute; a denominar-se de Avenida Virg\u0026iacute;lio Louren\u0026ccedil;o dos Reis.\u003Cbr \/\u003EArt. 2\u0026ordm; - A Avenida Projetada localizada logo ap\u0026oacute;s a Rua Francisco oliveira passar\u0026aacute; a denominar-se de Avenida Emilia Vig\u0026ecirc;ncia dos Santos.\u003Cbr \/\u003EArt. 3\u0026ordm; - A Avenida Projetada localizada entre a Rua Antonio de Justino at\u0026eacute; a entrada de Campo do Brito passar\u0026aacute; a denominar-se Pedro Teles Barbosa.\u003Cbr \/\u003EArt. 4\u0026ordm; - A Avenida Projetada localizada entre a entrada de Campo do Brito at\u0026eacute; a Pol\u0026iacute;cia Rodovi\u0026aacute;ria Federal passar\u0026aacute; a denominar-se de Avenida Al\u0026iacute;pio Tavares de Meneses.\u003Cbr \/\u003EArt. 5\u0026ordm; - A Rua Projetada entre a Avenida Valter Franco e Avenida Manoel Francisco Teles passar\u0026aacute; a denominar-se de Rua Jos\u0026eacute; Osvaldo Tavares.\u003Cbr \/\u003EArt. 6\u0026ordm; - Esta Lei entrar\u0026aacute; em vigor ap\u0026oacute;s a sua publica\u0026ccedil;\u0026atilde;o.\u003Cbr \/\u003EGabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe, em 16 de Abril de 1985.\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003EJo\u0026atilde;o Germano da Trindade\u003Cbr \/\u003EPrefeito Municipal\u003Cbr \/\u003EJos\u0026eacute; \u0026Eacute;lson da Silva Melo\u003Cbr \/\u003ESecret\u0026aacute;rio\u003C\/p\u003E","criado":"1985-04-16 00:00:00","alterado":"1985-04-16 00:00:00"},{"id":1441,"titulo":"Concede subven\u00e7\u00e3o \u00e0 Associa\u00e7\u00e3o de Caridade do Hospital Regional Dr. Rodrigues D\u00f3rea desta Cidade","numero":"562","categoria_id":1,"aprovada":"1985-02-11 00:00:00","slug":"concede-subven-o-associa-o-de-caridade-do-hospital-regional-dr-rodrigues-d-rea-desta-cidade","descricao":"\u003Cp\u003ELei n\u0026ordm; 562\u003Cbr \/\u003EDe 11 de Fevereiro de 1985\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003EConcede subven\u0026ccedil;\u0026atilde;o \u0026agrave; Associa\u0026ccedil;\u0026atilde;o de Caridade do Hospital Regional Dr. Rodrigues D\u0026oacute;rea desta Cidade\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003EO Prefeito Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe:\u003Cbr \/\u003EFa\u0026ccedil;o saber que a C\u0026acirc;mara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:\u003Cbr \/\u003EArt. 1\u0026ordm; - \u0026Eacute; concedido \u0026agrave; Associa\u0026ccedil;\u0026atilde;o de Caridade do Hospital Regional Dr. Rodrigues D\u0026oacute;rea, desta cidade, uma subven\u0026ccedil;\u0026atilde;o anual de Cr$ 8.000.000 (oito milh\u0026otilde;es de cruzeiros), a serem pagas em parcelas mensais\u003Cbr \/\u003EArt. 2\u0026ordm; - As despesas decorrentes do artigo anterior ocorrer\u0026atilde;o por: Servi\u0026ccedil;os de Sa\u0026uacute;de e Saneamento, rubrica: 3231 - Subven\u0026ccedil;\u0026otilde;es Sociais.\u003Cbr \/\u003EArt. 3\u0026ordm; - Esta Lei entrar\u0026aacute; em vigor ap\u0026oacute;s a sua publica\u0026ccedil;\u0026atilde;o.\u003Cbr \/\u003EGabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe, em 11 de Fevereiro de 1985.\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003EJo\u0026atilde;o Germano da Trindade\u003Cbr \/\u003EPrefeito Municipal\u003Cbr \/\u003EJos\u0026eacute; \u0026Eacute;lson da Silva Melo\u003Cbr \/\u003ESecret\u0026aacute;rio\u003C\/p\u003E","criado":"1985-02-11 00:00:00","alterado":"1985-02-11 00:00:00"},{"id":1440,"titulo":"Autoriza o Poder Executivo a efetuar pagamentos de despesas de exerc\u00edcios anteriores.","numero":"561","categoria_id":1,"aprovada":"1985-01-25 00:00:00","slug":"autoriza-o-poder-executivo-a-efetuar-pagamentos-de-despesas-de-exerc-cios-anteriores","descricao":"\u003Cp\u003ELei n\u0026ordm; 561\u003Cbr \/\u003EDe 25 de Janeiro de 1985\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003EAutoriza o Poder Executivo a efetuar pagamentos de despesas de exerc\u0026iacute;cios anteriores.\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003EO Prefeito Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe:\u003Cbr \/\u003EFa\u0026ccedil;o saber que a C\u0026acirc;mara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:\u003Cbr \/\u003EArt. 1\u0026ordm; - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar o pagamento de despesas de exerc\u0026iacute;cios encarregados, para os quais o or\u0026ccedil;amento consignava dota\u0026ccedil;\u0026otilde;es pr\u0026oacute;prias, mas sem saldo suficiente para atende-las at\u0026eacute; o valor de Cr$ 56.209.399 (cinq\u0026uuml;enta e seis milh\u0026otilde;es duzentos e nove mil e trezentos e noventa e nove cruzeiros).\u003Cbr \/\u003EArt. 2\u0026ordm; - As despesas decorrentes da execu\u0026ccedil;\u0026atilde;o desta Lei correr\u0026aacute; por conta da dota\u0026ccedil;\u0026atilde;o pr\u0026oacute;pria consignada no vigente or\u0026ccedil;amento do Poder Executivo Municipal.\u003Cbr \/\u003EArt. 3\u0026ordm; - Esta Lei entrar\u0026aacute; em vigor ap\u0026oacute;s a sua publica\u0026ccedil;\u0026atilde;o.\u003Cbr \/\u003EArt. 4\u0026ordm; - Revogam-se as disposi\u0026ccedil;\u0026otilde;es em contr\u0026aacute;rio.\u003Cbr \/\u003EGabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe, em 25 de Janeiro de 1985.\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003EJo\u0026atilde;o Germano da Trindade\u003Cbr \/\u003EPrefeito Municipal\u003Cbr \/\u003EJos\u0026eacute; \u0026Eacute;lson da Silva Melo\u003Cbr \/\u003ESecret\u0026aacute;rio\u003C\/p\u003E","criado":"1985-01-25 00:00:00","alterado":"1985-01-25 00:00:00"},{"id":1439,"titulo":"Reconhece de Utilidade P\u00fablica Associa\u00e7\u00e3o Beneficente.","numero":"560","categoria_id":1,"aprovada":"1984-10-28 00:00:00","slug":"reconhece-de-utilidade-p-blica-associa-o-beneficente","descricao":"\u003Cp\u003ELei n\u0026ordm; 560\u003Cbr \/\u003EDe 28 de Outubro de 1984\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003EReconhece de Utilidade P\u0026uacute;blica Associa\u0026ccedil;\u0026atilde;o Beneficente.\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003EO Prefeito Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe:\u003Cbr \/\u003EFa\u0026ccedil;o saber que a C\u0026acirc;mara Municipal de Itabaiana aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:\u003Cbr \/\u003EArt. 1\u0026ordm; - Fica Reconhecida de Utilidade P\u0026uacute;blica a Associa\u0026ccedil;\u0026atilde;o Beneficente Rei Salom\u0026atilde;o, vinculada \u0026agrave; Augusta, Respeit\u0026aacute;vel e Sublime Loja Ma\u0026ccedil;\u0026ocirc;nica Unidos da Serra.\u003Cbr \/\u003EArt. 2\u0026ordm; - Esta Lei entrar\u0026aacute; em vigor ap\u0026oacute;s a sua publica\u0026ccedil;\u0026atilde;o, revogadas as disposi\u0026ccedil;\u0026otilde;es em contr\u0026aacute;rio.\u003Cbr \/\u003EGabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe, em 29 de Outubro de 1984.\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003EJo\u0026atilde;o Germano da Trindade\u003Cbr \/\u003EPrefeito Municipal\u003Cbr \/\u003EJos\u0026eacute; \u0026Eacute;lson da Silva Melo\u003Cbr \/\u003ESecret\u0026aacute;rio\u003C\/p\u003E","criado":"1984-10-28 00:00:00","alterado":"1984-10-28 00:00:00"},{"id":1438,"titulo":"Autoriza o Poder Executivo a doar terreno do Munic\u00edpio \u00e0 Funda\u00e7\u00e3o SESP e d\u00e1 outras provid\u00eancias.","numero":"559","categoria_id":1,"aprovada":"1984-10-26 00:00:00","slug":"autoriza-o-poder-executivo-a-doar-terreno-do-munic-pio-funda-o-sesp-e-d-outras-provid-ncias","descricao":"\u003Cp\u003ELei n\u0026ordm; 559\u003Cbr \/\u003EDe 26 de Outubro de 1984\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003EAutoriza o Poder Executivo a doar terreno do Munic\u0026iacute;pio \u0026agrave; Funda\u0026ccedil;\u0026atilde;o SESP e d\u0026aacute; outras provid\u0026ecirc;ncias.\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003EO Prefeito Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe,\u003Cbr \/\u003EFa\u0026ccedil;o saber que a C\u0026acirc;mara Municipal de Itabaiana, aprovou e eu Prefeito Municipal de Itabaiana, sanciono a seguinte Lei:\u003Cbr \/\u003EArt. 1\u0026ordm; - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar terreno pertencente ao Patrim\u0026ocirc;nio do Munic\u0026iacute;pio, no lugar denominado P\u0026eacute; do Veado, neste Munic\u0026iacute;pio, limitando-se ao norte com Jos\u0026eacute; Soares, ao Sul e nascente com Antonio Tavares da Cunha, de frente para o poente, anexo ao norte, medindo 25 (vinte e cinco) metros de largura por 30 (trinta) metros de comprimento perfazendo um total de 750 (setecentos e cinq\u0026uuml;enta) metros quadrados.\u003Cbr \/\u003EArt. 2\u0026ordm; - O terreno a ser doado, destina-se \u0026agrave; Funda\u0026ccedil;\u0026atilde;o Servi\u0026ccedil;os de Sa\u0026uacute;de P\u0026uacute;blica (FSESP), para a constru\u0026ccedil;\u0026atilde;o de uma unidade de sa\u0026uacute;de.\u003Cbr \/\u003EArt. 3\u0026ordm; O terreno a ser doado est\u0026aacute; transcrito no livro de Registro Geral n\u0026ordm; 02, registrado sob o n\u0026ordm; 1, 8, 137, matr\u0026iacute;cula n\u0026ordm; 8-137 \u0026agrave;s folhas 137 no Cart\u0026oacute;rio do 1\u0026ordm; Of\u0026iacute;cio.\u003Cbr \/\u003EArt. 4\u0026ordm; - Se dentro do prazo de 2 (dois) anos n\u0026atilde;o estiver iniciado a constru\u0026ccedil;\u0026atilde;o do referido posto de sa\u0026uacute;de, voltar\u0026aacute; a referida \u0026aacute;rea a pertencer ao patrim\u0026ocirc;nio do Munic\u0026iacute;pio. \u003Cbr \/\u003EPar\u0026aacute;grafo \u0026Uacute;nico - As despesas decorrentes do ato de doa\u0026ccedil;\u0026atilde;o correr\u0026atilde;o por conta da Prefeitura Municipal de Itabaiana.\u003Cbr \/\u003EArt. 5\u0026ordm; - Esta Lei entrar\u0026aacute; em vigor na data de sua publica\u0026ccedil;\u0026atilde;o, revogadas as disposi\u0026ccedil;\u0026otilde;es em contr\u0026aacute;rio.\u003Cbr \/\u003EGabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe, em 25 de Outubro de 1984.\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003EJo\u0026atilde;o Germano da Trindade\u003Cbr \/\u003EPrefeito Municipal\u003Cbr \/\u003EJos\u0026eacute; \u0026Eacute;lson da Silva Melo\u003Cbr \/\u003ESecret\u0026aacute;rio\u003C\/p\u003E","criado":"1984-10-26 00:00:00","alterado":"1984-10-26 00:00:00"},{"id":1437,"titulo":"Estima a Receita e fixa a Despesa do Munic\u00edpio para o Exerc\u00edcio Financeiro de 1985.","numero":"558","categoria_id":1,"aprovada":"1984-10-05 00:00:00","slug":"estima-a-receita-e-fixa-a-despesa-do-munic-pio-para-o-exerc-cio-financeiro-de-1985","descricao":"\u003Cp\u003ELei N\u0026ordm; 558\u003Cbr \/\u003EDe 05 de Outubro de 1984\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003EEstima a Receita e fixa a Despesa do Munic\u0026iacute;pio para o Exerc\u0026iacute;cio Financeiro de 1985.\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003EO Prefeito Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe,\u003Cbr \/\u003EFa\u0026ccedil;o saber que a C\u0026acirc;mara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:\u003Cbr \/\u003EArt 1\u0026ordm; - O Or\u0026ccedil;amento Geral do Munic\u0026iacute;pio de Itabaiana, para o exerc\u0026iacute;cio financeiro de 1985, descriminado pelos anexos integrantes desta Lei estima a Receita e fixa a Despesa em Cr$ 3.300.000.000,00 (tr\u0026ecirc;s bilh\u0026otilde;es e trezentos milh\u0026otilde;es de cruzeiros).\u003Cbr \/\u003EArt. 2\u0026ordm; - A Receita ser\u0026aacute; realizada mediante a arrecada\u0026ccedil;\u0026atilde;o das rubricas na forma da legisla\u0026ccedil;\u0026atilde;o em vigor e das especifica\u0026ccedil;\u0026otilde;es constantes do anexo n\u0026ordm; 02 da Lei Federal n\u0026ordm; 4.320\/64 e de acordo com os seguintes desdobramentos:\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003EReceita Geral\t3.300.000.000,00 \u003Cbr \/\u003EReceitas Correntes Cr$\t1.872.726.000,00 \u003Cbr \/\u003E1.1.0.0 - Receitas Tribut\u0026aacute;rias\t135.000.000,00 \u003Cbr \/\u003E1.2.0.0.- Receita de Contribui\u0026ccedil;\u0026otilde;es\t50.000.000,00 \u003Cbr \/\u003E1.3.0.0 - Receitas Patrimoniais\t5.000.000,00 \u003Cbr \/\u003E1.4.0.0 - Transfer\u0026ecirc;ncias Correntes\t1.480.726.000,00 \u003Cbr \/\u003E1.5.0.0 - Outras Receitas Correntes\t202.000.000,00 \u003Cbr \/\u003EReceitas de Capital\t1.427.274.000,00 \u003Cbr \/\u003E2.3.0.0 - Aliena\u0026ccedil;\u0026atilde;o de Bens M\u0026oacute;veis e Im\u0026oacute;veis\t10.000.000,00 \u003Cbr \/\u003E2.5.0.0 - Transfer\u0026ecirc;ncia de Capital\t1.407.405.000,00 \u003Cbr \/\u003E2.9.0.0 - Outras Receitas de Capital\t9.869.000,00\u003Cbr \/\u003EArt. 3\u0026ordm; - a Despesa ser\u0026aacute; realizada na forma especificada nos anexos 4 e 5 da Lei Federal n\u0026ordm; 4.320\/64, conforme o seguinte desdobramento: \u003Cbr \/\u003EDespesas por categorias econ\u0026ocirc;micas \u003Cbr \/\u003EDespesa Or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;ria\t3.300.000.000,00 \u003Cbr \/\u003E3.1 - Despesas Correntes\t2.188.500.000,00 \u003Cbr \/\u003E3.2 - Despesas de Capital\t1.111.500.000,00\u003Cbr \/\u003EArt. 4\u0026ordm; - Fica o Executivo autorizado a: \u003Cbr \/\u003EI. Efetuar opera\u0026ccedil;\u0026otilde;es de Cr\u0026eacute;dito por antecipa\u0026ccedil;\u0026atilde;o da Receita at\u0026eacute; o limite da Receita estimada (art. 67 da Constitui\u0026ccedil;\u0026atilde;o Federal); \u003Cbr \/\u003EII. Proceder a abertura de Cr\u0026eacute;ditos Suplementares at\u0026eacute; o limite de 80% (oitenta por cento) do Or\u0026ccedil;amento da Despesa nos termos do art. 70 da Lei federal 4.320, de 17 de mar\u0026ccedil;o de 1964. \u003Cbr \/\u003EIII. Tornar necess\u0026aacute;rio, medidas para ajustar os disp\u0026ecirc;ndios das despesas ao efetivo comportamento da Receita.\u003Cbr \/\u003EArt. 5\u0026ordm; - Esta Lei entrar\u0026aacute; em vigor a partir de 1\u0026ordm; de janeiro de 1985, revogadas as disposi\u0026ccedil;\u0026otilde;es em contr\u0026aacute;rio.\u003Cbr \/\u003EGabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, 05 de Outubro de 1984.\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003EJo\u0026atilde;o Germano da Trindade\u003Cbr \/\u003EPrefeito Municipal\u003Cbr \/\u003EJos\u0026eacute; \u0026Eacute;lson da Silva Melo\u003Cbr \/\u003ESecret\u0026aacute;rio\u003C\/p\u003E","criado":"1984-10-05 00:00:00","alterado":"1984-10-05 00:00:00"},{"id":1436,"titulo":"Disp\u00f5e sobre aumento de vencimentos do funcionalismo municipal da C\u00e2mara e d\u00e1 outras provid\u00eancias.","numero":"557","categoria_id":1,"aprovada":"1984-05-21 00:00:00","slug":"disp-e-sobre-aumento-de-vencimentos-do-funcionalismo-municipal-da-c-mara-e-d-outras-provid-ncias","descricao":"\u003Cp\u003ELei n\u0026ordm; 557\u003Cbr \/\u003EDe 21 de Maio de 1984\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003EDisp\u0026otilde;e sobre aumento de vencimentos do funcionalismo municipal da C\u0026acirc;mara e d\u0026aacute; outras provid\u0026ecirc;ncias.\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003EO Prefeito Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe:\u003Cbr \/\u003EFa\u0026ccedil;o saber que a C\u0026acirc;mara Municipal de Itabaiana aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:\u003Cbr \/\u003EArt. 1\u0026ordm; - Os vencimentos dos cargos de proventos efetivos passar\u0026atilde;o a receber conforme o anexo I.\u003Cbr \/\u003EArt. 2\u0026ordm; Os vencimentos dos Inativos ser\u0026atilde;o majorados em 50% (cinq\u0026uuml;enta por cento), desde que n\u0026atilde;o ultrapasse os vencimentos do funcion\u0026aacute;rio em atividade nos cargos ou fun\u0026ccedil;\u0026otilde;es equivalentes.\u003Cbr \/\u003EArt. 3\u0026ordm; - Os vencimentos dos cargos em comiss\u0026atilde;o passar\u0026aacute; a receber conforme o anexo II.\u003Cbr \/\u003EArt. 4\u0026ordm; - As Fun\u0026ccedil;\u0026otilde;es Gratificadas passar\u0026atilde;o a receber conforme o anexo III\u003Cbr \/\u003EArt. 5\u0026ordm; - Os valores correspondentes das tabelas de que trata a presente Lei, ser\u0026atilde;o majorados de acordo com o aumento do sal\u0026aacute;rio m\u0026iacute;nimo do m\u0026ecirc;s de novembro do corrente ano, ativos e inativos.\u003Cbr \/\u003EArt. 6\u0026ordm; - Esta Lei produzir\u0026aacute; seus efeitos a partir de Maio de 1984.\u003Cbr \/\u003EGabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe, em 21 de Maio de 1984.\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003EJo\u0026atilde;o Germano da Trindade\u003Cbr \/\u003EPrefeito Municipal\u003Cbr \/\u003EJos\u0026eacute; \u0026Eacute;lson da Silva Melo\u003Cbr \/\u003ESecret\u0026aacute;rio\u003C\/p\u003E","criado":"1984-05-21 00:00:00","alterado":"1984-05-21 00:00:00"},{"id":1435,"titulo":"Disp\u00f5e sobre aumento de vencimentos do funcionalismo municipal.","numero":"556","categoria_id":1,"aprovada":"1984-05-21 00:00:00","slug":"disp-e-sobre-aumento-de-vencimentos-do-funcionalismo-municipal","descricao":"\u003Cp\u003ELei n\u0026ordm; 556\u003Cbr \/\u003EDe 21 de Maio de 1984\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003EDisp\u0026otilde;e sobre aumento de vencimentos do funcionalismo municipal.\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003EO Prefeito Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe:\u003Cbr \/\u003EFa\u0026ccedil;o saber que a C\u0026acirc;mara Municipal de Itabaiana aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:\u003Cbr \/\u003EArt. 1\u0026ordm; - Os vencimentos dos cargos de proventos efetivos passar\u0026atilde;o a receber conforme o anexo I.\u003Cbr \/\u003EArt. 2\u0026ordm; Os vencimentos dos Inativos ser\u0026atilde;o majorados em 50% (cinq\u0026uuml;enta por cento), desde que n\u0026atilde;o ultrapasse os vencimentos do funcion\u0026aacute;rio em atividade nos cargos ou fun\u0026ccedil;\u0026otilde;es equivalentes.\u003Cbr \/\u003EArt. 3\u0026ordm; - Os vencimentos dos cargos em comiss\u0026atilde;o passar\u0026aacute; a receber conforme o anexo II.\u003Cbr \/\u003EArt. 4\u0026ordm; - As Fun\u0026ccedil;\u0026otilde;es Gratificadas passar\u0026atilde;o a receber conforme o anexo III\u003Cbr \/\u003EArt. 5\u0026ordm; - Os valores correspondentes das tabelas de que trata a presente Lei, ser\u0026atilde;o majorados de acordo com o aumento do sal\u0026aacute;rio m\u0026iacute;nimo do m\u0026ecirc;s de novembro do corrente ano, ativos e inativos.\u003Cbr \/\u003EArt. 6\u0026ordm; - Esta Lei produzir\u0026aacute; seus efeitos a partir de Maio de 1984.\u003Cbr \/\u003EGabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe, em 21 de Maio de 1984.\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003EJo\u0026atilde;o Germano da Trindade\u003Cbr \/\u003EPrefeito Municipal\u003Cbr \/\u003EJos\u0026eacute; \u0026Eacute;lson da Silva Melo\u003Cbr \/\u003ESecret\u0026aacute;rio\u003C\/p\u003E","criado":"1984-05-21 00:00:00","alterado":"1984-05-21 00:00:00"},{"id":1434,"titulo":"Disp\u00f5e sobre zoneamento de farm\u00e1cias e d\u00e1 outras provid\u00eancias.","numero":"555","categoria_id":1,"aprovada":"1984-05-10 00:00:00","slug":"disp-e-sobre-zoneamento-de-farm-cias-e-d-outras-provid-ncias","descricao":"\u003Cp\u003ELei n\u0026ordm; 555\u003Cbr \/\u003EDe 10 de Maio de 1984\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003EDisp\u0026otilde;e sobre zoneamento de farm\u0026aacute;cias e d\u0026aacute; outras provid\u0026ecirc;ncias.\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003EO Prefeito Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe:\u003Cbr \/\u003EFa\u0026ccedil;o saber que a C\u0026acirc;mara Municipal de Itabaiana aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:\u003Cbr \/\u003EArt. 1\u0026ordm; - A instala\u0026ccedil;\u0026atilde;o de estabelecimentos de produtos farmac\u0026ecirc;uticos e cong\u0026ecirc;neres no Munic\u0026iacute;pio dependem de pr\u0026eacute;via autoriza\u0026ccedil;\u0026atilde;o da Prefeitura Municipal.\u003Cbr \/\u003EArt. 2\u0026ordm; - \u0026Eacute; proibido a instala\u0026ccedil;\u0026atilde;o de estabelecimento de que trata esta o artigo anterior num raio de 250 metros dos que estejam em funcionamento. \u003Cbr \/\u003EPar\u0026aacute;grafo \u0026Uacute;nico - A proibi\u0026ccedil;\u0026atilde;o n\u0026atilde;o se aplica a estabelecimento j\u0026aacute; existente e que venham adquirir im\u0026oacute;veis ou mudan\u0026ccedil;a de endere\u0026ccedil;o por motivo de aluguel.\u003Cbr \/\u003EArt. 3\u0026ordm; - Os estabelecimentos farmac\u0026ecirc;uticos ou cong\u0026ecirc;neres que vir a dar baixa por fal\u0026ecirc;ncia, mudan\u0026ccedil;a ou antidados ou liquida\u0026ccedil;\u0026atilde;o, s\u0026oacute; poder\u0026aacute; voltar a funcionar obedecendo as determina\u0026ccedil;\u0026otilde;es da presente Lei.\u003Cbr \/\u003EArt. 4\u0026ordm; - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a regulamentar o plant\u0026atilde;o de farm\u0026aacute;cias ou cong\u0026ecirc;neres no hor\u0026aacute;rio noturno e feriados, obedecendo o que determina a Legisla\u0026ccedil;\u0026atilde;o Federal ou Estadual vigente.\u003Cbr \/\u003EArt. 5\u0026ordm; - Ficam revogadas as disposi\u0026ccedil;\u0026otilde;es em contr\u0026aacute;rio.\u003Cbr \/\u003EArt. 6\u0026ordm; - Esta Lei entrar\u0026aacute; em vigor a partir de sua publica\u0026ccedil;\u0026atilde;o.\u003Cbr \/\u003EGabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe, em 10 de Maio de 1984.\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003EJo\u0026atilde;o Germano da Trindade\u003Cbr \/\u003EPrefeito Municipal\u003Cbr \/\u003EJos\u0026eacute; \u0026Eacute;lson da Silva Melo\u003Cbr \/\u003ESecret\u0026aacute;rio\u003C\/p\u003E","criado":"1984-05-10 00:00:00","alterado":"1984-05-10 00:00:00"},{"id":1433,"titulo":"Reconhece de Utilidade P\u00fablica o Centro Esp\u00edrita Paz e Fraternidade com sede e f\u00f3rum nesta cidade de Itabaiana","numero":"554","categoria_id":1,"aprovada":"1984-04-10 00:00:00","slug":"reconhece-de-utilidade-p-blica-o-centro-esp-rita-paz-e-fraternidade-com-sede-e-f-rum-nesta-cidade-de-itabaiana","descricao":"\u003Cp\u003ELei n\u0026ordm; 554\u003Cbr \/\u003EDe 10 de Abril de 1984\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003EReconhece de Utilidade P\u0026uacute;blica o Centro Esp\u0026iacute;rita Paz e Fraternidade com sede e f\u0026oacute;rum nesta cidade de Itabaiana\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003EO Prefeito Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe:\u003Cbr \/\u003EFa\u0026ccedil;o saber que a C\u0026acirc;mara Municipal de Itabaiana aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:\u003Cbr \/\u003EArt. 1\u0026ordm; - Fica Reconhecida de Utilidade P\u0026uacute;blica o Centro Esp\u0026iacute;rita P\u0026aacute;s(*) e Fraternidade, com sede nesta Cidade de Itabaiana.\u003Cbr \/\u003EArt. 2\u0026ordm; - Esta Lei entrar\u0026aacute; em vigor na data de sua publica\u0026ccedil;\u0026atilde;o, ficando revogadas as disposi\u0026ccedil;\u0026otilde;es em contr\u0026aacute;rio.\u003Cbr \/\u003EGabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe, em 10 de Abril de 1984.\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003EJo\u0026atilde;o Germano da Trindade\u003Cbr \/\u003EPrefeito Municipal\u003Cbr \/\u003EJos\u0026eacute; \u0026Eacute;lson da Silva Melo\u003Cbr \/\u003ESecret\u0026aacute;rio\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003E(*)cf livro de leis da C\u0026acirc;mara Municipal\u003C\/p\u003E","criado":"1984-04-10 00:00:00","alterado":"1984-04-10 00:00:00"},{"id":1432,"titulo":"Disp\u00f5e sobre altera\u00e7\u00f5es nos vencimentos do funcionalismo p\u00fablico municipal e d\u00e1 outras provid\u00eancias.","numero":"552","categoria_id":1,"aprovada":"1983-12-05 00:00:00","slug":"disp-e-sobre-altera-es-nos-vencimentos-do-funcionalismo-p-blico-municipal-e-d-outras-provid-ncias","descricao":"\u003Cp\u003ELei n\u0026ordm; 552\u003Cbr \/\u003EDe 05 de Dezembro de 1983\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003EDisp\u0026otilde;e sobre altera\u0026ccedil;\u0026otilde;es nos vencimentos do funcionalismo p\u0026uacute;blico municipal e d\u0026aacute; outras provid\u0026ecirc;ncias.\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003EO Prefeito Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe:\u003Cbr \/\u003EFa\u0026ccedil;o saber que a C\u0026acirc;mara Municipal de Itabaiana aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:\u003Cbr \/\u003EArt. 1\u0026ordm; - Os vencimentos dos funcion\u0026aacute;rios p\u0026uacute;blicos municipais n\u0026atilde;o poder\u0026atilde;o ser inferiores ao sal\u0026aacute;rio m\u0026iacute;nimo regional\u003Cbr \/\u003EArt. 2\u0026ordm; - Esta Lei entrar\u0026aacute; em vigor a partir de 1\u0026ordm; de novembro de 1983, revogando-se as disposi\u0026ccedil;\u0026otilde;es em contr\u0026aacute;rio.\u003Cbr \/\u003EGabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe, em 05 de Dezembro de 1983.\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003EJo\u0026atilde;o Germano da Trindade\u003Cbr \/\u003EPrefeito Municipal\u003Cbr \/\u003EJos\u0026eacute; \u0026Eacute;lson da Silva Melo\u003Cbr \/\u003ESecret\u0026aacute;rio\u003C\/p\u003E","criado":"1983-12-05 00:00:00","alterado":"1983-12-05 00:00:00"}],"ano":null,"busca":null}