{"categorias":[{"id":2,"nome":"Decreto","slug":"decreto","criado":"2021-09-21 15:19:15"},{"id":1,"nome":"Lei","slug":"lei","criado":"2021-09-21 15:19:15"},{"id":10,"nome":"Portaria","slug":"portaria","criado":"2024-05-14 12:10:49","alterado":"2026-04-16 12:07:28"},{"id":7,"nome":"Projeto de Decreto","slug":"projeto-de-decreto","criado":"2023-03-21 08:45:22","alterado":"2024-08-16 11:08:15"},{"id":6,"nome":"Projeto de Lei","slug":"projeto-de-lei","criado":"2023-03-17 14:46:15","alterado":"2024-08-16 11:08:58"},{"id":5,"nome":"Resolu\u00e7\u00e3o","slug":"resolucao","criado":"2021-09-21 15:19:15"}],"categoria":null,"paginacao":{"atual":185,"proxima":186,"anterior":184,"total_registros":4096,"total_paginas":274},"itens":[{"id":1340,"titulo":"Disp\u00f5e sobre nome de Rua do nosso Munic\u00edpio e d\u00e1 outras provid\u00eancias.     ","numero":"1455","categoria_id":1,"aprovada":"2011-03-10 00:00:00","slug":"disp-e-sobre-nome-de-rua-do-nosso-munic-pio-e-d-outras-provid-ncias","descricao":"\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003E LEI N\u0026ordm; 1.455\u003Cbr \/\u003EDe 10 de mar\u0026ccedil;o de 2011.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003EDisp\u0026otilde;e sobre nome de Rua do nosso Munic\u0026iacute;pio e d\u0026aacute; outras provid\u0026ecirc;ncias.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003EO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA, SERGIPE.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EFa\u0026ccedil;o saber que a C\u0026acirc;mara Municipal aprovou e eu promulgo e sanciono a seguinte Lei;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 1\u0026ordm; - A Rua projetada no loteamento de Edivaldo e Edson, localizada na Coruja, Bairro Campo Grande, tendo o in\u0026iacute;cio na Rua Eliot\u0026eacute;rio Alves dos Santos e finalizando na estrada da Fazenda de Zgueir\u0026atilde;o, passar\u0026aacute; a denominar-se de RUA MONOEL JOS\u0026Eacute; DOS SANTOS.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 2\u0026ordm; - Esta lei entra em vigor na data de sua publica\u0026ccedil;\u0026atilde;o\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 3\u0026deg; - Ficam revogadas as disposi\u0026ccedil;\u0026otilde;es em contr\u0026aacute;rio.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EGabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, 10 de mar\u0026ccedil;o de 2011.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003ELUCIANO BISPO DE LIMA\u003Cbr \/\u003EPrefeito Municipal\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026nbsp;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EVALDSON LEITE DOS SANTOS\u003Cbr \/\u003EAdvogado Geral do Munic\u0026iacute;pio em substitui\u0026ccedil;\u0026atilde;o\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026nbsp;\u003C\/p\u003E","criado":"2011-03-10 00:00:00","alterado":"2011-03-10 00:00:00"},{"id":1339,"titulo":"Disp\u00f5e sobre a Ratifica\u00e7\u00e3o do Protocolo de Inten\u00e7\u00f5es, firmado entre os munic\u00edpios do agreste central do Estado de Sergipe e d\u00e1 outras provid\u00eancias.","numero":"1454","categoria_id":1,"aprovada":"2011-03-10 00:00:00","slug":"disp-e-sobre-a-ratifica-o-do-protocolo-de-inten-es-firmado-entre-os-munic-pios-do-agreste-central-do-estado-de-sergipe-e-d-outras-provid-ncias","descricao":"\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003ELEI N\u0026deg; 1.454\u003Cbr \/\u003EDe 10 de mar\u0026ccedil;o de 2011.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EDisp\u0026otilde;e sobre a Ratifica\u0026ccedil;\u0026atilde;o do Protocolo de Inten\u0026ccedil;\u0026otilde;es, firmado entre os munic\u0026iacute;pios do agreste central do Estado de Sergipe e d\u0026aacute; outras provid\u0026ecirc;ncias.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA, ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribui\u0026ccedil;\u0026otilde;es legais que lhe s\u0026atilde;o conferidas pela Lei Org\u0026acirc;nica do Munic\u0026iacute;pio.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EFa\u0026ccedil;o saber que a C\u0026acirc;mara Municipal de Itabaiana aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 1\u0026ordm; - Fica ratificado o Protocolo de Inten\u0026ccedil;\u0026otilde;es, texto anexo, firmado entre os munic\u0026iacute;pios do Agreste Central do Estado de Sergipe com a finalidade de instituir o Cons\u0026oacute;rcio P\u0026uacute;blico de Saneamento B\u0026aacute;sico do Agreste Central Sergipano.\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003EArt. 2\u0026deg;. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publica\u0026ccedil;\u0026atilde;o, revogadas as disposi\u0026ccedil;\u0026otilde;es em contr\u0026aacute;rio.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EGabinete do Prefeito Municipal, 10 de mar\u0026ccedil;o de 2011.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003ELUCIANO BISPO DE LIMA\u003Cbr \/\u003EPrefeito Municipal de Itabaiana\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026nbsp;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EVALDSON LEITE DOS SANTOS\u003Cbr \/\u003EAdvogado Geral do Munic\u0026iacute;pio em substitui\u0026ccedil;\u0026atilde;o\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003EJOS\u0026Eacute; LUIZ BISPO\u003Cbr \/\u003ESecret\u0026aacute;rio do Planejamento e do \u003Cbr \/\u003EDesenvolvimento Sustent\u0026aacute;vel\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026nbsp;\u003C\/p\u003E","criado":"2011-03-10 00:00:00","alterado":"2011-03-10 00:00:00"},{"id":1338,"titulo":"Autoriza o Poder Executivo a abrir Cr\u00e9dito Adicional Especial no valor de R$ 1.103.020,83 (Hum milh\u00e3o, cento e tr\u00eas mil, vinte reais e oitenta e tr\u00eas centavos) para os fins que especifica.","numero":"1453","categoria_id":1,"aprovada":"2011-03-10 00:00:00","slug":"autoriza-o-poder-executivo-a-abrir-cr-dito-adicional-especial-no-valor-de-r-1-103-020-83-hum-milh-o-cento-e-tr-s-mil-vinte-reais-e-oitenta-e-tr-s-centavos-para-os-fins-que-especifica","descricao":"\u003Cp\u003ELEI N\u0026ordm;. 1.453\u003Cbr \/\u003EDe 10 de mar\u0026ccedil;o de 2011\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EAutoriza o Poder Executivo a abrir Cr\u0026eacute;dito Adicional Especial no valor de R$ 1.103.020,83 (Hum milh\u0026atilde;o, cento e tr\u0026ecirc;s mil, vinte reais e oitenta e tr\u0026ecirc;s centavos) para os fins que especifica.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA, ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribui\u0026ccedil;\u0026otilde;es legais.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EFa\u0026ccedil;o saber que a C\u0026acirc;mara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 1\u0026ordm;. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Cr\u0026eacute;dito Adicional Especial no valor de R$ 1.103.020,83 (Hum milh\u0026atilde;o, cento e tr\u0026ecirc;s mil, vinte reais e oitenta e tr\u0026ecirc;s centavos), destinado a cobrir despesas n\u0026atilde;o previstas no vigente Or\u0026ccedil;amento, relativas \u0026agrave; implementa\u0026ccedil;\u0026atilde;o de a\u0026ccedil;\u0026atilde;o vinculada \u0026agrave; Secretaria Municipal de Educa\u0026ccedil;\u0026atilde;o, conforme especificado:\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EI - Financiamento de a\u0026ccedil;\u0026otilde;es inseridas no \u0026acirc;mbito do PDE\/PAR - Plano de Desenvolvimento da Educa\u0026ccedil;\u0026atilde;o.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 2\u0026ordm;. Os recursos necess\u0026aacute;rios \u0026agrave; cobertura do Cr\u0026eacute;dito a que se refere a presente Lei, bem como a classifica\u0026ccedil;\u0026atilde;o or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;ria da despesa, ser\u0026atilde;o indicados e discriminados em Decreto do Poder Executivo, em conformidade com o que prescrevem os arts. 42 e 43 da Lei Federal n\u0026ordm; 4.320 de 17 de mar\u0026ccedil;o de 1964.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 3\u0026ordm;. Esta Lei entra em vigor na data da sua publica\u0026ccedil;\u0026atilde;o, retroagindo os seus efeitos a partir de 03 de Janeiro de 2011.\u003Cbr \/\u003EArt. 4\u0026ordm;. Revogam-se as disposi\u0026ccedil;\u0026otilde;es em contr\u0026aacute;rio.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EGabinete do Prefeito Municipal, Itabaiana\/SE, 10 de mar\u0026ccedil;o de 2011.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026nbsp;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003ELUCIANO BISPO DE LIMA\u003Cbr \/\u003EPrefeito Municipal de Itabaiana\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026nbsp;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003EVALDSON LEITE DOS SANTOS\u003Cbr \/\u003EAdvogado Geral do Munic\u0026iacute;pio em substitui\u0026ccedil;\u0026atilde;o\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026nbsp;\u003C\/p\u003E","criado":"2011-03-10 00:00:00","alterado":"2011-03-10 00:00:00"},{"id":1337,"titulo":"Institui a Nota Fiscal de Servi\u00e7os Eletr\u00f4nica, disp\u00f5e sobre a gera\u00e7\u00e3o e utiliza\u00e7\u00e3o de cr\u00e9ditos tribut\u00e1rios para tomadores de servi\u00e7os e d\u00e1 outras provid\u00eancias.","numero":"1452","categoria_id":1,"aprovada":"2011-03-10 00:00:00","slug":"institui-a-nota-fiscal-de-servi-os-eletr-nica-disp-e-sobre-a-gera-o-e-utiliza-o-de-cr-ditos-tribut-rios-para-tomadores-de-servi-os-e-d-outras-provid-ncias","descricao":"\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003ELEI N\u0026deg; 1.452\u003Cbr \/\u003EDe 10 de mar\u0026ccedil;o de 2011.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EInstitui a Nota Fiscal de Servi\u0026ccedil;os Eletr\u0026ocirc;nica, disp\u0026otilde;e sobre a gera\u0026ccedil;\u0026atilde;o e utiliza\u0026ccedil;\u0026atilde;o de cr\u0026eacute;ditos tribut\u0026aacute;rios para tomadores de servi\u0026ccedil;os e d\u0026aacute; outras provid\u0026ecirc;ncias.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA, ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribui\u0026ccedil;\u0026otilde;es legais que lhe s\u0026atilde;o conferidas pela Lei Org\u0026acirc;nica do Munic\u0026iacute;pio.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EFa\u0026ccedil;o saber que a C\u0026acirc;mara Municipal de Itabaiana aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EDa Nota Fiscal de Servi\u0026ccedil;os Eletr\u0026ocirc;nica - e-NFS\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 1\u0026ordm; - Fica institu\u0026iacute;da a Nota Fiscal de Servi\u0026ccedil;os Eletr\u0026ocirc;nica - e-NFS, que dever\u0026aacute; ser emitida por ocasi\u0026atilde;o da presta\u0026ccedil;\u0026atilde;o de servi\u0026ccedil;os.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EDa Defini\u0026ccedil;\u0026atilde;o da e-NFS\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 2\u0026ordm;. - Considera-se Nota Fiscal de Servi\u0026ccedil;os Eletr\u0026ocirc;nica - e-NFS o documento gerado eletronicamente em software espec\u0026iacute;fico disponibilizado pela Prefeitura Municipal de Itabaiana, com o objetivo de registrar as opera\u0026ccedil;\u0026otilde;es relativas \u0026agrave; presta\u0026ccedil;\u0026atilde;o de servi\u0026ccedil;os, conforme especifica\u0026ccedil;\u0026otilde;es definidas em regulamento.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 3\u0026ordm;. - Ficam obrigados \u0026agrave; emiss\u0026atilde;o da e-NFS todos os estabelecimentos de pessoa jur\u0026iacute;dica situados no Munic\u0026iacute;pio de Itabaiana, segundo Cronograma de implementa\u0026ccedil;\u0026atilde;o por atividade prestadora de servi\u0026ccedil;os a ser disciplinado em regulamento.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003EArt. 4\u0026ordm;. - Ficam proibidos de emitir a e-NFS: \u003Cbr \/\u003EI - os profissionais aut\u0026ocirc;nomos;\u003Cbr \/\u003EII - as sociedades de profissionais que recolherem o ISS na forma da tributa\u0026ccedil;\u0026atilde;o fixa, de acordo com a tabela I, itens 3, 4 e 5 do anexo da Lei Complementar n\u0026deg; 12 de dezembro de 2009 - C\u0026oacute;digo Tribut\u0026aacute;rio Municipal;\u003Cbr \/\u003EIII - os concession\u0026aacute;rios de servi\u0026ccedil;o p\u0026uacute;blico de telefonia, energia el\u0026eacute;trica, \u0026aacute;gua e esgoto;\u003Cbr \/\u003EIV - os estabelecimentos banc\u0026aacute;rios oficiais e privados;\u003Cbr \/\u003EV - as caixas econ\u0026ocirc;micas;\u003Cbr \/\u003EVI - as cooperativas de cr\u0026eacute;dito;\u003Cbr \/\u003EVII - as distribuidoras de valores e t\u0026iacute;tulos imobili\u0026aacute;rios;\u003Cbr \/\u003EVIII - as casas lot\u0026eacute;ricas cujas apostas sejam comprovadamente controladas pela Caixa Econ\u0026ocirc;mica Federal - CEF.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 5\u0026ordm;. - Os contribuintes, n\u0026atilde;o obrigados, que optarem espontaneamente pela emiss\u0026atilde;o da e-NFS ficar\u0026atilde;o sujeitos aos dispositivos desta lei e \u0026agrave; sua regulamenta\u0026ccedil;\u0026atilde;o em car\u0026aacute;ter definitivo e irretrat\u0026aacute;vel.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 6\u0026ordm;. - A emiss\u0026atilde;o de e-NFS constitui confiss\u0026atilde;o de d\u0026iacute;vida do Imposto Sobre Servi\u0026ccedil;os de Qualquer Natureza - ISSQN incidente na opera\u0026ccedil;\u0026atilde;o, ficando a falta ou insufici\u0026ecirc;ncia do recolhimento do imposto sujeita \u0026agrave; cobran\u0026ccedil;a administrativa ou judicial.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EDa Gera\u0026ccedil;\u0026atilde;o de Cr\u0026eacute;dito\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 7\u0026ordm;. - Os tomadores de servi\u0026ccedil;os poder\u0026atilde;o utilizar como cr\u0026eacute;dito para fins de abatimento de IPTU, conforme o disposto no art. 8\u0026ordm;, parcela do Imposto Sobre Servi\u0026ccedil;os de Qualquer Natureza - ISSQN efetivamente recolhido, relativo \u0026agrave;s e-NFS pass\u0026iacute;veis de gera\u0026ccedil;\u0026atilde;o de cr\u0026eacute;dito.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 1\u0026deg; - S\u0026atilde;o pass\u0026iacute;veis de gera\u0026ccedil;\u0026atilde;o de cr\u0026eacute;dito os servidores executados cujo ISS seja devido ao Munic\u0026iacute;pio de Itabaiana.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 2\u0026deg; - N\u0026atilde;o gerar\u0026atilde;o cr\u0026eacute;ditos os servi\u0026ccedil;os prestados por contribuintes:\u003Cbr \/\u003EI - imunes ou isentos;\u003Cbr \/\u003EII - cuja exigibilidade do imposto esteja suspensa por Processo Judicial.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 3\u0026deg; - Os tomadores de servi\u0026ccedil;os far\u0026atilde;o jus ao cr\u0026eacute;dito de que trata o caput deste artigo nos seguintes percentuais, aplicados sobre o valor ISS recolhido, at\u0026eacute; o limite de 30% (trinta por cento) do IPTU:\u003Cbr \/\u003EI - 15\u0026#8453; (quinze por cento) para as pessoas f\u0026iacute;sicas;\u003Cbr \/\u003EII - 5\u0026#8453; (cinco por cento) para as pessoas jur\u0026iacute;dicas;\u003Cbr \/\u003EIII - 5\u0026#8453; (cinco por cento) para condom\u0026iacute;nios edil\u0026iacute;cios residenciais ou comerciais localizados no Munic\u0026iacute;pio de Itabaiana;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 4\u0026deg; - No caso de prestadores de servi\u0026ccedil;os enquadrados como microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecada\u0026ccedil;\u0026atilde;o de Tributos e Contribui\u0026ccedil;\u0026otilde;es - Simples Nacional - institu\u0026iacute;do pela Lei Complementar n\u0026deg; 123, de 2006 e que recolham o ISS na forma desse Regime, ser\u0026aacute; considerado, para efeitos de cr\u0026eacute;dito do referido imposto o equivalente a 0,2\u0026#8453; (dois d\u0026eacute;cimos por cento) do valor da base de c\u0026aacute;lculo, condicionado ao efetivo recolhimento em conformidade com a citada lei.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 5\u0026deg; - N\u0026atilde;o far\u0026atilde;o jus ao cr\u0026eacute;dito de que trata o caput deste artigo:\u003Cbr \/\u003EI - Os \u0026oacute;rg\u0026atilde;os da administra\u0026ccedil;\u0026atilde;o p\u0026uacute;blica direta da Uni\u0026atilde;o, dos Estados e do Munic\u0026iacute;pio de Itabaiana, bem como suas autarquias, funda\u0026ccedil;\u0026otilde;es, empresas p\u0026uacute;blicas e sociedades de economia mista que n\u0026atilde;o exer\u0026ccedil;am atividade econ\u0026ocirc;mica;\u003Cbr \/\u003EII - As pessoas f\u0026iacute;sicas domiciliadas fora do territ\u0026oacute;rio do Estado de Sergipe;\u003Cbr \/\u003EIII - As pessoas jur\u0026iacute;dicas estabelecidas fora do territ\u0026oacute;rio do Munic\u0026iacute;pio de Itabaiana;\u003Cbr \/\u003EIV - Os tomadores de servi\u0026ccedil;os quando o CPF ou o CNPJ n\u0026atilde;o estiver identificado na e- NFS.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EDa Utiliza\u0026ccedil;\u0026atilde;o do Cr\u0026eacute;dito\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 8\u0026deg; - O cr\u0026eacute;dito a que se refere o art. 7\u0026deg; desta lei, poder\u0026aacute; ser utilizado exclusivamente para abatimento de at\u0026eacute; 30\u0026#8453; (trinta por cento) do valor do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU a pagar, referente a im\u0026oacute;veis indicados pelo tomador, na conformidade do que dispuser o regulamento.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 1\u0026deg; - N\u0026atilde;o ser\u0026aacute; exigido nenhum v\u0026iacute;nculo legal do tomador do servi\u0026ccedil;o com a inscri\u0026ccedil;\u0026atilde;o imobili\u0026aacute;ria por ele indicada.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 2\u0026deg; - Os cr\u0026eacute;ditos previstos no art. 7\u0026deg; desta lei ser\u0026atilde;o totalizados em 31 de outubro de cada exerc\u0026iacute;cio para abatimento do IPTU dos exerc\u0026iacute;cios subseq\u0026uuml;entes, referentemente a im\u0026oacute;veis que n\u0026atilde;o tenha d\u0026eacute;bito em atraso.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 3\u0026deg; - A autoridade administrativa exigir\u0026aacute; a regularidade cadastral e\/ou tribut\u0026aacute;ria dos tomadores de servi\u0026ccedil;os, conforme dispuser o regulamento.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 4\u0026deg; - Uma vez regularizados os d\u0026eacute;bitos previstos nos \u0026sect;\u0026sect; 2\u0026deg; e 3\u0026deg;, os cr\u0026eacute;ditos acumulados at\u0026eacute; a regulariza\u0026ccedil;\u0026atilde;o dos d\u0026eacute;bitos poder\u0026atilde;o ser utilizados, obedecidos os prazos e demais condi\u0026ccedil;\u0026otilde;es regulamentadas pelo Poder Executivo.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 5\u0026deg; - Os cr\u0026eacute;ditos a que fazem jus as pessoas jur\u0026iacute;dicas poder\u0026atilde;o ser utilizados para um \u0026uacute;nico im\u0026oacute;vel de sua propriedade ou, na falta deste, para o im\u0026oacute;vel onde comprovadamente estiver estabelecida.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 6\u0026deg; - A validade dos cr\u0026eacute;ditos previstos no art. 7\u0026deg; desta lei ser\u0026aacute; de 02 (dois) anos contados do 1\u0026deg; (primeiro) dia do exerc\u0026iacute;cio seguinte ao da emiss\u0026atilde;o das respectivas e- NFS.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EDas Disposi\u0026ccedil;\u0026otilde;es Finais\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 9\u0026ordm; - A n\u0026atilde;o observ\u0026acirc;ncia do estabelecido no art. 3\u0026ordm;, bem como de qualquer dever instrumental imposto por esta lei e regulamento sujeitar\u0026aacute; os prestadores de servi\u0026ccedil;os ao pagamento de multa correspondente a R$ 500,00 (quinhentos reais), na persist\u0026ecirc;ncia aplicar-se-\u0026aacute; em dobro e no triplo a penalidade estipulada.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EPar\u0026aacute;grafo \u0026uacute;nico - O valor previsto no caput deste artigo, expresso em moeda corrente oficial, poder\u0026aacute; ser atualizado por Decreto do Poder Executivo, at\u0026eacute; o limite do IPCA (\u0026Iacute;ndice de Pre\u0026ccedil;os ao Consumidor Amplo) ou outro \u0026iacute;ndice aprovado por legisla\u0026ccedil;\u0026atilde;o nacional.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 10 - Esta lei entra em vigor na data de sua publica\u0026ccedil;\u0026atilde;o, produzindo efeitos a partir da sua regulamenta\u0026ccedil;\u0026atilde;o.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 11 - Revogam-se as disposi\u0026ccedil;\u0026otilde;es em contr\u0026aacute;rio.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EGabinete do Prefeito Municipal, Itabaiana\/SE, 10 de mar\u0026ccedil;o de 2011.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003ELUCIANO BISPO DE LIMA\u003Cbr \/\u003EPrefeito Municipal de Itabaiana\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026nbsp;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EVALDSON LEITE DOS SANTOS\u003Cbr \/\u003EAdvogado Geral do Munic\u0026iacute;pio em substitui\u0026ccedil;\u0026atilde;o\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026nbsp;\u003C\/p\u003E","criado":"2011-03-10 00:00:00","alterado":"2011-03-10 00:00:00"},{"id":1336,"titulo":"Concede Subven\u00e7\u00e3o a Associa\u00e7\u00e3o Comunit\u00e1ria do Povoado Bom Jardim \u2013 Laura Maria dos Santos e d\u00e1 outras provid\u00eancias.","numero":"1451","categoria_id":1,"aprovada":"2011-02-01 00:00:00","slug":"concede-subven-o-a-associa-o-comunit-ria-do-povoado-bom-jardim-laura-maria-dos-santos-e-d-outras-provid-ncias","descricao":"\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003ELEI N\u0026ordm;. 1.451\u003Cbr \/\u003EDe 01 de fevereiro de 2011\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EConcede Subven\u0026ccedil;\u0026atilde;o a Associa\u0026ccedil;\u0026atilde;o Comunit\u0026aacute;ria do Povoado Bom Jardim - Laura Maria dos Santos e d\u0026aacute; outras provid\u0026ecirc;ncias.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA, ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribui\u0026ccedil;\u0026otilde;es.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EFa\u0026ccedil;o saber que a C\u0026acirc;mara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 1\u0026ordm; - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar e manter conv\u0026ecirc;nio com a Associa\u0026ccedil;\u0026atilde;o Comunit\u0026aacute;ria do Povoado Bom Jardim - Laura Maria dos Santos, objetivando promover e articular o desenvolvimento e manuten\u0026ccedil;\u0026atilde;o das pessoas idosas que ali residem.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EPar\u0026aacute;grafo \u0026Uacute;nico: o atendimento de que trata esta lei, dever\u0026aacute; ser prestado pela entidade em sua sede.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 2\u0026ordm; - Em contrapartida ao conv\u0026ecirc;nio de coopera\u0026ccedil;\u0026atilde;o firmado entre as partes, o Poder Executivo Municipal conceder\u0026aacute; Subven\u0026ccedil;\u0026atilde;o Social a Associa\u0026ccedil;\u0026atilde;o Comunit\u0026aacute;ria do Povoado Bom Jardim - Laura Maria dos Santos, no valor total de R$ 2.450,00 (dois mil quatrocentos e cinquenta reais) durante o exerc\u0026iacute;cio, em parcelas mensais.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 1\u0026ordm; - A subven\u0026ccedil;\u0026atilde;o de que trata o \u0022caput\u0022 desse artigo, dever\u0026aacute; ser aplicada na cobertura de despesas provenientes do objeto de conv\u0026ecirc;nio a ser firmado, na forma desta Lei.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 2\u0026ordm; - O repasse dos valores de que trata esta Lei, na forma de subven\u0026ccedil;\u0026atilde;o social, servir\u0026aacute; como participa\u0026ccedil;\u0026atilde;o do munic\u0026iacute;pio, no desenvolvimento social das pessoas idosas residentes da Associa\u0026ccedil;\u0026atilde;o Comunit\u0026aacute;ria.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 3\u0026ordm; - A entidade beneficiada por esta Lei dever\u0026aacute; apresentar ao Poder Executivo Municipal, trimestralmente, desde a assinatura de conv\u0026ecirc;nio, planos de trabalho e de aplica\u0026ccedil;\u0026atilde;o de recursos, sob pena de cancelamento do repasse.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 4\u0026ordm; - O Poder Executivo Municipal dever\u0026aacute; julgar e aprovar os planos de trabalho e de aplica\u0026ccedil;\u0026atilde;o de recursos citados no par\u0026aacute;grafo anterior, enquanto o representante legal da entidade beneficiada dever\u0026aacute; encaminhar c\u0026oacute;pias dos mesmos, no prazo de cinco dias da entrega ao Munic\u0026iacute;pio e \u0026agrave; C\u0026acirc;mara de Vereadores, sob pena de suspens\u0026atilde;o do conv\u0026ecirc;nio.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 3\u0026ordm; - A entidade beneficiada dever\u0026aacute; efetuar a presta\u0026ccedil;\u0026atilde;o de contas dos recursos recebidos a cada tr\u0026ecirc;s meses, e do exerc\u0026iacute;cio at\u0026eacute; o dia trinta de janeiro do ano subseq\u0026uuml;ente, al\u0026eacute;m de ser obrigada a enviar c\u0026oacute;pia do processo de presta\u0026ccedil;\u0026atilde;o de contas ao Poder Legislativo, que por sua mesa diretora, em ato de sess\u0026atilde;o ordin\u0026aacute;ria, dar\u0026aacute; conhecimento do documento ao plen\u0026aacute;rio.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EPar\u0026aacute;grafo \u0026uacute;nico - A n\u0026atilde;o observa\u0026ccedil;\u0026atilde;o por parte da entidade beneficiada do previsto no caput deste acordo, implicar\u0026aacute; em impedimento de a mesma firmar conv\u0026ecirc;nio com a municipalidade por dois anos, sem preju\u0026iacute;zo de outra puni\u0026ccedil;\u0026atilde;o legal cab\u0026iacute;vel.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 4\u0026ordm; - O processo de presta\u0026ccedil;\u0026atilde;o de Contas dever\u0026aacute; conter:\u003Cbr \/\u003EI - Of\u0026iacute;cio de encaminhamento da presta\u0026ccedil;\u0026atilde;o de contas endere\u0026ccedil;ado ao Secret\u0026aacute;rio Municipal da Administra\u0026ccedil;\u0026atilde;o e da Gest\u0026atilde;o de Pessoas;\u003Cbr \/\u003EII - Rela\u0026ccedil;\u0026atilde;o de gastos efetuados dentro do prazo de aplica\u0026ccedil;\u0026atilde;o dos recursos; \u003Cbr \/\u003EIII - Notas fiscais, faturas e recibos emitidos em nome da entidade, as quais n\u0026atilde;o poder\u0026atilde;o conter rasuras ou emendas que prejudiquem a sua clareza ou legitimidade, devendo constar no corpo das mesmas \u0026agrave; quantidade, o pre\u0026ccedil;o unit\u0026aacute;rio, o pre\u0026ccedil;o total e a descri\u0026ccedil;\u0026atilde;o dos produtos.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 5\u0026ordm; - Caso exista saldo de recursos recebidos que n\u0026atilde;o tenha sido utilizado ou que tenha sido solicitada a sua restitui\u0026ccedil;\u0026atilde;o, este dever\u0026aacute; ser recolhido em nome do Munic\u0026iacute;pio de Itabaiana, em conta a ser indicada pelo mesmo, vinculada \u0026agrave; fonte origin\u0026aacute;ria dos recursos.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 6\u0026ordm; - As despesas decorrentes da aplica\u0026ccedil;\u0026atilde;o desta Lei correr\u0026atilde;o por conta da dota\u0026ccedil;\u0026atilde;o or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;ria de 2011.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 7\u0026ordm; - Esta Lei entra em vigor na data de sua publica\u0026ccedil;\u0026atilde;o.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 8\u0026ordm; - Revogam-se as disposi\u0026ccedil;\u0026otilde;es em contr\u0026aacute;rio.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EGabinete do Prefeito Municipal, Itabaiana\/SE, 01 de fevereiro de 2011.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003ELUCIANO BISPO DE LIMA\u003Cbr \/\u003EPrefeito Municipal de Itabaiana\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026nbsp;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EANDR\u0026Eacute; LUIZ ANDRADE MACIEL\u003Cbr \/\u003EAdvogado Geral do Munic\u0026iacute;pio\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026nbsp;\u003C\/p\u003E","criado":"2011-02-01 00:00:00","alterado":"2011-02-01 00:00:00"},{"id":1335,"titulo":"Acrescenta artigo \u00e0 Lei n\u00b0 1.440, de 15 de dezembro de 2010, que cria a Imprensa Oficial do Munic\u00edpio e d\u00e1 outras provid\u00eancias.","numero":"1450","categoria_id":1,"aprovada":"2011-02-01 00:00:00","slug":"acrescenta-artigo-lei-n-1-440-de-15-de-dezembro-de-2010-que-cria-a-imprensa-oficial-do-munic-pio-e-d-outras-provid-ncias","descricao":"\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003ELEI N\u0026ordm;. 1.450\u003Cbr \/\u003EDe 01 de fevereiro de 2011\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EAcrescenta artigo \u0026agrave; Lei n\u0026deg; 1.440, de 15 de dezembro de 2010, que cria a Imprensa Oficial do Munic\u0026iacute;pio e d\u0026aacute; outras provid\u0026ecirc;ncias.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA, ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribui\u0026ccedil;\u0026otilde;es legais.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EFa\u0026ccedil;o saber que a C\u0026acirc;mara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 1\u0026ordm; - A Lei n\u0026deg; 1.440, de 15 de dezembro de 2010, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo:\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0022Art. 9\u0026deg;-A. Em adequa\u0026ccedil;\u0026atilde;o ao art. 4\u0026deg;, inciso I, da Lei Federal n\u0026deg; 10.520, de 17 de julho de 2002, o inciso I do art. 7\u0026deg; do Decreto Municipal n\u0026deg; 04, de 02 de janeiro de 2006, passa a vigorar com a seguinte reda\u0026ccedil;\u0026atilde;o:\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 7\u0026deg; .................................................................................................\u003Cbr \/\u003EI - publica\u0026ccedil;\u0026atilde;o de aviso no Di\u0026aacute;rio Oficial do Munic\u0026iacute;pio de Itabaiana;\u003Cbr \/\u003E............................................................................................................\u0022\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 2\u0026ordm; - Esta Lei entra em vigor na data de sua publica\u0026ccedil;\u0026atilde;o.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003EArt. 3\u0026ordm; - Ficam revogadas as disposi\u0026ccedil;\u0026otilde;es em contr\u0026aacute;rio.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EGabinete do Prefeito Municipal, Itabaiana\/SE, 01 de fevereiro de 2011.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026nbsp;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003ELUCIANO BISPO DE LIMA\u003Cbr \/\u003EPrefeito Municipal de Itabaiana\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026nbsp;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003EANDR\u0026Eacute; LUIZ ANDRADE MACIEL\u003Cbr \/\u003EAdvogado Geral do Munic\u0026iacute;pio\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026nbsp;\u003C\/p\u003E","criado":"2011-02-01 00:00:00","alterado":"2011-02-01 00:00:00"},{"id":1334,"titulo":"Disp\u00f5e sobre a Reestrutura\u00e7\u00e3o e Funcionamento do Conselho Municipal de Sa\u00fade de Itabaiana, Estado de Sergipe e d\u00e1 outras provid\u00eancias.","numero":"1449","categoria_id":1,"aprovada":"2011-02-01 00:00:00","slug":"disp-e-sobre-a-reestrutura-o-e-funcionamento-do-conselho-municipal-de-sa-de-de-itabaiana-estado-de-sergipe-e-d-outras-provid-ncias","descricao":"\u003Cp\u003EO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA, SERGIPE,\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EFa\u0026ccedil;o saber que a C\u0026acirc;mara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003ECAP\u0026Iacute;TULO I\u003Cbr \/\u003EDOS OBJETIVOS\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 1\u0026ordm;. Fica reestruturado o Conselho Municipal de Sa\u0026uacute;de, \u0026oacute;rg\u0026atilde;o deliberativo integrante da estrutura administrativa do Sistema \u0026Uacute;nico de Sa\u0026uacute;de no \u0026acirc;mbito do Munic\u0026iacute;pio de Itabaiana, criado pela Lei 779 de 27 de Junho de 1995.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 2\u0026ordm;. Sem preju\u0026iacute;zo das fun\u0026ccedil;\u0026otilde;es do Poder Legislativo, s\u0026atilde;o compet\u0026ecirc;ncias do Conselho Municipal de Sa\u0026uacute;de:\u003Cbr \/\u003EI - Definir as prioridades municipais de Sa\u0026uacute;de;\u003Cbr \/\u003EII - Estabelecer as diretrizes a serem observadas na elabora\u0026ccedil;\u0026atilde;o do Plano Municipal de Sa\u0026uacute;de e sobre ele deliberar, conforme as diversas situa\u0026ccedil;\u0026otilde;es epidemiol\u0026oacute;gicas e a capacidade organizacional dos servi\u0026ccedil;os.\u003Cbr \/\u003EIII - Atuar na formula\u0026ccedil;\u0026atilde;o de estrat\u0026eacute;gias e no controle da execu\u0026ccedil;\u0026atilde;o da pol\u0026iacute;tica municipal de sa\u0026uacute;de, incluindo os seus aspectos econ\u0026ocirc;micos e financeiros e propor medidas para a sua aplica\u0026ccedil;\u0026atilde;o;\u003Cbr \/\u003EIV - Discutir, elaborar e aprovar proposta de operacionaliza\u0026ccedil;\u0026atilde;o das diretrizes aprovadas pelas Confer\u0026ecirc;ncias de Sa\u0026uacute;de;\u003Cbr \/\u003EV - Propor crit\u0026eacute;rios para a promo\u0026ccedil;\u0026atilde;o e execu\u0026ccedil;\u0026atilde;o financeira e or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;ria do fundo Municipal de Sa\u0026uacute;de, acompanhando a movimenta\u0026ccedil;\u0026atilde;o e o destino dos recursos;\u003Cbr \/\u003EVI - Acompanhar, avaliar, fiscalizar os recursos, a\u0026ccedil;\u0026otilde;es e servi\u0026ccedil;os de sa\u0026uacute;de prestados \u0026agrave; popula\u0026ccedil;\u0026atilde;o, pelos \u0026oacute;rg\u0026atilde;os e entidades p\u0026uacute;blicas e privadas integrantes do Sistema Municipal de Sa\u0026uacute;de;\u003Cbr \/\u003EVII - Sugerir crit\u0026eacute;rios para elabora\u0026ccedil;\u0026atilde;o de contratos e\/ou conv\u0026ecirc;nios entre o setor p\u0026uacute;blico e as entidades privadas de sa\u0026uacute;de, no que se refere a presta\u0026ccedil;\u0026atilde;o de servi\u0026ccedil;os de sa\u0026uacute;de;\u003Cbr \/\u003EVIII - Apreciar previamente os contratos e conv\u0026ecirc;nios referidos no inciso anterior;\u003Cbr \/\u003EIX - Propor diretrizes quanto a localiza\u0026ccedil;\u0026atilde;o e o tipo de unidades prestadoras de servi\u0026ccedil;os de sa\u0026uacute;de p\u0026uacute;blicas, no \u0026acirc;mbito do sistema municipal de sa\u0026uacute;de;\u003Cbr \/\u003EX - Estabelecer estrat\u0026eacute;gias e procedimentos de acompanhamento da gest\u0026atilde;o do SUS, articulando-se com os demais colegiados como os da educa\u0026ccedil;\u0026atilde;o, merenda escolar, idosos, crian\u0026ccedil;a e adolescente e outros;\u003Cbr \/\u003EXI - Fiscalizar e acompanhar o desenvolvimento das a\u0026ccedil;\u0026otilde;es e dos servi\u0026ccedil;os de sa\u0026uacute;de e encaminhar os ind\u0026iacute;cios de den\u0026uacute;ncias aos respectivos \u0026oacute;rg\u0026atilde;os, conforme legisla\u0026ccedil;\u0026atilde;o vigente;\u003Cbr \/\u003EXII - Estimular a participa\u0026ccedil;\u0026atilde;o comunit\u0026aacute;ria na gest\u0026atilde;o do SUS Municipal promovendo articula\u0026ccedil;\u0026atilde;o e interc\u0026acirc;mbio entre o Conselho de Sa\u0026uacute;de e entidades governamentais e privadas, visando \u0026agrave; promo\u0026ccedil;\u0026atilde;o da Sa\u0026uacute;de;\u003Cbr \/\u003EXIII - Estabelecer a\u0026ccedil;\u0026otilde;es de informa\u0026ccedil;\u0026atilde;o, educa\u0026ccedil;\u0026atilde;o e comunica\u0026ccedil;\u0026atilde;o em sa\u0026uacute;de e divulgar as fun\u0026ccedil;\u0026otilde;es e compet\u0026ecirc;ncias do Conselho Municipal de Sa\u0026uacute;de, seus trabalhos e decis\u0026otilde;es nos meios de comunica\u0026ccedil;\u0026atilde;o, incluindo informa\u0026ccedil;\u0026otilde;es sobre as agendas, datas e local das reuni\u0026otilde;es;\u003Cbr \/\u003EXIV - Propor crit\u0026eacute;rios para a determina\u0026ccedil;\u0026atilde;o de periodicidade das Confer\u0026ecirc;ncias de Sa\u0026uacute;de, estimular sua convoca\u0026ccedil;\u0026atilde;o, participar da comiss\u0026atilde;o organizadora, submeter o respectivo regimento e programa ao Plen\u0026aacute;rio do Conselho Municipal de Sa\u0026uacute;de, explicitando deveres e pap\u0026eacute;is dos conselheiros nas pr\u0026eacute;-confer\u0026ecirc;ncias e confer\u0026ecirc;ncias de sa\u0026uacute;de;\u003Cbr \/\u003EXV - Analisar, contribuir e aprovar o Plano Municipal de Sa\u0026uacute;de;\u003Cbr \/\u003EXVI - Aprovar a Programa\u0026ccedil;\u0026atilde;o Anual de Sa\u0026uacute;de;\u003Cbr \/\u003EXVII - Analisar, discutir e aprovar o Relat\u0026oacute;rio Anual de Gest\u0026atilde;o, com a presta\u0026ccedil;\u0026atilde;o de contas e informa\u0026ccedil;\u0026otilde;es financeiras, repassadas em tempo h\u0026aacute;bil aos conselheiros, acompanhado do devido assessoramento;\u003Cbr \/\u003EXVIII - Elaborar seu Regimento Interno e outras normas de funcionamento;\u003Cbr \/\u003EXIX - Outras atribui\u0026ccedil;\u0026otilde;es estabelecidas em normas complementares.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003ECAP\u0026Iacute;TULO II\u003Cbr \/\u003EDA COMPOSI\u0026Ccedil;\u0026Atilde;O\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 3\u0026ordm;. O Conselho Municipal de Sa\u0026uacute;de, de acordo com a paridade determinada pela Lei Federal 8.142\/90 ser\u0026aacute; composto por 16 (dezesseis) membros assim distribu\u0026iacute;dos:\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EI - Dos Gestores e Prestadores de Servi\u0026ccedil;os de Sa\u0026uacute;de: (04)\u003Cbr \/\u003Ea)\t02 representantes da Secretaria Municipal de Sa\u0026uacute;de;\u003Cbr \/\u003Eb)\t01 representante dos Prestadores Privados Filantr\u0026oacute;picos\u003Cbr \/\u003Ec)\t01 representante dos prestadores Privados n\u0026atilde;o Filantr\u0026oacute;picos\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EII - Dos Trabalhadores da Sa\u0026uacute;de: (04)\u003Cbr \/\u003Ea)\t02 representantes de n\u0026iacute;vel superior;\u003Cbr \/\u003Eb)\t02 representantes de outros n\u0026iacute;veis.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EIII - Dos Usu\u0026aacute;rios do Sistema de Sa\u0026uacute;de: (08)\u003Cbr \/\u003Ea)\t01 representante de associa\u0026ccedil;\u0026atilde;o de moradores da zona urbana;\u003Cbr \/\u003Eb)\t01 representante de associa\u0026ccedil;\u0026atilde;o de moradores da zona rural;\u003Cbr \/\u003Ec)\t01 representante de entidade de trabalhadores da zona rural;\u003Cbr \/\u003Ed)\t01 representante de entidade de trabalhadores da zona urbana\u003Cbr \/\u003Ee)\t01 representante de pastorais ligadas \u0026aacute; sa\u0026uacute;de;\u003Cbr \/\u003Ef)\t01 representante de entidades patronais\u003Cbr \/\u003Eg)\t01 representante da comunidade cient\u0026iacute;fica\u003Cbr \/\u003Eh)\t01 representante de associa\u0026ccedil;\u0026atilde;o de pessoas portadoras de defici\u0026ecirc;ncia e\/ou patologia;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 1\u0026ordm;. A cada titular do Conselho Municipal de Sa\u0026uacute;de corresponder\u0026aacute; um suplente.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 2\u0026ordm;. O Secret\u0026aacute;rio Municipal de Sa\u0026uacute;de \u0026eacute; membro nato do CMS.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 3\u0026ordm;. Para participar do CMS, atrav\u0026eacute;s da respectiva representa\u0026ccedil;\u0026atilde;o, a entidade ou associa\u0026ccedil;\u0026atilde;o dever\u0026aacute; estar legal e regularmente organizada e em efetivo funcionamento.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 4\u0026deg;. O exerc\u0026iacute;cio da fun\u0026ccedil;\u0026atilde;o de conselheiro n\u0026atilde;o ser\u0026aacute; remunerado, considerando-se as suas atividades no CMS como servi\u0026ccedil;o p\u0026uacute;blico relevante.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 5\u0026deg;. Ressalvado o disposto no \u0026sect; 2\u0026deg;. deste artigo, os membros do CMS poder\u0026atilde;o ser substitu\u0026iacute;dos, a qualquer tempo, por iniciativa do \u0026oacute;rg\u0026atilde;o, entidade ou associa\u0026ccedil;\u0026atilde;o representada ou da autoridade respons\u0026aacute;vel, mediante solicita\u0026ccedil;\u0026atilde;o que dever\u0026aacute; ser dirigida ao Secret\u0026aacute;rio Municipal da Sa\u0026uacute;de.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 4\u0026ordm;. Ap\u0026oacute;s a indica\u0026ccedil;\u0026atilde;o pelas entidades, os conselheiros ser\u0026atilde;o nomeados atrav\u0026eacute;s de Decreto pelo Prefeito Municipal e pelo Secret\u0026aacute;rio Municipal da Sa\u0026uacute;de.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EPar\u0026aacute;grafo \u0026uacute;nico - A forma de indica\u0026ccedil;\u0026atilde;o, o mandato e a renova\u0026ccedil;\u0026atilde;o, bem como, o procedimento eleitoral do seu presidente ser\u0026atilde;o definidos no Regimento Interno. \u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003ECAP\u0026Iacute;TULO III\u003Cbr \/\u003EDA ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 5\u0026ordm;. O CMS funcionar\u0026aacute; regido pelas seguintes normas:\u003Cbr \/\u003EI - O Plen\u0026aacute;rio \u0026eacute; \u0026oacute;rg\u0026atilde;o m\u0026aacute;ximo de delibera\u0026ccedil;\u0026atilde;o;\u003Cbr \/\u003EII - As reuni\u0026otilde;es plen\u0026aacute;rias ser\u0026atilde;o realizadas ordinariamente uma vez por m\u0026ecirc;s e extraordinariamente quando convocadas pelo presidente ou por requerimento da maioria dos membros;\u003Cbr \/\u003EIII - O dia, hor\u0026aacute;rio e quorum para a realiza\u0026ccedil;\u0026atilde;o das reuni\u0026otilde;es ser\u0026atilde;o determinados em Regimento Interno; \u003Cbr \/\u003EIV - As decis\u0026otilde;es do CMS ser\u0026atilde;o consubstanciadas em delibera\u0026ccedil;\u0026otilde;es que quando forem resolu\u0026ccedil;\u0026otilde;es, ap\u0026oacute;s homologadas, dever\u0026atilde;o ser divulgadas;\u003Cbr \/\u003EV - As sess\u0026otilde;es ordin\u0026aacute;rias e extraordin\u0026aacute;rias do CMS dever\u0026atilde;o ter divulga\u0026ccedil;\u0026atilde;o e acesso assegurado ao p\u0026uacute;blico;\u003Cbr \/\u003EVI - A Secretaria Municipal de Sa\u0026uacute;de proporcionar\u0026aacute; ao CMS as condi\u0026ccedil;\u0026otilde;es para o pleno e regular funcionamento, e lhe dar\u0026aacute; o suporte t\u0026eacute;cnico-administrativo necess\u0026aacute;rio.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EPar\u0026aacute;grafo \u0026Uacute;nico. Para a operacionaliza\u0026ccedil;\u0026atilde;o deste apoio administrativo ser\u0026aacute; criada uma secretaria executiva, cujo titular dever\u0026aacute; ser indicado pelo secret\u0026aacute;rio municipal de sa\u0026uacute;de, sendo referendada sua indica\u0026ccedil;\u0026atilde;o pelo plen\u0026aacute;rio do CMS.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 6\u0026ordm;. Para melhor desempenho de suas fun\u0026ccedil;\u0026otilde;es, o CMS poder\u0026aacute; recorrer a pessoas ou entidades, mediante os seguintes crit\u0026eacute;rios:\u003Cbr \/\u003EI - Consideram-se colaboradores do CMS as institui\u0026ccedil;\u0026otilde;es formadoras de recursos humanos para a sa\u0026uacute;de e as entidades representativas de trabalhadores e usu\u0026aacute;rios dos servi\u0026ccedil;os de sa\u0026uacute;de, sem embargo de sua condi\u0026ccedil;\u0026atilde;o de membros;\u003Cbr \/\u003EII - Poder\u0026atilde;o ser convidadas pessoas ou institui\u0026ccedil;\u0026otilde;es de not\u0026oacute;ria especializa\u0026ccedil;\u0026atilde;o para assessorar o CMS em assuntos espec\u0026iacute;ficos;\u003Cbr \/\u003EIII - Poder\u0026atilde;o ser criadas Comiss\u0026otilde;es Permanentes e Grupos de Trabalho tempor\u0026aacute;rios com objetivos espec\u0026iacute;ficos.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026nbsp;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 7\u0026ordm;. O CMS elaborar\u0026aacute; seu Regimento Interno no prazo de 30 (trinta) dias, ap\u0026oacute;s a promulga\u0026ccedil;\u0026atilde;o desta Lei.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 8\u0026ordm;. Esta Lei entra em vigor na data de sua publica\u0026ccedil;\u0026atilde;o.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 9\u0026ordm;. Fica revogada a Lei 779\/1995 e demais disposi\u0026ccedil;\u0026otilde;es em contr\u0026aacute;rio.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EGabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana\/SE, 01 de fevereiro de 2011.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003ELUCIANO BISPO DE LIMA\u003Cbr \/\u003EPrefeito Municipal de Itabaiana\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026nbsp;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EANDR\u0026Eacute; LUIZ ANDRADE MACIEL\u003Cbr \/\u003EAdvogado Geral do Munic\u0026iacute;pio\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026nbsp;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EROBERTO BISPO DE LIMA\u003Cbr \/\u003ESecret\u0026aacute;rio da Sa\u0026uacute;de\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026nbsp;\u003C\/p\u003E","criado":"2011-02-01 00:00:00","alterado":"2011-02-01 00:00:00"},{"id":1333,"titulo":"LEI COMPLEMENTAR N\u00ba. 20 De 14 de dezembro de 2010.  Altera o Art. 381 \u2013 A, na Lei Complementar n\u00b0 10 de 25 de novembro de 2009 \u2013 Lei de Estrutura de Cargos e Fun\u00e7\u00f5es do Poder Executivo e d\u00e1 outras provid\u00eancias.","numero":"20","categoria_id":1,"aprovada":"2010-12-14 00:00:00","slug":"lei-complementar-n-20-de-14-de-dezembro-de-2010-altera-o-art-381-a-na-lei-complementar-n-10-de-25-de-novembro-de-2009-lei-de-estrutura-de-cargos-e-fun-es-do-poder-executivo-e-d-outras-provid-ncias","descricao":"\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003ELEI COMPLEMENTAR N\u0026ordm;. 20\u003Cbr \/\u003EDe 14 de dezembro de 2010.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EAltera o Art. 381 - A, na Lei Complementar n\u0026deg; 10 de 25 de novembro de 2009 - Lei de Estrutura de Cargos e Fun\u0026ccedil;\u0026otilde;es do Poder Executivo e d\u0026aacute; outras provid\u0026ecirc;ncias.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003EO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA, ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribui\u0026ccedil;\u0026otilde;es legais.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EFa\u0026ccedil;o saber que a C\u0026acirc;mara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 1\u0026ordm; - Altera o artigo 381 - A da Lei Complementar n\u0026deg; 10 de 25 de novembro de 2009, o qual passa a ter a seguinte reda\u0026ccedil;\u0026atilde;o:\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 381 - A - Tem o Munic\u0026iacute;pio de Itabaiana at\u0026eacute; o dia 31 de julho de 2011 como data limite para regularizar a mudan\u0026ccedil;a de regime dos servidores municipais celetistas para o regime estatut\u0026aacute;rio.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 2\u0026ordm; - Esta lei entra em vigor na data de sua publica\u0026ccedil;\u0026atilde;o.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 3\u0026ordm; - Revogam-se as disposi\u0026ccedil;\u0026otilde;es em contr\u0026aacute;rio.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EGabinete do Prefeito Municipal, 14 de dezembro de 2010.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003ELUCIANO BISPO DE LIMA\u003Cbr \/\u003EPrefeito Municipal de Itabaiana\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026nbsp;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EANDR\u0026Eacute; LUIZ ANDRADE MACIEL\u003Cbr \/\u003EAdvogado Geral do Munic\u0026iacute;pio\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026nbsp;\u003C\/p\u003E","criado":"2010-12-14 00:00:00","alterado":"2010-12-14 00:00:00"},{"id":1332,"titulo":"Estima Receita e fixa despesa do Munic\u00edpio de Itabaiana, Estado de Sergipe, para o exerc\u00edcio financeiro de 2011 e d\u00e1 provid\u00eancias correlatas.    ","numero":"1448","categoria_id":1,"aprovada":"2010-12-27 00:00:00","slug":"estima-receita-e-fixa-despesa-do-munic-pio-de-itabaiana-estado-de-sergipe-para-o-exerc-cio-financeiro-de-2011-e-d-provid-ncias-correlatas","descricao":"\u003Cp\u003E\u0026nbsp;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026nbsp;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003ELEI N\u0026ordm; 1.448\u003Cbr \/\u003EDe 27 de dezembro de 2010.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003EEstima Receita e fixa despesa do Munic\u0026iacute;pio de Itabaiana, Estado de Sergipe, para o exerc\u0026iacute;cio financeiro de 2011 e d\u0026aacute; provid\u0026ecirc;ncias correlatas.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003EO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA, ESTADO DE SERGIPE.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EFa\u0026ccedil;o saber que a C\u0026acirc;mara Municipal aprovou e eu promulgo e sanciono a seguinte Lei;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 1\u0026ordm; O Or\u0026ccedil;amento do Munic\u0026iacute;pio de ITABAIANA\/SE para o exerc\u0026iacute;cio financeiro de 2011, constitu\u0026iacute;do do Or\u0026ccedil;amento Fiscal e da Seguridade Social, conforme estabelecido no art. 165, \u0026sect;5\u0026ordm;, da Constitui\u0026ccedil;\u0026atilde;o Federal, estima a Receita em R$ 137.855.000,00 (cento e trinta e sete milh\u0026otilde;es e oitocentos e cinquenta e cinco mil reais) e fixa a Despesa em igual valor.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 2\u0026ordm; A receita municipal, estimada a pre\u0026ccedil;os correntes e conforme a legisla\u0026ccedil;\u0026atilde;o tribut\u0026aacute;ria vigente, levou em considera\u0026ccedil;\u0026atilde;o a arrecada\u0026ccedil;\u0026atilde;o dos tributos, de transfer\u0026ecirc;ncias constitucionais, dos conv\u0026ecirc;nios firmados com \u0026oacute;rg\u0026atilde;os e entidades da Administra\u0026ccedil;\u0026atilde;o P\u0026uacute;blica Federal ou Estadual, das cobran\u0026ccedil;as de d\u0026iacute;vida ativa e de outras receitas correntes e de capital;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 3\u0026ordm; A despesa do Munic\u0026iacute;pio de ITABAIANA\/SE, fixada de acordo com a programa\u0026ccedil;\u0026atilde;o estabelecida nos quadros anexos a esta lei, encontra-se demonstrada com o n\u0026iacute;vel de detalhamento estabelecido na Lei de Diretrizes Or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;rias para o exerc\u0026iacute;cio de 2011.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 4\u0026ordm; Durante a Execu\u0026ccedil;\u0026atilde;o Or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;ria fica o Poder Executivo autorizado a:\u003Cbr \/\u003EI - abrir Cr\u0026eacute;ditos Suplementares at\u0026eacute; o limite de 80 % (oitenta por cento) da despesa fixada, respeitado o disposto no art. 43 da Lei Federal n.\u0026ordm; 4.320, de 17 de mar\u0026ccedil;o de 1964;\u003Cbr \/\u003EII - realizar opera\u0026ccedil;\u0026otilde;es de cr\u0026eacute;ditos por antecipa\u0026ccedil;\u0026atilde;o da receita or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;ria, nos termos e nos limites da legisla\u0026ccedil;\u0026atilde;o em vigor;\u003Cbr \/\u003EIII - proceder com o remanejamento de valores entre fontes de recursos de um mesmo elemento de despesa, dentro de um mesmo projeto ou atividade, n\u0026atilde;o sendo este procedimento considerado para efeito do limite de que trata o inciso I deste artigo;\u003Cbr \/\u003EIV - incluir novas fontes de recursos em elementos de despesa j\u0026aacute; consignados no Or\u0026ccedil;amento, devendo os recursos necess\u0026aacute;rios \u0026agrave; esta finalidade serem transferidos do mesmo elemento de despesa, constante de um mesmo projeto ou atividade, n\u0026atilde;o sendo este procedimento considerado para efeito do limite de que trata o inciso I deste artigo.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 5\u0026ordm; Fazem parte integrante desta Lei os seguintes anexos:\u003Cbr \/\u003Ea) Sum\u0026aacute;rio Geral da Receita e Despesa;\u003Cbr \/\u003Eb) Demonstra\u0026ccedil;\u0026atilde;o da Receita e Despesa Segundo as Categorias Econ\u0026ocirc;micas - Anexo 1 da Lei Federal n\u0026ordm; 4.320\/64;\u003Cbr \/\u003Ec) Receita Segundo as Categorias Econ\u0026ocirc;micas e Natureza da Despesa por \u0026Oacute;rg\u0026atilde;o e Unidade Or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;ria- Anexo 2 da Lei Federal n\u0026ordm; 4.320\/64;\u003Cbr \/\u003Ed) Programa de Trabalho por \u0026Oacute;rg\u0026atilde;o e Unidade Or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;ria- Anexo 6 da Lei Federal n\u0026ordm; 4.320\/64;\u003Cbr \/\u003Ee) Programa de Trabalho de Governo - Anexo 7 da Lei Federal n\u0026ordm; 4.320\/64;\u003Cbr \/\u003Ef) Demonstrativo da Despesa por Fun\u0026ccedil;\u0026atilde;o e V\u0026iacute;nculo com os Recursos - Anexo 8 da Lei Federal n\u0026ordm; 4.320\/64;\u003Cbr \/\u003Eg) Demonstrativo da Despesa por \u0026Oacute;rg\u0026atilde;os e Fun\u0026ccedil;\u0026otilde;es - Anexo 9 da Lei Federal n\u0026ordm; 4.320\/64;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 6\u0026ordm; Esta Lei entra em vigor a partir de 1\u0026ordm; de janeiro de 2011.\u003Cbr \/\u003EArt. 7\u0026ordm; Revogam-se as disposi\u0026ccedil;\u0026otilde;es em contr\u0026aacute;rio.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EGabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, 27 de dezembro de 2010.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003ELUCIANO BISPO DE LIMA\u003Cbr \/\u003EPrefeito Municipal\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026nbsp;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EANDR\u0026Eacute; LUIZ ANDRADE MACIEL\u003Cbr \/\u003EAdvogado Geral do Munic\u0026iacute;pio\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026nbsp;\u003C\/p\u003E","criado":"2010-12-27 00:00:00","alterado":"2010-12-27 00:00:00"},{"id":1331,"titulo":"Disp\u00f5e sobre nome de Rua do nosso Munic\u00edpio e d\u00e1 outras provid\u00eancias.    ","numero":"1447","categoria_id":1,"aprovada":"2010-12-15 00:00:00","slug":"disp-e-sobre-nome-de-rua-do-nosso-munic-pio-e-d-outras-provid-ncias","descricao":"\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003E LEI N\u0026ordm; 1.447\u003Cbr \/\u003EDe 15 de dezembro de 2010.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003EDisp\u0026otilde;e sobre nome de Rua do nosso Munic\u0026iacute;pio e d\u0026aacute; outras provid\u0026ecirc;ncias.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003EO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA, SERGIPE.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EFa\u0026ccedil;o saber que a C\u0026acirc;mara Municipal aprovou e eu promulgo e sanciono a seguinte Lei;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 1\u0026ordm; - A Rua projetada B localizada no Loteamento Jardim Universit\u0026aacute;rio entre as quadras: H, I, J, K, L, M, iniciando-se no final da Rua Euclides Paes Mendon\u0026ccedil;a e  finalizando nas proximidades do terreno do Senhor Gilson, passar\u0026aacute; a denominar-se de RUA JOS\u0026Eacute; MENEZES DA CUNHA.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 2\u0026ordm; - Esta lei entra em vigor na data de sua publica\u0026ccedil;\u0026atilde;o\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 3\u0026deg; - Ficam revogadas as disposi\u0026ccedil;\u0026otilde;es em contr\u0026aacute;rio.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EGabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, 15 de dezembro de 2010.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003ELUCIANO BISPO DE LIMA\u003Cbr \/\u003EPrefeito Municipal\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026nbsp;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EANDR\u0026Eacute; LUIZ ANDRADE MACIEL\u003Cbr \/\u003EAdvogado Geral do Munic\u0026iacute;pio\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026nbsp;\u003C\/p\u003E","criado":"2010-12-15 00:00:00","alterado":"2010-12-15 00:00:00"},{"id":1330,"titulo":"Concede pens\u00e3o vital\u00edcia a Jos\u00e9 Am\u00e9rico Teixeira Lobo e d\u00e1 outras provid\u00eancias. ","numero":"1446","categoria_id":1,"aprovada":"2010-12-15 00:00:00","slug":"concede-pens-o-vital-cia-a-jos-am-rico-teixeira-lobo-e-d-outras-provid-ncias","descricao":"\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003ELEI N\u0026ordm;. 1.446\u003Cbr \/\u003EDe 15 de dezembro de 2010\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EConcede pens\u0026atilde;o vital\u0026iacute;cia a Jos\u0026eacute; Am\u0026eacute;rico Teixeira Lobo e d\u0026aacute; outras provid\u0026ecirc;ncias.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA, ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribui\u0026ccedil;\u0026otilde;es legais.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 1\u0026ordm; - Fica concedida a JOS\u0026Eacute; AM\u0026Eacute;RICO TEIXEIRA LOBO uma pens\u0026atilde;o mensal vital\u0026iacute;cia no valor de 03 (tr\u0026ecirc;s) sal\u0026aacute;rios m\u0026iacute;nimos.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 1\u0026ordm; - O valor da pens\u0026atilde;o estabelecida no caput deste artigo ser\u0026aacute; atualizado nas \u0026eacute;pocas pr\u0026oacute;prias toda vez que houver reajuste do referido sal\u0026aacute;rio m\u0026iacute;nimo, obedecendo a mesma propor\u0026ccedil;\u0026atilde;o.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 2\u0026ordm; - Esta pens\u0026atilde;o ser\u0026aacute; extinta com o falecimento do benefici\u0026aacute;rio.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 2\u0026ordm; - A despesa decorrente da execu\u0026ccedil;\u0026atilde;o desta Lei correr\u0026aacute; por conta dos recursos consignados em dota\u0026ccedil;\u0026otilde;es pr\u0026oacute;prias do Or\u0026ccedil;amento do Munic\u0026iacute;pio do corrente exerc\u0026iacute;cio e dos subseq\u0026uuml;entes.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 3\u0026ordm; - Esta Lei entrar\u0026aacute; em vigor na data da sua publica\u0026ccedil;\u0026atilde;o, retroagindo seus efeitos a 01 de dezembro de 2010.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 4\u0026ordm; - Revogam-se as disposi\u0026ccedil;\u0026otilde;es em contr\u0026aacute;rio.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EGabinete do Prefeito Municipal, Itabaiana\/SE, 15 de dezembro de 2010.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003ELUCIANO BISPO DE LIMA\u003Cbr \/\u003EPrefeito Municipal\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003EANDR\u0026Eacute; LUIZ ANDRADE MACIEL\u003Cbr \/\u003EAdvogado Geral do Munic\u0026iacute;pio\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026nbsp;\u003C\/p\u003E","criado":"2010-12-15 00:00:00","alterado":"2010-12-15 00:00:00"},{"id":1329,"titulo":"Concede Subven\u00e7\u00e3o a Associa\u00e7\u00e3o \u201cNossas Vidas em suas M\u00e3os\u201d e d\u00e1 outras provid\u00eancias. ","numero":"1445","categoria_id":1,"aprovada":"2010-12-15 00:00:00","slug":"concede-subven-o-a-associa-o-nossas-vidas-em-suas-m-os-e-d-outras-provid-ncias","descricao":"\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003ELEI N\u0026ordm;. 1.445\u003Cbr \/\u003EDe 15 de dezembro de 2010\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EConcede Subven\u0026ccedil;\u0026atilde;o a Associa\u0026ccedil;\u0026atilde;o \u0022Nossas Vidas em suas M\u0026atilde;os\u0022 e d\u0026aacute; outras provid\u0026ecirc;ncias.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA, ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribui\u0026ccedil;\u0026otilde;es legais.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EFa\u0026ccedil;o saber que a C\u0026acirc;mara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 1\u0026ordm; - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar e manter conv\u0026ecirc;nio com a Associa\u0026ccedil;\u0026atilde;o \u0022Nossas Vidas em Suas M\u0026atilde;os\u0022, devidamente registrada no cadastro nacional de pessoas jur\u0026iacute;dicas sob o n\u0026ordm;. 06087202\/0001-07, objetivando prestar atendimento no desenvolvimento social, a pessoas portadoras de defici\u0026ecirc;ncia f\u0026iacute;sica, mental ou m\u0026uacute;ltipla.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EPar\u0026aacute;grafo \u0026Uacute;nico: o atendimento de que trata esta lei, dever\u0026aacute; ser prestado pela entidade em sua sede.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 2\u0026ordm; - Em contrapartida ao conv\u0026ecirc;nio de coopera\u0026ccedil;\u0026atilde;o firmado entre as partes, o Poder Executivo Municipal conceder\u0026aacute; Subven\u0026ccedil;\u0026atilde;o Social a Associa\u0026ccedil;\u0026atilde;o \u0022Nossas Vidas em Suas M\u0026atilde;os\u0022, no valor total de R$ 96.000,00 (noventa e seis mil reais), durante o exerc\u0026iacute;cio, em parcelas mensais.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 1\u0026ordm; - A subven\u0026ccedil;\u0026atilde;o de que trata o \u0022caput\u0022 desse artigo, dever\u0026aacute; ser aplicada na cobertura de despesas provenientes do objeto de conv\u0026ecirc;nio a ser firmado, na forma desta Lei.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 2\u0026ordm; - O repasse dos valores de que trata esta Lei, na forma de subven\u0026ccedil;\u0026atilde;o social, servir\u0026aacute; como participa\u0026ccedil;\u0026atilde;o do munic\u0026iacute;pio, no desenvolvimento social, psicopedag\u0026oacute;gico e educacional especial, a pessoas portadoras de defici\u0026ecirc;ncia f\u0026iacute;sica, mental ou m\u0026uacute;ltipla, residentes no munic\u0026iacute;pio.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 3\u0026ordm; - A entidade beneficiada por esta Lei dever\u0026aacute; apresentar ao Poder Executivo Municipal, trimestralmente, desde a assinatura de conv\u0026ecirc;nio, planos de trabalho e de aplica\u0026ccedil;\u0026atilde;o de recursos, sob pena de cancelamento do repasse.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 4\u0026ordm; - O Poder Executivo Municipal dever\u0026aacute; julgar e aprovar os planos de trabalho e de aplica\u0026ccedil;\u0026atilde;o de recursos citados no par\u0026aacute;grafo anterior, enquanto o representante legal da entidade beneficiada dever\u0026aacute; encaminhar c\u0026oacute;pias dos mesmos, no prazo de cinco dias da entrega ao Munic\u0026iacute;pio, \u0026agrave; C\u0026acirc;mara de Vereadores e ao Minist\u0026eacute;rio P\u0026uacute;blico da Comarca - Curadoria do patrim\u0026ocirc;nio p\u0026uacute;blico, sob pena de suspens\u0026atilde;o do conv\u0026ecirc;nio.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 3\u0026ordm; - A entidade beneficiada dever\u0026aacute; efetuar a presta\u0026ccedil;\u0026atilde;o de contas dos recursos recebidos.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 4\u0026ordm; - O processo de presta\u0026ccedil;\u0026atilde;o de Contas dever\u0026aacute; conter:\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EI - Of\u0026iacute;cio de encaminhamento da presta\u0026ccedil;\u0026atilde;o de contas endere\u0026ccedil;ado ao Secret\u0026aacute;rio Municipal de Administra\u0026ccedil;\u0026atilde;o e a C\u0026acirc;mara de Vereadores, mensalmente;\u003Cbr \/\u003EII - Rela\u0026ccedil;\u0026atilde;o de gastos efetuados dentro do prazo de aplica\u0026ccedil;\u0026atilde;o dos recursos; \u003Cbr \/\u003EIII - Notas fiscais, faturas e recibos emitidos em nome da entidade, as quais n\u0026atilde;o poder\u0026atilde;o conter rasuras ou emendas que prejudiquem a sua clareza ou legitimidade, devendo constar no corpo das mesmas \u0026agrave; quantidade, o pre\u0026ccedil;o unit\u0026aacute;rio, o pre\u0026ccedil;o total e a descri\u0026ccedil;\u0026atilde;o dos produtos.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 5\u0026ordm; - Caso exista saldo de recursos recebidos que n\u0026atilde;o tenha sido utilizado ou que tenha sido solicitada a sua restitui\u0026ccedil;\u0026atilde;o, este dever\u0026aacute; ser recolhido em nome do Munic\u0026iacute;pio de Itabaiana, em conta a ser indicada pelo mesmo, vinculada \u0026agrave; fonte origin\u0026aacute;ria dos recursos.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 6\u0026ordm; - As despesas decorrentes da aplica\u0026ccedil;\u0026atilde;o desta Lei correr\u0026atilde;o por conta da dota\u0026ccedil;\u0026atilde;o or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;ria de 2011.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 7\u0026ordm; - \u0026Eacute; o Poder Executivo autorizado, a ceder at\u0026eacute; 04 (quatro) servidores, para a entidade mencionada nesta Lei, devendo os alusivos servidores exercerem suas fun\u0026ccedil;\u0026otilde;es sem qualquer preju\u0026iacute;zo estatut\u0026aacute;rio, inclusive remunerat\u0026oacute;rio, que continuar\u0026aacute; sendo obriga\u0026ccedil;\u0026atilde;o do Munic\u0026iacute;pio, devendo, em caso de presta\u0026ccedil;\u0026atilde;o de servi\u0026ccedil;o extraordin\u0026aacute;rio, eventuais gratifica\u0026ccedil;\u0026otilde;es serem suportadas pela entidade, que ficar\u0026aacute; respons\u0026aacute;vel pela fiscaliza\u0026ccedil;\u0026atilde;o do cumprimento de jornada de trabalho, o que ser\u0026aacute; certificado, mensalmente, \u0026agrave; Se\u0026ccedil;\u0026atilde;o de Pessoal do Munic\u0026iacute;pio.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 8\u0026ordm; - Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2011.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 9\u0026ordm; - Revogam-se as disposi\u0026ccedil;\u0026otilde;es em contr\u0026aacute;rio.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EGabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana\/SE, 15 de dezembro de 2010.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003ELUCIANO BISPO DE LIMA\u003Cbr \/\u003EPrefeito Municipal de Itabaiana\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026nbsp;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EANDR\u0026Eacute; LUIZ ANDRADE MACIEL\u003Cbr \/\u003EAdvogado Geral do Munic\u0026iacute;pio\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026nbsp;\u003C\/p\u003E","criado":"2010-12-15 00:00:00","alterado":"2010-12-15 00:00:00"},{"id":1328,"titulo":"Concede Subven\u00e7\u00e3o a Creche da Associa\u00e7\u00e3o Comunit\u00e1ria do Povoado Bom Jardim \u2013 Laura Maria dos Santos e d\u00e1 outras provid\u00eancias. ","numero":"1444","categoria_id":1,"aprovada":"2010-12-15 00:00:00","slug":"concede-subven-o-a-creche-da-associa-o-comunit-ria-do-povoado-bom-jardim-laura-maria-dos-santos-e-d-outras-provid-ncias","descricao":"\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003ELEI N\u0026ordm;. 1.444\u003Cbr \/\u003EDe 15 de dezembro de 2010\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EConcede Subven\u0026ccedil;\u0026atilde;o a Creche da Associa\u0026ccedil;\u0026atilde;o Comunit\u0026aacute;ria do Povoado Bom Jardim - Laura Maria dos Santos e d\u0026aacute; outras provid\u0026ecirc;ncias.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA, ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribui\u0026ccedil;\u0026otilde;es.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EFa\u0026ccedil;o saber que a C\u0026acirc;mara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 1\u0026ordm; - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar e manter conv\u0026ecirc;nio com a Creche da Associa\u0026ccedil;\u0026atilde;o Comunit\u0026aacute;ria do Povoado Bom Jardim - Laura Maria dos Santos, objetivando promover e articular o desenvolvimento e manuten\u0026ccedil;\u0026atilde;o da educa\u0026ccedil;\u0026atilde;o infantil.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EPar\u0026aacute;grafo \u0026Uacute;nico: o atendimento de que trata esta lei, dever\u0026aacute; ser prestado pela entidade em sua sede.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 2\u0026ordm; - Em contrapartida ao conv\u0026ecirc;nio de coopera\u0026ccedil;\u0026atilde;o firmado entre as partes, o Poder Executivo Municipal conceder\u0026aacute; Subven\u0026ccedil;\u0026atilde;o Social a Creche da Associa\u0026ccedil;\u0026atilde;o Comunit\u0026aacute;ria do Povoado Bom Jardim - Laura Maria dos Santos, no valor total de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) durante o exerc\u0026iacute;cio, em parcelas mensais.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 1\u0026ordm; - A subven\u0026ccedil;\u0026atilde;o de que trata o \u0022caput\u0022 desse artigo, dever\u0026aacute; ser aplicada na cobertura de despesas provenientes do objeto de conv\u0026ecirc;nio a ser firmado, na forma desta Lei.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 2\u0026ordm; - O repasse dos valores de que trata esta Lei, na forma de subven\u0026ccedil;\u0026atilde;o social, servir\u0026aacute; como participa\u0026ccedil;\u0026atilde;o do munic\u0026iacute;pio, no desenvolvimento social, psicopedag\u0026oacute;gico e educacional especial as crian\u0026ccedil;as, residentes no munic\u0026iacute;pio.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 3\u0026ordm; - A entidade beneficiada por esta Lei dever\u0026aacute; apresentar ao Poder Executivo Municipal, trimestralmente, desde a assinatura de conv\u0026ecirc;nio, planos de trabalho e de aplica\u0026ccedil;\u0026atilde;o de recursos, sob pena de cancelamento do repasse.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 4\u0026ordm; - O Poder Executivo Municipal dever\u0026aacute; julgar e aprovar os planos de trabalho e de aplica\u0026ccedil;\u0026atilde;o de recursos citados no par\u0026aacute;grafo anterior, enquanto o representante legal da entidade beneficiada dever\u0026aacute; encaminhar c\u0026oacute;pias dos mesmos, no prazo de cinco dias da entrega ao Munic\u0026iacute;pio e \u0026agrave; C\u0026acirc;mara de Vereadores, sob pena de suspens\u0026atilde;o do conv\u0026ecirc;nio.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 3\u0026ordm; - A entidade beneficiada dever\u0026aacute; efetuar a presta\u0026ccedil;\u0026atilde;o de contas dos recursos recebidos.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 4\u0026ordm; - O processo de presta\u0026ccedil;\u0026atilde;o de Contas dever\u0026aacute; conter:\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EI - Of\u0026iacute;cio de encaminhamento da presta\u0026ccedil;\u0026atilde;o de contas endere\u0026ccedil;ado ao Secret\u0026aacute;rio Municipal de Administra\u0026ccedil;\u0026atilde;o;\u003Cbr \/\u003EII - Rela\u0026ccedil;\u0026atilde;o de gastos efetuados dentro do prazo de aplica\u0026ccedil;\u0026atilde;o dos recursos; \u003Cbr \/\u003EIII - Notas fiscais, faturas e recibos emitidos em nome da entidade, as quais n\u0026atilde;o poder\u0026atilde;o conter rasuras ou emendas que prejudiquem a sua clareza ou legitimidade, devendo constar no corpo das mesmas \u0026agrave; quantidade, o pre\u0026ccedil;o unit\u0026aacute;rio, o pre\u0026ccedil;o total e a descri\u0026ccedil;\u0026atilde;o dos produtos.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 5\u0026ordm; - Caso exista saldo de recursos recebidos que n\u0026atilde;o tenha sido utilizado ou que tenha sido solicitada a sua restitui\u0026ccedil;\u0026atilde;o, este dever\u0026aacute; ser recolhido em nome do Munic\u0026iacute;pio de Itabaiana, em conta a ser indicada pelo mesmo, vinculada \u0026agrave; fonte origin\u0026aacute;ria dos recursos.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 6\u0026ordm; - As despesas decorrentes da aplica\u0026ccedil;\u0026atilde;o desta Lei correr\u0026atilde;o por conta da dota\u0026ccedil;\u0026atilde;o or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;ria de 2011.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 7\u0026ordm; - \u0026Eacute; o Poder Executivo autorizado a ceder at\u0026eacute; 15 (quinze) servidores, para a entidade mencionada nesta Lei, devendo os alusivos servidores exercerem suas fun\u0026ccedil;\u0026otilde;es sem qualquer preju\u0026iacute;zo estatut\u0026aacute;rio, inclusive remunerat\u0026oacute;rio, que continuar\u0026aacute; sendo obriga\u0026ccedil;\u0026atilde;o do Munic\u0026iacute;pio, devendo, em caso de presta\u0026ccedil;\u0026atilde;o de servi\u0026ccedil;o extraordin\u0026aacute;rio, eventuais gratifica\u0026ccedil;\u0026otilde;es serem suportadas pela entidade, que ficar\u0026aacute; respons\u0026aacute;vel pela fiscaliza\u0026ccedil;\u0026atilde;o do cumprimento de jornada de trabalho, o que ser\u0026aacute; certificado, mensalmente, \u0026agrave; Se\u0026ccedil;\u0026atilde;o de Pessoal do Munic\u0026iacute;pio.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 8\u0026ordm; - Esta Lei entra em vigor na data de sua publica\u0026ccedil;\u0026atilde;o.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 9\u0026ordm; - Revogam-se as disposi\u0026ccedil;\u0026otilde;es em contr\u0026aacute;rio.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EGabinete do Prefeito Municipal, 15 de dezembro de 2010.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003ELUCIANO BISPO DE LIMA\u003Cbr \/\u003EPrefeito Municipal de Itabaiana\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026nbsp;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EANDR\u0026Eacute; LUIZ ANDRADE MACIEL\u003Cbr \/\u003EAdvogado Geral do Munic\u0026iacute;pio\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026nbsp;\u003C\/p\u003E","criado":"2010-12-15 00:00:00","alterado":"2010-12-15 00:00:00"},{"id":1327,"titulo":"Concede Subven\u00e7\u00e3o a Associa\u00e7\u00e3o de pais e Amigos dos Excepcionais de Itabaiana\/SE \u201cAPAE\u201d e d\u00e1 outras provid\u00eancias. ","numero":"1443","categoria_id":1,"aprovada":"2010-12-15 00:00:00","slug":"concede-subven-o-a-associa-o-de-pais-e-amigos-dos-excepcionais-de-itabaiana-se-apae-e-d-outras-provid-ncias","descricao":"\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003ELEI N\u0026ordm;. 1.443\u003Cbr \/\u003EDe 15 de dezembro de 2010\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EConcede Subven\u0026ccedil;\u0026atilde;o a Associa\u0026ccedil;\u0026atilde;o de pais e Amigos dos Excepcionais de Itabaiana\/SE \u0022APAE\u0022 e d\u0026aacute; outras provid\u0026ecirc;ncias.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA, ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribui\u0026ccedil;\u0026otilde;es.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EFa\u0026ccedil;o saber que a C\u0026acirc;mara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 1\u0026ordm; - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar e manter conv\u0026ecirc;nio com a Associa\u0026ccedil;\u0026atilde;o de Pais e Amigos dos Excepcionais de Itabaiana\/SE \u0022APAE\u0022, devidamente registrada no cadastro nacional de pessoas jur\u0026iacute;dicas sob o n\u0026ordm;. 00.962.972\/0001-67, objetivando promover e articular a\u0026ccedil;\u0026otilde;es de defesa de direitos, preven\u0026ccedil;\u0026atilde;o, orienta\u0026ccedil;\u0026otilde;es, presta\u0026ccedil;\u0026atilde;o de servi\u0026ccedil;os, apoio \u0026agrave; fam\u0026iacute;lia, direcionadas \u0026agrave; melhoria da qualidade de vida da pessoa com defici\u0026ecirc;ncia e \u0026agrave; constru\u0026ccedil;\u0026atilde;o de uma sociedade justa e solid\u0026aacute;ria.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EPar\u0026aacute;grafo \u0026Uacute;nico: o atendimento de que trata esta lei, dever\u0026aacute; ser prestado pela entidade em sua sede.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 2\u0026ordm; - Em contrapartida ao conv\u0026ecirc;nio de coopera\u0026ccedil;\u0026atilde;o firmado entre as partes, o Poder Executivo Municipal conceder\u0026aacute; Subven\u0026ccedil;\u0026atilde;o Social a Associa\u0026ccedil;\u0026atilde;o de Pais e Amigos dos Excepcionais de Itabaiana\/SE - APAE, no valor total de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais) durante o exerc\u0026iacute;cio, em parcelas mensais.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026nbsp;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 1\u0026ordm; - A subven\u0026ccedil;\u0026atilde;o de que trata o \u0022caput\u0022 desse artigo, dever\u0026aacute; ser aplicada na cobertura de despesas provenientes do objeto de conv\u0026ecirc;nio a ser firmado, na forma desta Lei.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 2\u0026ordm; - O repasse dos valores de que trata esta Lei, na forma de subven\u0026ccedil;\u0026atilde;o social, servir\u0026aacute; como participa\u0026ccedil;\u0026atilde;o do munic\u0026iacute;pio, no desenvolvimento social, psicopedag\u0026oacute;gico e educacional especial, a pessoas excepcionais, residentes no munic\u0026iacute;pio.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 3\u0026ordm; - A entidade beneficiada por esta Lei dever\u0026aacute; apresentar ao Poder Executivo Municipal, trimestralmente, desde a assinatura de conv\u0026ecirc;nio, planos de trabalho e de aplica\u0026ccedil;\u0026atilde;o de recursos, sob pena de cancelamento do repasse.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 4\u0026ordm; - O Poder Executivo Municipal dever\u0026aacute; julgar e aprovar os planos de trabalho e de aplica\u0026ccedil;\u0026atilde;o de recursos citados no par\u0026aacute;grafo anterior, enquanto o representante legal da entidade beneficiada dever\u0026aacute; encaminhar c\u0026oacute;pias dos mesmos, no prazo de cinco dias da entrega ao Munic\u0026iacute;pio, \u0026agrave; C\u0026acirc;mara de Vereadores e ao Minist\u0026eacute;rio P\u0026uacute;blico da Comarca -Curadoria do patrim\u0026ocirc;nio p\u0026uacute;blico, sob pena de suspens\u0026atilde;o do conv\u0026ecirc;nio.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 3\u0026ordm; - A entidade beneficiada dever\u0026aacute; efetuar a presta\u0026ccedil;\u0026atilde;o de contas dos recursos recebidos.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 4\u0026ordm; - O processo de presta\u0026ccedil;\u0026atilde;o de Contas dever\u0026aacute; conter:\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EI - Of\u0026iacute;cio de encaminhamento da presta\u0026ccedil;\u0026atilde;o de contas endere\u0026ccedil;ado ao Secret\u0026aacute;rio Municipal de Administra\u0026ccedil;\u0026atilde;o;\u003Cbr \/\u003EII - Rela\u0026ccedil;\u0026atilde;o de gastos efetuados dentro do prazo de aplica\u0026ccedil;\u0026atilde;o dos recursos; \u003Cbr \/\u003EIII - Notas fiscais, faturas e recibos emitidos em nome da entidade, as quais n\u0026atilde;o poder\u0026atilde;o conter rasuras ou emendas que prejudiquem a sua clareza ou legitimidade, devendo constar no corpo das mesmas \u0026agrave; quantidade, o pre\u0026ccedil;o unit\u0026aacute;rio, o pre\u0026ccedil;o total e a descri\u0026ccedil;\u0026atilde;o dos produtos.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 5\u0026ordm; - Caso exista saldo de recursos recebidos que n\u0026atilde;o tenha sido utilizado ou que tenha sido solicitada a sua restitui\u0026ccedil;\u0026atilde;o, este dever\u0026aacute; ser recolhido em nome do Munic\u0026iacute;pio de Itabaiana, em conta a ser indicada pelo mesmo, vinculada \u0026agrave; fonte origin\u0026aacute;ria dos recursos.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 6\u0026ordm; - As despesas decorrentes da aplica\u0026ccedil;\u0026atilde;o desta Lei correr\u0026atilde;o por conta da dota\u0026ccedil;\u0026atilde;o or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;ria de 2011.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 7\u0026ordm; - \u0026Eacute; o Poder Executivo autorizado a ceder at\u0026eacute; 06 (seis) servidores, para a entidade mencionada nesta Lei, devendo os alusivos servidores exercerem suas fun\u0026ccedil;\u0026otilde;es sem qualquer preju\u0026iacute;zo estatut\u0026aacute;rio, inclusive remunerat\u0026oacute;rio, que continuar\u0026aacute; sendo obriga\u0026ccedil;\u0026atilde;o do Munic\u0026iacute;pio, devendo, em caso de presta\u0026ccedil;\u0026atilde;o de servi\u0026ccedil;o extraordin\u0026aacute;rio, eventuais gratifica\u0026ccedil;\u0026otilde;es serem suportadas pela entidade, que ficar\u0026aacute; respons\u0026aacute;vel pela fiscaliza\u0026ccedil;\u0026atilde;o do cumprimento de jornada de trabalho, o que ser\u0026aacute; certificado, mensalmente, \u0026agrave; Se\u0026ccedil;\u0026atilde;o de Pessoal do Munic\u0026iacute;pio.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 8\u0026ordm; - Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2011.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 9\u0026ordm; - Revogam-se as disposi\u0026ccedil;\u0026otilde;es em contr\u0026aacute;rio.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EGabinete do Prefeito Municipal, 15 de dezembro de 2010.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003ELUCIANO BISPO DE LIMA\u003Cbr \/\u003EPrefeito Municipal de Itabaiana\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026nbsp;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EANDR\u0026Eacute; LUIZ ANDRADE MACIEL\u003Cbr \/\u003EAdvogado Geral do Munic\u0026iacute;pio\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026nbsp;\u003C\/p\u003E","criado":"2010-12-15 00:00:00","alterado":"2010-12-15 00:00:00"},{"id":1326,"titulo":"Concede Subven\u00e7\u00e3o a Liga Itabaianense Desportiva e d\u00e1 outras provid\u00eancias. ","numero":"1442","categoria_id":1,"aprovada":"2010-12-15 00:00:00","slug":"concede-subven-o-a-liga-itabaianense-desportiva-e-d-outras-provid-ncias","descricao":"\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003ELEI N\u0026ordm;. 1.442 \u003Cbr \/\u003EDe 15 de dezembro de 2010\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EConcede Subven\u0026ccedil;\u0026atilde;o a Liga Itabaianense Desportiva e d\u0026aacute; outras provid\u0026ecirc;ncias.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003EO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA, ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribui\u0026ccedil;\u0026otilde;es legais.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EFa\u0026ccedil;o saber que a C\u0026acirc;mara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 1\u0026ordm; - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar e manter conv\u0026ecirc;nio com a Liga Itabaianense Desportiva, devidamente registrada no Cadastro Nacional de Pessoas Jur\u0026iacute;dicas sob o n\u0026ordm;. 15.120.520\/0001-05, objetivando dirigir, difundir e incrementar os desportos no Munic\u0026iacute;pio de Itabaiana.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EPar\u0026aacute;grafo \u0026Uacute;nico: o atendimento de que trata esta lei, dever\u0026aacute; ser prestado pela entidade em sua sede.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 2\u0026ordm; - Em contrapartida ao conv\u0026ecirc;nio de coopera\u0026ccedil;\u0026atilde;o firmado entre as partes, o Poder Executivo Municipal conceder\u0026aacute; Subven\u0026ccedil;\u0026atilde;o Social a Liga Itabaianense Desportiva, no valor total de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais), durante o exerc\u0026iacute;cio, em parcelas mensais.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 1\u0026ordm; - A subven\u0026ccedil;\u0026atilde;o de que trata o \u0022caput\u0022 desse artigo, dever\u0026aacute; ser aplicada na cobertura de despesas provenientes do objeto de conv\u0026ecirc;nio a ser firmado, na forma desta Lei.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 2\u0026ordm; - A entidade beneficiada por esta Lei dever\u0026aacute; apresentar ao Poder Executivo Municipal, trimestralmente, desde a assinatura de conv\u0026ecirc;nio, planos de trabalho e de aplica\u0026ccedil;\u0026atilde;o de recursos, sob pena de cancelamento do repasse.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 3\u0026ordm; - O Poder Executivo Municipal dever\u0026aacute; julgar e aprovar os planos de trabalho e de aplica\u0026ccedil;\u0026atilde;o de recursos citados no par\u0026aacute;grafo anterior, enquanto o representante legal da entidade beneficiada dever\u0026aacute; encaminhar c\u0026oacute;pias dos mesmos, no prazo de cinco dias da entrega ao Munic\u0026iacute;pio, \u0026agrave; C\u0026acirc;mara de Vereadores e ao Minist\u0026eacute;rio P\u0026uacute;blico da Comarca - Curadoria do Patrim\u0026ocirc;nio P\u0026uacute;blico, sob pena de suspens\u0026atilde;o do conv\u0026ecirc;nio.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 3\u0026ordm; - A entidade beneficiada dever\u0026aacute; efetuar a presta\u0026ccedil;\u0026atilde;o de contas dos recursos recebidos.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 4\u0026ordm; - O processo de presta\u0026ccedil;\u0026atilde;o de Contas dever\u0026aacute; conter:\u003Cbr \/\u003E I - Of\u0026iacute;cio de encaminhamento da presta\u0026ccedil;\u0026atilde;o de contas endere\u0026ccedil;ado ao Secret\u0026aacute;rio Municipal da Administra\u0026ccedil;\u0026atilde;o e da Gest\u0026atilde;o de Pessoas;\u003Cbr \/\u003EII - Rela\u0026ccedil;\u0026atilde;o de gastos efetuados dentro do prazo de aplica\u0026ccedil;\u0026atilde;o dos recursos; \u003Cbr \/\u003EIII - Notas fiscais, faturas e recibos emitidos em nome da entidade, as quais n\u0026atilde;o poder\u0026atilde;o conter rasuras ou emendas que prejudiquem a sua clareza ou legitimidade, devendo constar no corpo das mesmas \u0026agrave; quantidade, o pre\u0026ccedil;o unit\u0026aacute;rio, o pre\u0026ccedil;o total e a descri\u0026ccedil;\u0026atilde;o dos produtos.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 5\u0026ordm; - Caso exista saldo de recursos recebidos que n\u0026atilde;o tenha sido utilizado ou que tenha sido solicitada a sua restitui\u0026ccedil;\u0026atilde;o, este dever\u0026aacute; ser recolhido em nome do Munic\u0026iacute;pio de Itabaiana, em conta a ser indicada pelo mesmo, vinculada \u0026agrave; fonte origin\u0026aacute;ria dos recursos.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026nbsp;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003EArt. 6\u0026ordm; - As despesas decorrentes da aplica\u0026ccedil;\u0026atilde;o desta Lei correr\u0026atilde;o por conta da dota\u0026ccedil;\u0026atilde;o or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;ria de 2011.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 7\u0026ordm; - Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2010.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 8\u0026ordm; - Revogam-se as disposi\u0026ccedil;\u0026otilde;es em contr\u0026aacute;rio.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EGabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana\/SE, 15 de dezembro de 2010.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003ELUCIANO BISPO DE LIMA\u003Cbr \/\u003EPrefeito Municipal de Itabaiana\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026nbsp;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EANDR\u0026Eacute; LUIZ ANDRADE MACIEL\u003Cbr \/\u003EAdvogado Geral do Munic\u0026iacute;pio\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026nbsp;\u003C\/p\u003E","criado":"2010-12-15 00:00:00","alterado":"2010-12-15 00:00:00"}],"ano":null,"busca":null}