{"categorias":[{"id":2,"nome":"Decreto","slug":"decreto","criado":"2021-09-21 15:19:15"},{"id":1,"nome":"Lei","slug":"lei","criado":"2021-09-21 15:19:15"},{"id":10,"nome":"Portaria","slug":"portaria","criado":"2024-05-14 12:10:49","alterado":"2026-04-16 12:07:28"},{"id":7,"nome":"Projeto de Decreto","slug":"projeto-de-decreto","criado":"2023-03-21 08:45:22","alterado":"2024-08-16 11:08:15"},{"id":6,"nome":"Projeto de Lei","slug":"projeto-de-lei","criado":"2023-03-17 14:46:15","alterado":"2024-08-16 11:08:58"},{"id":5,"nome":"Resolu\u00e7\u00e3o","slug":"resolucao","criado":"2021-09-21 15:19:15"}],"categoria":null,"paginacao":{"atual":189,"proxima":190,"anterior":188,"total_registros":4096,"total_paginas":274},"itens":[{"id":1280,"titulo":"Disp\u00f5e sobre as Diretrizes Or\u00e7ament\u00e1rias para a elabora\u00e7\u00e3o da Lei Or\u00e7ament\u00e1ria para o exerc\u00edcio de 2010, e d\u00e1 provid\u00eancias correlatas.","numero":"1351","categoria_id":1,"aprovada":"2009-07-06 00:00:00","slug":"disp-e-sobre-as-diretrizes-or-ament-rias-para-a-elabora-o-da-lei-or-ament-ria-para-o-exerc-cio-de-2010-e-d-provid-ncias-correlatas","descricao":"\u003Cp\u003ELEI N\u0026ordm;. 1351\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003EDiretrizes Or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;rias - 2010\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026nbsp;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003E LEI N\u0026ordm; 1351\u003Cbr \/\u003EDe 06 de Julho de 2009\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026nbsp;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003EDisp\u0026otilde;e sobre as Diretrizes Or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;rias para a elabora\u0026ccedil;\u0026atilde;o da Lei Or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;ria para o exerc\u0026iacute;cio de 2010, e d\u0026aacute; provid\u0026ecirc;ncias correlatas.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026nbsp;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA, ESTADO DE SERGIPE,\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EFa\u0026ccedil;o saber que a C\u0026acirc;mara Municipal de ITABAIANA\/SE aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003ET\u0026Iacute;TULO \u0026Uacute;NICO\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EDAS DIRETRIZES OR\u0026Ccedil;AMENT\u0026Aacute;RIAS PARA O PROJETO DE LEI OR\u0026Ccedil;AMENT\u0026Aacute;RIA DO MUNIC\u0026Iacute;PIO PARA\u003Cbr \/\u003EO EXERC\u0026Iacute;CIO DE 2010\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003ECAP\u0026Iacute;TULO I\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EDAS DISPOSI\u0026Ccedil;\u0026Otilde;ES PRELIMINARES\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 1\u0026ordm;. A lei or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;ria do Munic\u0026iacute;pio de ITABAIANA, Estado de Sergipe, referente ao exerc\u0026iacute;cio de 2010, ser\u0026aacute; elaborada e executada segundo as diretrizes gerais estabelecidas na presente lei, em observ\u0026acirc;ncia ao disposto no art. 165, \u0026sect; 2\u0026ordm;, da Constitui\u0026ccedil;\u0026atilde;o Federal, e, em conformidade com as normas estabelecidas na Constitui\u0026ccedil;\u0026atilde;o Estadual, Lei Org\u0026acirc;nica Municipal e no art. 4\u0026deg; da Lei Complementar Federal n\u0026ordm; 101, de 04 de maio de 2000, compreendendo:\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EI - as Metas e os Riscos Fiscais;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EII - as prioridades da Administra\u0026ccedil;\u0026atilde;o Municipal;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EIII - as diretrizes para a elabora\u0026ccedil;\u0026atilde;o, execu\u0026ccedil;\u0026atilde;o e eventuais altera\u0026ccedil;\u0026otilde;es do or\u0026ccedil;amento do Munic\u0026iacute;pio, sua estrutura e organiza\u0026ccedil;\u0026atilde;o;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EIV - disposi\u0026ccedil;\u0026otilde;es sobre a d\u0026iacute;vida p\u0026uacute;blica Municipal;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EV - disposi\u0026ccedil;\u0026otilde;es sobre despesas com pessoal e encargos sociais;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EVI - disposi\u0026ccedil;\u0026otilde;es sobre altera\u0026ccedil;\u0026otilde;es na Legisla\u0026ccedil;\u0026atilde;o Tribut\u0026aacute;ria;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EVII - disposi\u0026ccedil;\u0026otilde;es finais.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003ECAP\u0026Iacute;TULO II\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EDAS METAS E RISCOS FISCAIS\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 2\u0026ordm;. As metas fiscais de receita, despesa, resultado prim\u0026aacute;rio, nominal e montante da d\u0026iacute;vida p\u0026uacute;blica para os exerc\u0026iacute;cios de 2010 a 2012, assim como as demais informa\u0026ccedil;\u0026otilde;es de que trata o art. 4\u0026deg; da Lei Complementar Federal n\u0026deg; 101\/2000, est\u0026atilde;o estabelecidas na forma dos Anexos I a VIII desta Lei, elaborados em conformidade com a normas editadas pela Secretaria do Tesouro Nacional - STN.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 1\u0026ordm;. As metas apresentadas no Anexo de Metas Fiscais s\u0026atilde;o resultados presumidos a partir de par\u0026acirc;metros de crescimento do Produto Interno Bruto (PIB), taxas de infla\u0026ccedil;\u0026atilde;o e proje\u0026ccedil;\u0026otilde;es de crescimento das receitas oriundas de transfer\u0026ecirc;ncias federais e estaduais.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 2\u0026ordm;. Quando da elabora\u0026ccedil;\u0026atilde;o do projeto de lei or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;ria para o exerc\u0026iacute;cio de 2010, a estimativa de receita e a fixa\u0026ccedil;\u0026atilde;o de despesa poder\u0026atilde;o ser modificadas em vista dos par\u0026acirc;metros utilizados na atual proje\u0026ccedil;\u0026atilde;o sofrerem altera\u0026ccedil;\u0026otilde;es conjunturais, devendo as metas fiscais serem ajustadas, ficando automaticamente revistas as metas fiscais estabelecidas nesta Lei, em conformidade com os valores previstos e fixados na Lei Or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;ria de 2010.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 3\u0026ordm;. O cumprimento das metas deve ser acompanhado com base nas informa\u0026ccedil;\u0026otilde;es divulgadas no Relat\u0026oacute;rio Resumido da Execu\u0026ccedil;\u0026atilde;o Or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;ria e Relat\u0026oacute;rio de Gest\u0026atilde;o Fiscal.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 3\u0026ordm;. Integra esta Lei, em atendimento ao disposto no \u0026sect; 3\u0026ordm;, do art. 4\u0026ordm;, da Lei Complementar n\u0026ordm; Federal n\u0026ordm; 101\/2000, o Anexo IX contendo a demonstra\u0026ccedil;\u0026atilde;o dos Riscos Fiscais, elaborado conforme instru\u0026ccedil;\u0026otilde;es da Secretaria do Tesouro Nacional - STN.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EPar\u0026aacute;grafo \u0026uacute;nico. Para fins do disposto no art. 4\u0026deg;, \u0026sect; 3\u0026deg;, da Lei Complementar Federal n\u0026ordm; 101\/2000 e nesta Lei, s\u0026atilde;o riscos fiscais os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas p\u0026uacute;blicas, constitu\u0026iacute;das de d\u0026iacute;vidas cuja exist\u0026ecirc;ncia depende de fatores imprevis\u0026iacute;veis, tais como precat\u0026oacute;rios, restos a pagar com prescri\u0026ccedil;\u0026atilde;o interrompida, d\u0026eacute;bitos n\u0026atilde;o quitados com concession\u0026aacute;rias de servi\u0026ccedil;os p\u0026uacute;blicos, despesas classific\u0026aacute;veis de acordo com o art. 37 da Lei Federal n\u0026ordm; 4.320\/1964 e outros passivos contingentes, riscos e eventos fiscais imprevistos.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003ECAP\u0026Iacute;TULO III\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EDAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRA\u0026Ccedil;\u0026Atilde;O MUNICIPAL\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 4\u0026ordm; As prioridades e metas para o exerc\u0026iacute;cio financeiro de 2010 ter\u0026atilde;o suas estrat\u0026eacute;gias voltadas para:\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EI - desenvolvimento de pol\u0026iacute;ticas sociais voltadas para a eleva\u0026ccedil;\u0026atilde;o da qualidade de vida da popula\u0026ccedil;\u0026atilde;o do Munic\u0026iacute;pio, especialmente dos seus segmentos mais carentes, reduzindo as desigualdades e disparidades sociais;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EII - moderniza\u0026ccedil;\u0026atilde;o e amplia\u0026ccedil;\u0026atilde;o da infra-estrutura, identifica\u0026ccedil;\u0026atilde;o da capacidade produtiva do Munic\u0026iacute;pio com o objetivo de promover o seu desenvolvimento econ\u0026ocirc;mico, utilizando parcerias com os segmentos econ\u0026ocirc;micos da comunidade e de outras esferas de governo;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EIII - desenvolvimento institucional mediante a moderniza\u0026ccedil;\u0026atilde;o, reorganiza\u0026ccedil;\u0026atilde;o da estrutura administrativa, valoriza\u0026ccedil;\u0026atilde;o do setor p\u0026uacute;blico como gestor de bens e servi\u0026ccedil;os essenciais, visando o fortalecimento das institui\u0026ccedil;\u0026otilde;es p\u0026uacute;blicas municipais;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EIV - desenvolvimento de a\u0026ccedil;\u0026otilde;es com vistas ao incremento da arrecada\u0026ccedil;\u0026atilde;o e ado\u0026ccedil;\u0026atilde;o de medidas de combate \u0026agrave; inadimpl\u0026ecirc;ncia, \u0026agrave; sonega\u0026ccedil;\u0026atilde;o e \u0026agrave; evas\u0026atilde;o de receitas;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EV - austeridade na utiliza\u0026ccedil;\u0026atilde;o de recursos p\u0026uacute;blicos e consolida\u0026ccedil;\u0026atilde;o do equil\u0026iacute;brio fiscal, atrav\u0026eacute;s do controle das despesas, sem preju\u0026iacute;zo da presta\u0026ccedil;\u0026atilde;o dos servi\u0026ccedil;os p\u0026uacute;blicos ao cidad\u0026atilde;o;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EVI - promo\u0026ccedil;\u0026atilde;o do desenvolvimento de pol\u0026iacute;ticas voltadas para a forma\u0026ccedil;\u0026atilde;o educacional da crian\u0026ccedil;a e do adolescente, investindo, tamb\u0026eacute;m, em a\u0026ccedil;\u0026otilde;es de melhorias f\u0026iacute;sicas das unidades escolares, ampliando-as, modernizando-as e adaptando-as \u0026agrave;s reais necessidades da popula\u0026ccedil;\u0026atilde;o;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EVII - amplia\u0026ccedil;\u0026atilde;o do acesso da popula\u0026ccedil;\u0026atilde;o aos servi\u0026ccedil;os b\u0026aacute;sicos de sa\u0026uacute;de, priorizando as a\u0026ccedil;\u0026otilde;es que visem a redu\u0026ccedil;\u0026atilde;o da mortalidade infantil e das car\u0026ecirc;ncias nutricionais;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EVIII - apoio, divulga\u0026ccedil;\u0026atilde;o, preserva\u0026ccedil;\u0026atilde;o e desenvolvimento do patrim\u0026ocirc;nio hist\u0026oacute;rico, cultural e art\u0026iacute;stico do Munic\u0026iacute;pio, incentivando a participa\u0026ccedil;\u0026atilde;o da popula\u0026ccedil;\u0026atilde;o nos eventos relacionados \u0026agrave; hist\u0026oacute;ria, cultura e arte.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 5\u0026ordm;. As a\u0026ccedil;\u0026otilde;es priorit\u0026aacute;rias e metas da Administra\u0026ccedil;\u0026atilde;o P\u0026uacute;blica Municipal para o exerc\u0026iacute;cio de 2010, dever\u0026atilde;o ser definidas a partir dos programas e a\u0026ccedil;\u0026otilde;es constantes no Plano Plurianual do Munic\u0026iacute;pio referente ao quadri\u0026ecirc;nio 2010-2013.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 6\u0026ordm;. O Anexo de Metas e Prioridades da Administra\u0026ccedil;\u0026atilde;o Municipal para o exerc\u0026iacute;cio de 2010, ser\u0026aacute; encaminhado para aprecia\u0026ccedil;\u0026atilde;o do Poder Legislativo, no prazo previsto no art. 35, \u0026sect; 2\u0026ordm;, do Ato das Disposi\u0026ccedil;\u0026otilde;es Constitucionais Transit\u0026oacute;rias, da Constitui\u0026ccedil;\u0026atilde;o Federal, juntamente com o Plano Plurianual referido no artigo anterior, devendo fazer parte integrante do mesmo.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003ECAP\u0026Iacute;TULO IV\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EDIRETRIZES PARA A ELABORA\u0026Ccedil;\u0026Atilde;O, EXECU\u0026Ccedil;\u0026Atilde;O E EVENTUAIS ALTERA\u0026Ccedil;\u0026Otilde;ES DO OR\u0026Ccedil;AMENTO DO MUNIC\u0026Iacute;PIO, SUA ESTRUTURA E ORGANIZA\u0026Ccedil;\u0026Atilde;O\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 7\u0026ordm; Para efeito da Lei Or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;ria, entende-se por:\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EI - fun\u0026ccedil;\u0026atilde;o: representa o maior n\u0026iacute;vel de agrega\u0026ccedil;\u0026atilde;o das diversas \u0026aacute;reas de despesa que competem ao setor p\u0026uacute;blico;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EII - subfun\u0026ccedil;\u0026atilde;o: representa uma parti\u0026ccedil;\u0026atilde;o da fun\u0026ccedil;\u0026atilde;o, visando a agregar determinado subconjunto de despesa do setor p\u0026uacute;blico; a subfun\u0026ccedil;\u0026atilde;o identifica a natureza b\u0026aacute;sica das a\u0026ccedil;\u0026otilde;es que se aglutinam em torno das fun\u0026ccedil;\u0026otilde;es; e as subfun\u0026ccedil;\u0026otilde;es podem ser combinadas com fun\u0026ccedil;\u0026otilde;es diferentes daquelas a que estejam vinculadas;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EIII - programa: instrumento de organiza\u0026ccedil;\u0026atilde;o da a\u0026ccedil;\u0026atilde;o governamental, visando \u0026agrave; concretiza\u0026ccedil;\u0026atilde;o dos objetivos pretendidos, sendo mensurados por metas estabelecidas no Plano Plurianual;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EIV - projeto: instrumento de programa\u0026ccedil;\u0026atilde;o para alcan\u0026ccedil;ar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de opera\u0026ccedil;\u0026otilde;es, limitadas no tempo, das quais resulta um produto final que concorre para a expans\u0026atilde;o ou aperfei\u0026ccedil;oamento da a\u0026ccedil;\u0026atilde;o do governo;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EV - atividade: instrumento de programa\u0026ccedil;\u0026atilde;o para alcan\u0026ccedil;ar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de opera\u0026ccedil;\u0026otilde;es que se realizam de modo cont\u0026iacute;nuo e permanente, das quais resulta um produto necess\u0026aacute;rio \u0026agrave; manuten\u0026ccedil;\u0026atilde;o da a\u0026ccedil;\u0026atilde;o do governo;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EVI - opera\u0026ccedil;\u0026otilde;es especiais: despesas que n\u0026atilde;o contribuem para a manuten\u0026ccedil;\u0026atilde;o das a\u0026ccedil;\u0026otilde;es governamentais, das quais n\u0026atilde;o resulta um produto e n\u0026atilde;o geram contrapresta\u0026ccedil;\u0026atilde;o direta sob a forma de bens ou servi\u0026ccedil;os;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EVII - modalidade de aplica\u0026ccedil;\u0026atilde;o: tem por finalidade indicar se os recursos devem ser aplicados diretamente por \u0026Oacute;rg\u0026atilde;os ou Entidades no mesmo \u0026acirc;mbito da mesma esfera de governo ou por outro ente da Federa\u0026ccedil;\u0026atilde;o e suas respectivas entidades;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EVIII - unidade or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;ria: \u0026eacute; o menor n\u0026iacute;vel de classifica\u0026ccedil;\u0026atilde;o institucional, agrupada em \u0026oacute;rg\u0026atilde;os or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;rios, entendidos estes como os de maior n\u0026iacute;vel de classifica\u0026ccedil;\u0026atilde;o institucional;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EIX - categoria de programa\u0026ccedil;\u0026atilde;o - a identifica\u0026ccedil;\u0026atilde;o da despesa compreendendo sua classifica\u0026ccedil;\u0026atilde;o em termos de fun\u0026ccedil;\u0026otilde;es, subfun\u0026ccedil;\u0026otilde;es, programas, projetos, atividades e opera\u0026ccedil;\u0026otilde;es especiais, categoria econ\u0026ocirc;mica e grupo de natureza da despesa;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 1\u0026ordm; Cada programa deve identificar as a\u0026ccedil;\u0026otilde;es necess\u0026aacute;rias para atingir os seus objetivos, sob a forma de projetos, atividades ou opera\u0026ccedil;\u0026otilde;es especiais, especificando os respectivos valores, bem como as unidades or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;rias respons\u0026aacute;veis pela realiza\u0026ccedil;\u0026atilde;o da a\u0026ccedil;\u0026atilde;o.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 2\u0026ordm; Cada projeto, atividade ou opera\u0026ccedil;\u0026atilde;o especial deve constar somente de uma esfera or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;ria e de um programa, devendo ainda ser detalhado por grupo de natureza de despesa, modalidade de aplica\u0026ccedil;\u0026atilde;o e fonte de recursos.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 3\u0026deg; As fontes de recursos, que correspondem \u0026agrave;s receitas previstas na lei or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;ria, ser\u0026atilde;o apresentadas com c\u0026oacute;digo pr\u0026oacute;prio e com especifica\u0026ccedil;\u0026atilde;o que possibilite identific\u0026aacute;-las conforme a origem da receita.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 4\u0026ordm; A reserva de conting\u0026ecirc;ncia prevista nesta lei, ser\u0026aacute; identificada pelo digito 9 (nove) no que se refere \u0026agrave; categoria econ\u0026ocirc;mica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplica\u0026ccedil;\u0026atilde;o.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 5\u0026ordm; Os grupos de natureza de despesa constituem agrega\u0026ccedil;\u0026atilde;o de elementos de despesa de mesmas caracter\u0026iacute;sticas quanto ao objeto de gasto, conforme discriminados a seguir:\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EI - pessoal e encargos sociais - 1;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EII - juros e encargos da d\u0026iacute;vida - 2;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EIII - outras despesas correntes - 3;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EIV - investimentos - 4;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EV - invers\u0026otilde;es financeiras, inclu\u0026iacute;das quaisquer despesas referentes \u0026agrave; constitui\u0026ccedil;\u0026atilde;o ou aumento de capital de empresas - 5; e,\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EVI - amortiza\u0026ccedil;\u0026atilde;o da d\u0026iacute;vida - 6.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 6\u0026ordm; A especifica\u0026ccedil;\u0026atilde;o da modalidade de aplica\u0026ccedil;\u0026atilde;o, indicar\u0026aacute; se os recursos ser\u0026atilde;o destinados, mediante transfer\u0026ecirc;ncia, a outras esferas de governo, \u0026agrave; administra\u0026ccedil;\u0026atilde;o municipal indireta, \u0026agrave; institui\u0026ccedil;\u0026otilde;es privadas sem fins lucrativos, bem como \u0026agrave;quelas designadas em leis espec\u0026iacute;ficas, obedecendo necessariamente a seguinte classifica\u0026ccedil;\u0026atilde;o:\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EI - transfer\u0026ecirc;ncias ao Governo Federal - 20;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EII - transfer\u0026ecirc;ncias ao Governo Estadual - 30;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EIII - transfer\u0026ecirc;ncias aos Governos Municipais ou Indiretas - 40;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EIV - transfer\u0026ecirc;ncias \u0026agrave;s institui\u0026ccedil;\u0026otilde;es privadas sem fins lucrativos - 50;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EV - transfer\u0026ecirc;ncias \u0026agrave;s institui\u0026ccedil;\u0026otilde;es multigovernamentais - 60; e\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EVI - aplica\u0026ccedil;\u0026atilde;o direta - 90.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 8\u0026ordm; A lei or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;ria anual ser\u0026aacute; composta pelo Or\u0026ccedil;amento Fiscal e o da Seguridade Social, compreendendo todas as receitas e as despesas dos Poderes Executivo e Legislativo, fundos e autarquias institu\u0026iacute;das e mantidas pelo Munic\u0026iacute;pio.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 9\u0026ordm; O Or\u0026ccedil;amento Fiscal e o da Seguridade Social devem discriminar a despesa por categoria de programa\u0026ccedil;\u0026atilde;o em seu menor n\u0026iacute;vel, especificando a esfera or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;ria, com sua respectiva dota\u0026ccedil;\u0026atilde;o, desdobrada em modalidade de aplica\u0026ccedil;\u0026atilde;o e fontes de recursos, de acordo com as codifica\u0026ccedil;\u0026otilde;es da Portaria SOF n\u0026ordm; 42\/1999 e da Portaria Interministerial STN\/SOF n\u0026ordm; 163\/2001, observadas as altera\u0026ccedil;\u0026otilde;es posteriores.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EPar\u0026aacute;grafo \u0026uacute;nico. A despesa, segundo sua natureza, ser\u0026aacute; discriminada, na execu\u0026ccedil;\u0026atilde;o, pelo menos, por categoria econ\u0026ocirc;mica, grupo de natureza de despesa, modalidade de aplica\u0026ccedil;\u0026atilde;o e elemento de despesa.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 10. O Projeto de Lei Or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;ria e a respectiva Lei para o ano 2010 devem ser constitu\u0026iacute;dos de:\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EI - mensagem;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EII - texto do projeto de lei;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EIII - quadros or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;rios consolidados;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EIV - demais demonstrativos, relat\u0026oacute;rios e anexos estabelecidos pela legisla\u0026ccedil;\u0026atilde;o vigente, sobretudo a Lei Federal n\u0026deg; 4.320\/64 e a Lei Complementar Federal n\u0026deg; 101\/00, relativos aos Or\u0026ccedil;amentos Fiscal e da Seguridade Social.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 11. O Projeto de Lei Or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;ria deve ser apresentado com a forma e com o detalhamento descrito nesta Lei, aplicando-se, no que couber, as demais disposi\u0026ccedil;\u0026otilde;es legais.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 12. Fica o Poder Executivo autorizado a alterar os anexos da lei or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;ria no caso de ocorrerem modifica\u0026ccedil;\u0026otilde;es na estrutura administrativa do Munic\u0026iacute;pio, decorrente de lei sancionada ap\u0026oacute;s o encaminhamento do Projeto de Lei de Diretrizes Or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;rias para 2010 \u0026agrave; C\u0026acirc;mara Municipal, desde que estas altera\u0026ccedil;\u0026otilde;es n\u0026atilde;o impliquem em altera\u0026ccedil;\u0026atilde;o no valor total da despesa fixada na lei or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;ria.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 13. As propostas de modifica\u0026ccedil;\u0026atilde;o da Lei Or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;ria por cr\u0026eacute;ditos adicionais, ser\u0026atilde;o apresentadas na forma e com o detalhamento estabelecido na Lei Or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;ria Anual.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 14. Al\u0026eacute;m da observ\u0026acirc;ncia das prioridades e metas que est\u0026atilde;o previstas no Plano Plurianual, PPA 2010-2013, a Lei Or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;ria e seus cr\u0026eacute;ditos adicionais somente devem incluir projetos novos se:\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EI - estiver contemplado no Plano Plurianual ou em lei que autorize a sua inclus\u0026atilde;o, caso a sua execu\u0026ccedil;\u0026atilde;o abranja mais de um exerc\u0026iacute;cio financeiro;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EII - os recursos alocados viabilizarem a conclus\u0026atilde;o de uma etapa ou a obten\u0026ccedil;\u0026atilde;o de uma unidade completa; e,\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EIII - n\u0026atilde;o implique em paralisa\u0026ccedil;\u0026atilde;o de projetos priorit\u0026aacute;rios em execu\u0026ccedil;\u0026atilde;o.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 15. A Lei Or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;ria do Munic\u0026iacute;pio para 2010 deve conter reserva de conting\u0026ecirc;ncia, em montante equivalente a, no m\u0026aacute;ximo, 1% (um por cento) da receita corrente l\u0026iacute;quida, apurada nos termos do inciso IV do art. 2\u0026ordm; da Lei Complementar Federal n\u0026ordm; 101, de 04 de maio de 2000, destinados ao atendimento de passivos contingentes e eventos fiscais imprevistos.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EPar\u0026aacute;grafo \u0026uacute;nico. Na hip\u0026oacute;tese de n\u0026atilde;o utiliza\u0026ccedil;\u0026atilde;o da Reserva de Conting\u0026ecirc;ncia nos fins previstos no \u0022caput\u0022 deste artigo, os recursos correspondentes podem ser destinados \u0026agrave; cobertura de cr\u0026eacute;ditos suplementares e especiais que necessitem ser abertos para refor\u0026ccedil;o ou inclus\u0026atilde;o de dota\u0026ccedil;\u0026otilde;es or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;rias.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 16. O Projeto de Lei Or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;ria deve ter as receitas e as despesas or\u0026ccedil;adas segundo os pre\u0026ccedil;os vigentes em julho de 2009, podendo ser atualizadas para pre\u0026ccedil;os de janeiro de 2010, pela varia\u0026ccedil;\u0026atilde;o dos \u0026iacute;ndices oficiais da infla\u0026ccedil;\u0026atilde;o (\u0026Iacute;ndice Nacional de Pre\u0026ccedil;os ao Consumidor - INPC, do IBGE), no per\u0026iacute;odo de agosto a novembro de 2009, mais a previs\u0026atilde;o do respectivo \u0026iacute;ndice de dezembro de 2009.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EPar\u0026aacute;grafo \u0026uacute;nico. As previs\u0026otilde;es de receita no projeto de Lei Or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;ria observar\u0026atilde;o as normas t\u0026eacute;cnicas e legais, considerar\u0026atilde;o os efeitos das altera\u0026ccedil;\u0026otilde;es na legisla\u0026ccedil;\u0026atilde;o, da varia\u0026ccedil;\u0026atilde;o do \u0026iacute;ndice de pre\u0026ccedil;os, do crescimento econ\u0026ocirc;mico ou de qualquer outro fator relevante.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 17. Para fins de consolida\u0026ccedil;\u0026atilde;o da Lei Or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;ria do Munic\u0026iacute;pio, o Poder Legislativo encaminhar\u0026aacute; at\u0026eacute; 31 de julho, ao Poder Executivo, a sua proposta or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;ria, observadas as disposi\u0026ccedil;\u0026otilde;es desta lei.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 18. O \u0026oacute;rg\u0026atilde;o respons\u0026aacute;vel pelo setor jur\u0026iacute;dico do Munic\u0026iacute;pio encaminhar\u0026aacute; ao \u0026oacute;rg\u0026atilde;o encarregado da elabora\u0026ccedil;\u0026atilde;o do or\u0026ccedil;amento, at\u0026eacute; 31 de julho, a rela\u0026ccedil;\u0026atilde;o dos d\u0026eacute;bitos atualizados e constantes de precat\u0026oacute;rios judici\u0026aacute;rios a serem inclu\u0026iacute;dos na proposta or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;ria para o exerc\u0026iacute;cio de 2010, conforme determina o art. 100, \u0026sect; 1\u0026ordm;, da Constitui\u0026ccedil;\u0026atilde;o Federal, com a reda\u0026ccedil;\u0026atilde;o dada pela Emenda Constitucional n\u0026ordm; 30\/2000.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EPar\u0026aacute;grafo \u0026uacute;nico. O pagamento de precat\u0026oacute;rios judiciais ser\u0026aacute; efetuado em categoria de programa\u0026ccedil;\u0026atilde;o espec\u0026iacute;fica, inclu\u0026iacute;da na Lei Or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;ria para esta finalidade.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 19. Na aprecia\u0026ccedil;\u0026atilde;o pelo Poder Legislativo do projeto de Lei Or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;ria Anual, as emendas ser\u0026atilde;o apresentadas na forma das disposi\u0026ccedil;\u0026otilde;es constitucionais e conforme estabelecido na Lei Org\u0026acirc;nica do Munic\u0026iacute;pio, ser\u0026atilde;o acompanhadas de exposi\u0026ccedil;\u0026atilde;o de motivos que as justifiquem, e, somente poder\u0026atilde;o ser aprovadas caso:\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EI - sejam compat\u0026iacute;veis com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;rias;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EII - indiquem os recursos necess\u0026aacute;rios, admitidos apenas os provenientes de anula\u0026ccedil;\u0026atilde;o de despesas, exclu\u0026iacute;dos os que incidam sobre;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003Ea) dota\u0026ccedil;\u0026atilde;o para pessoal e seus encargos;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003Eb) servi\u0026ccedil;o da d\u0026iacute;vida;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003Ec) dota\u0026ccedil;\u0026otilde;es destinadas \u0026agrave; manuten\u0026ccedil;\u0026atilde;o e desenvolvimento do ensino e a\u0026ccedil;\u0026otilde;es e servi\u0026ccedil;os de sa\u0026uacute;de.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EIII - sejam relacionadas com:\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003Ea) a corre\u0026ccedil;\u0026atilde;o de erros ou omiss\u0026otilde;es;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003Eb) os dispositivos do texto do projeto de lei.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 1\u0026ordm;. As emendas dever\u0026atilde;o indicar, como parte da justificativa:\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EI - no caso de incidirem sobre despesas com investimentos, a viabilidade econ\u0026ocirc;mica e t\u0026eacute;cnica do projeto durante a vig\u0026ecirc;ncia da lei or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;ria;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EII - no caso de incidirem sobre despesas com a\u0026ccedil;\u0026otilde;es de manuten\u0026ccedil;\u0026atilde;o, a comprova\u0026ccedil;\u0026atilde;o de n\u0026atilde;o inviabiliza\u0026ccedil;\u0026atilde;o operacional da entidade ou \u0026oacute;rg\u0026atilde;o cuja despesa \u0026eacute; reduzida.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 2\u0026ordm;. A corre\u0026ccedil;\u0026atilde;o de erros ou omiss\u0026otilde;es ser\u0026aacute; justificada circunstancialmente e n\u0026atilde;o implicar\u0026aacute; a indica\u0026ccedil;\u0026atilde;o de recursos para aumento de despesas previstas no projeto de lei or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;ria.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 20. A cria\u0026ccedil;\u0026atilde;o de novos projetos ou atividades al\u0026eacute;m dos constantes da proposta de Lei Or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;ria Anual, por meio das emendas de que trata o artigo anterior, somente ser\u0026aacute; admitida mediante a redu\u0026ccedil;\u0026atilde;o de dota\u0026ccedil;\u0026otilde;es alocadas a outros projetos ou atividades, observadas as disposi\u0026ccedil;\u0026otilde;es constitucionais, o estabelecido na Lei Org\u0026acirc;nica do Munic\u0026iacute;pio e nesta Lei.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 21. Conforme estabelecido no \u0026sect; 1\u0026deg;, do art. 12, da Lei Complementar Federal n\u0026deg; 101\/2000, a C\u0026acirc;mara de Vereadores s\u0026oacute; poder\u0026aacute; reestimar a receita prevista na lei or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;ria, se comprovado erro ou omiss\u0026atilde;o de ordem t\u0026eacute;cnica ou legal em sua estimativa.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 22. A elabora\u0026ccedil;\u0026atilde;o do projeto, a aprova\u0026ccedil;\u0026atilde;o e a execu\u0026ccedil;\u0026atilde;o da Lei Or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;ria de 2010 dever\u0026atilde;o ser realizadas de modo a evidenciar a transpar\u0026ecirc;ncia da gest\u0026atilde;o fiscal, observado o princ\u0026iacute;pio da publicidade e permitido o amplo acesso da sociedade a todas as informa\u0026ccedil;\u0026otilde;es relativas a cada uma dessas etapas, bem como dever\u0026atilde;o levar em conta a obten\u0026ccedil;\u0026atilde;o dos resultados previstos no Anexo de Metas Fiscais que integra a presente lei, al\u0026eacute;m dos par\u0026acirc;metros da Receita Corrente L\u0026iacute;quida, visando ao equil\u0026iacute;brio or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;rio-financeiro.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 23. O Poder Executivo dever\u0026aacute; elaborar e publicar a programa\u0026ccedil;\u0026atilde;o financeira e o cronograma de execu\u0026ccedil;\u0026atilde;o mensal de desembolso, especificado por \u0026oacute;rg\u0026atilde;o, nos termos do art. 8\u0026ordm; da Lei Complementar Federal n\u0026ordm; 101, de 4 de maio de 2000, visando ao cumprimento da meta de resultado prim\u0026aacute;rio estabelecida nesta lei.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 1\u0026ordm;. A C\u0026acirc;mara Municipal dever\u0026aacute; enviar at\u0026eacute; dez dias ap\u0026oacute;s a publica\u0026ccedil;\u0026atilde;o da Lei Or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;ria de 2010, ao Poder Executivo, a programa\u0026ccedil;\u0026atilde;o de desembolso mensal para o referido exerc\u0026iacute;cio.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 2\u0026ordm;. O Poder Executivo dever\u0026aacute; publicar a programa\u0026ccedil;\u0026atilde;o financeira e o cronograma de execu\u0026ccedil;\u0026atilde;o mensal de desembolso at\u0026eacute; trinta dias ap\u0026oacute;s a publica\u0026ccedil;\u0026atilde;o da Lei Or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;ria de 2010.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 24. Verificado, ao final de um bimestre, que a execu\u0026ccedil;\u0026atilde;o das despesas foi superior \u0026agrave; realiza\u0026ccedil;\u0026atilde;o das receitas, o Poder Legislativo e o Poder Executivo promover\u0026atilde;o, por ato pr\u0026oacute;prio e nos montantes necess\u0026aacute;rios, nos trinta dias subseq\u0026uuml;entes, limita\u0026ccedil;\u0026atilde;o de empenho e movimenta\u0026ccedil;\u0026atilde;o financeira.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 1\u0026ordm;. Caso necess\u0026aacute;ria, a limita\u0026ccedil;\u0026atilde;o do empenho das dota\u0026ccedil;\u0026otilde;es or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;rias e da movimenta\u0026ccedil;\u0026atilde;o financeira para o cumprimento do disposto no artigo 9\u0026ordm; da Lei Complementar Federal n\u0026ordm; 101\/2000, visando atingir as metas fiscais previstas nos anexos desta lei, ser\u0026aacute; feita de forma proporcional ao montante dos recursos alocados para o atendimento de Outras Despesas Correntes e Investimentos de cada Poder, exclu\u0026iacute;das as despesas que constituem obriga\u0026ccedil;\u0026atilde;o constitucional ou legal de execu\u0026ccedil;\u0026atilde;o.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 2\u0026ordm;. Na hip\u0026oacute;tese da ocorr\u0026ecirc;ncia do disposto no caput deste artigo, o Poder Executivo comunicar\u0026aacute; ao Poder Legislativo, o montante que caber\u0026aacute; a cada um tornar indispon\u0026iacute;vel para empenho e movimenta\u0026ccedil;\u0026atilde;o financeira.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 25. No exerc\u0026iacute;cio de 2010, o total da despesa do Poder Legislativo Municipal, inclu\u0026iacute;dos os subs\u0026iacute;dios dos Vereadores e exclu\u0026iacute;dos os gastos com inativos, n\u0026atilde;o poder\u0026aacute; ultrapassar o percentual de oito por cento relativo ao somat\u0026oacute;rio da receita tribut\u0026aacute;ria e das transfer\u0026ecirc;ncias previstas no \u0026sect; 5\u0026ordm; do artigo 153 e nos artigos 158 e 159 da Constitui\u0026ccedil;\u0026atilde;o Federal, efetivamente arrecadadas no exerc\u0026iacute;cio anterior.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 1\u0026ordm;. O repasse de recursos para a C\u0026acirc;mara Municipal dever\u0026aacute; ocorrer at\u0026eacute; o dia 20 de cada m\u0026ecirc;s, sob pena de crime de responsabilidade do Prefeito Municipal, conforme disposto no inciso II, \u0026sect; 2\u0026ordm;, do artigo 29-A da Constitui\u0026ccedil;\u0026atilde;o Federal.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 2\u0026ordm;. A despesa total com folha de pagamento do Poder Legislativo, inclu\u0026iacute;dos os gastos com subs\u0026iacute;dios dos Vereadores, n\u0026atilde;o poder\u0026aacute; ultrapassar a setenta por cento de sua receita, de acordo com o estabelecido no \u0026sect;1\u0026ordm; do artigo 29-A da Constitui\u0026ccedil;\u0026atilde;o Federal.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 26. O Poder Legislativo encaminhar\u0026aacute; ao Poder Executivo sua proposta or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;ria, para fins de consolida\u0026ccedil;\u0026atilde;o, at\u0026eacute; o dia 31 de julho do corrente ano.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 27. A execu\u0026ccedil;\u0026atilde;o or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;ria e a contabilidade do Legislativo ser\u0026atilde;o processadas de forma independente, mas integrada ao Executivo para fins de consolida\u0026ccedil;\u0026atilde;o das contas do Munic\u0026iacute;pio.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EPar\u0026aacute;grafo \u0026uacute;nico. At\u0026eacute; o dia vinte de cada m\u0026ecirc;s dever\u0026aacute; a C\u0026acirc;mara Municipal enviar \u0026agrave; Prefeitura c\u0026oacute;pia do balancete cont\u0026aacute;bil referente ao m\u0026ecirc;s anterior, conforme previsto no art. 12, inciso II, da Resolu\u0026ccedil;\u0026atilde;o TC n\u0026ordm; 202\/01.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 28. O projeto de Lei Or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;ria para o exerc\u0026iacute;cio de 2010 dever\u0026aacute; observar os limites m\u0026iacute;nimos de gastos com a manuten\u0026ccedil;\u0026atilde;o e desenvolvimento do ensino e com a\u0026ccedil;\u0026otilde;es e servi\u0026ccedil;os de sa\u0026uacute;de, estabelecidos na Constitui\u0026ccedil;\u0026atilde;o Federal.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 1\u0026ordm;. A aplica\u0026ccedil;\u0026atilde;o dos recursos na manuten\u0026ccedil;\u0026atilde;o e desenvolvimento do ensino, al\u0026eacute;m das disposi\u0026ccedil;\u0026otilde;es constitucionais e legais, dever\u0026aacute; respeitar as normas emanadas do Minist\u0026eacute;rio da Educa\u0026ccedil;\u0026atilde;o e do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, em especial a Resolu\u0026ccedil;\u0026atilde;o TC n\u0026ordm; 243\/07.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 2\u0026ordm;. As despesas com a\u0026ccedil;\u0026otilde;es e servi\u0026ccedil;os de sa\u0026uacute;de ser\u0026atilde;o realizadas em conformidade com as normas constitucionais e legais, observando-se ainda \u0026agrave;s determina\u0026ccedil;\u0026otilde;es do Minist\u0026eacute;rio da Sa\u0026uacute;de e do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, em especial a Resolu\u0026ccedil;\u0026atilde;o TC n\u0026ordm; 215\/02, e suas altera\u0026ccedil;\u0026otilde;es.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 29. Os recursos do FUNDEB - Fundo de Manuten\u0026ccedil;\u0026atilde;o e Desenvolvimento da Educa\u0026ccedil;\u0026atilde;o B\u0026aacute;sica e de Valoriza\u0026ccedil;\u0026atilde;o dos Profissionais da Educa\u0026ccedil;\u0026atilde;o ser\u0026atilde;o aplicados conforme determina a Lei Federal n\u0026ordm; 11.494\/2007 e a Resolu\u0026ccedil;\u0026atilde;o n\u0026ordm; 243\/07 do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 30. Quando a abertura de cr\u0026eacute;dito especial implicar em altera\u0026ccedil;\u0026atilde;o das metas e prioridades constantes dos quadros demonstrativos desta Lei e do Plano Plurianual - PPA 2010-2013, fica o Poder Executivo autorizado a fazer as readequa\u0026ccedil;\u0026otilde;es necess\u0026aacute;rias \u0026agrave; execu\u0026ccedil;\u0026atilde;o, acompanhamento, controle e avalia\u0026ccedil;\u0026atilde;o da a\u0026ccedil;\u0026atilde;o programada.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 31. As transfer\u0026ecirc;ncias de recursos or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;rios a institui\u0026ccedil;\u0026otilde;es privadas sem fins lucrativos, devem obedecer \u0026agrave;s disposi\u0026ccedil;\u0026otilde;es pertinentes contidas no art. 26 da Lei Complementar Federal n\u0026ordm; 101, de 04 de maio de 2000, sendo:\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EI - Subven\u0026ccedil;\u0026otilde;es Sociais - as destinadas a despesas correntes de institui\u0026ccedil;\u0026otilde;es privadas sem fins lucrativos, prestadoras de servi\u0026ccedil;os de assist\u0026ecirc;ncia social, m\u0026eacute;dica, educacional e cultural, de natureza continuada, regidas pelo que estabelecem os arts. 16 e 17, da Lei Federal n\u0026ordm; 4.320, de 17 de mar\u0026ccedil;o de 1964;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EII - Contribui\u0026ccedil;\u0026otilde;es - as destinadas a despesas correntes das demais institui\u0026ccedil;\u0026otilde;es privadas sem fins lucrativos, que n\u0026atilde;o as enquadradas no inciso I deste artigo, firmadas em parceria com a administra\u0026ccedil;\u0026atilde;o p\u0026uacute;blica municipal para o desenvolvimento de programas e a\u0026ccedil;\u0026otilde;es que contribuam diretamente para o alcance de diretrizes, objetivos e metas previstas no Plano Plurianual;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EIII - Aux\u0026iacute;lios - as destinadas a despesas de capital de institui\u0026ccedil;\u0026otilde;es privadas sem fins lucrativos, compreendendo tanto as entidades referidas no inciso I, quanto \u0026agrave;s mencionadas no inciso II, deste artigo.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 32. A concess\u0026atilde;o de subven\u0026ccedil;\u0026otilde;es sociais, aux\u0026iacute;lios e contribui\u0026ccedil;\u0026otilde;es a institui\u0026ccedil;\u0026otilde;es privadas sem fins lucrativos, que prestem servi\u0026ccedil;os nas \u0026aacute;reas de sa\u0026uacute;de, assist\u0026ecirc;ncia social e educa\u0026ccedil;\u0026atilde;o, depender\u0026atilde;o de autoriza\u0026ccedil;\u0026atilde;o legislativa e ser\u0026aacute; calculada, sempre que poss\u0026iacute;vel, com base em unidade de servi\u0026ccedil;os prestados ou postos \u0026agrave; disposi\u0026ccedil;\u0026atilde;o dos interessados.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 1\u0026ordm;. As subven\u0026ccedil;\u0026otilde;es sociais s\u0026oacute; poder\u0026atilde;o ser concedidas a institui\u0026ccedil;\u0026otilde;es privadas de utilidade p\u0026uacute;blica, sem fins lucrativos e que tenham atendimento direto ao p\u0026uacute;blico, de forma gratuita.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 2\u0026ordm;. A concess\u0026atilde;o de aux\u0026iacute;lios e contribui\u0026ccedil;\u0026otilde;es de que trata o caput deste artigo, estar\u0026aacute; subordinada \u0026agrave;s raz\u0026otilde;es de interesse p\u0026uacute;blico e destinar-se-\u0026atilde;o, exclusivamente, \u0026agrave;s entidades sem fins lucrativos;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 3\u0026ordm;. As dota\u0026ccedil;\u0026otilde;es e valores destinados a subven\u0026ccedil;\u0026otilde;es sociais de entidades beneficiadas dever\u0026atilde;o ser discriminados tanto nos cr\u0026eacute;ditos or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;rios como nos adicionais.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 4\u0026ordm;. As entidades privadas beneficiadas com recursos de que trata este artigo, submeter-se-\u0026atilde;o \u0026agrave; fiscaliza\u0026ccedil;\u0026atilde;o do poder concedente, com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos para os quais receberam os recursos.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 33. A Administra\u0026ccedil;\u0026atilde;o P\u0026uacute;blica Municipal poder\u0026aacute; destinar recursos para diretamente ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas f\u0026iacute;sicas, comprovadamente carentes, por meio de outros aux\u0026iacute;lios financeiros a pessoas f\u0026iacute;sicas ou material de distribui\u0026ccedil;\u0026atilde;o gratuita, desde que observados os requisitos estabelecidos no art. 26, da Lei Complementar Federal n\u0026ordm; 101\/00.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EPar\u0026aacute;grafo \u0026uacute;nico. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por:\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EI - aux\u0026iacute;lios financeiros a pessoas f\u0026iacute;sicas: dota\u0026ccedil;\u0026otilde;es destinadas a atender despesas de concess\u0026atilde;o de auxilio financeiro diretamente a pessoas f\u0026iacute;sicas, sob diferentes modalidades, como ajuda, apoio financeiro ou complementa\u0026ccedil;\u0026atilde;o na aquisi\u0026ccedil;\u0026atilde;o de bens; e\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EII - material de distribui\u0026ccedil;\u0026atilde;o gratuita: dota\u0026ccedil;\u0026otilde;es destinadas a atender despesa com a aquisi\u0026ccedil;\u0026atilde;o de materiais de distribui\u0026ccedil;\u0026atilde;o gratuita, tais como livros did\u0026aacute;ticos, g\u0026ecirc;neros aliment\u0026iacute;cios, materiais de constru\u0026ccedil;\u0026atilde;o e outros materiais ou bens que possam ser distribu\u0026iacute;dos gratuitamente, exceto os destinados a premia\u0026ccedil;\u0026otilde;es culturais, art\u0026iacute;sticas, cient\u0026iacute;ficas, desportivas e outras.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 34. As transfer\u0026ecirc;ncias de recursos \u0026agrave;s entidades previstas no art. 31 desta Lei, dever\u0026atilde;o ser precedidas da aprova\u0026ccedil;\u0026atilde;o de plano de trabalho e da celebra\u0026ccedil;\u0026atilde;o de conv\u0026ecirc;nio, devendo ser observadas na elabora\u0026ccedil;\u0026atilde;o de tais instrumentos as exig\u0026ecirc;ncias do art. 116 da Lei Federal n\u0026ordm; 8.666\/1993.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 1\u0026ordm;. Compete ao \u0026oacute;rg\u0026atilde;o concedente o acompanhamento da realiza\u0026ccedil;\u0026atilde;o do plano de trabalho executado com recursos transferidos pelo Munic\u0026iacute;pio.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 2\u0026ordm;. \u0026Eacute; vedada a celebra\u0026ccedil;\u0026atilde;o de conv\u0026ecirc;nio com entidade em situa\u0026ccedil;\u0026atilde;o irregular com o Munic\u0026iacute;pio, em decorr\u0026ecirc;ncia de transfer\u0026ecirc;ncia feita anteriormente.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 3\u0026ordm;. Excetuam-se do cumprimento dos dispositivos legais a que se refere o caput deste artigo as caixas escolares da rede p\u0026uacute;blica municipal de ensino que receberem recursos diretamente do Governo Federal por meio do PDDE - Programa Dinheiro Direto na Escola.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 35. Para fins de cumprimento do art. 62 da Lei Complementar Federal n\u0026ordm; 101\/2000, fica o Munic\u0026iacute;pio autorizado a firmar conv\u0026ecirc;nio ou cong\u0026ecirc;neres, com a Uni\u0026atilde;o e\/ou  Estado, com vistas:\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EI - ao funcionamento dos servi\u0026ccedil;os de seguran\u0026ccedil;a p\u0026uacute;blica;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EII - a possibilitar o assessoramento t\u0026eacute;cnico aos produtores rurais do Munic\u0026iacute;pio;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EIII - a utiliza\u0026ccedil;\u0026atilde;o conjunta, no Munic\u0026iacute;pio, de m\u0026aacute;quinas e equipamentos de propriedade do Estado e\/ou Uni\u0026atilde;o;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EIV - a cess\u0026atilde;o de servidores para o funcionamento de cart\u0026oacute;rios eleitorais;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EV - ao desenvolvimento de programas priorit\u0026aacute;rios nas \u0026aacute;reas de educa\u0026ccedil;\u0026atilde;o, cultura, sa\u0026uacute;de, assist\u0026ecirc;ncia social, agricultura, habita\u0026ccedil;\u0026atilde;o e outras de relevante interesse p\u0026uacute;blico, sem \u0026ocirc;nus para o Munic\u0026iacute;pio, ou com contrapartida.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003ECAP\u0026Iacute;TULO V\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EDAS DISPOSI\u0026Ccedil;\u0026Otilde;ES RELATIVAS \u0026Agrave; D\u0026Iacute;VIDA P\u0026Uacute;BLICA MUNICIPAL\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 36. Poder\u0026atilde;o ser inclu\u0026iacute;das no projeto de lei or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;ria dota\u0026ccedil;\u0026otilde;es relativas \u0026agrave;s opera\u0026ccedil;\u0026otilde;es de cr\u0026eacute;dito contratadas ou cujas cartas-consulta tenham sido autorizadas, ou aquelas que vir\u0026atilde;o a ser pleiteadas.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 37. As opera\u0026ccedil;\u0026otilde;es de cr\u0026eacute;dito ser\u0026atilde;o autorizadas por lei espec\u0026iacute;fica.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 38. A lei or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;ria anual conter\u0026aacute; autoriza\u0026ccedil;\u0026atilde;o para para realiza\u0026ccedil;\u0026atilde;o de opera\u0026ccedil;\u0026atilde;o de cr\u0026eacute;dito por antecipa\u0026ccedil;\u0026atilde;o da receita or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;ria, obedecidas as determina\u0026ccedil;\u0026otilde;es estabelecidas em resolu\u0026ccedil;\u0026atilde;o do Senado Federal.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 39. Ultrapassado o limite de endividamento definido na legisla\u0026ccedil;\u0026atilde;o pertinente e, enquanto perdurar o excesso, o Munic\u0026iacute;pio:\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EI - estar\u0026aacute; proibido de realizar opera\u0026ccedil;\u0026atilde;o de cr\u0026eacute;dito interna ou externa, inclusive por antecipa\u0026ccedil;\u0026atilde;o de receita, ressalvado o principal atualizado da d\u0026iacute;vida mobili\u0026aacute;ria;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EII - obter\u0026aacute; resultado prim\u0026aacute;rio necess\u0026aacute;rio \u0026agrave; recondu\u0026ccedil;\u0026atilde;o da d\u0026iacute;vida ao limite, promovendo, entre outras medidas, a limita\u0026ccedil;\u0026atilde;o de empenho de que trata o art. 9\u0026ordm;, da Lei Complementar Federal n\u0026ordm; 101\/00.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026nbsp;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003ECAP\u0026Iacute;TULO VI\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EDAS DISPOSI\u0026Ccedil;\u0026Otilde;ES RELATIVAS \u0026Agrave;S DESPESAS DO MUNIC\u0026Iacute;PIO COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 40. Para efeitos desta Lei, entende-se como despesa total com pessoal, o somat\u0026oacute;rio dos gastos com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, fun\u0026ccedil;\u0026otilde;es ou empregos, civis e de membros de Poder, com quaisquer esp\u0026eacute;cies remunerat\u0026oacute;rias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e vari\u0026aacute;veis, subs\u0026iacute;dios, proventos da aposentadoria, reformas e pens\u0026otilde;es, inclusive adicionais, gratifica\u0026ccedil;\u0026otilde;es, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribui\u0026ccedil;\u0026otilde;es recolhidas pelo Munic\u0026iacute;pio \u0026agrave;s entidades de previd\u0026ecirc;ncia.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EPar\u0026aacute;grafo \u0026uacute;nico. A despesa total com pessoal ser\u0026aacute; apurada somando-se a realizada no m\u0026ecirc;s em refer\u0026ecirc;ncia com as dos onze meses imediatamente anteriores, adotando-se o regime de compet\u0026ecirc;ncia.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 41. Os contratos de terceiriza\u0026ccedil;\u0026atilde;o de m\u0026atilde;o de obra que se referem \u0026agrave; substitui\u0026ccedil;\u0026atilde;o de servidores e empregados p\u0026uacute;blicos ser\u0026atilde;o contabilizados como \u0022Outras Despesas de Pessoal\u0022.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EPar\u0026aacute;grafo \u0026uacute;nico. N\u0026atilde;o se considera como substitui\u0026ccedil;\u0026atilde;o de servidores e empregados p\u0026uacute;blicos, para efeito do caput deste artigo, os contratos de terceiriza\u0026ccedil;\u0026atilde;o relativos \u0026agrave; execu\u0026ccedil;\u0026atilde;o indireta de atividade que, simultaneamente:\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EI - sejam acess\u0026oacute;rias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituem \u0026aacute;rea de compet\u0026ecirc;ncia legal do \u0026oacute;rg\u0026atilde;o ou entidade;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EII - n\u0026atilde;o sejam inerentes a categorias funcionais abrangidas por plano de cargos do quadro de pessoal do \u0026oacute;rg\u0026atilde;o ou entidade, salvo expressa disposi\u0026ccedil;\u0026atilde;o legal em contrario, ou quando se tratar de cargo ou categoria extinta, total ou parcialmente.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EIII - n\u0026atilde;o caracterizem rela\u0026ccedil;\u0026atilde;o direta de emprego.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 42. As dota\u0026ccedil;\u0026otilde;es or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;rias destinadas \u0026agrave;s despesas com pessoal e encargos sociais, em cada Poder, ser\u0026atilde;o estimadas, para o exerc\u0026iacute;cio de 2010, com base na folha de pagamento de julho de 2009, projetada para o exerc\u0026iacute;cio, considerando os eventuais acr\u0026eacute;scimos legais.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 43. Na lei or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;ria do exerc\u0026iacute;cio de 2010, as despesas com pessoal e encargos sociais devem estar de acordo com os limites estabelecidos na Lei Complementar Federal n\u0026ordm; 101, de 04 de maio de 2000.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 44. A verifica\u0026ccedil;\u0026atilde;o do cumprimento dos limites estabelecidos no artigo anterior desta Lei ser\u0026aacute; realizada de acordo com as normas previstas na Lei Complementar Federal n\u0026ordm; 101\/00.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 45. Para fins de atendimento ao disposto no \u0026sect; 1\u0026ordm;, inciso II do art. 169 da Constitui\u0026ccedil;\u0026atilde;o Federal, observado o inciso I do mesmo par\u0026aacute;grafo, ficam autorizadas as concess\u0026otilde;es de quaisquer vantagens, aumentos de remunera\u0026ccedil;\u0026atilde;o, cria\u0026ccedil;\u0026atilde;o de cargos, empregos e fun\u0026ccedil;\u0026otilde;es, altera\u0026ccedil;\u0026otilde;es de estrutura de carreiras, bem como admiss\u0026otilde;es ou contrata\u0026ccedil;\u0026otilde;es de pessoal a qualquer t\u0026iacute;tulo, inclusive a realiza\u0026ccedil;\u0026atilde;o de concursos p\u0026uacute;blicos para provimento de cargos, observadas as condi\u0026ccedil;\u0026otilde;es e os crit\u0026eacute;rios estabelecidos em leis espec\u0026iacute;ficas para cada situa\u0026ccedil;\u0026atilde;o.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003ECAP\u0026Iacute;TULO VIII\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EDAS DISPOSI\u0026Ccedil;\u0026Otilde;ES SOBRE ALTERA\u0026Ccedil;\u0026Otilde;ES NA\u003Cbr \/\u003ELEGISLA\u0026Ccedil;\u0026Atilde;O TRIBUT\u0026Aacute;RIA\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 46. Em caso de necessidade, o Poder Executivo encaminhar\u0026aacute; \u0026aacute; C\u0026acirc;mara Municipal projeto de lei dispondo sobre altera\u0026ccedil;\u0026otilde;es na legisla\u0026ccedil;\u0026atilde;o tribut\u0026aacute;ria municipal e incremento da receita, incluindo:\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EI - adapta\u0026ccedil;\u0026atilde;o e ajustamento da legisla\u0026ccedil;\u0026atilde;o tribut\u0026aacute;ria \u0026agrave;s altera\u0026ccedil;\u0026otilde;es da correspondente legisla\u0026ccedil;\u0026atilde;o Estadual e Federal;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EII - revis\u0026otilde;es e simplifica\u0026ccedil;\u0026otilde;es da legisla\u0026ccedil;\u0026atilde;o tribut\u0026aacute;ria municipal;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EIII - aperfei\u0026ccedil;oamento dos instrumentos de prote\u0026ccedil;\u0026atilde;o dos cr\u0026eacute;ditos tribut\u0026aacute;rios;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EIV - estabelecimento de crit\u0026eacute;rios de compensa\u0026ccedil;\u0026atilde;o de renuncia caso o Munic\u0026iacute;pio conceda incentivos ou benef\u0026iacute;cios de natureza tribut\u0026aacute;ria.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 47. Projeto de Lei que conceda ou amplie incentivo ou benef\u0026iacute;cio de natureza tribut\u0026aacute;ria s\u0026oacute; ser\u0026aacute; aprovado ou editado se atendidas as exig\u0026ecirc;ncias do art. 14, da Lei Complementar Federal n\u0026ordm; 101\/2000.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 48. Na estimativa das receitas do projeto de lei or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;ria poder\u0026atilde;o ser considerados os efeitos de propostas de altera\u0026ccedil;\u0026otilde;es na legisla\u0026ccedil;\u0026atilde;o tribut\u0026aacute;ria e nas contribui\u0026ccedil;\u0026otilde;es que sejam objeto de Projeto de Lei que esteja em tramita\u0026ccedil;\u0026atilde;o no Legislativo.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 49. Os tributos lan\u0026ccedil;ados e n\u0026atilde;o arrecadados, inscritos em d\u0026iacute;vida ativa, cujos custos para cobran\u0026ccedil;a sejam superiores ao cr\u0026eacute;dito tribut\u0026aacute;rio, poder\u0026atilde;o ser cancelados, mediante autoriza\u0026ccedil;\u0026atilde;o em Lei, n\u0026atilde;o se constituindo como ren\u0026uacute;ncia de receita.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003ECAP\u0026Iacute;TULO IX\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EDAS DISPOSI\u0026Ccedil;\u0026Otilde;ES FINAIS\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 50. Cabe ao \u0026oacute;rg\u0026atilde;o central de planejamento do Poder Executivo a responsabilidade pela coordena\u0026ccedil;\u0026atilde;o da elabora\u0026ccedil;\u0026atilde;o da proposta or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;ria de que trata esta lei.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 51. O Executivo Municipal enviar\u0026aacute; a proposta or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;ria \u0026agrave; C\u0026acirc;mara Municipal at\u0026eacute; o dia 30 de setembro de 2009, que a apreciar\u0026aacute; e a devolver\u0026aacute; para san\u0026ccedil;\u0026atilde;o at\u0026eacute; o encerramento da sess\u0026atilde;o legislativa anual.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 1\u0026ordm;. A C\u0026acirc;mara Municipal n\u0026atilde;o entrar\u0026aacute; em recesso enquanto n\u0026atilde;o cumprir o disposto no caput deste artigo.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 2\u0026ordm; Se o Projeto de Lei Or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;ria anual n\u0026atilde;o for sancionado at\u0026eacute; 31 de dezembro de 2009, fica o Executivo Municipal autorizado a executar a proposta or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;ria na forma original encaminhada ao Poder Legislativo, at\u0026eacute; a san\u0026ccedil;\u0026atilde;o da respectiva lei or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;ria anual.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 52. A cria\u0026ccedil;\u0026atilde;o, expans\u0026atilde;o ou aperfei\u0026ccedil;oamento de a\u0026ccedil;\u0026atilde;o governamental que acarrete aumento de despesa, observar\u0026aacute; o disposto no art. 16 da Lei Complementar Federal n.\u0026ordm; 101\/ 2000, considerando-se despesa irrelevante, para fins de aplica\u0026ccedil;\u0026atilde;o do referido dispositivo, as despesas cujo valor n\u0026atilde;o ultrapasse a 10% (dez por cento) da despesa total fixada na lei or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;ria.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 53. Os anexos aqui acostados fazem parte da presente lei.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 54. Fica o Poder Legislativo autorizado a proceder com a transposi\u0026ccedil;\u0026atilde;o de dota\u0026ccedil;\u0026otilde;es dentro dos limites do seu pr\u0026oacute;prio or\u0026ccedil;amento.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 55. O Poder Executivo dever\u0026aacute; incorporar no Or\u0026ccedil;amento Geral do Munic\u0026iacute;pio a proposta or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;ria do Legislativo.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 56. Esta lei entra em vigor na data de sua publica\u0026ccedil;\u0026atilde;o.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 57. Revogam-se as disposi\u0026ccedil;\u0026otilde;es em contr\u0026aacute;rio.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003EGabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana\/SE, 06 de Julho de 2009.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026nbsp;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026nbsp;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003ELUCIANO BISPO DE LIMA\u003Cbr \/\u003EPrefeito Municipal\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026nbsp;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026nbsp;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026nbsp;\u003C\/p\u003E","criado":"2009-07-06 00:00:00","alterado":"2009-07-06 00:00:00"},{"id":1279,"titulo":"Altera a Lei n\u00b0 827, de 24 de abril de 1997, que disp\u00f5e sobre a cria\u00e7\u00e3o do Conselho Municipal de Alimenta\u00e7\u00e3o Escolar e d\u00e1 outras provid\u00eancias.","numero":"1359","categoria_id":1,"aprovada":"2009-08-06 00:00:00","slug":"altera-a-lei-n-827-de-24-de-abril-de-1997-que-disp-e-sobre-a-cria-o-do-conselho-municipal-de-alimenta-o-escolar-e-d-outras-provid-ncias","descricao":"\u003Cp\u003ELEI N\u0026ordm;. 1.359\u003Cbr \/\u003EDe 06 de agosto de 2009.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003EAltera a Lei n\u0026deg; 827, de 24 de abril de 1997, que disp\u0026otilde;e sobre a cria\u0026ccedil;\u0026atilde;o do Conselho Municipal de Alimenta\u0026ccedil;\u0026atilde;o Escolar e d\u0026aacute; outras provid\u0026ecirc;ncias.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA, Estado de Sergipe.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003EFa\u0026ccedil;o saber que a C\u0026acirc;mara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003E Art. 1\u0026ordm; - O artigo 3\u0026deg;, da Lei Municipal n\u0026deg; 827, de 24 de abril de 1997, passa a vigorar com as seguintes altera\u0026ccedil;\u0026otilde;es:\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0022Art. 3\u0026deg; - O Conselho Municipal de Alimenta\u0026ccedil;\u0026atilde;o Escolar - COMAE, ter\u0026aacute; a seguinte composi\u0026ccedil;\u0026atilde;o;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EIV - 02 (dois) representantes indicados por entidades civis organizadas, escolhidos em assembl\u0026eacute;ia espec\u0026iacute;fica.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 1\u0026deg; Cada membro titular do CAE ter\u0026aacute; 01 (um) suplente do mesmo segmento representado.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 2\u0026deg; Os membros ter\u0026atilde;o mandato de 04 (quatro) anos, podendo ser reconduzidos de acordo com a indica\u0026ccedil;\u0026atilde;o dos seus respectivos segmentos.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 3\u0026deg; A presid\u0026ecirc;ncia e a vice-presid\u0026ecirc;ncia do CAE somente poder\u0026atilde;o ser exercidas pelos representantes indicados nos incisos II, III e IV deste artigo.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 4\u0026deg; O exerc\u0026iacute;cio do mandato de conselheiros do CAE \u0026eacute; considerado servi\u0026ccedil;o p\u0026uacute;blico relevante n\u0026atilde;o remunerado\u0022.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 2\u0026ordm; - Esta Lei entra em vigor na data de sua publica\u0026ccedil;\u0026atilde;o, revogadas as disposi\u0026ccedil;\u0026otilde;es em contr\u0026aacute;rio.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EGabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana\/SE, 06 de agosto de 2009.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003ELUCIANO BISPO DE LIMA\u003Cbr \/\u003EPrefeito Municipal de Itabaiana\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026nbsp;\u003C\/p\u003E","criado":"2009-08-06 00:00:00","alterado":"2009-08-06 00:00:00"},{"id":1278,"titulo":"Altera a Lei n\u00b0 1223, de 08 de mar\u00e7o de 2007, que disp\u00f5e sobre a cria\u00e7\u00e3o do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manuten\u00e7\u00e3o e Desenvolvimento da Educa\u00e7\u00e3o B\u00e1sica e de Valoriza\u00e7\u00e3o dos Profissionais da Educa\u00e7\u00e3o \u2013 FUNDEB.","numero":"1360","categoria_id":1,"aprovada":"2009-08-06 00:00:00","slug":"altera-a-lei-n-1223-de-08-de-mar-o-de-2007-que-disp-e-sobre-a-cria-o-do-conselho-municipal-de-acompanhamento-e-controle-social-do-fundo-de-manuten-o-e-desenvolvimento-da-educa-o-b-sica-e-de-valoriza-o-dos-profissionais-da-educa-o-fundeb","descricao":"\u003Cp\u003ELEI N\u0026ordm;. 1.360\u003Cbr \/\u003EDe 06 de agosto de 2009.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003EAltera a Lei n\u0026deg; 1223, de 08 de mar\u0026ccedil;o de 2007, que disp\u0026otilde;e sobre a cria\u0026ccedil;\u0026atilde;o do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manuten\u0026ccedil;\u0026atilde;o e Desenvolvimento da Educa\u0026ccedil;\u0026atilde;o B\u0026aacute;sica e de Valoriza\u0026ccedil;\u0026atilde;o dos Profissionais da Educa\u0026ccedil;\u0026atilde;o - FUNDEB.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003EO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA, Estado de Sergipe.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003EFa\u0026ccedil;o saber que a C\u0026acirc;mara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003E Art. 1\u0026ordm; - O artigo 2\u0026deg;, da Lei Municipal n\u0026deg; 1.223, de 08 de mar\u0026ccedil;o de 2007, passa a vigorar com as seguintes altera\u0026ccedil;\u0026otilde;es:\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0022Art. 2\u0026deg; - O Conselho a que se refere o artigo 1\u0026deg; \u0026eacute; constitu\u0026iacute;do por 10 (dez) membros titulares, acompanhados de seus respectivos suplentes, conforme representa\u0026ccedil;\u0026atilde;o e indica\u0026ccedil;\u0026atilde;o a seguir discriminados:\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EI - 02 (dois) representantes do Poder Executivo Municipal, dos quais 01 (um) da Secretaria Municipal de Educa\u0026ccedil;\u0026atilde;o;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EII - 01 (um) representante dos professores das escolas p\u0026uacute;blicas municipais;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EIII - 01 (um) representante dos diretores das escolas p\u0026uacute;blicas municipais;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EIV - 01 (um) representante dos servi\u0026ccedil;os t\u0026eacute;cnicos-administrativos das escolas p\u0026uacute;blicas municipais;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EV - 02 (dois) representantes dos pais de alunos das escolas p\u0026uacute;blicas municipais;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EVI - 02 (dois) representantes dos estudantes da educa\u0026ccedil;\u0026atilde;o b\u0026aacute;sica p\u0026uacute;blica, um dos quais indicado pela entidade estudantes secundaristas;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EVII - 01 (um) representante do Conselho tutelas;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EVIII - 01 (um) representante do Conselho Municipal de Educa\u0026ccedil;\u0026atilde;o.\u003Cbr \/\u003E \u0026sect; 1\u0026deg; - Os membros e respectivos suplentes de que trata o inciso I, deste artigo, ser\u0026atilde;o indicados pelo Prefeito Municipal ou pelo Secret\u0026aacute;rio Municipal de educa\u0026ccedil;\u0026atilde;o.\u0022\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 2\u0026ordm; - Fica acrescentado o \u0026sect; 6\u0026deg; ao art. 2\u0026deg;, com a seguinte reda\u0026ccedil;\u0026atilde;o:\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0022\u0026sect; 6\u0026deg; - O Conselho ter\u0026aacute; um presidente e, opcionalmente, um vice-presidente ambos eleitos por seus pares, estando impedidos de ocupar tais fun\u0026ccedil;\u0026otilde;es os conselheiros representantes do Poder Executivo, gestores dos recursos do Fundo\u0022.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 3\u0026ordm; - Esta Lei entra em vigor na data de sua publica\u0026ccedil;\u0026atilde;o, retroagindo seus efeitos a partir de 20 de julho de 2009.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EGabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana\/SE, 06 de agosto de 2009.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026nbsp;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003ELUCIANO BISPO DE LIMA\u003Cbr \/\u003EPrefeito Municipal de Itabaiana\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026nbsp;\u003C\/p\u003E","criado":"2009-08-06 00:00:00","alterado":"2009-08-06 00:00:00"},{"id":1277,"titulo":"Disp\u00f5e sobre nomea\u00e7\u00e3o de rua e d\u00e1 outras provid\u00eancias. ","numero":"1361","categoria_id":1,"aprovada":"2009-08-06 00:00:00","slug":"disp-e-sobre-nomea-o-de-rua-e-d-outras-provid-ncias","descricao":"\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003E LEI N\u0026ordm; 1.361\u003Cbr \/\u003EDe 06 de agosto de 2009.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003EDisp\u0026otilde;e sobre nomea\u0026ccedil;\u0026atilde;o de rua e d\u0026aacute; outras provid\u0026ecirc;ncias.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003EO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA, SERGIPE.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EFa\u0026ccedil;o saber que a C\u0026acirc;mara Municipal aprovou e eu promulgo e sanciono a seguinte Lei;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 1\u0026ordm; - A rua projetada localizada no Loteamento Cinco Estrela iniciando no limite de propriedade particular \u0022Plaza\u0022 e finalizando na Estrada carro\u0026ccedil;ada Z\u0026eacute; Branco, passar\u0026aacute; a denominar-se de RUA JOSU\u0026Eacute; DE JESUS OLIVEIRA.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 2\u0026ordm; - Esta lei entra em vigor na data de sua publica\u0026ccedil;\u0026atilde;o\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 3\u0026deg; - Ficam revogadas as disposi\u0026ccedil;\u0026otilde;es em contr\u0026aacute;rio.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EGabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, 06 de agosto de 2009.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003ELUCIANO BISPO DE LIMA\u003Cbr \/\u003EPrefeito Municipal\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026nbsp;\u003C\/p\u003E","criado":"2009-08-06 00:00:00","alterado":"2009-08-06 00:00:00"},{"id":1276,"titulo":"Disp\u00f5e sobre nomea\u00e7\u00e3o de rua e d\u00e1 outras provid\u00eancias. ","numero":"1412","categoria_id":1,"aprovada":"2010-09-09 00:00:00","slug":"disp-e-sobre-nomea-o-de-rua-e-d-outras-provid-ncias","descricao":"\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003E LEI N\u0026ordm; 1.412\u003Cbr \/\u003EDe 09 de setembro de 2010.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003EDisp\u0026otilde;e sobre nomea\u0026ccedil;\u0026atilde;o de rua e d\u0026aacute; outras provid\u0026ecirc;ncias.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003EO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA, SERGIPE.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EFa\u0026ccedil;o saber que a C\u0026acirc;mara Municipal aprovou e eu promulgo e sanciono a seguinte Lei;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 1\u0026ordm; - A rua projetada localizada no Loteamento Frique no Bairro Jos\u0026eacute; Milton Machado, tendo o seu in\u0026iacute;cio na Rua Martiliano dos Santos, a mesma passando pela Rua Davi Nascimento Cunha, finalizando na Rua Josefa da Anuncia\u0026ccedil;\u0026atilde;o dos Santos, passar\u0026aacute; a denominar-se de Rua Ala\u0026iacute;de de Rezende Prado, antes conhecida como Rua Eduardo Albuquerque.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 2\u0026ordm; - Esta lei entra em vigor na data de sua publica\u0026ccedil;\u0026atilde;o\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 3\u0026deg; - Ficam revogadas as disposi\u0026ccedil;\u0026otilde;es em contr\u0026aacute;rio.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EGabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, 09 de setembro de 2010.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003ELUCIANO BISPO DE LIMA\u003Cbr \/\u003EPrefeito Municipal\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026nbsp;\u003C\/p\u003E","criado":"2010-09-09 00:00:00","alterado":"2010-09-09 00:00:00"},{"id":1275,"titulo":"Disp\u00f5e sobre nomea\u00e7\u00e3o de rua e d\u00e1 outras provid\u00eancias.  ","numero":"1363","categoria_id":1,"aprovada":"2009-08-06 00:00:00","slug":"disp-e-sobre-nomea-o-de-rua-e-d-outras-provid-ncias","descricao":"\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003E LEI N\u0026ordm; 1.363\u003Cbr \/\u003EDe 06 de agosto de 2009.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003EDisp\u0026otilde;e sobre nomea\u0026ccedil;\u0026atilde;o de rua e d\u0026aacute; outras provid\u0026ecirc;ncias.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003EO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA, SERGIPE.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EFa\u0026ccedil;o saber que a C\u0026acirc;mara Municipal aprovou e eu promulgo e sanciono a seguinte Lei;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 1\u0026ordm; - A rua projetada localizada no Loteamento Cinco Estrela iniciando na Rua Ol\u0026iacute;vio Ferreira das Chagas e finalizando no Loteamento do Sr. Monoel Ara\u0026uacute;jo, passar\u0026aacute; a denominar-se de RUA JOS\u0026Eacute; FRANCISCO DAS CHAGAS.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 2\u0026ordm; - Esta lei entra em vigor na data de sua publica\u0026ccedil;\u0026atilde;o\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 3\u0026deg; - Ficam revogadas as disposi\u0026ccedil;\u0026otilde;es em contr\u0026aacute;rio.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EGabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, 06 de agosto de 2009.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003ELUCIANO BISPO DE LIMA\u003Cbr \/\u003EPrefeito Municipal\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026nbsp;\u003C\/p\u003E","criado":"2009-08-06 00:00:00","alterado":"2009-08-06 00:00:00"},{"id":1274,"titulo":"Disp\u00f5e sobre nomea\u00e7\u00e3o de rua e d\u00e1 outras provid\u00eancias.    ","numero":"1364","categoria_id":1,"aprovada":"2009-08-06 00:00:00","slug":"disp-e-sobre-nomea-o-de-rua-e-d-outras-provid-ncias","descricao":"\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003E LEI N\u0026ordm; 1.364\u003Cbr \/\u003EDe 06 de agosto de 2009.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003EDisp\u0026otilde;e sobre nomea\u0026ccedil;\u0026atilde;o de rua e d\u0026aacute; outras provid\u0026ecirc;ncias.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003EO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA, SERGIPE.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EFa\u0026ccedil;o saber que a C\u0026acirc;mara Municipal aprovou e eu promulgo e sanciono a seguinte Lei;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 1\u0026ordm; - A rua projetada localizada no Loteamento Cinco Estrela iniciando na Rua Jos\u0026eacute; de Jesus e finalizando na Rua Ant\u0026ocirc;nio Jos\u0026eacute; de Oliveira, passar\u0026aacute; a denominar-se de RUA JOSINA EPIFANIA DE OLIVEIRA.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 2\u0026ordm; - Esta lei entra em vigor na data de sua publica\u0026ccedil;\u0026atilde;o\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 3\u0026deg; - Ficam revogadas as disposi\u0026ccedil;\u0026otilde;es em contr\u0026aacute;rio.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EGabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, 06 de agosto de 2009.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003ELUCIANO BISPO DE LIMA\u003Cbr \/\u003EPrefeito Municipal\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026nbsp;\u003C\/p\u003E","criado":"2009-08-06 00:00:00","alterado":"2009-08-06 00:00:00"},{"id":1273,"titulo":"Estabelece denomina\u00e7\u00e3o oficial de povoado e seus limites do nosso munic\u00edpio e d\u00e1 outras provid\u00eancias.   ","numero":"1365","categoria_id":1,"aprovada":"2009-09-10 00:00:00","slug":"estabelece-denomina-o-oficial-de-povoado-e-seus-limites-do-nosso-munic-pio-e-d-outras-provid-ncias","descricao":"\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003E LEI N\u0026deg; 1.365\u003Cbr \/\u003EDe 10 de setembro de 2009.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003EEstabelece denomina\u0026ccedil;\u0026atilde;o oficial de povoado e seus limites do nosso munic\u0026iacute;pio e d\u0026aacute; outras provid\u0026ecirc;ncias.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003EO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA, SERGIPE.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003EFa\u0026ccedil;o saber que a C\u0026acirc;mara Municipal aprovou e eu promulgo e sanciono a seguinte Lei;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 1\u0026ordm; - Fica estabelecida como Rio das Pedras a denomina\u0026ccedil;\u0026atilde;o do povoado deste munic\u0026iacute;pio tamb\u0026eacute;m conhecido como Mund\u0026eacute;s.\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003EArt. 2\u0026ordm; - O sobredito povoado tem seus limites fixados na seguinte forma:\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EI - a leste pelo riacho Mund\u0026eacute;s, que divide do povoado Alto dos Ventos, desde o cruzamento do dito riacho pela estrada Real Sim\u0026atilde;o Dias a Laranjeiras, por ele at\u0026eacute; as suas nascentes; em mesmo sentido, em linha reta at\u0026eacute; o riacho Ant\u0026ocirc;nio Leandro;\u003Cbr \/\u003EII - ao oeste pelo riacho Tapuais que o divide do povoado Gandu II, desde o cruzamento do dito riacho pela Estrada Real Sim\u0026atilde;o Dias a Laranjeiras, por ele at\u0026eacute; suas nascentes, e destas, em linha reta at\u0026eacute; encontrar a linha demarcat\u0026oacute;ria do Parque Nacional da Serra de Itabaiana, ao p\u0026eacute; da mesma serra;\u003Cbr \/\u003EIII - ao sul pela Estrada Real de Sim\u0026atilde;o Dias a Laranjeiras, desde o cruzamento desta pelo riacho Tapuais, at\u0026eacute; o seu cruzamento pelo riacho Mund\u0026eacute;s;\u003Cbr \/\u003EIV - ao norte pelo riacho Ant\u0026ocirc;nio Leandro e linha demarcat\u0026oacute;ria do Parque Nacional da Serra de Itabaiana.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 3\u0026deg; - Esta lei entra em vigor na data de sua publica\u0026ccedil;\u0026atilde;o\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 4\u0026deg; - Revoguem-se as disposi\u0026ccedil;\u0026otilde;es em contr\u0026aacute;rio.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EGabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, 10 de setembro de 2009.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003ELUCIANO BISPO DE LIMA\u003Cbr \/\u003EPrefeito Municipal\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026nbsp;\u003C\/p\u003E","criado":"2009-09-10 00:00:00","alterado":"2009-09-10 00:00:00"},{"id":1272,"titulo":"Altera a tabela de vencimentos \u2013 anexo IV \u2013 da Lei 1.326, de 03 de fevereiro de 2009 e d\u00e1 outras provid\u00eancias.","numero":"1366","categoria_id":1,"aprovada":"2009-09-18 00:00:00","slug":"altera-a-tabela-de-vencimentos-anexo-iv-da-lei-1-326-de-03-de-fevereiro-de-2009-e-d-outras-provid-ncias","descricao":"\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003ELEI N\u0026deg; 1.366\u003Cbr \/\u003EDe 18 de setembro de 2009.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003EAltera a tabela de vencimentos - anexo IV - da Lei 1.326, de 03 de fevereiro de 2009 e d\u0026aacute; outras provid\u0026ecirc;ncias.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003EO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA, ESTADO DE SERGIPE.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EFa\u0026ccedil;o saber que a C\u0026acirc;mara Municipal aprovou e eu promulgo e sanciono a seguinte Lei;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 1\u0026deg; - Fica alterada a tabela de vencimentos - anexo IV - da lei 1.326, de 03 de fevereiro de 2009, passando a ter a composi\u0026ccedil;\u0026atilde;o, conforme demonstrado na tabela em anexo.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 2\u0026ordm; - Esta Lei entrar\u0026aacute; em vigor na data de sua publica\u0026ccedil;\u0026atilde;o.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 3\u0026ordm; - Revogam-se as disposi\u0026ccedil;\u0026otilde;es em contr\u0026aacute;rio.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EGabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana\/SE, 18 de setembro de 2009.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026nbsp;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003ELUCIANO BISPO DE LIMA\u003Cbr \/\u003EPrefeito Municipal\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026nbsp;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EANDR\u0026Eacute; LUIZ ANDRADE MACIEL\u003Cbr \/\u003ESecret\u0026aacute;rio Municipal de Assuntos Jur\u0026iacute;dicos\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026nbsp;\u003C\/p\u003E","criado":"2009-09-18 00:00:00","alterado":"2009-09-18 00:00:00"},{"id":1271,"titulo":"Reconhece de Utilidade P\u00fablica Municipal e d\u00e1 outras provid\u00eancias. ","numero":"1367","categoria_id":1,"aprovada":"2009-09-29 00:00:00","slug":"reconhece-de-utilidade-p-blica-municipal-e-d-outras-provid-ncias","descricao":"\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003ELEI N\u0026deg; 1.367\u003Cbr \/\u003EDe 29 de setembro de 2009.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003EReconhece de Utilidade P\u0026uacute;blica Municipal e d\u0026aacute; outras provid\u0026ecirc;ncias.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003EO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA, ESTADO DE SERGIPE.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EFa\u0026ccedil;o saber que a C\u0026acirc;mara Municipal aprovou e eu promulgo e sanciono a seguinte Lei;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 1\u0026deg; - Fica reconhecido de Utilidade P\u0026uacute;blica Municipal o Centro de Atendimento Infanto Juvenil de Itabaiana - CAIJI - fundada em janeiro de 2005.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 2\u0026ordm; - Esta Lei entrar\u0026aacute; em vigor na data de sua publica\u0026ccedil;\u0026atilde;o.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 3\u0026ordm; - Revogam-se as disposi\u0026ccedil;\u0026otilde;es em contr\u0026aacute;rio.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EGabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana\/SE, 29 de setembro de 2009.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026nbsp;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003ELUCIANO BISPO DE LIMA\u003Cbr \/\u003EPrefeito Municipal\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026nbsp;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EANDR\u0026Eacute; LUIZ ANDRADE MACIEL\u003Cbr \/\u003ESecret\u0026aacute;rio Municipal de Assuntos Jur\u0026iacute;dicos\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026nbsp;\u003C\/p\u003E","criado":"2009-09-29 00:00:00","alterado":"2009-09-29 00:00:00"},{"id":1270,"titulo":"Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar ao CREAS (Centro de Refer\u00eancia Especializada de Assist\u00eancia Social) um terreno destinado a constru\u00e7\u00e3o de sede pr\u00f3pria, ao passo em que revoga a Lei Municipal n\u00ba. 1.357 de 21 de julho de 2009.","numero":"1368","categoria_id":1,"aprovada":"2009-10-22 00:00:00","slug":"autoriza-o-poder-executivo-municipal-a-doar-ao-creas-centro-de-refer-ncia-especializada-de-assist-ncia-social-um-terreno-destinado-a-constru-o-de-sede-pr-pria-ao-passo-em-que-revoga-a-lei-municipal-n-1-357-de-21-de-julho-de-2009","descricao":"\u003Cp\u003ELEI N\u0026deg; 1.368 \u003Cbr \/\u003EDE 22 DE OUTUBRO DE 2009.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003EAutoriza o Poder Executivo Municipal a doar ao CREAS (Centro de Refer\u0026ecirc;ncia Especializada de Assist\u0026ecirc;ncia Social) um terreno destinado a constru\u0026ccedil;\u0026atilde;o de sede pr\u0026oacute;pria, ao passo em que revoga a Lei Municipal n\u0026ordm;. 1.357 de 21 de julho de 2009.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003EO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA, SERGIPE.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EFa\u0026ccedil;o saber que a c\u0026acirc;mara Municipal aprovou e eu promulgo e sanciono a seguinte Lei:\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 1\u0026ordm; - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao CREAS (Centro de Refer\u0026ecirc;ncia Especializada de Assist\u0026ecirc;ncia Social) um terreno localizado na Travessa \u0022D\u0022, esquina com a Rua Adalberto Silva (antiga Rua \u0022E\u0022), destinado a constru\u0026ccedil;\u0026atilde;o de sua sede pr\u0026oacute;pria, com uma \u0026aacute;rea de terra medindo 2.722,93 m\u0026sup2;, situado em frente para o LESTE com a Travessa \u0022D\u0022, ao NORTE com a Rua Adalberto Silva, ao SUL com a Rua Jos\u0026eacute; Braz Santos Oliveira e a OESTE com a Rua Projetada, conforme croqui anexo que passa a integrar a presente Lei.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EPar\u0026aacute;grafo \u0026uacute;nico - o im\u0026oacute;vel doado \u0026eacute; fruto de um desmembramento de uma \u0026aacute;rea que possui como caracter\u0026iacute;sticas, confronta\u0026ccedil;\u0026otilde;es e benfeitorias constantes da matr\u0026iacute;cula n\u0026ordm;. 03-5.356, fls. 256, do Livro 02-T, em 04 de novembro de 1993, do Cart\u0026oacute;rio de Registro de Im\u0026oacute;veis, desta Comarca.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 2\u0026ordm; - O im\u0026oacute;vel doado destina-se \u0026agrave; constru\u0026ccedil;\u0026atilde;o da sede pr\u0026oacute;pria do CREAS (Centro de Refer\u0026ecirc;ncia Especializada de Assist\u0026ecirc;ncia Social);\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EPar\u0026aacute;grafo \u0026uacute;nico - A destina\u0026ccedil;\u0026atilde;o referida no caput deste artigo ser\u0026aacute; registrada no termo de doa\u0026ccedil;\u0026atilde;o.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt.3\u0026ordm; - Se no prazo de um ano da data de publica\u0026ccedil;\u0026atilde;o desta lei a sede do CREAS (Centro de Refer\u0026ecirc;ncia Especializada de Assist\u0026ecirc;ncia Social), n\u0026atilde;o for devidamente constru\u0026iacute;da, a referida \u0026aacute;rea doada voltar\u0026aacute; a fazer parte do acervo imobili\u0026aacute;rio do Munic\u0026iacute;pio de Itabaiana.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 4\u0026ordm; - Esta Lei entra em vigor na data da sua publica\u0026ccedil;\u0026atilde;o.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 5\u0026ordm; - Revogam-se as disposi\u0026ccedil;\u0026otilde;es em contr\u0026aacute;rio em especial a lei n\u0026ordm;. 1.357 de 21 de julho de 2009.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EGabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana\/SE, 22 de outubro de 2009.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026nbsp;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003ELUCIANO BISPO DE LIMA\u003Cbr \/\u003EPrefeito Municipal de Itabaiana\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026nbsp;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003EANDR\u0026Eacute; LUIZ ANDRADE MACIEL\u003Cbr \/\u003ESecret\u0026aacute;rio Municipal de Assuntos Jur\u0026iacute;dicos\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026nbsp;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026nbsp;\u003C\/p\u003E","criado":"2009-10-22 00:00:00","alterado":"2009-10-22 00:00:00"},{"id":1269,"titulo":"Institui o \u201cDia da B\u00edblia\u201d em nosso munic\u00edpio e d\u00e1 outras provid\u00eancias.","numero":"1369","categoria_id":1,"aprovada":"2009-10-29 00:00:00","slug":"institui-o-dia-da-b-blia-em-nosso-munic-pio-e-d-outras-provid-ncias","descricao":"\u003Cp\u003ELEI N\u0026deg; 1.369\u003Cbr \/\u003EDE 29 DE OUTUBRO DE 2009.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003EInstitui o \u0022Dia da B\u0026iacute;blia\u0022 em nosso munic\u0026iacute;pio e d\u0026aacute; outras provid\u0026ecirc;ncias.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003EO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA, SERGIPE.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EFa\u0026ccedil;o saber que a c\u0026acirc;mara Municipal aprovou e eu promulgo e sanciono a seguinte Lei:\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 1\u0026ordm; - Fica institu\u0026iacute;do no Munic\u0026iacute;pio de Itabaiana, o \u0022Dia da B\u0026iacute;blia\u0022, a ser comemorado no segundo domingo do m\u0026ecirc;s de dezembro.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EPar\u0026aacute;grafo \u0026uacute;nico - o im\u0026oacute;vel doado \u0026eacute; fruto de um desmembramento de uma \u0026aacute;rea que possui como caracter\u0026iacute;sticas, confronta\u0026ccedil;\u0026otilde;es e benfeitorias constantes da matr\u0026iacute;cula n\u0026ordm;. 03-5.356, fls. 256, do Livro 02-T, em 04 de novembro de 1993, do Cart\u0026oacute;rio de Registro de Im\u0026oacute;veis, desta Comarca.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 2\u0026ordm; - O im\u0026oacute;vel doado destina-se \u0026agrave; constru\u0026ccedil;\u0026atilde;o da sede pr\u0026oacute;pria do CREAS (Centro de Refer\u0026ecirc;ncia Especializada de Assist\u0026ecirc;ncia Social);\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EPar\u0026aacute;grafo \u0026uacute;nico - A destina\u0026ccedil;\u0026atilde;o referida no caput deste artigo ser\u0026aacute; registrada no termo de doa\u0026ccedil;\u0026atilde;o.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt.3\u0026ordm; - Se no prazo de um ano da data de publica\u0026ccedil;\u0026atilde;o desta lei a sede do CREAS (Centro de Refer\u0026ecirc;ncia Especializada de Assist\u0026ecirc;ncia Social), n\u0026atilde;o for devidamente constru\u0026iacute;da, a referida \u0026aacute;rea doada voltar\u0026aacute; a fazer parte do acervo imobili\u0026aacute;rio do Munic\u0026iacute;pio de Itabaiana.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 4\u0026ordm; - Esta Lei entra em vigor na data da sua publica\u0026ccedil;\u0026atilde;o.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 5\u0026ordm; - Revogam-se as disposi\u0026ccedil;\u0026otilde;es em contr\u0026aacute;rio em especial a lei n\u0026ordm;. 1.357 de 21 de julho de 2009.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EGabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana\/SE, 22 de outubro de 2009.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026nbsp;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003ELUCIANO BISPO DE LIMA\u003Cbr \/\u003EPrefeito Municipal de Itabaiana\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026nbsp;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003EANDR\u0026Eacute; LUIZ ANDRADE MACIEL\u003Cbr \/\u003ESecret\u0026aacute;rio Municipal de Assuntos Jur\u0026iacute;dicos\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026nbsp;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026nbsp;\u003C\/p\u003E","criado":"2009-10-29 00:00:00","alterado":"2009-10-29 00:00:00"},{"id":1268,"titulo":"Disciplina o h\u00e1bito de fumar em recintos de uso coletivo, define a responsabilidade por dano ao consumidor e d\u00e1 outras provid\u00eancias.","numero":"1370","categoria_id":1,"aprovada":"2009-10-29 00:00:00","slug":"disciplina-o-h-bito-de-fumar-em-recintos-de-uso-coletivo-define-a-responsabilidade-por-dano-ao-consumidor-e-d-outras-provid-ncias","descricao":"\u003Cp\u003ELEI N\u0026deg; 1.370\u003Cbr \/\u003EDE 29 DE OUTUBRO DE 2009.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003EDisciplina o h\u0026aacute;bito de fumar em recintos de uso coletivo, define a responsabilidade por dano ao consumidor e d\u0026aacute; outras provid\u0026ecirc;ncias.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003EO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA, SERGIPE.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EFa\u0026ccedil;o saber que a c\u0026acirc;mara Municipal aprovou e eu promulgo e sanciono a seguinte Lei:\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 1\u0026ordm; - Fica proibido fumar em recintos de uso coletivo, nos termos desta lei.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 2\u0026ordm; - Consideram-se \u0026lsquo;recintos de uso coletivo\u0027, para fins desta lei:\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EI - os ambientes de trabalho, de estudo, de cultura, de culto religioso, de lazer, de esporte e de entretenimento;\u003Cbr \/\u003EII - as \u0026aacute;reas comuns de condom\u0026iacute;nio;\u003Cbr \/\u003EIII - casas de espet\u0026aacute;culo, teatros, cinemas, bares, lanchonetes, boates, restaurantes e pra\u0026ccedil;as de alimenta\u0026ccedil;\u0026atilde;o;\u003Cbr \/\u003EIV - hot\u0026eacute;is e pousadas;\u003Cbr \/\u003EV - centros comerciais, bancos e similares;\u003Cbr \/\u003EVI - supermercados, a\u0026ccedil;ougues, padarias, farm\u0026aacute;cias e drogarias;\u003Cbr \/\u003EVII - reparti\u0026ccedil;\u0026otilde;es p\u0026uacute;blicas e institui\u0026ccedil;\u0026otilde;es de sa\u0026uacute;de;\u003Cbr \/\u003EVIII - escolas, museus, bibliotecas e espa\u0026ccedil;os de exposi\u0026ccedil;\u0026atilde;o;\u003Cbr \/\u003EIX - ve\u0026iacute;culos p\u0026uacute;blicos ou privados de transporte coletivo, viaturas oficiais de qualquer esp\u0026eacute;cie e t\u0026aacute;xis.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EPar\u0026aacute;grafo \u0026uacute;nico - Consideram-se tamb\u0026eacute;m, para efeito das disposi\u0026ccedil;\u0026otilde;es desta lei, quaisquer locais de uso coletivo, total ou parcialmente fechados em qualquer dos seus lados por parede, divis\u0026oacute;ria, teto ou telhado, ainda que provis\u0026oacute;rios, onde haja perman\u0026ecirc;ncia ou circula\u0026ccedil;\u0026atilde;o de pessoas.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt.3\u0026ordm; - Nos ambientes relacionadas no art. 2\u0026deg; desta lei, fica proibido, o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos ou qualquer outro fum\u0026iacute;geno, derivado ou n\u0026atilde;o de tabaco.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 4\u0026deg; - O respons\u0026aacute;vel pelo estabelecimento de que trata esta lei dever\u0026aacute; advertir os eventuais infratores sobre a proibi\u0026ccedil;\u0026atilde;o nela contida, bem como sobre a obrigatoriedade, caso persista na conduta coibida, de imediata retirada do local, se necess\u0026aacute;rio mediante aux\u0026iacute;lio da for\u0026ccedil;a policial.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 5\u0026deg; - Tratando-se de fornecimento de produtos e servi\u0026ccedil;os, o empres\u0026aacute;rio dever\u0026aacute; cuidar, proteger e vigiar para que no local de funcionamento de sua empresa n\u0026atilde;o seja praticada infra\u0026ccedil;\u0026atilde;o ao disposto nesta lei.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 6\u0026deg; - Esta lei n\u0026atilde;o se aplica:\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EI - aos locais de culto religioso em que o produto fum\u0026iacute;geno fa\u0026ccedil;a parte do ritual;\u003Cbr \/\u003EII - \u0026agrave;s institui\u0026ccedil;\u0026otilde;es de tratamento de sa\u0026uacute;de que tenham pacientes autorizados a fumar pelo m\u0026eacute;dico que o assista;\u003Cbr \/\u003EIII - \u0026agrave;s vias p\u0026uacute;blicas e aos espa\u0026ccedil;os ao ar livre;\u003Cbr \/\u003EIV - \u0026agrave;s resid\u0026ecirc;ncias;\u003Cbr \/\u003EV - aos estabelecimentos destinados exclusivamente ao consumo no pr\u0026oacute;prio local de produtos fum\u0026iacute;genos, derivado ao n\u0026atilde;o do tabaco, desde que esta condi\u0026ccedil;\u0026atilde;o esteja anunciada de forma clara, na respectiva entrada.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EPar\u0026aacute;grafo \u0026uacute;nico - Nos locais indicados nos incisos I, II e V desta artigo dever\u0026atilde;o ser adotadas condi\u0026ccedil;\u0026otilde;es de isolamento, ventila\u0026ccedil;\u0026atilde;o ou exaust\u0026atilde;o do ar que impe\u0026ccedil;am a contamina\u0026ccedil;\u0026atilde;o de ambientes protegidos por esta lei.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 7\u0026deg; - A inobserv\u0026acirc;ncia do disposto nesta lei sujeitar\u0026aacute; aos infratores a multa de 200 (duzentos) a 1.000 (mil) UFIR\u0027S ou outro \u0026iacute;ndice oficial utilizado no Munic\u0026iacute;pio de Itabaiana, sem preju\u0026iacute;zo das san\u0026ccedil;\u0026otilde;es previstas na legisla\u0026ccedil;\u0026atilde;o sanit\u0026aacute;ria.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EPar\u0026aacute;grafo \u0026uacute;nico - A aplica\u0026ccedil;\u0026atilde;o das multas previstas neste artigo ser\u0026atilde;o impostas pelo \u0026oacute;rg\u0026atilde;o municipal de vigil\u0026acirc;ncia sanit\u0026aacute;ria.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 8\u0026deg; - Esta Lei entra em vigor na data da sua publica\u0026ccedil;\u0026atilde;o, revogadas as disposi\u0026ccedil;\u0026otilde;es em contr\u0026aacute;rio.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EGabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana\/SE, 29 de outubro de 2009.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026nbsp;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003ELUCIANO BISPO DE LIMA\u003Cbr \/\u003EPrefeito Municipal de Itabaiana\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026nbsp;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003EANDR\u0026Eacute; LUIZ ANDRADE MACIEL\u003Cbr \/\u003ESecret\u0026aacute;rio Municipal de Assuntos Jur\u0026iacute;dicos\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026nbsp;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026nbsp;\u003C\/p\u003E","criado":"2009-10-29 00:00:00","alterado":"2009-10-29 00:00:00"},{"id":1267,"titulo":"Disp\u00f5e sobre a cria\u00e7\u00e3o do Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres \u2013 CMDM, e d\u00e1 outras provid\u00eancias.","numero":"1371","categoria_id":1,"aprovada":"2009-11-24 00:00:00","slug":"disp-e-sobre-a-cria-o-do-conselho-municipal-dos-direitos-das-mulheres-cmdm-e-d-outras-provid-ncias","descricao":"\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003ELEI N\u0026deg; 1.371\u003Cbr \/\u003EDe 24 de novembro de 2009.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003EDisp\u0026otilde;e sobre a cria\u0026ccedil;\u0026atilde;o do Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres - CMDM, e d\u0026aacute; outras provid\u0026ecirc;ncias.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003EO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA, ESTADO DE SERGIPE.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003EFa\u0026ccedil;o saber que a c\u0026acirc;mara Municipal aprovou e eu, Prefeito de Itabaiana, promulgo e sanciono a seguinte Lei:\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003ET\u0026Iacute;TULO I\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003ECAP\u0026Iacute;TULO I\u003Cbr \/\u003EDAS DISPOSI\u0026Ccedil;\u0026Otilde;ES GERAIS\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 1\u0026ordm; - o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM, \u0026oacute;rg\u0026atilde;o colegiado de natureza consultiva e deliberativa, no \u0026acirc;mbito de suas compet\u0026ecirc;ncias, vinculada ao Gabinete do Prefeito, tem por finalidade formular e propor diretrizes de a\u0026ccedil;\u0026atilde;o governamental voltadas \u0026agrave; promo\u0026ccedil;\u0026atilde;o dos direitos das mulheres e atuar no controle social de pol\u0026iacute;ticas p\u0026uacute;blicas de igualdade de g\u0026ecirc;nero.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003ECAP\u0026Iacute;TULO II\u003Cbr \/\u003EDAS COMPETENCIAS\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 2\u0026deg; - Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Mulher:\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EI - Desenvolver a\u0026ccedil;\u0026atilde;o integrada com a Coordenadoria Municipal de Pol\u0026iacute;ticas P\u0026uacute;blicas para as Mulheres e o conjunto de Secretarias e demais \u0026oacute;rg\u0026atilde;os do Governo Municipal para a implementa\u0026ccedil;\u0026atilde;o de pol\u0026iacute;ticas comprometidas com a supera\u0026ccedil;\u0026atilde;o dos preconceitos e desigualdades de g\u0026ecirc;neros.\u003Cbr \/\u003EII - Prestar assessoria ao Poder Executivo, emitindo pareceres, acompanhando a elabora\u0026ccedil;\u0026atilde;o e a execu\u0026ccedil;\u0026atilde;o de programas de governo no \u0026acirc;mbito municipal, bem como opinar sobre as quest\u0026otilde;es referentes \u0026agrave; cidadania da mulher;\u003Cbr \/\u003EIII - Estimular, apoiar e desenvolver pesquisas e estudos e o debate das condi\u0026ccedil;\u0026otilde;es em que vivem as mulheres, propondo pol\u0026iacute;ticas p\u0026uacute;blicas para eliminar todas as formas identific\u0026aacute;veis de discrimina\u0026ccedil;\u0026atilde;o;\u003Cbr \/\u003EIV - Estimular e desenvolver pesquisas e estudar sobre o que as mulheres realizam, constituindo acervos e propondo pol\u0026iacute;ticas de inser\u0026ccedil;\u0026atilde;o da mulher na cultura, para preservar e divulgar o seu patrim\u0026ocirc;nio hist\u0026oacute;rico e cultural;\u003Cbr \/\u003EV - Divulgar, fiscalizar e exigir o cumprimento da legisla\u0026ccedil;\u0026atilde;o em vigor relacionada aos direitos assegurados \u0026agrave; mulher;\u003Cbr \/\u003EVI - Sugerir a ado\u0026ccedil;\u0026atilde;o de medidas normativas para modificar ou derrogar leis, regulamentos, usos e pr\u0026aacute;ticas que constituam discrimina\u0026ccedil;\u0026atilde;o contra as mulheres, encaminhando-as ao poder p\u0026uacute;blico competente;\u003Cbr \/\u003EVII - Manter canais permanentes de di\u0026aacute;logo e de articula\u0026ccedil;\u0026otilde;es com o movimento de mulheres, em suas v\u0026aacute;rias express\u0026otilde;es, apoiando as suas atividades, sem interferir em seu conte\u0026uacute;do e orienta\u0026ccedil;\u0026atilde;o pr\u0026oacute;pria;\u003Cbr \/\u003EIX - Receber, examinar e efetuar den\u0026uacute;ncias de discrimina\u0026ccedil;\u0026atilde;o e viol\u0026ecirc;ncia contra a mulher, encaminhando-as aos \u0026oacute;rg\u0026atilde;os competentes para as provid\u0026ecirc;ncias cab\u0026iacute;veis, al\u0026eacute;m de acompanhar os procedimentos pertinentes;\u003Cbr \/\u003EX - Participar da elabora\u0026ccedil;\u0026atilde;o do or\u0026ccedil;amento estabelecendo diretrizes para sua execu\u0026ccedil;\u0026atilde;o;\u003Cbr \/\u003EXI - elaborar o Regimento Interno do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003ECAP\u0026Iacute;TULO III\u003Cbr \/\u003EDA COMPOSI\u0026Ccedil;\u0026Atilde;O\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 3\u0026deg; - O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM, \u0026eacute; constitu\u0026iacute;do de 12 (doze) integrantes titulares e respectivos suplentes mediante a participa\u0026ccedil;\u0026atilde;o parit\u0026aacute;ria de representantes Governamentais e N\u0026atilde;o-Governamentais.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EI - Representantes Governamentais:\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003Ea)\tCoordenadoria de Pol\u0026iacute;ticas P\u0026uacute;blicas para as Mulheres;\u003Cbr \/\u003Eb)\tSecretaria Municipal de Inclus\u0026atilde;o, Assist\u0026ecirc;ncia Social e do Trabalho;\u003Cbr \/\u003Ec)\tSecretaria Municipal da Sa\u0026uacute;de;\u003Cbr \/\u003Ed)\tSecretaria Municipal de Educa\u0026ccedil;\u0026atilde;o;\u003Cbr \/\u003Ee)\tSecretaria Municipal de Cultura;\u003Cbr \/\u003Ef)\tSecretaria Municipal de Esporte, Lazer e Turismo.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EII - Representantes N\u0026atilde;o-Governamentais;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003Ea)\tQuatro representantes da Sociedade Civil Organizada;\u003Cbr \/\u003Eb)\tDois representantes de Entidades de Classe dos profissionais da \u0026aacute;rea;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 1\u0026deg; - Os representantes Governamentais ser\u0026atilde;o indicados pelo respons\u0026aacute;vel da pasta e encaminhados a CMPPM para compor o Conselho.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 2\u0026deg; - As organiza\u0026ccedil;\u0026otilde;es da Sociedade Civil dever\u0026atilde;o contemplar as diversas express\u0026otilde;es do movimento social que atuam na promo\u0026ccedil;\u0026atilde;o, preven\u0026ccedil;\u0026atilde;o de defesa das mulheres e ser legalmente constitu\u0026iacute;das no \u0026acirc;mbito municipal, as quais ser\u0026atilde;o escolhidas em assembl\u0026eacute;ia geral convocada especificamente para esse fim, sob a coordena\u0026ccedil;\u0026atilde;o da Coordenadoria Municipal de Pol\u0026iacute;ticas P\u0026uacute;blicas para a Mulher ou cong\u0026ecirc;nere.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 4\u0026deg; - Os representantes do Poder P\u0026uacute;blico, das Organiza\u0026ccedil;\u0026otilde;es da Sociedade Civil e das Entidades de Classe ser\u0026atilde;o nomeados por decreto municipal at\u0026eacute; 30 (trinta) dias ap\u0026oacute;s a indica\u0026ccedil;\u0026atilde;o das entidades para cada mandato.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 5\u0026deg; - O mandato dos Conselheiros Titulares e dos respectivos suplentes ser\u0026aacute; de dois anos, permitida a recondu\u0026ccedil;\u0026atilde;o por igual per\u0026iacute;odo, apenas por uma vez, exceto os titulares das pastas Municipais cuja participa\u0026ccedil;\u0026atilde;o estar\u0026aacute; vinculada \u0026agrave; perman\u0026ecirc;ncia no cargo, na Administra\u0026ccedil;\u0026atilde;o Municipal.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 1\u0026deg; - A fun\u0026ccedil;\u0026atilde;o de conselheiro municipal \u0026eacute; considerada relevante e de interesse p\u0026uacute;blico.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 2\u0026deg; - Os conselheiros n\u0026atilde;o receber\u0026atilde;o qualquer tipo de remunera\u0026ccedil;\u0026atilde;o.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 3\u0026deg; - Os membros Governamentais e n\u0026atilde;o governamentais do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher ser\u0026atilde;o nomeados pelo Prefeito Municipal de Itabaiana observando a origem das indica\u0026ccedil;\u0026otilde;es na forma da Lei.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 6\u0026deg; - O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher ter\u0026aacute; a seguinte estrutura:\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EI - Colegiado;\u003Cbr \/\u003EII - Presid\u0026ecirc;ncia;\u003Cbr \/\u003EIII - Secret\u0026aacute;ria Executiva;\u003Cbr \/\u003EIV - Comiss\u0026otilde;es Especiais.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 7\u0026deg; - O mandato dos membros do CMDM ter\u0026aacute; a dura\u0026ccedil;\u0026atilde;o de 02 (dois) anos, permitindo-se uma \u0026uacute;nica recondu\u0026ccedil;\u0026atilde;o por igual per\u0026iacute;odo.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EPar\u0026aacute;grafo \u0026uacute;nico - O Presidente e o Vice-Presidente ser\u0026atilde;o escolhidos dentre seus membros para mandato de 02 (dois) anos.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 8\u0026deg; - O CMDM poder\u0026aacute; instituir grupos tem\u0026aacute;ticos e comiss\u0026otilde;es de car\u0026aacute;ter tempor\u0026aacute;rio, com a finalidade de estudo e elabora\u0026ccedil;\u0026atilde;o de propostas sobre temas espec\u0026iacute;ficos, podendo, inclusive, convidar para participar desse colegiado, representantes de outros \u0026oacute;rg\u0026atilde;os e entidades p\u0026uacute;blicas e privadas.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 9\u0026deg; - As entidades de apoio administrativo e financeiro necess\u0026aacute;rias \u0026agrave; implanta\u0026ccedil;\u0026atilde;o e ao funcionamento do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher e de sua Secret\u0026aacute;ria Executiva ser\u0026atilde;o prestadas pelo Gabinete do Prefeito \u0026agrave; qual o Organismo Governamental de Pol\u0026iacute;tica para as Mulheres est\u0026aacute; vinculada, garantindo com isso o desempenho pleno de suas finalidades.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 10 - O regimento interno do CMDM complementar\u0026aacute; as compet\u0026ecirc;ncias e atribui\u0026ccedil;\u0026otilde;es definidas nesta Lei para seus integrantes e estabelecer\u0026aacute; suas normas de funcionamento.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EPar\u0026aacute;grafo \u0026uacute;nico - O regimento interno do CMDM ser\u0026aacute; aprovado pelo plen\u0026aacute;rio do colegiado, em reuni\u0026atilde;o especialmente convocada para esta finalidade.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 11 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir cr\u0026eacute;dito suplementar para a cobertura das despesas iniciais necess\u0026aacute;rias ao cumprimento desta Lei, bem como para o funcionamento do Conselho.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EPar\u0026aacute;grafo \u0026uacute;nico - Constar\u0026aacute; da Lei Org\u0026acirc;nica Anual, recursos para funcionamento deste Conselho e para as a\u0026ccedil;\u0026otilde;es relativas a \u0026aacute;rea dos direitos da mulher.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 12 - Esta Lei entra em vigor na data da sua publica\u0026ccedil;\u0026atilde;o.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 13 - Revogam-se as disposi\u0026ccedil;\u0026otilde;es em contr\u0026aacute;rio.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EGabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana\/SE, 24 de novembro de 2009.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026nbsp;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003ELUCIANO BISPO DE LIMA\u003Cbr \/\u003EPrefeito Municipal de Itabaiana\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026nbsp;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003EANDR\u0026Eacute; LUIZ ANDRADE MACIEL\u003Cbr \/\u003ESecret\u0026aacute;rio Municipal de Assuntos Jur\u0026iacute;dicos\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026nbsp;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026nbsp;\u003C\/p\u003E","criado":"2009-11-24 00:00:00","alterado":"2009-11-24 00:00:00"},{"id":1266,"titulo":"Cria o Conselho Municipal dos direitos da Pessoa com Defici\u00eancia e d\u00e1 outras provid\u00eancias.","numero":"1372","categoria_id":1,"aprovada":"2009-11-24 00:00:00","slug":"cria-o-conselho-municipal-dos-direitos-da-pessoa-com-defici-ncia-e-d-outras-provid-ncias","descricao":"\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003ELEI N\u0026ordm;. 1.372\u003Cbr \/\u003EDe 24 de novembro de 2009\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003ECria o Conselho Municipal dos direitos da Pessoa com Defici\u0026ecirc;ncia e d\u0026aacute; outras provid\u0026ecirc;ncias.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA, ESTADO DE SERGIPE;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EFa\u0026ccedil;o saber que a C\u0026acirc;mara Municipal de Itabaiana aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 1\u0026ordm; - Fica criado o Conselho Municipal dos direitos da Pessoa com defici\u0026ecirc;ncia de Itabaiana com o objetivo de assegurar-lhes o pleno exerc\u0026iacute;cio dos direito individuais e sociais.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 2\u0026ordm; - Caber\u0026aacute; aos \u0026oacute;rg\u0026atilde;os e \u0026agrave;s entidades do Poder p\u0026uacute;blico assegurar \u0026agrave; pessoa com defici\u0026ecirc;ncia o pleno exerc\u0026iacute;cio de seus direitos b\u0026aacute;sicos quanto \u0026agrave; educa\u0026ccedil;\u0026atilde;o, \u0026agrave; sa\u0026uacute;de, ao trabalho, ao desporto, ao turismo, ao lazer, \u0026agrave; previd\u0026ecirc;ncia social, ao transporte, \u0026agrave; edifica\u0026ccedil;\u0026atilde;o p\u0026uacute;blica, \u0026agrave; habita\u0026ccedil;\u0026atilde;o, \u0026agrave; cultura, ao amparo \u0026agrave; inf\u0026acirc;ncia e \u0026agrave; maternidade, e de outros que, decorrentes da Constitui\u0026ccedil;\u0026atilde;o e das Leis, propiciem seu bem estar pessoal, social e econ\u0026ocirc;mico.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 3\u0026ordm; - Para os efeitos desta lei considerar-se-\u0026aacute; pessoa com defici\u0026ecirc;ncia, al\u0026eacute;m daquelas citadas na Lei Federal n\u0026ordm;. 10.690, de 16 de julho de 2003, a que possui limita\u0026ccedil;\u0026otilde;es ou incapacidade para o desempenho de atividade e se enquadra nas seguintes categorias:\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EI - Defici\u0026ecirc;ncia F\u0026iacute;sica: altera\u0026ccedil;\u0026atilde;o completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da fun\u0026ccedil;\u0026atilde;o f\u0026iacute;sica, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputa\u0026ccedil;\u0026atilde;o ou aus\u0026ecirc;ncia de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade cong\u0026ecirc;nita ou adquirida, exceto as deformidades est\u0026eacute;ticas e as que n\u0026atilde;o produzam dificuldades para o desempenho de fun\u0026ccedil;\u0026otilde;es:\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EII - Defici\u0026ecirc;ncia auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decib\u0026eacute;is (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freq\u0026uuml;\u0026ecirc;ncias de 500 Hz,  1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EIII - Defici\u0026ecirc;ncia Visual: cegueira, na qual a acuidade visual \u0026eacute; igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor corre\u0026ccedil;\u0026atilde;o \u0026oacute;ptica; a baixa vis\u0026atilde;o, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor corre\u0026ccedil;\u0026atilde;o \u0026oacute;ptica; os casos nos quais a somat\u0026oacute;ria da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60\u0026ordm;; ou a ocorr\u0026ecirc;ncia simult\u0026acirc;nea de quaisquer das condi\u0026ccedil;\u0026otilde;es anteriores;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EIV - Defici\u0026ecirc;ncia Mental: funcionamento intelectual significativamente inferior \u0026agrave; m\u0026eacute;dia, com manifesta\u0026ccedil;\u0026atilde;o antes dos dezoito anos e limita\u0026ccedil;\u0026otilde;es associadas a duas ou mais \u0026aacute;reas de habilidades adaptativas, tais como:\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E1-\tComunica\u0026ccedil;\u0026atilde;o;\u003Cbr \/\u003E2-\tCuidado pessoa;\u003Cbr \/\u003E3-\tHabilidades sociais;\u003Cbr \/\u003E4-\tUtiliza\u0026ccedil;\u0026atilde;o dos recursos da comunidade;\u003Cbr \/\u003E5-\tSa\u0026uacute;de e seguran\u0026ccedil;a;\u003Cbr \/\u003E6-\tHabilidades acad\u0026ecirc;micas;\u003Cbr \/\u003E7-\tLazer; e \u003Cbr \/\u003E8-\tTrabalho.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EV- Defici\u0026ecirc;ncia M\u0026uacute;ltipla - associa\u0026ccedil;\u0026atilde;o de duas ou mais defici\u0026ecirc;ncias.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 4\u0026ordm; - O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Defici\u0026ecirc;ncia ser\u0026aacute; um \u0026oacute;rg\u0026atilde;o de car\u0026aacute;ter deliberativo relativo \u0026agrave; sua \u0026aacute;rea de atua\u0026ccedil;\u0026atilde;o, com os seguintes objetivos:\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EI - elaborar os planos, programas e projetos da pol\u0026iacute;tica municipal para inclus\u0026atilde;o da pessoa com defici\u0026ecirc;ncia e propor as provid\u0026ecirc;ncias necess\u0026aacute;rias \u0026agrave; sua completa implanta\u0026ccedil;\u0026atilde;o e ao seu adequado desenvolvimento, inclusive as pertinentes aos recursos financeiros e as de car\u0026aacute;ter legislativo;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EII - zelar pela efetiva implanta\u0026ccedil;\u0026atilde;o da pol\u0026iacute;tica municipal para inclus\u0026atilde;o da pessoa com defici\u0026ecirc;ncia;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EIII - acompanhar o planejamento e avaliar a execu\u0026ccedil;\u0026atilde;o das pol\u0026iacute;ticas municipais de acessibilidade \u0026agrave; educa\u0026ccedil;\u0026atilde;o, sa\u0026uacute;de, trabalho, assist\u0026ecirc;ncia social, transporte, cultura, turismo, desporto, lazer, urbanismo e outras relativas \u0026agrave; pessoa com defici\u0026ecirc;ncia;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EIV - acompanhar a elabora\u0026ccedil;\u0026atilde;o e a execu\u0026ccedil;\u0026atilde;o da proposta or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;ria do Munic\u0026iacute;pio, sugerindo as modifica\u0026ccedil;\u0026otilde;es necess\u0026aacute;rias \u0026agrave; consecu\u0026ccedil;\u0026atilde;o da pol\u0026iacute;tica municipal para inclus\u0026atilde;o da pessoa com defici\u0026ecirc;ncia;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EV - zelar pela efetiva\u0026ccedil;\u0026atilde;o do sistema descentralizado e participativo da defesa dos direitos da pessoa com defici\u0026ecirc;ncia;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EVI - propor a elabora\u0026ccedil;\u0026atilde;o de estudos e pesquisas que visem \u0026agrave; melhoria da qualidade de vida da pessoa com defici\u0026ecirc;ncia;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EVII - propor e incentivar a realiza\u0026ccedil;\u0026atilde;o de campanhas que visem \u0026agrave; preven\u0026ccedil;\u0026atilde;o de defici\u0026ecirc;ncias e \u0026agrave; promo\u0026ccedil;\u0026atilde;o dos direitos da pessoa com defici\u0026ecirc;ncia;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EVIII - acompanhar, mediante relat\u0026oacute;rios de gest\u0026atilde;o, o desempenho dos programas e projetos da pol\u0026iacute;tica municipal para inclus\u0026atilde;o da pessoa com defici\u0026ecirc;ncia;\u003Cbr \/\u003EIX - manifestar-se, dentro dos limites de sua atua\u0026ccedil;\u0026atilde;o, acerca da administra\u0026ccedil;\u0026atilde;o e condu\u0026ccedil;\u0026atilde;o dos trabalhos de preven\u0026ccedil;\u0026atilde;o, habilita\u0026ccedil;\u0026atilde;o, reabilita\u0026ccedil;\u0026atilde;o e inclus\u0026atilde;o social de entidade particular ou p\u0026uacute;blica, quando houver not\u0026iacute;cia de irregularidade, expedindo, quando entender cab\u0026iacute;vel, recomenda\u0026ccedil;\u0026atilde;o ao representante legal da entidade;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EX - avaliar anualmente o desenvolvimento da pol\u0026iacute;tica Municipal de atendimento especializado \u0026aacute; pessoa com defici\u0026ecirc;ncia de acordo com a legisla\u0026ccedil;\u0026atilde;o em vigor, visando \u0026agrave; sua plena adequa\u0026ccedil;\u0026atilde;o;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EXI - elaborar o seu regimento interno.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 5\u0026deg; - O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Defici\u0026ecirc;ncia ser\u0026aacute; composto dos membros abaixo descritos, sendo um titular e um suplente, respectivamente, representantes dos seguintes \u0026oacute;rg\u0026atilde;os ou entidades:\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EI - 18 (dezoito) representantes de entidades da sociedade civil organizada, diretamente ligadas \u0026agrave; defesa e\/ou ao atendimento da pessoa com defici\u0026ecirc;ncia na cidade de Itabaiana, legalmente constitu\u0026iacute;das e em funcionamento h\u0026aacute;, pelo menos, um ano, eleitas dentre os seguintes segmentos:\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003Ea)\t2 (dois)  representantes  de entidade que atuam nas Associa\u0026ccedil;\u0026otilde;es Comunit\u0026aacute;rias de moradores;\u003Cbr \/\u003Eb)\t2 (dois) representantes de entidades que atuam na \u0026aacute;rea de defici\u0026ecirc;ncia auditiva, f\u0026iacute;sica e visual;\u003Cbr \/\u003Ec)\t2 (dois) representantes que atuam na \u0026aacute;rea e defici\u0026ecirc;ncia mental;\u003Cbr \/\u003Ed)\t2 (dois)representantes  de associa\u0026ccedil;\u0026otilde;es de classe;\u003Cbr \/\u003Ee)\t2 (dois) representantes da secret\u0026aacute;ria municipal de Inclus\u0026atilde;o, Assist\u0026ecirc;ncia Social e do Trabalho;\u003Cbr \/\u003Ef)\t2 (dois) representantes da Secret\u0026aacute;ria Municipal de educa\u0026ccedil;\u0026atilde;o;\u003Cbr \/\u003Eg)\t2 (dois) representantes da Secret\u0026aacute;ria Municipal da Sa\u0026uacute;de;\u003Cbr \/\u003Eh)\t2 (dois) representantes da Secret\u0026aacute;ria Municipal de Cultura;\u003Cbr \/\u003Ei)\t2 (dois) representantes da Secret\u0026aacute;ria de Agricultura.\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003E\u0026sect; 1\u0026ordm; - Os representantes ser\u0026atilde;o um titular e um suplente com plenos poderes para substituir em suas faltas ou implementos, e em definitivo, no caso da vac\u0026acirc;ncia da titularidade.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 2\u0026ordm; - O Conselho ter\u0026aacute; um int\u0026eacute;rprete que acompanhar\u0026aacute; os surdos nas reuni\u0026otilde;es.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 3\u0026ordm; - O Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Defici\u0026ecirc;ncia ser\u0026aacute; eleito entre seus pares.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 6\u0026ordm; - O mandato do Presidente e dos demais membros do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com defici\u0026ecirc;ncia ser\u0026aacute; de tr\u0026ecirc;s anos, permitida uma \u0026uacute;nica recondu\u0026ccedil;\u0026atilde;o por mais um per\u0026iacute;odo.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EPar\u0026aacute;grafo \u0026uacute;nico. Ap\u0026oacute;s o per\u0026iacute;odo de recondu\u0026ccedil;\u0026atilde;o fica permitida a reelei\u0026ccedil;\u0026atilde;o para mandatos futuros, ap\u0026oacute;s ter se ausentado do cargo por, pelo menos, um mandato.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 7\u0026ordm; - Os membros do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Defici\u0026ecirc;ncia n\u0026atilde;o ser\u0026atilde;o remuneradas e seu exerc\u0026iacute;cio ser\u0026aacute; considerado servi\u0026ccedil;o de relev\u0026acirc;ncia p\u0026uacute;blica prestado ao Munic\u0026iacute;pio.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 8\u0026ordm; - As fun\u0026ccedil;\u0026otilde;es dos membros do Conselho municipal dos direitos da Pessoa com defici\u0026ecirc;ncia n\u0026atilde;o ser\u0026atilde;o remuneradas e seu exerc\u0026iacute;cio ser\u0026aacute; considerado servi\u0026ccedil;o de relev\u0026acirc;ncia p\u0026uacute;blica prestado ao Munic\u0026iacute;pio.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 9\u0026ordm; - Os membros do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Defici\u0026ecirc;ncia poder\u0026atilde;o ser substitu\u0026iacute;dos mediante solicita\u0026ccedil;\u0026atilde;o da institui\u0026ccedil;\u0026atilde;o ou autoridade publica a qual estejam vinculados, apresentada ao referido Conselho, o qual far\u0026aacute; comunica\u0026ccedil;\u0026atilde;o do ato ao Prefeito Municipal.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 10 - Perder\u0026aacute; o mandato o conselheiro que:\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EI - desvincular-se do \u0026oacute;rg\u0026atilde;o de origem de sua representa\u0026ccedil;\u0026atilde;o;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EII - faltar a tr\u0026ecirc;s reuni\u0026otilde;es consecutivas n\u0026atilde;o justificadas ou a cinco intercaladas sem justificativa, que dever\u0026aacute; ser apresentada na forma prevista no regimento interno do Conselho;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EIII - apresentar renuncia ao Conselho que ser\u0026aacute; lida na sess\u0026atilde;o seguinte a de sua recep\u0026ccedil;\u0026atilde;o pela Comiss\u0026atilde;o Executiva;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EIV - apresentar procedimento incompat\u0026iacute;vel em raz\u0026atilde;o do cometimento de crime ou contraven\u0026ccedil;\u0026atilde;o penal.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EPar\u0026aacute;grafo \u0026uacute;nico: A substitui\u0026ccedil;\u0026atilde;o se dar\u0026aacute; por delibera\u0026ccedil;\u0026atilde;o da maioria dos componentes do Conselho, em procedimento iniciado mediante prova\u0026ccedil;\u0026atilde;o de integrantes do Conselho, do Minist\u0026eacute;rio P\u0026uacute;blico ou de qualquer cidad\u0026atilde;o, assegurada a ampla defesa.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 11 - perder\u0026aacute; o mandato a institui\u0026ccedil;\u0026atilde;o que:\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EI - extinguir sua base territorial de atua\u0026ccedil;\u0026atilde;o no Munic\u0026iacute;pio;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EII - tiver constatado em seu funcionamento irregularidade de acentuada gravidade que torne incompat\u0026iacute;vel sua representa\u0026ccedil;\u0026atilde;o no Conselho;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EIII - sofrer penalidade administrativa reconhecidamente grave.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EPar\u0026aacute;grafo \u0026uacute;nico: A substitui\u0026ccedil;\u0026atilde;o se dar\u0026aacute; por delibera\u0026ccedil;\u0026atilde;o da maioria dos componentes do Conselho em Procedimento iniciados mediante provoca\u0026ccedil;\u0026atilde;o de integrantes do conselho, do Minist\u0026eacute;rio P\u0026uacute;blico ou de qualquer cidad\u0026atilde;o, assegurada \u0026agrave; ampla defesa.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 12 - O conselho municipal dos direitos da Pessoa com defici\u0026ecirc;ncia realizar\u0026aacute; sob sua coordena\u0026ccedil;\u0026atilde;o, ao menos uma confer\u0026ecirc;ncia Municipal a cada dois, anos, \u0026oacute;rg\u0026atilde;o colegiado de car\u0026aacute;ter deliberativo, para avaliar e propor atividades e pol\u0026iacute;ticas da \u0026aacute;rea a serem implementadas ou j\u0026aacute; efetivadas no Munic\u0026iacute;pio, garantindo-se sua ampla divulga\u0026ccedil;\u0026atilde;o.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 13 - O Poder Executivo fica obrigado a prestar o apoio necess\u0026aacute;rio ao funcionamento do Conselho Municipal dos direitos da Pessoa com defici\u0026ecirc;ncia, devendo para tanto incluir dota\u0026ccedil;\u0026atilde;o or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;ria para esse fim, no Or\u0026ccedil;amento Geral do Munic\u0026iacute;pio.  \u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003EPar\u0026aacute;grafo \u0026uacute;nico: Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a criar o Fundo do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Defici\u0026ecirc;ncia.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 14 - Esta lei ser\u0026aacute; regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de trintas dias, contados da sua publica\u0026ccedil;\u0026atilde;o.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 15 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publica\u0026ccedil;\u0026atilde;o.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 16 - Revogam-se as disposi\u0026ccedil;\u0026otilde;es em contrario.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EPublique-se, Registre-se. Cumpra-se.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EGabinete do Prefeito de Itabaiana\/SE, 24 de novembro de 2009.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003ELUCIANO BISPO DE LIMA\u003Cbr \/\u003EPrefeito Municipal\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026nbsp;\u003C\/p\u003E","criado":"2009-11-24 00:00:00","alterado":"2009-11-24 00:00:00"}],"ano":null,"busca":null}