{"categorias":[{"id":2,"nome":"Decreto","slug":"decreto","criado":"2021-09-21 15:19:15"},{"id":1,"nome":"Lei","slug":"lei","criado":"2021-09-21 15:19:15"},{"id":10,"nome":"Portaria","slug":"portaria","criado":"2024-05-14 12:10:49","alterado":"2026-04-16 12:07:28"},{"id":7,"nome":"Projeto de Decreto","slug":"projeto-de-decreto","criado":"2023-03-21 08:45:22","alterado":"2024-08-16 11:08:15"},{"id":6,"nome":"Projeto de Lei","slug":"projeto-de-lei","criado":"2023-03-17 14:46:15","alterado":"2024-08-16 11:08:58"},{"id":5,"nome":"Resolu\u00e7\u00e3o","slug":"resolucao","criado":"2021-09-21 15:19:15"}],"categoria":null,"paginacao":{"atual":190,"proxima":191,"anterior":189,"total_registros":4096,"total_paginas":274},"itens":[{"id":1265,"titulo":"Disp\u00f5e sobre nomea\u00e7\u00e3o de rua e d\u00e1 outras provid\u00eancias.","numero":"1373","categoria_id":1,"aprovada":"2009-11-24 00:00:00","slug":"disp-e-sobre-nomea-o-de-rua-e-d-outras-provid-ncias","descricao":"\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003E LEI N\u0026deg; 1.373\u003Cbr \/\u003EDe 24 de novembro de 2009.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003EDisp\u0026otilde;e sobre nomea\u0026ccedil;\u0026atilde;o de rua e d\u0026aacute; outras provid\u0026ecirc;ncias.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003EO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA, SERGIPE.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EFa\u0026ccedil;o saber que a C\u0026acirc;mara Municipal aprovou e eu promulgo e sanciono a seguinte Lei;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 1\u0026ordm; - A rua projetada localizada no Bairro Oviedo Teixeira, ao lado da Itaflex, tendo seu in\u0026iacute;cio na Rodovia Fug\u0026ecirc;ncio Jos\u0026eacute; Machado e finalizando na Rua Jo\u0026atilde;o Tavares de Jesus, passar\u0026aacute; a denominar-se de RUA AURELINO JOS\u0026Eacute; DE SANTANA.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 2\u0026ordm; - Esta lei entra em vigor na data de sua publica\u0026ccedil;\u0026atilde;o\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 3\u0026deg; - Ficam revogadas as disposi\u0026ccedil;\u0026otilde;es em contr\u0026aacute;rio.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003ECumpra-se, Registre-se e Publique-se.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EGabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, 24 de novembro de 2009.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003ELUCIANO BISPO DE LIMA\u003Cbr \/\u003EPrefeito Municipal\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003EANDR\u0026Eacute; LUIZ ANDRADE MACIEL\u003Cbr \/\u003ESecret\u0026aacute;rio Municipal de Assuntos Jur\u0026iacute;dicos\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026nbsp;\u003C\/p\u003E","criado":"2009-11-24 00:00:00","alterado":"2009-11-24 00:00:00"},{"id":1264,"titulo":"Autoriza a abertura de cr\u00e9dito especial para os fins que especifica e d\u00e1 outras provid\u00eancias.","numero":"1374","categoria_id":1,"aprovada":"2009-12-01 00:00:00","slug":"autoriza-a-abertura-de-cr-dito-especial-para-os-fins-que-especifica-e-d-outras-provid-ncias","descricao":"\u003Cp\u003E\u0026nbsp;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003ELEI N\u0026ordm;. 1.374\u003Cbr \/\u003EDe 01 de dezembro de 2009\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003EAutoriza a abertura de cr\u0026eacute;dito especial para os fins que especifica e d\u0026aacute; outras provid\u0026ecirc;ncias.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003EO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA, ESTADO DE SERGIPE;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EFa\u0026ccedil;o saber que a C\u0026acirc;mara Municipal de Itabaiana aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003EArt. 1\u0026ordm; - Fica autorizada a abertura de Cr\u0026eacute;dito Especial ao or\u0026ccedil;amento vigente, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), para Creche da Associa\u0026ccedil;\u0026atilde;o Comunit\u0026aacute;ria do Povoado Bom Jardim.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 2\u0026ordm; - Os recursos necess\u0026aacute;rios \u0026agrave; execu\u0026ccedil;\u0026atilde;o do Cr\u0026eacute;dito Especial ter\u0026atilde;o como fonte, os recursos provenientes da anula\u0026ccedil;\u0026atilde;o de Dota\u0026ccedil;\u0026atilde;o do Or\u0026ccedil;amento Municipal, qual seja:\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026bull;\t\u0026Oacute;rg\u0026atilde;o: 08.01 - Secretaria de Desenvolvimento Rural;\u003Cbr \/\u003E\u0026bull;\tFuncional: 20.692.0017.2044 - Realiza\u0026ccedil;\u0026atilde;o de Feiras e Eventos Agropecu\u0026aacute;rios;\u003Cbr \/\u003E\u0026bull;\tC\u0026oacute;digo: 3390.39.00 - Outros Servi\u0026ccedil;os Terceiros - Pessoa Jur\u0026iacute;dica;\u003Cbr \/\u003E\u0026bull;\tFonte de Recurso: 000 - Recursos pr\u0026oacute;prios.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 3\u0026ordm; - Esta Lei entra em vigor na data de sua publica\u0026ccedil;\u0026atilde;o.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003EArt. 4\u0026deg; - Revogam-se as disposi\u0026ccedil;\u0026otilde;es em contr\u0026aacute;rio.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EPublique-se, Registre-se. Cumpra-se.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EGabinete do Prefeito de Itabaiana\/SE, 01 de dezembro de 2009.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003ELUCIANO BISPO DE LIMA\u003Cbr \/\u003EPrefeito Municipal\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003EANDR\u0026Eacute; LUIZ ANDRADE MACIEL\u003Cbr \/\u003ESecret\u0026aacute;rio de Assuntos Jur\u0026iacute;dicos\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026nbsp;\u003C\/p\u003E","criado":"2009-12-01 00:00:00","alterado":"2009-12-01 00:00:00"},{"id":1263,"titulo":"Cria o Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustent\u00e1vel \u2013 CMDS  e    d\u00e1 outras provid\u00eancias.","numero":"1375","categoria_id":1,"aprovada":"2009-12-01 00:00:00","slug":"cria-o-conselho-municipal-de-desenvolvimento-sustent-vel-cmds-e-d-outras-provid-ncias","descricao":"\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003ELEI N\u0026deg; 1.375\u003Cbr \/\u003EDe 01 de dezembro de 2009\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003ECria o Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustent\u0026aacute;vel - CMDS  e    d\u0026aacute; outras provid\u0026ecirc;ncias.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EO PREFEITO DO MUNIC\u0026Iacute;PIO DE ITABAIANA\/SE, no uso de suas atribui\u0026ccedil;\u0026otilde;es que lhe confere a Lei Org\u0026acirc;nica Municipal;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EFa\u0026ccedil;o saber que a C\u0026acirc;mara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003ECAP\u0026Iacute;TULO I\u003Cbr \/\u003EDO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENT\u0026Aacute;VEL\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 1\u0026ordm; - Fica criado o Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustent\u0026aacute;vel - CMDS, como f\u0026oacute;rum de participa\u0026ccedil;\u0026atilde;o, delibera\u0026ccedil;\u0026atilde;o, integra\u0026ccedil;\u0026atilde;o e representa\u0026ccedil;\u0026atilde;o das organiza\u0026ccedil;\u0026otilde;es da sociedade civil e poder p\u0026uacute;blico, na concep\u0026ccedil;\u0026atilde;o e implementa\u0026ccedil;\u0026atilde;o de programas e projetos voltados para o desenvolvimento sustent\u0026aacute;vel do Munic\u0026iacute;pio, com sede e foro no Munic\u0026iacute;pio de Itabaiana.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003ESE\u0026Ccedil;\u0026Atilde;O I\u003Cbr \/\u003EDO OBJETIVO\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 2\u0026ordm; - O CMDS, \u0026oacute;rg\u0026atilde;o de natureza consultiva, deliberativa, e de funcionamento permanente, tem como objetivo analisar, priorizar e aprovar investimentos p\u0026uacute;blicos de natureza comunit\u0026aacute;ria, provenientes de fontes de recursos governamentais (federais, estaduais e municipais), n\u0026atilde;o governamentais e de organismos internacionais.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003ESE\u0026Ccedil;\u0026Atilde;O  II\u003Cbr \/\u003EDA COMPOSI\u0026Ccedil;\u0026Atilde;O\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 3\u0026ordm; -  O CMDS ser\u0026aacute; composto no m\u0026iacute;nimo de 11 e m\u0026aacute;ximo de 40 membros, com direito a voz e voto, sendo 70% de seus membros da sociedade civil organizada local e at\u0026eacute; 30% representantes dos Poderes P\u0026uacute;blicos Municipais, a seguir especificados:\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EI - Representantes da sociedade civil organizada:\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003Ea) 16 representantes das Associa\u0026ccedil;\u0026otilde;es no Munic\u0026iacute;pio de Itabaiana atendendo as seguintes regi\u0026otilde;es:\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003ERepresentantes da Regi\u0026atilde;o I\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EPOVOADOS: Bom Jardim, Agrovila, Lagamar, Malhada Velha, Fazenda Grande, Serra, Batula, Silvestre, Zangue, Oiteirinho, Jo\u0026atilde;o Gomes, Cansan\u0026ccedil;\u0026atilde;o Gameleira, Barro Preto, Barreiro, Tabuleiro dos Buracos, Lagoa, Fazendinha, Curisco, Barrados, Murici, Igreja Velha.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EBAIRROS: Bairro S\u0026atilde;o Crist\u0026oacute;v\u0026atilde;o; Rotary Clube\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003ERepresentantes da Regi\u0026atilde;o II\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EPOVOADOS: Sobrado, Matapo\u0026atilde;, Prensa, Terra Dura e Taboleiro do Chico, Taperinha, Cabe\u0026ccedil;a do Russo, Queimadinhas, Roncador, Carquejo, Oiteiro, Siebra, Vermelho, Serra dos Cagados, Lagoa, Boqueir\u0026atilde;o, P\u0026eacute; de Serra Tiririca, Oiteiro do Capim, Tabuleiro da Telha, Juazeiro e Saco.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EBAIRROS: Bairro Sitio Porto, Bairro Queimadas, Bairro Riacho Doce;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003ERepresentantes da Regi\u0026atilde;o III\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EPOVOADOS: P\u0026eacute; do Veado, Cajueiro, Terra Vermelha, V\u0026aacute;rzea do Gama, A\u0026ccedil;ude da Marcela, Cara\u0026iacute;bas, Sitio Novo, Cachoeira, Tapera, Congo, Can\u0026aacute;rio, Gravata, Nico, Flechas, Sambaiba, Basti\u0026atilde;o, Lagoa do L\u0026iacute;bano, Cajueir\u0026atilde;o, Por\u0026ccedil;\u0026otilde;es, \u0026Aacute;gua Branca.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EBAIRROS: Bairro Macela, Bairro Centro, Bairro Bananeira, Bairro Mamede Paes Mendon\u0026ccedil;a;\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003ERepresentantes da Regi\u0026atilde;o IV\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EPOVOADOS: Rio das Pedras, S\u0026atilde;o Jos\u0026eacute;, Mangabeira, Caja\u0026iacute;ba, Carrilho, Ribeira, Lagoa do Forno, Gandu, Estreito, Mangueira, Dendezeiro, Taboca, Serrinha, Mundo Novo, Dunga, V\u0026aacute;rzea da Cancela.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EBAIRROS: Bairro Marianga, Bairro Serrano, Bairro Miguel Teles de Mendon\u0026ccedil;a, Bairro An\u0026iacute;sio Am\u0026acirc;ncio, Bairro Jos\u0026eacute; Milton Machado, Bairro Ovi\u0026ecirc;do Teixeira;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003Eb) Representantes das Institui\u0026ccedil;\u0026otilde;es de Classe:\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E- Um Representante do Conselho Municipal de Sa\u0026uacute;de;\u003Cbr \/\u003E- Um Representante do Conselho Municipal de Educa\u0026ccedil;\u0026atilde;o;\u003Cbr \/\u003E- Um Representante do Conselho Municipal de Assist\u0026ecirc;ncia Social e do Trabalho;\u003Cbr \/\u003E- Um Representante do Minist\u0026eacute;rio P\u0026uacute;blico Estadual;\u003Cbr \/\u003E- Um Representante do Conselho da Seguran\u0026ccedil;a P\u0026uacute;blica; \u003Cbr \/\u003E- Um Representante da Igreja Cat\u0026oacute;lica;\u003Cbr \/\u003E- Um Representante das Igrejas Evang\u0026eacute;licas;\u003Cbr \/\u003E- Um Representante do Sindicato de Trabalhadores Rurais;\u003Cbr \/\u003E- Um Representante das Institui\u0026ccedil;\u0026otilde;es Esp\u0026iacute;ritas;\u003Cbr \/\u003E- Um Representante da Associa\u0026ccedil;\u0026atilde;o Ma\u0026ccedil;\u0026ocirc;nica Rei Salom\u0026atilde;o; \u003Cbr \/\u003E- Um Representante do Rotary Clube;\u003Cbr \/\u003E- Um Representante da Associa\u0026ccedil;\u0026atilde;o Comercial e Empresarial; \u003Cbr \/\u003E- Um Representante da Camara dos Dirigentes Lojistas;\u003Cbr \/\u003E- Um Representante de Empresa de Elabora\u0026ccedil;\u0026atilde;o de Projetos;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EII - Representantes do Poder P\u0026uacute;blico:\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E- Um Representante do Poder Executivo Municipal;\u003Cbr \/\u003E- Um Representante do Poder Legislativo Municipal;\u003Cbr \/\u003E- Um Representante da Secretaria de Assuntos Jur\u0026iacute;dicos do Munic\u0026iacute;pio;\u003Cbr \/\u003E- Um Representante da Secretaria Municipal da Agricultura;\u003Cbr \/\u003E- Um Representante da EMDAGRO;\u003Cbr \/\u003E- Um Representante da PRONESE;\u003Cbr \/\u003E- Um Representante da COHIDRO;\u003Cbr \/\u003E- Um Representante da UFS;\u003Cbr \/\u003E- Um Representante da CONAB;\u003Cbr \/\u003E- Um Representante da Institui\u0026ccedil;\u0026atilde;o Financeira Oficial;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 1\u0026deg; - Os representantes da Sociedade Civil Organizada ser\u0026atilde;o divididos em tr\u0026ecirc;s representantes das Associa\u0026ccedil;\u0026otilde;es dos Povoados pertencentes a cada regi\u0026atilde;o e um representante das Associa\u0026ccedil;\u0026otilde;es da sede do Munic\u0026iacute;pio pertencentes a cada regi\u0026atilde;o;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 2\u0026deg; - Os representantes do Poder P\u0026uacute;blico de que trata o inciso II, do presente artigo, ter\u0026atilde;o direito a voz e voto, n\u0026atilde;o podendo ser indicados para os cargos diretivos do Conselho.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 3\u0026deg; - Os representantes do Conselho Municipal de Sa\u0026uacute;de, do Conselho Municipal de Educa\u0026ccedil;\u0026atilde;o, do Conselho Municipal de Assist\u0026ecirc;ncia Social e do Trabalho, do Minist\u0026eacute;rio P\u0026uacute;blico Estadual e do Conselho da Seguran\u0026ccedil;a P\u0026uacute;blica, constantes na al\u0026iacute;nea \u0022b\u0022 do inciso I, do presente artigo, dever\u0026atilde;o ser indicados dentre seus pares e n\u0026atilde;o poder\u0026atilde;o ser votados para cargo diretivo do CMDS.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 4\u0026ordm; - Qualquer altera\u0026ccedil;\u0026atilde;o ocorrida na documenta\u0026ccedil;\u0026atilde;o institucional e legal das entidades p\u0026uacute;blicas e civis, membros  efetivos do conselho, dever\u0026aacute; ser encaminhada ao Conselho para atualiza\u0026ccedil;\u0026atilde;o cadastral.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 4\u0026ordm; -  O CMDS, de acordo com suas necessidades, criar\u0026aacute; C\u0026acirc;maras T\u0026eacute;cnicas que contemplem as Pol\u0026iacute;ticas P\u0026uacute;blicas do Munic\u0026iacute;pio, para analisar e emitir  pareceres  sobre programas e projetos nas diversas \u0026aacute;reas de interesse de conformidade com sua compet\u0026ecirc;ncia, atendendo a zona urbana e rural, segundo seu regimento interno.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003ESE\u0026Ccedil;\u0026Atilde;O  III\u003Cbr \/\u003EDA DIRE\u0026Ccedil;\u0026Atilde;O, DA ELEI\u0026Ccedil;\u0026Atilde;O E DOS MANDATOS\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 5\u0026ordm; - A Dire\u0026ccedil;\u0026atilde;o do Conselho ser\u0026aacute; formada por uma Comiss\u0026atilde;o Executiva eleita em Assembl\u0026eacute;ia Geral por um representante de cada regi\u0026atilde;o.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EPar\u0026aacute;grafo \u0026Uacute;nico - A Comiss\u0026atilde;o Executiva ser\u0026aacute; formada por um Presidente, um Vice Presidente, um Secret\u0026aacute;rio Geral e um Secret\u0026aacute;rio de Comunica\u0026ccedil;\u0026atilde;o.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 6\u0026deg; - As associa\u0026ccedil;\u0026otilde;es comunit\u0026aacute;rias ser\u0026atilde;o representadas no Conselho por um titular membro da comunidade eleito atrav\u0026eacute;s da Assembl\u0026eacute;ia Geral convocada  para este fim,  as demais organiza\u0026ccedil;\u0026otilde;es da sociedade civil e \u0026oacute;rg\u0026atilde;os p\u0026uacute;blicos indicar\u0026atilde;o diretamente os seus representantes.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 1\u0026ordm; - A indica\u0026ccedil;\u0026atilde;o dos representantes das associa\u0026ccedil;\u0026otilde;es comunit\u0026aacute;rias de que trata o presente artigo, ser\u0026aacute; feita atrav\u0026eacute;s da apresenta\u0026ccedil;\u0026atilde;o de  ata do seu titular e suplente para as demais entidades que compor\u0026atilde;o o Conselho, a indica\u0026ccedil;\u0026atilde;o ser\u0026aacute; feita atrav\u0026eacute;s de of\u0026iacute;cio ao CMDS.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 2\u0026ordm; - A elei\u0026ccedil;\u0026atilde;o a que se refere o presente artigo somente poder\u0026aacute; ocorrer com a presen\u0026ccedil;a de 2\/3 (dois ter\u0026ccedil;os) dos membros  do Conselho, com direito a voto  com convoca\u0026ccedil;\u0026atilde;o espec\u0026iacute;fica para tal fim.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 7\u0026deg; - O Presidente, ap\u0026oacute;s assumir o cargo, em ato cont\u0026iacute;nuo indicar\u0026aacute; ao Conselho o nome da pessoa que dever\u0026aacute; desempenhar as fun\u0026ccedil;\u0026otilde;es de Secret\u0026aacute;rio Executivo, o qual se aprovado por maioria  dos seus membros ser\u0026aacute; encaminhado o nome acompanhado  com a ata que o aprovou, para  o Chefe do Poder Executivo nome\u0026aacute;-lo no cargo a que se refere o artigo 28 da presente lei.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 1\u0026ordm; - O Secret\u0026aacute;rio Executivo \u0026eacute; subordinado a Comiss\u0026atilde;o Executiva do  Conselho  e dar\u0026aacute; apoio administrativo e t\u0026eacute;cnico aos demais membros quando solicitado.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 2\u0026ordm; - O Secret\u0026aacute;rio Executivo dever\u0026aacute; ter escolaridade  m\u0026iacute;nima de  Ensino Fundamental completo.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 3\u0026ordm; - Quando a escolha do Secretario Executivo recai sobre um membro do Conselho, este ficar\u0026aacute; automaticamente desligado da fun\u0026ccedil;\u0026atilde;o de representante do Conselho, devendo a entidade indicar e\/ou eleger outro representante.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 8\u0026deg; - O mandato dos membros do Conselho, da Comiss\u0026atilde;o Executiva e do Comit\u0026ecirc; de Controle ser\u0026aacute; de 2 (dois) anos, podendo ser renovado com dois ter\u0026ccedil;os dos seus membros por igual per\u0026iacute;odo.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 9\u0026deg; -  O presidente do CMDS  e os membros do Comit\u0026ecirc; de Controle dever\u0026atilde;o ter escolaridade m\u0026iacute;nima de ensino fundamental completo, preferencialmente, ou incompleto.\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003EArt. 10 - A participa\u0026ccedil;\u0026atilde;o dos membros do Conselho ser\u0026aacute; considerada de natureza relevante ao munic\u0026iacute;pio n\u0026atilde;o podendo ser remunerada.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt.  11 - Os procedimentos para o processo eleitoral a que se refere a presente Lei ser\u0026atilde;o disciplinados atrav\u0026eacute;s de Instru\u0026ccedil;\u0026atilde;o Normativa aprovada pelo Conselho.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003ECAP\u0026Iacute;TULO II\u003Cbr \/\u003EDAS COMPET\u0026Ecirc;NCIAS E ATRIBUI\u0026Ccedil;\u0026Otilde;ES\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003ESE\u0026Ccedil;\u0026Atilde;O I\u003Cbr \/\u003EDA ASSEMBL\u0026Eacute;IA GERAL\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 12 - A Assembl\u0026eacute;ia Geral  \u0026eacute; o \u0026uacute;nico colegiado de delibera\u0026ccedil;\u0026atilde;o para o exerc\u0026iacute;cio de compet\u0026ecirc;ncia do Conselho.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 13 - A Assembl\u0026eacute;ia Geral do Conselho ser\u0026aacute; convocada atrav\u0026eacute;s de Edital, assinada pelo Presidente ou por 2\/3 (dois ter\u0026ccedil;os) dos seus membros com direito a voto, com anteced\u0026ecirc;ncia de no m\u0026iacute;nimo 03 (tr\u0026ecirc;s) dias e no m\u0026aacute;ximo de 05 (cinco) dias, contendo a rela\u0026ccedil;\u0026atilde;o dos assuntos a serem tratados, local, data e hor\u0026aacute;rio da reuni\u0026atilde;o, o qual ser\u0026aacute; encaminhado a cada um dos membros do Colegiado.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EPar\u0026aacute;grafo \u0026Uacute;nico - As reuni\u0026otilde;es de Assembl\u0026eacute;ia a que se refere o presente Artigo, dever\u0026atilde;o ser divulgadas em todas as comunidades do munic\u0026iacute;pio atrav\u0026eacute;s dos ve\u0026iacute;culos de comunica\u0026ccedil;\u0026atilde;o dispon\u0026iacute;veis.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 14 - As reuni\u0026otilde;es de Assembl\u0026eacute;ia Geral s\u0026oacute; poder\u0026atilde;o ocorrer com a presen\u0026ccedil;a m\u0026iacute;nima da maioria simples de seus membros e suas delibera\u0026ccedil;\u0026otilde;es  se dar\u0026atilde;o por vota\u0026ccedil;\u0026atilde;o e maioria simples de votos  e em caso de empate, caber\u0026aacute; ao Presidente o voto de qualidade.\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003EArt. 15 - Na aus\u0026ecirc;ncia do Presidente do Conselho e do Vice Presidente a Assembl\u0026eacute;ia  eleger\u0026aacute; os substitutos  para presidir a  reuni\u0026atilde;o convocada.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 16 - N\u0026atilde;o poder\u0026aacute; ser colocado em discuss\u0026atilde;o projeto da comunidade, para efeito de aprova\u0026ccedil;\u0026atilde;o, sem a presen\u0026ccedil;a do representante da associa\u0026ccedil;\u0026atilde;o ou da comunidade  interessada com c\u0026oacute;pia de Ata da reuni\u0026atilde;o da comunidade.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 17 - O membro que, de alguma forma, infringir as disposi\u0026ccedil;\u0026otilde;es desta Lei,  Normas e Regulamentos do Conselho, ficar\u0026aacute; sujeito \u0026agrave;s seguintes san\u0026ccedil;\u0026otilde;es:\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EI - advert\u0026ecirc;ncia por escrito;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EII - suspens\u0026atilde;o para os reincidentes em infra\u0026ccedil;\u0026atilde;o punida com advert\u0026ecirc;ncia;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EIII - exclus\u0026atilde;o para os reincidentes em infra\u0026ccedil;\u0026atilde;o punida com suspens\u0026atilde;o.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 1\u0026ordm; - As san\u0026ccedil;\u0026otilde;es previstas neste Artigo ser\u0026atilde;o aprovadas em Assembl\u0026eacute;ia Geral e aplicadas por Ato do Presidente do Conselho, atrav\u0026eacute;s de Portaria.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 2\u0026ordm; - Quando a infra\u0026ccedil;\u0026atilde;o for cometida pelo Presidente, a Assembl\u0026eacute;ia dever\u0026aacute; decidir sobre a san\u0026ccedil;\u0026atilde;o a ser aplicada.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003ESE\u0026Ccedil;\u0026Atilde;O II\u003Cbr \/\u003EDAS COMPETENCIAS DO CONSELHO\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 18 - S\u0026atilde;o compet\u0026ecirc;ncias do Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustent\u0026aacute;vel - CMDS:\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EI - definir, anualmente, no m\u0026ecirc;s de novembro, o calend\u0026aacute;rio de reuni\u0026otilde;es  ordin\u0026aacute;rias para o ano seguinte com o respectivo plano de trabalho, podendo convocar reuni\u0026otilde;es extraordin\u0026aacute;rias  quantas vezes se fizerem necess\u0026aacute;rias;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EII - eleger atrav\u0026eacute;s de vota\u0026ccedil;\u0026atilde;o secreta a Comiss\u0026atilde;o Executiva do Conselho;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EIII - aprovar o nome do Secret\u0026aacute;rio Executivo indicado pelo Presidente  do Conselho;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EIV - elaborar e aprovar anualmente Instru\u0026ccedil;\u0026otilde;es Normativas, definindo procedimentos administrativos  para  o bom  funcionamento do Conselho;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EV - listar anualmente as comunidades mais pobres do munic\u0026iacute;pio em ordem decrescente de pobreza, do mais pobre para o menos pobre. Considera-se, para efeito da presente Lei como comunidade menos pobre, aquela com maior n\u0026uacute;mero de resid\u0026ecirc;ncias em rela\u0026ccedil;\u0026atilde;o \u0026agrave;s demais e que j\u0026aacute; possua eletricidade, abastecimento d\u0027\u0026aacute;gua, estrada de acesso, escola, posto de sa\u0026uacute;de, centro social e condi\u0026ccedil;\u0026otilde;es de moradia satisfat\u0026oacute;rias;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EVI - Enviar anualmente a lista das comunidades mais pobres e menos pobres para  o Prefeito Municipal, C\u0026acirc;mara de Vereadores e  demais entidades p\u0026uacute;blicas e privadas envolvidas com programas de combate a pobreza e outros programas que visem o desenvolvimento local sustent\u0026aacute;vel, anexando \u0026agrave; lista as necessidades de investimentos b\u0026aacute;sicos para a melhoria da qualidade de vida aprovada pelas comunidades;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EVII - receber, analisar, priorizar e aprovar investimentos e projetos oriundos das comunidades;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EVIII - supervisionar, fiscalizar e avaliar todas as a\u0026ccedil;\u0026otilde;es aprovadas, contratadas ou n\u0026atilde;o pelo Conselho, no \u0026acirc;mbito do munic\u0026iacute;pio, atrav\u0026eacute;s do Comit\u0026ecirc; de Controle;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EIX - acompanhar os desembolsos financeiros observando sua correta aplica\u0026ccedil;\u0026atilde;o;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EX - O Presidente e o Secretario Geral, assinaram conv\u0026ecirc;nios e\/ou contratos com entidades p\u0026uacute;blicas, privadas ou pessoas f\u0026iacute;sicas, visando  prestar assist\u0026ecirc;ncia t\u0026eacute;cnica ao Conselho e \u0026agrave;s Associa\u0026ccedil;\u0026otilde;es, sediadas no munic\u0026iacute;pio.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EXI - eleger  dentre seus membros, no m\u0026iacute;nimo 03 (tr\u0026ecirc;s) pessoas para compor o Comit\u0026ecirc; de Controle do Conselho, o qual ter\u0026aacute; o papel de supervisionar e fiscalizar todas as a\u0026ccedil;\u0026otilde;es dos programas e projetos desenvolvidos pelas associa\u0026ccedil;\u0026otilde;es comunit\u0026aacute;rias do munic\u0026iacute;pio;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EXII - auxiliar as associa\u0026ccedil;\u0026otilde;es no levantamento, an\u0026aacute;lise e elabora\u0026ccedil;\u0026atilde;o de  projetos necess\u0026aacute;rios ao desenvolvimento das comunidades, na elei\u0026ccedil;\u0026atilde;o dos  Comit\u0026ecirc;s de Controle dos respectivos projetos, bem como no cumprimento das normas emanadas pelo Conselho;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EXII - autorizar o Presidente do Conselho a repassar os recursos \u0026agrave;s associa\u0026ccedil;\u0026otilde;es respons\u0026aacute;veis pela execu\u0026ccedil;\u0026atilde;o dos projetos, quando for o caso;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EXIII - elaborar e aprovar o Plano Municipal de Desenvolvimento Sustent\u0026aacute;vel - PMDS, e encaminh\u0026aacute;-lo aos \u0026oacute;rg\u0026atilde;os competentes;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EXIV - apreciar e aprovar o relat\u0026oacute;rio das a\u0026ccedil;\u0026otilde;es desenvolvidas pelo Conselho, elaborado pela Comiss\u0026atilde;o Executiva e divulgar entre as institui\u0026ccedil;\u0026otilde;es envolvidas nos programas  e\/ou projetos;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EXV - promover interc\u0026acirc;mbio com os demais conselhos existentes no  munic\u0026iacute;pio e entidades governamentais e n\u0026atilde;o governamentais, com vistas a integrar os diversos programas e projetos, promovendo a sua complementaridade para o desenvolvimento sustent\u0026aacute;vel do munic\u0026iacute;pio;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EXVI - receber, analisar e emitir parecer sobre projetos dos diversos setores, inclusive de cr\u0026eacute;dito fundi\u0026aacute;rio e agr\u0026iacute;cola, no \u0026acirc;mbito de programas de desenvolvimento agr\u0026aacute;rio ou de outra natureza, encaminhando-o para os \u0026oacute;rg\u0026atilde;os competentes, com vista a sua aprova\u0026ccedil;\u0026atilde;o e implementa\u0026ccedil;\u0026atilde;o.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003ESE\u0026Ccedil;\u0026Atilde;O III\u003Cbr \/\u003EDOS MEMBROS DO CONSELHO\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 19 - Compete aos membros do Conselho:\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EI - cumprir e fazer cumprir o disposto nesta Lei e outras disposi\u0026ccedil;\u0026otilde;es aprovadas pelo Conselho;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EII - divulgar  as a\u0026ccedil;\u0026otilde;es desenvolvidas pelo Conselho no \u0026acirc;mbito do munic\u0026iacute;pio;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EIII - analisar, selecionar e emitir parecer em processos que lhe forem encaminhados pelo Presidente, observando as normas espec\u0026iacute;ficas de cada assunto analisado;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EIV - listar, priorizar e aprovar os projetos selecionados em atendimento \u0026agrave;s necessidades do munic\u0026iacute;pio;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EV - requerer a convoca\u0026ccedil;\u0026atilde;o de reuni\u0026atilde;o em car\u0026aacute;ter extraordin\u0026aacute;rio;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EVI - decidir sobre o programa interno de trabalho do Conselho;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EVII - acolher qualquer reclama\u0026ccedil;\u0026atilde;o dos moradores das comunidades e dar encaminhamento;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EVIII - participar de qualquer promo\u0026ccedil;\u0026atilde;o efetuada pelo Conselho;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EIX - promover a articula\u0026ccedil;\u0026atilde;o entre as comunidades existentes no Munic\u0026iacute;pio;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EX - estabelecer crit\u0026eacute;rios para gradua\u0026ccedil;\u0026atilde;o das comunidades mais pobres do Munic\u0026iacute;pio em ordem decrescente de pobreza.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003ESE\u0026Ccedil;\u0026Atilde;O IV\u003Cbr \/\u003EDO PRESIDENTE\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 20 - S\u0026atilde;o atribui\u0026ccedil;\u0026otilde;es do Presidente do Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustent\u0026aacute;vel - CMDS:\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003EI - representar o Conselho ativa e passivamente, em ju\u0026iacute;zo ou fora dele;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EII - cumprir e fazer cumprir o disposto nesta Lei e outras disposi\u0026ccedil;\u0026otilde;es aprovadas pelo Conselho;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EIII - convocar os membros do Conselho para as reuni\u0026otilde;es ordin\u0026aacute;rias e extraordin\u0026aacute;rias, estabelecendo dia, local e hor\u0026aacute;rio, presidindo as reuni\u0026otilde;es;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EIV - atender o requerimento para convoca\u0026ccedil;\u0026atilde;o de reuni\u0026otilde;es extraordin\u0026aacute;rias, quando assinadas por 2\/3 (dois ter\u0026ccedil;os) dos membros do Conselho;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EV - encaminhar processos \u0026agrave;s C\u0026acirc;maras T\u0026eacute;cnicas do CMDS para que estas emitam pareceres; \u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003EVI - encaminhar aos \u0026oacute;rg\u0026atilde;os financiadores as solicita\u0026ccedil;\u0026otilde;es de financiamento de investimentos e projetos comunit\u0026aacute;rios, previamente aprovadas pelo Conselho;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EVII - acolher e tomar provid\u0026ecirc;ncias de quaisquer reclama\u0026ccedil;\u0026otilde;es dos membros do Conselho e de representantes de associa\u0026ccedil;\u0026otilde;es e\/ou comunidades  presentes nas  reuni\u0026otilde;es do Conselho;\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003EVIII - assinar em conjunto com o Secretario Geral e mais um membro eleito pelo Conselho, contratos, conv\u0026ecirc;nios e demais documentos financeiros, oriundos das Associa\u0026ccedil;\u0026otilde;es e do Fundo de Desenvolvimento Municipal - FUNDEM.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003ESE\u0026Ccedil;\u0026Atilde;O V\u003Cbr \/\u003EDO VICE PRESIDENTE\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 21 - Substituir o Presidente no caso de vac\u0026acirc;ncia ou sempre que for necess\u0026aacute;rio em todas as suas fun\u0026ccedil;\u0026otilde;es\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026nbsp;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003ESE\u0026Ccedil;\u0026Atilde;O VI\u003Cbr \/\u003ESECRET\u0026Aacute;RIO GERAL\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003EArt. 22 - S\u0026atilde;o  atribui\u0026ccedil;\u0026otilde;es do Secret\u0026aacute;rio Geral do Conselho:\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EI - Elaborar as Atas das Reuni\u0026otilde;es de Assembl\u0026eacute;ia do Conselho;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EII - Assessorar as Associa\u0026ccedil;\u0026otilde;es, Entidades Governamentais e n\u0026atilde;o Governamentais na elabora\u0026ccedil;\u0026atilde;o do Plano de A\u0026ccedil;\u0026otilde;es do Conselho para o Munic\u0026iacute;pio;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EIII - assessorar \u0026agrave;s C\u0026acirc;maras T\u0026eacute;cnicas na elabora\u0026ccedil;\u0026atilde;o de pareceres;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EIV - receber e protocolar os projetos, sub projetos e presta\u0026ccedil;\u0026otilde;es de contas das associa\u0026ccedil;\u0026otilde;es, conferindo a documenta\u0026ccedil;\u0026atilde;o e emitindo parecer informativo ao Presidente do  Conselho, notificando \u0026agrave;s associa\u0026ccedil;\u0026otilde;es  das pend\u0026ecirc;ncias, quando for o caso, para as devidas provid\u0026ecirc;ncias,  no prazo m\u0026aacute;ximo de 72  horas;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EV - preencher e encaminhar para os \u0026oacute;rg\u0026atilde;os envolvidos  os documentos exigidos de acordo com as suas normas e procedimentos operacionais;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EVI - desenvolver outras atribui\u0026ccedil;\u0026otilde;es correlatas, determinadas pelo Presidente do  Conselho.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003ECAP\u0026Iacute;TULO III\u003Cbr \/\u003EDAS  DISPOSI\u0026Ccedil;OES GERAIS E TRANSIT\u0026Oacute;RIAS\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 23 - De acordo com o disposto  no Art. 4\u0026ordm; da presente lei fica criado, inicialmente, tr\u0026ecirc;s C\u0026acirc;maras T\u0026eacute;cnicas Consultivas para discuss\u0026atilde;o de investimentos de projetos oriundos do Projeto para Redu\u0026ccedil;\u0026atilde;o da Pobreza Rural no Estado de Sergipe - PCPR, do Programa Nacional de Apoio a Agricultura Familiar - PRONAF, do Programa Nacional de Cr\u0026eacute;dito Fundi\u0026aacute;rio.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 1\u0026deg; - A C\u0026acirc;mara T\u0026eacute;cnica Consultiva, respons\u0026aacute;vel pela an\u0026aacute;lise e pareceres de investimentos e projetos oriundos do PCPR a que se refere o presente artigo, tem a seguinte composi\u0026ccedil;\u0026atilde;o:\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E- Um representante da PRONESE;\u003Cbr \/\u003E- Um representante do Poder Executivo Municipal;\u003Cbr \/\u003E- Um representante do Poder Legislativo Municipal, e \u003Cbr \/\u003E- Quatro representantes das associa\u0026ccedil;\u0026otilde;es, escolhidos pelo CMDS. \u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003E\u0026sect; 2\u0026deg; - A C\u0026acirc;mara T\u0026eacute;cnica Consultiva respons\u0026aacute;vel pela an\u0026aacute;lise e pareceres de investimentos e projetos oriundos do PRONAF, a que se refere o presente artigo, tendo a seguinte composi\u0026ccedil;\u0026atilde;o:\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003E- Um representante da EMDAGRO;\u003Cbr \/\u003E- Um representante do Poder Executivo Municipal; \u003Cbr \/\u003E- Um representante do Poder Legislativo Municipal; \u003Cbr \/\u003E- Um representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais - STTR;\u003Cbr \/\u003E- Tr\u0026ecirc;s representantes das associa\u0026ccedil;\u0026otilde;es, escolhidos pelo CMDS.\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003E\u0026sect; 3\u0026deg; - A C\u0026acirc;mara T\u0026eacute;cnica Consultiva respons\u0026aacute;vel pela an\u0026aacute;lise e pareceres de investimentos e projetos oriundos do Cr\u0026eacute;dito Fundi\u0026aacute;rio e Banco da Terra, a que se refere o presente artigo, tendo a seguinte composi\u0026ccedil;\u0026atilde;o:\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E- Um representante da PRONESE;\u003Cbr \/\u003E- Um representante da EMDAGRO; \u003Cbr \/\u003E- Um representante do Poder Executivo Municipal; \u003Cbr \/\u003E- Um representante do Poder Legislativo Municipal; \u003Cbr \/\u003E- Um representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais - STTR;\u003Cbr \/\u003E- Dois representantes das associa\u0026ccedil;\u0026otilde;es, escolhidos pelo CMDS.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 4\u0026deg; - Os representantes que comp\u0026otilde;em as C\u0026acirc;maras criadas no presente artigo ser\u0026atilde;o eleitos dentre os  membros efetivos do CMDS, os quais dever\u0026atilde;o eleger  o seu coordenador.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 5\u0026deg; - O Presidente do Conselho ao receber o parecer da C\u0026acirc;mara T\u0026eacute;cnica sobre investimentos e projetos ou outras metas deliberativas, tem um prazo de 72 (setenta e duas) horas para convocar assembl\u0026eacute;ia do Conselho, para aprecia\u0026ccedil;\u0026atilde;o e delibera\u0026ccedil;\u0026atilde;o em estreita observa\u0026ccedil;\u0026atilde;o \u0026agrave;s diretrizes do Programa e \u0026agrave; realidade local.\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003E\u0026sect; 6\u0026deg; - Os pareceres emitidos pela C\u0026acirc;mara a que se refere o presente Artigo, somente poder\u0026atilde;o ser alterados com aprova\u0026ccedil;\u0026atilde;o de 2\/3 (dois ter\u0026ccedil;os) dos conselhereiros e sempre com a presen\u0026ccedil;a de no m\u0026iacute;nimo tr\u0026ecirc;s representantes da referida C\u0026acirc;mara.\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003E\u0026sect; 7\u0026deg; - Os pareceres  a que se referem os par\u0026aacute;grafos anteriores, ficam obrigados a seguir as Normas Operacionais do Programa para Redu\u0026ccedil;\u0026atilde;o da Pobreza Rural - PCPR, do Programa Nacional de Apoio a Agricultura Familiar - PRONAF e do Programa Nacional de Credito Fundi\u0026aacute;rio, implementados pelo Governo Estadual e Federal  atrav\u0026eacute;s das  referidas entidades t\u0026eacute;cnicas e de outros programas e projetos que vierem a ser implantados. \u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003E\u0026sect; 8\u0026deg; - O Coordenador da C\u0026acirc;mara poder\u0026aacute; convocar t\u0026eacute;cnicos para assessorar o trabalho desta.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 9\u0026deg; - As delibera\u0026ccedil;\u0026otilde;es para aprova\u0026ccedil;\u0026atilde;o pelo CMDS de investimentos e projetos comunit\u0026aacute;rios oriundos dos programas, projetos e sub projetos referidos no presente artigo, s\u0026atilde;o de responsabilidade exclusiva da Assembl\u0026eacute;ia do Conselho, ficando obrigado a seguir Normas Operacionais implementadas pelo Governo Estadual e Federal, atrav\u0026eacute;s das referidas entidades  e \u0026oacute;rg\u0026atilde;os respons\u0026aacute;veis pala execu\u0026ccedil;\u0026atilde;o dos programas e projetos. \u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003EArt. 24 - As C\u0026acirc;maras T\u0026eacute;cnicas poder\u0026atilde;o ser extintas por delibera\u0026ccedil;\u0026atilde;o da Assembl\u0026eacute;ia quando da extin\u0026ccedil;\u0026atilde;o dos programas e ou projetos sob sua responsabilidade.\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003EArt. 25 - Fica criado o Fundo de Desenvolvimento Municipal -FUNDEM, no \u0026acirc;mbito do CMDS, com objetivo de receber   recursos oriundos de entidades p\u0026uacute;blicas  e\/ou privadas.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 1\u0026ordm; - A destina\u0026ccedil;\u0026atilde;o dos recursos e as normas de funcionamento e gest\u0026atilde;o do FUNDEM a que se refere o presente Artigo ser\u0026atilde;o aprovadas  pelo Conselho, mediante Instru\u0026ccedil;\u0026atilde;o Normativa espec\u0026iacute;fica para este fim.\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003E\u0026sect; 2\u0026ordm; - As entidades da sociedade civil que tiverem membros representantes no Conselho dever\u0026atilde;o contribuir, mensalmente, com quantia financeira definida no  ato de instala\u0026ccedil;\u0026atilde;o do Conselho, sendo este valor revisado anualmente, para constitui\u0026ccedil;\u0026atilde;o do Fundo, visando cobrir despesas administrativas do Colegiado.\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003E\u0026sect; 3\u0026ordm; - A Prefeitura Municipal  se obriga a prever no or\u0026ccedil;amento anual do munic\u0026iacute;pio recursos de contrapartida para atender os financiamentos dos projetos aprovados pelo Conselho.\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003E\u0026sect; 4\u0026ordm; - A movimenta\u0026ccedil;\u0026atilde;o financeira e assinatura de cheques dos recursos pertencentes ao Fundo ser\u0026atilde;o feitas conjuntamente pelo Presidente e Secret\u0026aacute;rio Geral. \u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003EArt. 26 - O Conselho poder\u0026aacute; contratar assist\u0026ecirc;ncia t\u0026eacute;cnica para seu assessoramento e de associa\u0026ccedil;\u0026otilde;es comunit\u0026aacute;rias, utilizando-se dos  recursos oriundos do FUNDEM e dos programas e projetos especificados no artigo 23 da presente Lei.\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003EArt. 27 - O Poder Executivo fica com a responsabilidade de ceder ou locar um im\u0026oacute;vel e os equipamentos necess\u0026aacute;rios para funcionamento da Secretaria Executiva do Conselho, no prazo de at\u0026eacute; quarenta e cinco dias a contar da data de sua instala\u0026ccedil;\u0026atilde;o.\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003EArt. 28 - Fica criado o Cargo em Comiss\u0026atilde;o de Secret\u0026aacute;rio Executivo - S\u0026iacute;mbolo  CC 04, para exercer as atividades de compet\u0026ecirc;ncia da Secretaria Executiva.\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003EPar\u0026aacute;grafo \u0026Uacute;nico - A nomea\u0026ccedil;\u0026atilde;o da pessoa no cargo a que se refere o presente Artigo dever\u0026aacute; observar o disposto no Artigo 7\u0026ordm; e seus par\u0026aacute;grafos da presente Lei.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 29 - As Institui\u0026ccedil;\u0026otilde;es conveniadas e\/ou que tenham programas e projetos contratados com o CMDS poder\u0026atilde;o solicitar ao mesmo a realiza\u0026ccedil;\u0026atilde;o de reuni\u0026atilde;o extraordin\u0026aacute;ria com a respectiva pauta.\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003EArt. 30 - Qualquer proposta de altera\u0026ccedil;\u0026atilde;o nesta Lei de cria\u0026ccedil;\u0026atilde;o do Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustent\u0026aacute;vel - CMDS, dever\u0026aacute; ser amplamente discutida e aprovada pela Assembl\u0026eacute;ia Geral do Conselho, para ent\u0026atilde;o ser submetida aos tr\u0026acirc;mites legais junto a C\u0026acirc;mara Municipal e Poder Executivo.\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003EArt. 31 - A extin\u0026ccedil;\u0026atilde;o do Conselho ser\u0026aacute; deliberada em reuni\u0026atilde;o extraordin\u0026aacute;ria, especialmente convocada para este fim, cujo ato de extin\u0026ccedil;\u0026atilde;o ser\u0026aacute; elaborado na forma legal.\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003EArt. 32 - Os casos omissos ser\u0026atilde;o resolvidos pela Assembl\u0026eacute;ia Geral do Conselho.\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003EArt. 33 - Esta Lei entrar\u0026aacute; em vigor na data da sua publica\u0026ccedil;\u0026atilde;o, revogando-se  as disposi\u0026ccedil;\u0026otilde;es em contr\u0026aacute;rio e em  especial a Lei Municipal n. \u0026ordm; 841\/97,  de 18 de Setembro de 1997, que cria o Conselho de Desenvolvimento Municipal - CONDEM, a Lei Municipal n. \u0026ordm; 1.052,  de 05 de Junho de 2003, que altera e cria dispositivos da Lei 841 e a Lei Municipal n. \u0026deg; 938, de 22 de Mar\u0026ccedil;o de 2001, que cria o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustent\u0026aacute;vel - CMDRS.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EGabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, 01 de dezembro de 2009.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003ELUCIANO BISPO DE LIMA\u003Cbr \/\u003EPrefeito Municipal\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026nbsp;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EANDR\u0026Eacute; LUIZ ANDRADE MACIEL\u003Cbr \/\u003ESecretario Municipal de Assuntos Jur\u0026iacute;dicos\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026nbsp;\u003C\/p\u003E","criado":"2009-12-01 00:00:00","alterado":"2009-12-01 00:00:00"},{"id":1262,"titulo":"Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar ao Governo do Estado de Sergipe um terreno destinado a constru\u00e7\u00e3o do CREAS (Centro de Refer\u00eancia Especializada de Assist\u00eancia Social), ao passo em que revoga a Lei Municipal n\u00ba. 1.368 de 22 de outubro de 2009.","numero":"1376","categoria_id":1,"aprovada":"2009-12-01 00:00:00","slug":"autoriza-o-poder-executivo-municipal-a-doar-ao-governo-do-estado-de-sergipe-um-terreno-destinado-a-constru-o-do-creas-centro-de-refer-ncia-especializada-de-assist-ncia-social-ao-passo-em-que-revoga-a-lei-municipal-n-1-368-de-22-de-outubro-de-2009","descricao":"\u003Cp\u003ELEI N\u0026deg; 1.376\u003Cbr \/\u003EDe 01 de dezembro de 2009.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003EAutoriza o Poder Executivo Municipal a doar ao Governo do Estado de Sergipe um terreno destinado a constru\u0026ccedil;\u0026atilde;o do CREAS (Centro de Refer\u0026ecirc;ncia Especializada de Assist\u0026ecirc;ncia Social), ao passo em que revoga a Lei Municipal n\u0026ordm;. 1.368 de 22 de outubro de 2009.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003EO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA, SERGIPE.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EFa\u0026ccedil;o saber que a c\u0026acirc;mara Municipal aprovou e eu promulgo e sanciono a seguinte Lei:\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 1\u0026ordm; - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Governo do Estado de Sergipe, um terreno localizado na Travessa \u0022D\u0022, esquina com a Rua Adalberto Silva (antiga Rua \u0022E\u0022), destinado a constru\u0026ccedil;\u0026atilde;o da sede do CREAS (Centro de Refer\u0026ecirc;ncia Especializada de Assist\u0026ecirc;ncia Social) no Munic\u0026iacute;pio de Itabaiana\/SE, com uma \u0026aacute;rea de terra medindo 2.722,93 m\u0026sup2;, situado em frente para o LESTE com a Travessa \u0022D\u0022, ao NORTE com a Rua Adalberto Silva, ao SUL com a Rua Jos\u0026eacute; Braz Santos Oliveira e a OESTE com a Rua Projetada, conforme croqui anexo que passa a integrar a presente Lei.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EPar\u0026aacute;grafo \u0026uacute;nico - o im\u0026oacute;vel doado \u0026eacute; fruto de um desmembramento de uma \u0026aacute;rea que possui como caracter\u0026iacute;sticas, confronta\u0026ccedil;\u0026otilde;es e benfeitorias constantes da matr\u0026iacute;cula n\u0026ordm;. 03-5.356, fls. 256, do Livro 02-T, em 04 de novembro de 1993, do Cart\u0026oacute;rio de Registro de Im\u0026oacute;veis, desta Comarca.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 2\u0026ordm; - O im\u0026oacute;vel doado destina-se \u0026agrave; constru\u0026ccedil;\u0026atilde;o da sede pr\u0026oacute;pria do CREAS (Centro de Refer\u0026ecirc;ncia Especializada de Assist\u0026ecirc;ncia Social);\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EPar\u0026aacute;grafo \u0026uacute;nico - A destina\u0026ccedil;\u0026atilde;o referida no caput deste artigo ser\u0026aacute; registrada no termo de doa\u0026ccedil;\u0026atilde;o.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt.3\u0026ordm; - Se no prazo de um ano da data de publica\u0026ccedil;\u0026atilde;o desta lei a sede do CREAS (Centro de Refer\u0026ecirc;ncia Especializada de Assist\u0026ecirc;ncia Social), n\u0026atilde;o for devidamente constru\u0026iacute;da, a referida \u0026aacute;rea doada voltar\u0026aacute; a fazer parte do acervo imobili\u0026aacute;rio do Munic\u0026iacute;pio de Itabaiana.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 4\u0026ordm; - Esta Lei entra em vigor na data da sua publica\u0026ccedil;\u0026atilde;o.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 5\u0026ordm; - Revogam-se as disposi\u0026ccedil;\u0026otilde;es em contr\u0026aacute;rio, em especial a Lei n\u0026ordm;. 1.368, de 22 de outubro de 2009.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EGabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana\/SE, 01 de dezembro de 2009.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026nbsp;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003ELUCIANO BISPO DE LIMA\u003Cbr \/\u003EPrefeito Municipal de Itabaiana\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026nbsp;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003EANDR\u0026Eacute; LUIZ ANDRADE MACIEL\u003Cbr \/\u003ESecret\u0026aacute;rio Municipal de Assuntos Jur\u0026iacute;dicos\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026nbsp;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026nbsp;\u003C\/p\u003E","criado":"2009-12-01 00:00:00","alterado":"2009-12-01 00:00:00"},{"id":1261,"titulo":"Disp\u00f5e sobre o reajuste dos vencimentos dos Servidores Municipais do Magist\u00e9rio e d\u00e1 outras provid\u00eancias.","numero":"1377","categoria_id":1,"aprovada":"2009-12-01 00:00:00","slug":"disp-e-sobre-o-reajuste-dos-vencimentos-dos-servidores-municipais-do-magist-rio-e-d-outras-provid-ncias","descricao":"\u003Cp\u003ELEI N\u0026ordm;. 1.377\u003Cbr \/\u003EDe 01 de dezembro de 2009\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EDisp\u0026otilde;e sobre o reajuste dos vencimentos dos Servidores Municipais do Magist\u0026eacute;rio e d\u0026aacute; outras provid\u0026ecirc;ncias.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA, ESTADO DE SERGIPE;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EFa\u0026ccedil;o saber que a C\u0026acirc;mara Municipal de Itabaiana aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 1\u0026ordm; - Ficam reajustados em 2,35% (dois v\u0026iacute;rgula trinta e cinco por cento) os vencimentos dos Servidores Municipais do Magist\u0026eacute;rio.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EPar\u0026aacute;grafo \u0026uacute;nico - A tabela salarial dos Servidores Municipais do Magist\u0026eacute;rio passar\u0026aacute; a vigorar com os valores descritos na tabela em anexo nesta Lei.\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003EArt. 2\u0026ordm; - As despesas decorrentes da execu\u0026ccedil;\u0026atilde;o desta Lei correr\u0026atilde;o por conta das dota\u0026ccedil;\u0026otilde;es or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;rias pr\u0026oacute;prias do Poder Executivo, suplementadas se necess\u0026aacute;rio.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 3\u0026ordm; - Esta Lei tem seus efeitos retroativos a 01 de novembro de 2009.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 4\u0026deg; - Revogam-se as disposi\u0026ccedil;\u0026otilde;es em contr\u0026aacute;rio.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EPublique-se, Registre-se. Cumpra-se.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EGabinete do Prefeito de Itabaiana\/SE, 01 de dezembro de 2009.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003ELUCIANO BISPO DE LIMA\u003Cbr \/\u003EPrefeito Municipal\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EANDR\u0026Eacute; LUIZ ANDRADE MACIEL\u003Cbr \/\u003ESecret\u0026aacute;rio Municipal de Assuntos Jur\u0026iacute;dicos\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026nbsp;\u003C\/p\u003E","criado":"2009-12-01 00:00:00","alterado":"2009-12-01 00:00:00"},{"id":1260,"titulo":"Altera a Lei 1.267, de 13 de dezembro de 2007 e d\u00e1 outras provid\u00eancias.","numero":"1378","categoria_id":1,"aprovada":"2009-12-01 00:00:00","slug":"altera-a-lei-1-267-de-13-de-dezembro-de-2007-e-d-outras-provid-ncias","descricao":"\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003ELEI N\u0026deg; 1.378\u003Cbr \/\u003EDe 01 de dezembro de 2009\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EAltera a Lei 1.267, de 13 de dezembro de 2007 e d\u0026aacute; outras provid\u0026ecirc;ncias.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA - ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribui\u0026ccedil;\u0026otilde;es legais:\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EFa\u0026ccedil;o saber, que a C\u0026acirc;mara Municipal de Vereadores, aprova e eu sanciono a seguinte lei:\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 1\u0026ordm; - Fica alterado o artigo 19, da Lei n\u0026deg; 1.267, de 13 de dezembro de 2007, passando a ter a seguinte reda\u0026ccedil;\u0026atilde;o:\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 19 - O CMMA ter\u0026aacute; representa\u0026ccedil;\u0026atilde;o da sociedade civil organizada, parit\u0026aacute;ria com a do Poder P\u0026uacute;blico, com a seguinte composi\u0026ccedil;\u0026atilde;o:\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EI - Nove representantes do Poder P\u0026uacute;blico, sendo:\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003Ea) Seis representantes do Poder Executivo Municipal, indicados pelo prefeito;\u003Cbr \/\u003Eb) Dois representantes da C\u0026acirc;mara Municipal de Itabaiana;\u003Cbr \/\u003Ec) Um representante de Institui\u0026ccedil;\u0026atilde;o P\u0026uacute;blica de ensino e pesquisa;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EII - Nove representantes dos segmentos civis de Itabaiana, sendo:\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003Ea) Um representante das associa\u0026ccedil;\u0026otilde;es civis e comunit\u0026aacute;rias e organiza\u0026ccedil;\u0026atilde;o de trabalhadores;\u003Cbr \/\u003Eb) Dois representantes do setor produtivo;\u003Cbr \/\u003Ec) Um representante do Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustent\u0026aacute;vel - CMDS;\u003Cbr \/\u003Ed) Um representante dos Institutos de pesquisa e ensino superior;\u003Cbr \/\u003Ee) Tr\u0026ecirc;s representantes das Associa\u0026ccedil;\u0026otilde;es de classe;\u003Cbr \/\u003Ef) Um representante da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 2\u0026deg; - Esta lei entrar\u0026aacute; em vigor na data de sua publica\u0026ccedil;\u0026atilde;o\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 3\u0026deg; - Ficam revogadas as disposi\u0026ccedil;\u0026otilde;es em contr\u0026aacute;rio.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EPublique-se, Registre-se. Cumpra-se.\u003Cbr \/\u003EGabinete do Prefeito de Itabaiana\/SE, 01 de dezembro de 2009.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003ELUCIANO BISPO DE LIMA\u003Cbr \/\u003EPrefeito Municipal\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026nbsp;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EANDR\u0026Eacute; LUIZ ANDRADE MACIEL\u003Cbr \/\u003ESecret\u0026aacute;rio de Assuntos Jur\u0026iacute;dicos\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026nbsp;\u003C\/p\u003E","criado":"2009-12-01 00:00:00","alterado":"2009-12-01 00:00:00"},{"id":1259,"titulo":"Autoriza a abertura de cr\u00e9dito especial para os fins que especifica e d\u00e1 outras provid\u00eancias.","numero":"1379","categoria_id":1,"aprovada":"2009-12-01 00:00:00","slug":"autoriza-a-abertura-de-cr-dito-especial-para-os-fins-que-especifica-e-d-outras-provid-ncias","descricao":"\u003Cp\u003E\u0026nbsp;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003ELEI N\u0026ordm;. 1.379\u003Cbr \/\u003EDe 01 de dezembro de 2009\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003EAutoriza a abertura de cr\u0026eacute;dito especial para os fins que especifica e d\u0026aacute; outras provid\u0026ecirc;ncias.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003EO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA, ESTADO DE SERGIPE;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EFa\u0026ccedil;o saber que a C\u0026acirc;mara Municipal de Itabaiana aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 1\u0026ordm; - Fica autorizada a abertura de Cr\u0026eacute;dito Especial ao or\u0026ccedil;amento vigente, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), para aquisi\u0026ccedil;\u0026atilde;o de um im\u0026oacute;vel destinado \u0026agrave; instala\u0026ccedil;\u0026atilde;o do Conselho Tutelar.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EPar\u0026aacute;grafo \u0026uacute;nico - O im\u0026oacute;vel dever\u0026aacute; ser adquirido at\u0026eacute; o ano subseq\u0026uuml;ente a entrada em vigor desta lei e ser localizado na sede do Munic\u0026iacute;pio, preferencialmente em logradouro de f\u0026aacute;cil acesso.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 2\u0026ordm; - Os recursos necess\u0026aacute;rios \u0026agrave; execu\u0026ccedil;\u0026atilde;o do Cr\u0026eacute;dito Especial ter\u0026atilde;o como fonte, os recursos provenientes da anula\u0026ccedil;\u0026atilde;o de Dota\u0026ccedil;\u0026atilde;o do Or\u0026ccedil;amento Municipal, qual seja:\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026bull;\t\u0026Oacute;rg\u0026atilde;o: 08.01 - Secretaria de Desenvolvimento Rural;\u003Cbr \/\u003E\u0026bull;\tFuncional: 20.692.0017.2044 - Realiza\u0026ccedil;\u0026atilde;o de Feiras e Eventos Agropecu\u0026aacute;rios;\u003Cbr \/\u003E\u0026bull;\tC\u0026oacute;digo: 3390.39.00 - Outros Servi\u0026ccedil;os Terceiros - Pessoa Jur\u0026iacute;dica;\u003Cbr \/\u003E\u0026bull;\tFonte de Recurso: 000 - Recursos pr\u0026oacute;prios.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 3\u0026ordm; - Esta Lei entra em vigor na data de sua publica\u0026ccedil;\u0026atilde;o.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 4\u0026deg; - Revogam-se as disposi\u0026ccedil;\u0026otilde;es em contr\u0026aacute;rio.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EPublique-se, Registre-se, Cumpra-se.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EGabinete do Prefeito de Itabaiana\/SE, 01 de dezembro de 2009.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003ELUCIANO BISPO DE LIMA\u003Cbr \/\u003EPrefeito Municipal\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003EANDR\u0026Eacute; LUIZ ANDRADE MACIEL\u003Cbr \/\u003ESecret\u0026aacute;rio de Assuntos Jur\u0026iacute;dicos\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026nbsp;\u003C\/p\u003E","criado":"2009-12-01 00:00:00","alterado":"2009-12-01 00:00:00"},{"id":1258,"titulo":"Disp\u00f5e sobre nomea\u00e7\u00e3o de rua e d\u00e1 outras provid\u00eancias. ","numero":"1380","categoria_id":1,"aprovada":"2009-12-08 00:00:00","slug":"disp-e-sobre-nomea-o-de-rua-e-d-outras-provid-ncias","descricao":"\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003E LEI N\u0026ordm; 1.380\u003Cbr \/\u003EDe 08 de dezembro de 2009.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003EDisp\u0026otilde;e sobre nomea\u0026ccedil;\u0026atilde;o de rua e d\u0026aacute; outras provid\u0026ecirc;ncias.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003EO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA, SERGIPE.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EFa\u0026ccedil;o saber que a C\u0026acirc;mara Municipal aprovou e eu promulgo e sanciono a seguinte Lei;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 1\u0026ordm; - A rua projetada localizada nos fundos da Itaflex, tendo seu in\u0026iacute;cio na Rua Aureliano Jos\u0026eacute; de Santana e finalizando na Rua Jos\u0026eacute; Belo de Ara\u0026uacute;jo, passar\u0026aacute; a denominar-se de RUA SEVERINO GERALDO DOS SANTOS.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 2\u0026ordm; - Esta lei entra em vigor na data de sua publica\u0026ccedil;\u0026atilde;o\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 3\u0026deg; - Ficam revogadas as disposi\u0026ccedil;\u0026otilde;es em contr\u0026aacute;rio.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EGabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, 08 de dezembro de 2009.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003ELUCIANO BISPO DE LIMA\u003Cbr \/\u003EPrefeito Municipal\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026nbsp;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EANDR\u0026Eacute; LUIZ ANDRADE MACIEL\u003Cbr \/\u003ESecret\u0026aacute;rio Municipal de Assuntos Jur\u0026iacute;dicos\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026nbsp;\u003C\/p\u003E","criado":"2009-12-08 00:00:00","alterado":"2009-12-08 00:00:00"},{"id":1257,"titulo":"Institui o Plano Plurianual para o per\u00edodo de 2010\/2013 e d\u00e1 outras provid\u00eancias.  ","numero":"1382","categoria_id":1,"aprovada":"2009-12-11 00:00:00","slug":"institui-o-plano-plurianual-para-o-per-odo-de-2010-2013-e-d-outras-provid-ncias","descricao":"\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003E LEI N\u0026ordm; 1.382\u003Cbr \/\u003EDe 11 de dezembro de 2009.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003EInstitui o Plano Plurianual para o per\u0026iacute;odo de 2010\/2013 e d\u0026aacute; outras provid\u0026ecirc;ncias.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003EO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA, SERGIPE.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EFa\u0026ccedil;o saber que a C\u0026acirc;mara Municipal aprovou e eu promulgo e sanciono a seguinte Lei;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 1\u0026ordm; - Em cumprimento ao disposto no artigo 165, \u0026sect; 1\u0026ordm;, da Constitui\u0026ccedil;\u0026atilde;o Federal e na Lei Org\u0026acirc;nica Municipal, fica institu\u0026iacute;do o Plano Plurianual para o quadri\u0026ecirc;nio 2010\/2013.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 2\u0026ordm; - O Plano Plurianual 2010-2013 organiza a atua\u0026ccedil;\u0026atilde;o governamental em Programas orientados para o alcance dos objetivos estrat\u0026eacute;gicos definidos para o per\u0026iacute;odo do Plano.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 3\u0026deg; - Os programas e a\u0026ccedil;\u0026otilde;es deste Plano ser\u0026atilde;o observados nas leis de diretrizes or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;rias, nas leis or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;rias anuais e nas leis que as modifiquem.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 4\u0026deg; - Para efeito desta Lei, estende-se por:\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EI - Programa: instrumento de organiza\u0026ccedil;\u0026atilde;o da a\u0026ccedil;\u0026atilde;o governamental que articula um conjunto de a\u0026ccedil;\u0026otilde;es visando \u0026agrave; concretiza\u0026ccedil;\u0026atilde;o do objetivo nele estabelecido, sendo classificado como:\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003Ea) Programa Final\u0026iacute;stico: pela sua implementa\u0026ccedil;\u0026atilde;o s\u0026atilde;o ofertados bens e servi\u0026ccedil;os diretamente \u0026agrave; sociedade e s\u0026atilde;o gerados resultados pass\u0026iacute;veis de aferi\u0026ccedil;\u0026atilde;o por indicadores;\u003Cbr \/\u003Eb) Programa de Apoio \u0026agrave;s Pol\u0026iacute;ticas P\u0026uacute;blicas e \u0026Aacute;reas Especiais: aqueles voltados para a oferta de servi\u0026ccedil;os ao estado, para a gest\u0026atilde;o de pol\u0026iacute;ticas e para o apoio administrativo.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EII - A\u0026ccedil;\u0026atilde;o: instrumento de programa\u0026ccedil;\u0026atilde;o que contribui para atender ao objetivo de um programa, sendo classificada, conforme a sua natureza, em:\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003Ea) Projeto: instrumento de programa\u0026ccedil;\u0026atilde;o para alcan\u0026ccedil;ar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de opera\u0026ccedil;\u0026otilde;es, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expans\u0026atilde;o ou aperfei\u0026ccedil;oamento da a\u0026ccedil;\u0026atilde;o de governo;\u003Cbr \/\u003Eb) Atividade: instrumento de programa\u0026ccedil;\u0026atilde;o para alcan\u0026ccedil;ar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de opera\u0026ccedil;\u0026otilde;es que se realizam de um modo cont\u0026iacute;nuo e permanente, das quais resulta um produto necess\u0026aacute;rio \u0026agrave; manuten\u0026ccedil;\u0026atilde;o da a\u0026ccedil;\u0026atilde;o do governo.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 5\u0026deg; - Os valores financeiros estabelecidos para as a\u0026ccedil;\u0026otilde;es or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;rias s\u0026atilde;o estimativos, n\u0026atilde;o se constituindo em limites \u0026agrave; programa\u0026ccedil;\u0026atilde;o das despesas expressas nas leis or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;rias e em seus cr\u0026eacute;ditos adicionais.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 6\u0026deg; - A altera\u0026ccedil;\u0026atilde;o ou exclus\u0026atilde;o de programas constantes desta Lei, bem como a inclus\u0026atilde;o de novos programas ser\u0026aacute; proposta pelo Poder Executivo, por meio de projetos de lei de revis\u0026atilde;o ou espec\u0026iacute;fico de altera\u0026ccedil;\u0026atilde;o desta Lei.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 7\u0026deg; - A inclus\u0026atilde;o, exclus\u0026atilde;o ou altera\u0026ccedil;\u0026atilde;o de a\u0026ccedil;\u0026otilde;es or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;rias e de suas metas, dentro de um programa, poder\u0026aacute; ocorrer por interm\u0026eacute;dio da Lei Or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;ria Anual ou de seus cr\u0026eacute;ditos adicionais.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 8\u0026deg; - Fica o Poder Executivo autorizado a alterar indicadores de programas e a incluir, excluir ou alterar a\u0026ccedil;\u0026otilde;es e suas respectivas metas, sempre que tais modifica\u0026ccedil;\u0026otilde;es n\u0026atilde;o requeiram mudan\u0026ccedil;as no or\u0026ccedil;amento do Munic\u0026iacute;pio.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 9\u0026deg; - O Poder Executivo proceder\u0026aacute; a avalia\u0026ccedil;\u0026atilde;o anual dos resultados dos programas constantes desta Lei, que servir\u0026aacute; de subs\u0026iacute;dios para elabora\u0026ccedil;\u0026atilde;o da Lei de Diretrizes Or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;rias.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 10 - Ficam dispensadas de discrimina\u0026ccedil;\u0026atilde;o no Plano as a\u0026ccedil;\u0026otilde;es or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;rias cuja execu\u0026ccedil;\u0026atilde;o restrinja-se a um \u0026uacute;nico exerc\u0026iacute;cio financeiro.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 11 - Esta Lei entra em vigor em 1\u0026deg; de janeiro de 2010.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 12\u0026deg; - Revogam-se as disposi\u0026ccedil;\u0026otilde;es em contr\u0026aacute;rio.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EGabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, 11 de dezembro de 2009.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003ELUCIANO BISPO DE LIMA\u003Cbr \/\u003EPrefeito Municipal\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003EANDR\u0026Eacute; LUIZ ANDRADE MACIEL\u003Cbr \/\u003ESecret\u0026aacute;rio Municipal de Assuntos Jur\u0026iacute;dicos\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026nbsp;\u003C\/p\u003E","criado":"2009-12-11 00:00:00","alterado":"2009-12-11 00:00:00"},{"id":1256,"titulo":"C\u00d3DIGO TRIBUT\u00c1RIO MUNICIPAL - Altera e atualiza o C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Municipal, as Normas do Processo Administrativo Fiscal e d\u00e1 provid\u00eancias correlatas.","numero":"12","categoria_id":1,"aprovada":"2009-12-29 00:00:00","slug":"c-digo-tribut-rio-municipal-altera-e-atualiza-o-c-digo-tribut-rio-municipal-as-normas-do-processo-administrativo-fiscal-e-d-provid-ncias-correlatas","descricao":"\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003EC\u0026Oacute;DIGO TRIBUT\u0026Aacute;RIO MUNICIPAL\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026Iacute;NDICE GERAL\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EDISPOSI\u0026Ccedil;\u0026Otilde;ES PRELIMINARES (art. 1\u0026ordm; e 2\u0026ordm;)\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003ELIVRO I- DAS NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUT\u0026Aacute;RIO\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003ETitulo I-DA LEGISLA\u0026Ccedil;\u0026Atilde;O TRIBUT\u0026Aacute;RIA\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003ECap\u0026iacute;tulo I -Das disposi\u0026ccedil;\u0026otilde;es gerais \u003Cbr \/\u003ESe\u0026ccedil;\u0026atilde;o I - Das disposi\u0026ccedil;\u0026otilde;es preliminares (art.3\u0026ordm;) \u003Cbr \/\u003ESe\u0026ccedil;\u0026atilde;o II -Das Leis,Decretos e Normas Complementares( art. 4\u0026ordm;)\u003Cbr \/\u003ECap\u0026iacute;tulo II -Do Campo de Aplica\u0026ccedil;\u0026atilde;o da Legisla\u0026ccedil;\u0026atilde;o Tribut\u0026aacute;ria(art. 5\u0026ordm;)\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003ET\u0026iacute;tulo II- DA OBRIGA\u0026Ccedil;\u0026Atilde;O TRIBUT\u0026Aacute;RIA\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003ECap\u0026iacute;tulo I -Das disposi\u0026ccedil;\u0026otilde;es gerais(art. 6\u0026ordm;, )\u003Cbr \/\u003ECap\u0026iacute;tulo II -Do fato gerador(art. 7\u0026ordm;, 8\u0026ordm;,  9\u0026ordm; , 10, 11)\u003Cbr \/\u003ECap\u0026iacute;tulo III -Do Sujeito Ativo(art. 12)\u003Cbr \/\u003ECap\u0026iacute;tulo IV -Do Sujeito Passivo\u003Cbr \/\u003E Se\u0026ccedil;\u0026atilde;o I - Das Disposi\u0026ccedil;\u0026otilde;es Gerais ( art. 13, 14 e 15)\u003Cbr \/\u003E Se\u0026ccedil;\u0026atilde;o II - Da Solidariedade (art. 16, 17)\u003Cbr \/\u003E Se\u0026ccedil;\u0026atilde;o III - Da Capacidade Tribut\u0026aacute;ria (art. 18)\u003Cbr \/\u003E Se\u0026ccedil;\u0026atilde;o IV - Do Domic\u0026iacute;lio Tribut\u0026aacute;rio (art. 19)\u003Cbr \/\u003ECap\u0026iacute;tulo V - Da Responsabilidade Tribut\u0026aacute;ria\u003Cbr \/\u003E Se\u0026ccedil;\u0026atilde;o I - Das Disposi\u0026ccedil;\u0026otilde;es Gerais (art. 20)\u003Cbr \/\u003E Se\u0026ccedil;\u0026atilde;o II - Da Responsabilidade dos Sucessores (art. 21, 22, 23, 24)\u003Cbr \/\u003E Se\u0026ccedil;\u0026atilde;o III - Da Responsabilidade de terceiros (art. 25,26)\u003Cbr \/\u003E Se\u0026ccedil;\u0026atilde;o IV - Da Responsabilidade por Infra\u0026ccedil;\u0026otilde;es (art. 27,28,29)\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003ET\u0026iacute;tulo III- DO CREDITO TRIBUTARIO\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003ECap\u0026iacute;tulo I- Das disposi\u0026ccedil;\u0026otilde;es Gerais (art. 30, 31, 32)\u003Cbr \/\u003ECap\u0026iacute;tulo II- Da constitui\u0026ccedil;\u0026atilde;o do cr\u0026eacute;dito tribut\u0026aacute;rio \u003Cbr \/\u003ESe\u0026ccedil;\u0026atilde;o I - Do lan\u0026ccedil;amento(art. 33, 34, 35)\u003Cbr \/\u003ESe\u0026ccedil;\u0026atilde;o II -Das modalidades de lan\u0026ccedil;amento(art.36, 37,38, 39)\u003Cbr \/\u003ESe\u0026ccedil;\u0026atilde;o III -Da notifica\u0026ccedil;\u0026atilde;o(art. 40, 41, 42)\u003Cbr \/\u003ECap\u0026iacute;tulo III- Da suspens\u0026atilde;o do cr\u0026eacute;dito tribut\u0026aacute;rio \u003Cbr \/\u003ESe\u0026ccedil;\u0026atilde;o I-  Das disposi\u0026ccedil;\u0026otilde;es gerais (art. 43, 44)\u003Cbr \/\u003ESe\u0026ccedil;\u0026atilde;o II- Da morat\u0026oacute;ria (art. 45,46,47, 48)\u003Cbr \/\u003ECap\u0026iacute;tulo IV - Da extin\u0026ccedil;\u0026atilde;o do cr\u0026eacute;dito tribut\u0026aacute;rio\u003Cbr \/\u003ESe\u0026ccedil;\u0026atilde;o I - Das Modalidades (art. 49)\u003Cbr \/\u003ESe\u0026ccedil;\u0026atilde;o II - Do Pagamento (art. 50,51,52,53,54,55,56,57)\u003Cbr \/\u003ESe\u0026ccedil;\u0026atilde;o III - Do Pagamento Indevido (art. 58,59,60,61,62)\u003Cbr \/\u003ESe\u0026ccedil;\u0026atilde;o IV - Da Compensa\u0026ccedil;\u0026atilde;o (art. 63)\u003Cbr \/\u003ESe\u0026ccedil;\u0026atilde;o V - Da Transa\u0026ccedil;\u0026atilde;o (art. 64)\u003Cbr \/\u003ESe\u0026ccedil;\u0026atilde;o VI - Da Remiss\u0026atilde;o (art. 65)\u003Cbr \/\u003ESe\u0026ccedil;\u0026atilde;o VII - Da Prescri\u0026ccedil;\u0026atilde;o e Decad\u0026ecirc;ncia (art. 66,67)\u003Cbr \/\u003ECap\u0026iacute;tulo V- Da exclus\u0026atilde;o do Cr\u0026eacute;dito Tribut\u0026aacute;rio\u003Cbr \/\u003ESe\u0026ccedil;\u0026atilde;o I - Das disposi\u0026ccedil;\u0026otilde;es gerais (art. 68)\u003Cbr \/\u003ESe\u0026ccedil;\u0026atilde;o II- Da Isen\u0026ccedil;\u0026atilde;o (69, 70, 71, 72, 73)\u003Cbr \/\u003ESe\u0026ccedil;\u0026atilde;o III- Da Anistia (art. 74)\u003Cbr \/\u003ESe\u0026ccedil;\u0026atilde;o IV - Da imunidade (art. 75, 76)\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003ET\u0026iacute;tulo IV- DA ADMINISTRA\u0026Ccedil;\u0026Atilde;O TRIBUT\u0026Aacute;RIA\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003ECap\u0026iacute;tulo I- Da Inscri\u0026ccedil;\u0026atilde;o no Cadastro Fiscal (art. 77, 78,79)\u003Cbr \/\u003ECap\u0026iacute;tulo II- Da Fiscaliza\u0026ccedil;\u0026atilde;o (art. 80, 81, 82, 83, 84, 85)\u003Cbr \/\u003ECap\u0026iacute;tulo III- Da Unidade Fiscal (art. 86, 87, 88)\u003Cbr \/\u003ECap\u0026iacute;tulo IV- Das infra\u0026ccedil;\u0026otilde;es e Penalidades\u003Cbr \/\u003ESe\u0026ccedil;\u0026atilde;o I - Das disposi\u0026ccedil;\u0026otilde;es gerais (art. 89, 90, 91, 92, 93, 94, 95, 96)\u003Cbr \/\u003ESe\u0026ccedil;\u0026atilde;o II- Das multas (art. 97, 98)\u003Cbr \/\u003ESe\u0026ccedil;\u0026atilde;o III- Das Proibi\u0026ccedil;\u0026otilde;es (art. 99)\u003Cbr \/\u003ECap\u0026iacute;tulo V - Da D\u0026iacute;vida Ativa (art. 100, 101,102 103, 104,105, 106, 107)\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003ECap\u0026iacute;tulo VI - Das Certid\u0026otilde;es Negativas (art.108, 109,110, 111, 112, 113)\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003ELIVRO II- DOS TRIBUTOS MUNICIPAIS\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003ET\u0026iacute;tulo I- DOS TRIBUTOS\u003Cbr \/\u003ECapitulo I - Das disposi\u0026ccedil;\u0026otilde;es Gerais (art. 114, 115, 116)\u003Cbr \/\u003ECapitulo II - Da Compet\u0026ecirc;ncia Tribut\u0026aacute;ria (art. 117, 118)\u003Cbr \/\u003ECapitulo III - Das Limita\u0026ccedil;\u0026otilde;es da Compet\u0026ecirc;ncia tribut\u0026aacute;ria (art. 119, 120, 121)\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003ET\u0026iacute;tulo II- DOS IMPOSTOS\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003ECap\u0026iacute;tulo I - Das disposi\u0026ccedil;\u0026otilde;es Gerais (art. 122)\u003Cbr \/\u003ECap\u0026iacute;tulo II- Do Imposto Sobre Servi\u0026ccedil;os De Qualquer Natureza - ISSQN \u003Cbr \/\u003ESe\u0026ccedil;\u0026atilde;o I - Do fato Gerador e da incid\u0026ecirc;ncia (art. 123, 124, 125)\u003Cbr \/\u003ESe\u0026ccedil;\u0026atilde;o II - Da n\u0026atilde;o incid\u0026ecirc;ncia (art. 126)\u003Cbr \/\u003ESe\u0026ccedil;\u0026atilde;o III - Do local da Presta\u0026ccedil;\u0026atilde;o (art. 127, 128)\u003Cbr \/\u003ESe\u0026ccedil;\u0026atilde;o IV - Dos Contribuintes e Respons\u0026aacute;veis (art. 129, 130, 131)\u003Cbr \/\u003ESe\u0026ccedil;\u0026atilde;o V - Da Al\u0026iacute;quota e Base de C\u0026aacute;lculo (art. 132, 133, 134, 135, 136, 137)\u003Cbr \/\u003ESe\u0026ccedil;\u0026atilde;o VI - Do arbitramento (art. 138, 139)\u003Cbr \/\u003ESe\u0026ccedil;\u0026atilde;o VII - Da estimativa (art. 140, 141, 142)\u003Cbr \/\u003ESe\u0026ccedil;\u0026atilde;o VIII - Do Lan\u0026ccedil;amento e do Recolhimento ( art. 143, 144, 145)\u003Cbr \/\u003ESe\u0026ccedil;\u0026atilde;o IX - Da Escrita e Documento Fiscal (art. 146, 147, 148, 149, 150)\u003Cbr \/\u003E Subse\u0026ccedil;\u0026atilde;o I - Dos Livros Fiscais (art. 151, 152, 153, 154, 155, 156, 157, 158)\u003Cbr \/\u003E Subse\u0026ccedil;\u0026atilde;o II - Do Livro de Registro de Presta\u0026ccedil;\u0026atilde;o de Servi\u0026ccedil;o (art. 159)\u003Cbr \/\u003E Subse\u0026ccedil;\u0026atilde;o III - Das Disposi\u0026ccedil;\u0026otilde;es Finais (art. 160, 161)\u003Cbr \/\u003E Subse\u0026ccedil;\u0026atilde;o IV - Das Notas Fiscais (art. 162)\u003Cbr \/\u003E Subse\u0026ccedil;\u0026atilde;o V - Dos Tipos de Notas Fiscais (art. 163)\u003Cbr \/\u003E Subse\u0026ccedil;\u0026atilde;o VI - Da Autoriza\u0026ccedil;\u0026atilde;o para impress\u0026atilde;o de Notas Fiscais (art. 164, 165, 166, 167)\u003Cbr \/\u003E Subse\u0026ccedil;\u0026atilde;o VII - Da Emiss\u0026atilde;o de Notas Fiscais (art. 168)\u003Cbr \/\u003E Subse\u0026ccedil;\u0026atilde;o VIII - Da Nota Fiscal de Presta\u0026ccedil;\u0026atilde;o de Servi\u0026ccedil;o (art. 169)\u003Cbr \/\u003E Subse\u0026ccedil;\u0026atilde;o IX - Do Extravio e Inutiliza\u0026ccedil;\u0026atilde;o de Notas Fiscais (art. 170)\u003Cbr \/\u003E Subse\u0026ccedil;\u0026atilde;o X - Das Disposi\u0026ccedil;\u0026otilde;es Finais (art. 171, 172, 173, 174)\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003ESe\u0026ccedil;\u0026atilde;o X - Das isen\u0026ccedil;\u0026otilde;es (art. 175, 176)\u003Cbr \/\u003ESe\u0026ccedil;\u0026atilde;o XI - Das infra\u0026ccedil;\u0026otilde;es e Penalidades (art. 177)\u003Cbr \/\u003ESe\u0026ccedil;\u0026atilde;o XII - Da Suspens\u0026atilde;o ou Cancelamento de Licen\u0026ccedil;a (art. 178)\u003Cbr \/\u003ESe\u0026ccedil;\u0026atilde;o XIII - Da Sujei\u0026ccedil;\u0026atilde;o ao Regime Especial de Fiscaliza\u0026ccedil;\u0026atilde;o (art. 179, 180, 181, 182, 183, 184)\u003Cbr \/\u003ECap\u0026iacute;tulo III- Do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU)\u003Cbr \/\u003ESe\u0026ccedil;\u0026atilde;o I - Do Fato Gerador e da Incid\u0026ecirc;ncia (art. 185, 186, 187)\u003Cbr \/\u003ESe\u0026ccedil;\u0026atilde;o II - Do sujeito passivo (art. 188, 189)\u003Cbr \/\u003ESe\u0026ccedil;\u0026atilde;o III- Da inscri\u0026ccedil;\u0026atilde;o (art.190, 191, 192, 193, 194, 195, 196, 197, 198, 199, 200)\u003Cbr \/\u003ESe\u0026ccedil;\u0026atilde;o IV - Do Al\u0026iacute;quota e da Base de C\u0026aacute;lculo (art. 201, 202, 203, 204, 205, 206, 207, 208)\u003Cbr \/\u003ESe\u0026ccedil;\u0026atilde;o V - Do Lan\u0026ccedil;amento (art. 209, 210, 211, 212)\u003Cbr \/\u003ESe\u0026ccedil;\u0026atilde;o VI - Do Pagamento (art. 213, 214, 215, 216, 217) \u003Cbr \/\u003ESe\u0026ccedil;\u0026atilde;o VII - Da Isen\u0026ccedil;\u0026atilde;o (art. 218, 219)\u003Cbr \/\u003ESe\u0026ccedil;\u0026atilde;o VIII - Das  Infra\u0026ccedil;\u0026otilde;es e Penalidades (art. 220, 221, 222)\u003Cbr \/\u003ESe\u0026ccedil;\u0026atilde;o IX - Da Fiscaliza\u0026ccedil;\u0026atilde;o (art. 223, 224, 225, 226)\t\u003Cbr \/\u003ECap\u0026iacute;tulo IV- Do Imposto sobre Transmiss\u0026atilde;o \u0022INTER-VIVOS\u0022 - ITBI\u003Cbr \/\u003ESe\u0026ccedil;\u0026atilde;o I - Do Fato Gerador e da Incid\u0026ecirc;ncia (art. 227, 228, 229, 230)\u003Cbr \/\u003ESe\u0026ccedil;\u0026atilde;o II - Da N\u0026atilde;o Incid\u0026ecirc;ncia (art. 231, 232)\u003Cbr \/\u003ESe\u0026ccedil;\u0026atilde;o III - Das Isen\u0026ccedil;\u0026otilde;es (art. 233)\u003Cbr \/\u003ESe\u0026ccedil;\u0026atilde;o IV - Da Al\u0026iacute;quota e Base de C\u0026aacute;lculo(art. 234, 235, 236)\u003Cbr \/\u003ESe\u0026ccedil;\u0026atilde;o V - Da arrecada\u0026ccedil;\u0026atilde;o (art. 237, 238, 239, 240, 241, 242, 243, 244)\u003Cbr \/\u003E Subse\u0026ccedil;\u0026atilde;o I - Do Arbitramento (art. 245)\u003Cbr \/\u003ESe\u0026ccedil;\u0026atilde;o VI - Dos Contribuintes e Respons\u0026aacute;veis (art. 246, 247, 248)\u003Cbr \/\u003ESe\u0026ccedil;\u0026atilde;o VII - Do Lan\u0026ccedil;amento e do Recolhimento (art. 249, 250, 251,252)\u003Cbr \/\u003ESe\u0026ccedil;\u0026atilde;o VIII - Das Infra\u0026ccedil;\u0026otilde;es e Penalidades (art. 253, 254, 255, 256, 257, 258)\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003ET\u0026Iacute;TULO III- DAS TAXAS\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003ECap\u0026iacute;tulo I- Das Taxas Decorrentes do Efetivo Exerc\u0026iacute;cio de Poder de Pol\u0026iacute;cia Administrativa  \u003Cbr \/\u003ESe\u0026ccedil;\u0026atilde;o I - Do Fato Gerador e do Contribuinte (art. 259, 260, 261, 262)\u003Cbr \/\u003ESe\u0026ccedil;\u0026atilde;o II - Da Base de C\u0026aacute;lculo e da Al\u0026iacute;quota (art. 263, 264)\u003Cbr \/\u003ESe\u0026ccedil;\u0026atilde;o III - Da Inscri\u0026ccedil;\u0026atilde;o (art. 265)\u003Cbr \/\u003ESe\u0026ccedil;\u0026atilde;o IV - Do Lan\u0026ccedil;amento (art.266)\u003Cbr \/\u003ESe\u0026ccedil;\u0026atilde;o V - Da Arrecada\u0026ccedil;\u0026atilde;o (art.267)\u003Cbr \/\u003ESe\u0026ccedil;\u0026atilde;o VI - Das Penalidades (art. 268)\u003Cbr \/\u003ESe\u0026ccedil;\u0026atilde;o VII - Da Taxa de Licen\u0026ccedil;a para Instala\u0026ccedil;\u0026atilde;o e Funcionamento (art. 269, 270, 271)\u003Cbr \/\u003ESe\u0026ccedil;\u0026atilde;o VIII - Da Taxa de Licen\u0026ccedil;a para Instala\u0026ccedil;\u0026atilde;o e Funcionamento em Hor\u0026aacute;rio Especial (art.272, 273, 274, 275, 276, 277, 278)\u003Cbr \/\u003ESe\u0026ccedil;\u0026atilde;o IX - Da Taxa de Autoriza\u0026ccedil;\u0026atilde;o para Exerc\u0026iacute;cio de Atividades Econ\u0026ocirc;micas em Car\u0026aacute;ter Eventual ou Ambulante (art. 279, 280, 281, 282, 283)\u003Cbr \/\u003ESe\u0026ccedil;\u0026atilde;o X - Da Taxa de Licen\u0026ccedil;a para Execu\u0026ccedil;\u0026atilde;o de Obras (art. 284, 285, 286, 287)\u003Cbr \/\u003ESe\u0026ccedil;\u0026atilde;o XI - Da Taxa de Autoriza\u0026ccedil;\u0026atilde;o para Exibi\u0026ccedil;\u0026atilde;o de Publicidade (art.288, 289, 290, 291, 292, 293, 294)\u003Cbr \/\u003ESe\u0026ccedil;\u0026atilde;o XII - Da Taxa de Autoriza\u0026ccedil;\u0026atilde;o para Ocupa\u0026ccedil;\u0026atilde;o do Solo nos Logradouros P\u0026uacute;blicos (art. 295, 296, 297, 298).\u003Cbr \/\u003ESe\u0026ccedil;\u0026atilde;o XIII - Da Taxa de Licenciamento Ambiental (art. 299, 300, 301, 302, 303)\u003Cbr \/\u003ESe\u0026ccedil;\u0026atilde;o XIV - Da Taxa de Expediente (art. 304, 305, 306, 307)\u003Cbr \/\u003ESe\u0026ccedil;\u0026atilde;o XV - Da Taxa de Coleta de Res\u0026iacute;duos (art.308, 309)\u003Cbr \/\u003E Subse\u0026ccedil;\u0026atilde;o I - Da N\u0026atilde;o Incid\u0026ecirc;ncia (art. 310)\u003Cbr \/\u003E Subse\u0026ccedil;\u0026atilde;o II - Do Contribuinte (art. 311)\u003Cbr \/\u003E Subse\u0026ccedil;\u0026atilde;o III - Da Solidariedade (art. 312)\u003Cbr \/\u003E Subse\u0026ccedil;\u0026atilde;o IV - Da Base de C\u0026aacute;lculo (art. 313)\u003Cbr \/\u003E Subse\u0026ccedil;\u0026atilde;o V - Do Lan\u0026ccedil;amento (art. 314, 315)\u003Cbr \/\u003E Subse\u0026ccedil;\u0026atilde;o VI - Do Recolhimento (art. 316)\u003Cbr \/\u003E Subse\u0026ccedil;\u0026atilde;o VII - Das Isen\u0026ccedil;\u0026otilde;es (art. 317)\u003Cbr \/\u003ESe\u0026ccedil;\u0026atilde;o XVI - Da Taxa de Servi\u0026ccedil;os Diversos (art. 318, 319, 320)\u003Cbr \/\u003ESe\u0026ccedil;\u0026atilde;o XVII - Da Taxa de Servi\u0026ccedil;os Funer\u0026aacute;rios (art. 321, 322, 323, 324)\u003Cbr \/\u003ESe\u0026ccedil;\u0026atilde;o XVIII - Da Taxa de Vistoria (art.325, 326, 327)\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003ET\u0026Iacute;TULO IV- DA CONTRIBUI\u0026Ccedil;\u0026Atilde;O DE MELHORIA\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003ESe\u0026ccedil;\u0026atilde;o I - Do Fato Gerador e do Contribuinte (art.328, 329)\u003Cbr \/\u003ESe\u0026ccedil;\u0026atilde;o II - Da Base de C\u0026aacute;lculo e da Al\u0026iacute;quota (art. 330, 331, 332, 333)\u003Cbr \/\u003ESe\u0026ccedil;\u0026atilde;o III - Do Lan\u0026ccedil;amento e da Arrecada\u0026ccedil;\u0026atilde;o (art. 334)\u003Cbr \/\u003ESe\u0026ccedil;\u0026atilde;o IV - Das  Penalidades (art. 335)\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003ELIVRO III - DOS PRE\u0026Ccedil;OS P\u0026Uacute;BLICOS\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003ET\u0026Iacute;TULO \u0026Uacute;NICO\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EDas Disposi\u0026ccedil;\u0026otilde;es Gerais (art. 336, 337, 338, 339, 340, 341, 342)\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003ELIVRO III - DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EDisposi\u0026ccedil;\u0026otilde;es preliminares (art. 343)\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003ET\u0026Iacute;TULO I- DISPOSI\u0026Ccedil;\u0026Otilde;ES GERAIS\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003ECap\u0026iacute;tulo I - Dos Postulantes (art. 344)\u003Cbr \/\u003ECap\u0026iacute;tulo II - Dos Prazos (art. 345, 346, 347, 348, 349)\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003ET\u0026Iacute;TULO II - DO PROCESSO EM GERAL\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003ECap\u0026iacute;tulo I - Do Requerimento (art. 350)\u003Cbr \/\u003ECap\u0026iacute;tulo II - Da Intima\u0026ccedil;\u0026atilde;o (art. 351, 352, 353, 354)\u003Cbr \/\u003ECap\u0026iacute;tulo III - Do Procedimento de Pr\u0026eacute;vio Of\u0026iacute;cio (art. 355, 356, 357)\u003Cbr \/\u003ECap\u0026iacute;tulo IV - Do Processo de Of\u0026iacute;cio (art. 358)\u003Cbr \/\u003ESe\u0026ccedil;\u0026atilde;o I - Do Auto de Infra\u0026ccedil;\u0026atilde;o (art. 359, 360, 361, 362)\u003Cbr \/\u003ECap\u0026iacute;tulo V - Das Nulidades (art. 363, 364)\u003Cbr \/\u003ECap\u0026iacute;tulo VI - Da Suspens\u0026atilde;o do Processo (art. 365, 366)\u003Cbr \/\u003ECap\u0026iacute;tulo VII - Das Disposi\u0026ccedil;\u0026otilde;es Diversas (art. 367, 368, 369, 370, 371)\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003ET\u0026Iacute;TULO III - DO PROCESSO CONTENCIOSO\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003ECap\u0026iacute;tulo I - Do Lit\u0026iacute;gio (art. 372, 373, 374, 375, 376, 377, 378)\u003Cbr \/\u003ECap\u0026iacute;tulo II - Do Julgamento de Primeira Inst\u0026acirc;ncia (art. 379, 380)\u003Cbr \/\u003ECap\u0026iacute;tulo III - Dos Recursos (art. 381, 382, 383, 384)\u003Cbr \/\u003ECap\u0026iacute;tulo IV - Do Julgamento em Segunda Inst\u0026acirc;ncia (art. 385, 386, 387, 388, 389, 390, 391, 392, 393)\u003Cbr \/\u003ECap\u0026iacute;tulo V - Da Execu\u0026ccedil;\u0026atilde;o das Decis\u0026otilde;es Condenat\u0026oacute;rias (art. 394)\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003ET\u0026Iacute;TULO IV- DO PROCESSO NORMATIVO\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003ECap\u0026iacute;tulo I - Da Consulta (art. 395, 396, 397, 398, 399, 400, 401, 402)\u003Cbr \/\u003ECap\u0026iacute;tulo II - Do Procedimento Normativo (art. 403, 404, 405)\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003ET\u0026Iacute;TULO V- DAS DISPOSI\u0026Ccedil;\u0026Ocirc;ES FINAIS E TRANSIT\u0026Oacute;RIAS (art. 406, 407, 408, 409, 410, 411, 412)\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026nbsp;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003ELEI COMPLEMENTAR N\u0026ordm; 12\/2009 \u003Cbr \/\u003E De 29 de dezembro de 2009\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EAltera e atualiza o C\u0026oacute;digo Tribut\u0026aacute;rio Municipal, as Normas do Processo Administrativo Fiscal e d\u0026aacute; provid\u0026ecirc;ncias correlatas.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003EO PREFEITO DO MUNIC\u0026iacute;PIO DE ITABAIANA, ESTADO DE SERGIPE, Faz saber que a C\u0026acirc;mara Municipal  aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EDISPOSI\u0026Ccedil;\u0026Otilde;ES PRELIMINARES\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003EArt. 1\u0026ordm;. Esta Lei atualiza o C\u0026oacute;digo Tribut\u0026aacute;rio do Munic\u0026iacute;pio, dispondo sobre fatos geradores, contribuintes, respons\u0026aacute;veis, bases de c\u0026aacute;lculo, al\u0026iacute;quotas, lan\u0026ccedil;amento e arrecada\u0026ccedil;\u0026atilde;o de cada tributo, disciplinando a administra\u0026ccedil;\u0026atilde;o tribut\u0026aacute;ria,  obedecendo os mandamentos da Constitui\u0026ccedil;\u0026atilde;o Federal, da Lei Org\u0026acirc;nica do Municic\u0026iacute;pio,  do C\u0026oacute;digo Tribut\u0026aacute;rio Nacional, da Lei Complementar 116\/2003 e demais leis nos limites da suas respectivas compet\u0026ecirc;ncias.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 2\u0026ordm;. O C\u0026oacute;digo Tribut\u0026aacute;rio \u0026eacute; constitu\u0026iacute;do de 04(quatro) livros, com a mat\u0026eacute;ria assim distribu\u0026iacute;da:\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EI - LIVRO I - Das Normas Gerais do Direito Tribut\u0026aacute;rio Municipal;\u003Cbr \/\u003EII - LIVRO II - Do Sistema Tribut\u0026aacute;rio Municipal;\u003Cbr \/\u003EIII - LIVRO III - Dos Pre\u0026ccedil;os P\u0026uacute;blicos;\u003Cbr \/\u003EIV - LIVRO IV - Das Disposi\u0026ccedil;\u0026otilde;es Gerais, Transit\u0026oacute;rias e Finais.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003ELIVRO I\u003Cbr \/\u003EDAS NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUT\u0026Aacute;RIO\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003ET\u0026Iacute;TULO I\u003Cbr \/\u003EDA LEGISLA\u0026Ccedil;\u0026Atilde;O TRIBUT\u0026Aacute;RIA\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003ECap\u0026iacute;tulo I\u003Cbr \/\u003EDAS DISPOSI\u0026Ccedil;\u0026Otilde;ES GERAIS\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003ESE\u0026Ccedil;\u0026Atilde;O l - Das Disposi\u0026ccedil;\u0026otilde;es Preliminares\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 3\u0026ordm;. Este Livro estabelece normas aplic\u0026aacute;veis a todos os impostos, taxas, e contribui\u0026ccedil;\u0026otilde;es de melhoria devidos ao Munic\u0026iacute;pio de Itabaiana,  sendo considerados, como complementares do mesmo, os t\u0026iacute;tulos legais especiais.  Aplicam-se \u0026agrave;s rela\u0026ccedil;\u0026otilde;es entre a Fazenda Municipal e aos contribuintes as normas gerais de direito tribut\u0026aacute;rio constantes deste C\u0026oacute;digo e do C\u0026oacute;digo Tribut\u0026aacute;rio Nacional.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect;1\u0026ordm;. Microempresas e empresas de pequeno porte, assim caracterizadas por legislac\u0026atilde;o pertinente Federal e Estadual, obedecer\u0026atilde;o a regime tribut\u0026aacute;rio espec\u0026iacute;fico.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect;2\u0026ordm;. Incentivos financeiros e tribut\u0026aacute;rios, genericamente considerados, em atendimento ao par\u0026aacute;grafo 6, do Inciso VI, do art. 150 da Constitui\u0026ccedil;\u0026atilde;o Federal, s\u0026oacute; poder\u0026atilde;o ser concedidos mediante lei espec\u0026iacute;fica, fazendo parte do cen\u0026aacute;rio institucional tribut\u0026aacute;rio do munic\u0026iacute;pio.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003ESE\u0026Ccedil;\u0026Atilde;O II - Das Leis, Decretos e Normas Complementares\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003EArt. 4\u0026ordm;. A Legisla\u0026ccedil;\u0026atilde;o Tribut\u0026aacute;ria Municipal, compreende as Leis, os Decretos e Normas Complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos de compet\u0026ecirc;ncia municipal.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EPar\u0026aacute;grafo \u0026uacute;nico - S\u0026atilde;o normas complementares das Leis e dos Decretos:\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EI -as Portarias, as Instru\u0026ccedil;\u0026otilde;es, Avisos, Ordens de Servi\u0026ccedil;os e outros atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas;\u003Cbr \/\u003EII- as decis\u0026otilde;es dos \u0026oacute;rg\u0026atilde;os competentes das inst\u0026acirc;ncias administrativas;\u003Cbr \/\u003EIII- as pr\u0026aacute;ticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas;\u003Cbr \/\u003EIV- os Conv\u0026ecirc;nios que o Munic\u0026iacute;pio celebrar com autoridades da administra\u0026ccedil;\u0026atilde;o direta ou indireta da Uni\u0026atilde;o, Estado ou Munic\u0026iacute;pios;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003ECap\u0026iacute;tulo II\u003Cbr \/\u003EDO CAMPO DA APLICA\u0026Ccedil;\u0026Atilde;O DA LEGISLA\u0026Ccedil;\u0026Atilde;O TRIBUT\u0026Aacute;RIA\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 5\u0026ordm;. A rela\u0026ccedil;\u0026atilde;o jur\u0026iacute;dico-tribut\u0026aacute;ria ser\u0026aacute; regida, em princ\u0026iacute;pio, pela legisla\u0026ccedil;\u0026atilde;o vigente no momento em que tiver lugar o ato ou fato tribut\u0026aacute;vel, salvo disposi\u0026ccedil;\u0026atilde;o expressa em contr\u0026aacute;rio.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003ET\u0026Iacute;TULO II\u003Cbr \/\u003EDA OBRIGA\u0026Ccedil;\u0026Atilde;O TRIBUT\u0026Aacute;RIA\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003ECap\u0026iacute;tulo I\u003Cbr \/\u003EDAS DISPOSI\u0026Ccedil;\u0026Otilde;ES GERAIS\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003EArt. 6\u0026ordm;. A obriga\u0026ccedil;\u0026atilde;o tribut\u0026aacute;ria \u0026eacute; principal ou acess\u0026oacute;ria.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect;1\u0026ordm;.  A obriga\u0026ccedil;\u0026atilde;o principal surge em ocorr\u0026ecirc;ncia do fato gerador, tem por objeto o pagamento do tributo ou penalidade pecuni\u0026aacute;ria e extingue-se juntamente com o cr\u0026eacute;dito dela decorrente.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect;2\u0026ordm;.  A obriga\u0026ccedil;\u0026atilde;o acess\u0026oacute;ria, decorre da legisla\u0026ccedil;\u0026atilde;o tribut\u0026aacute;ria e tem por objeto as presta\u0026ccedil;\u0026otilde;es, positivas ou negativas, nelas previstas, no interesse da arrecada\u0026ccedil;\u0026atilde;o ou da fiscaliza\u0026ccedil;\u0026atilde;o dos tributos.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect;3\u0026ordm;.  A obriga\u0026ccedil;\u0026atilde;o acess\u0026oacute;ria, pelo simples fato de sua inobserv\u0026acirc;ncia, converte-se em obriga\u0026ccedil;\u0026atilde;o principal relativamente \u0026agrave; penalidade pecuni\u0026aacute;ria.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003ECap\u0026iacute;tulo II\u003Cbr \/\u003EDO FATO GERADOR\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 7\u0026ordm;.  Fato gerador da obriga\u0026ccedil;\u0026atilde;o \u0026eacute; a situa\u0026ccedil;\u0026atilde;o definida em Lei como necess\u0026aacute;ria e suficiente a sua ocorr\u0026ecirc;ncia.\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003EArt. 8\u0026ordm;. Fato gerador da obriga\u0026ccedil;\u0026atilde;o acess\u0026oacute;ria, \u0026eacute; qualquer situa\u0026ccedil;\u0026atilde;o que, na forma da legisla\u0026ccedil;\u0026atilde;o aplic\u0026aacute;vel, imp\u0026otilde;e a pr\u0026aacute;tica ou a absten\u0026ccedil;\u0026atilde;o de ato que n\u0026atilde;o configure obriga\u0026ccedil;\u0026atilde;o principal.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 9\u0026ordm;. Salvo disposi\u0026ccedil;\u0026atilde;o de Lei em contr\u0026aacute;rio, considera-se ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos:\u003Cbr \/\u003EI - tratando-se de situa\u0026ccedil;\u0026atilde;o de fato, desde o momento em que se verifiquem as circunst\u0026acirc;ncias materiais necess\u0026aacute;rias a que produza os efeitos que normalmente lhe s\u0026atilde;o pr\u0026oacute;prios;\u003Cbr \/\u003EII - tratando-se de situa\u0026ccedil;\u0026atilde;o jur\u0026iacute;dica, desde o momento em que esteja definitivamente constitu\u0026iacute;da, nos termos de direito aplic\u0026aacute;vel;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EPar\u0026aacute;grafo \u0026uacute;nico - A autoridade administrativa poder\u0026aacute; desconsiderar atos ou neg\u0026oacute;cios jur\u0026iacute;dicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorr\u0026ecirc;ncia do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obriga\u0026ccedil;\u0026atilde;o tribut\u0026aacute;ria, observados os procedimentos a serem estabelecidos em lei ordin\u0026aacute;ria.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 10. Para os efeitos do Inciso II, do artigo anterior e salvo disposi\u0026ccedil;\u0026atilde;o de lei em contr\u0026aacute;rio, os atos ou neg\u0026oacute;cios jur\u0026iacute;dicos condicionais reputam-se perfeitos e acabados:\u003Cbr \/\u003EI - sendo suspensiva a condi\u0026ccedil;\u0026atilde;o, desde o momento do seu implemento;\u003Cbr \/\u003EII - sendo resolut\u0026oacute;ria a condi\u0026ccedil;\u0026atilde;o, desde o momento da pr\u0026aacute;tica do ato ou da celebra\u0026ccedil;\u0026atilde;o do neg\u0026oacute;cio;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 11.  A defini\u0026ccedil;\u0026atilde;o legal do fato gerador \u0026eacute; interpretada abstraindo-se:\u003Cbr \/\u003EI - da validade jur\u0026iacute;dica dos atos, efetivamente praticados pelos contribuintes, respons\u0026aacute;veis ou terceiros, bem como da natureza do seu objeto ou dos seus efeitos;\u003Cbr \/\u003EII - dos efeitos dos fatos efetivamente ocorridos.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003ECap\u0026iacute;tulo III\u003Cbr \/\u003EDO SUJEITO ATIVO\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 12. Sujeito ativo da obriga\u0026ccedil;\u0026atilde;o \u0026eacute; a pessoa jur\u0026iacute;dica de direito p\u0026uacute;blico interno titular da compet\u0026ecirc;ncia para exigir o seu cumprimento.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003ECapitulo IV\u003Cbr \/\u003EDO SUJEITO PASSIVO\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003ESE\u0026Ccedil;\u0026Atilde;O l - Das Disposi\u0026ccedil;\u0026otilde;es Gerais\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 13. Sujeito passivo da obriga\u0026ccedil;\u0026atilde;o principal \u0026eacute; a pessoa obrigada ao pagamento de tributos ou penalidades pecuni\u0026aacute;ria.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EPar\u0026aacute;grafo \u0026uacute;nico - O sujeito passivo da obriga\u0026ccedil;\u0026atilde;o principal, diz-se:\u003Cbr \/\u003EI -contribuinte, quando tenha rela\u0026ccedil;\u0026atilde;o pessoal e direta com a situa\u0026ccedil;\u0026atilde;o que constitua o respectivo fato gerador;\u003Cbr \/\u003EII - respons\u0026aacute;vel, quando sem revestir a condi\u0026ccedil;\u0026atilde;o de contribuinte, sua obriga\u0026ccedil;\u0026atilde;o decorra de disposi\u0026ccedil;\u0026atilde;o expressa em lei;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 14. Sujeito passivo da obriga\u0026ccedil;\u0026atilde;o acess\u0026oacute;ria \u0026eacute; a pessoa obrigada \u0026agrave;s presta\u0026ccedil;\u0026otilde;es que constituem o seu objeto.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 15. Salvo disposi\u0026ccedil;\u0026atilde;o de lei em contr\u0026aacute;rio \u0026agrave;s conven\u0026ccedil;\u0026otilde;es particulares, relativas \u0026agrave; responsabilidade pelo pagamento de tributo, n\u0026atilde;o podem ser opostas a Fazenda P\u0026uacute;blica, para modificar a defini\u0026ccedil;\u0026atilde;o legal do sujeito passivo das obriga\u0026ccedil;\u0026otilde;es tribut\u0026aacute;rias correspondentes.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003ESE\u0026Ccedil;\u0026Atilde;O II - Da solidariedade\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 16. S\u0026atilde;o solidariamente obrigadas:\u003Cbr \/\u003EI - as pessoas que tenham interesse com a situa\u0026ccedil;\u0026atilde;o que constitua o fato gerador da obriga\u0026ccedil;\u0026atilde;o principal;\u003Cbr \/\u003EII - as pessoas que concorram para a pr\u0026aacute;tica de atos que possam configurar Crime Contra a Ordem Tribut\u0026aacute;ria;\u003Cbr \/\u003EII - as pessoas expressamente designadas por lei.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EPar\u0026aacute;grafo \u0026uacute;nico -  A solidariedade referida neste artigo n\u0026atilde;o comporta benef\u0026iacute;cio de ordem.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 17. Salvo disposi\u0026ccedil;\u0026atilde;o de lei em contr\u0026aacute;rio, s\u0026atilde;o os seguintes os efeitos da solidariedade:\u003Cbr \/\u003EI - o pagamento efetuado por um dos obrigados aproveita aos demais;\u003Cbr \/\u003EII - a isen\u0026ccedil;\u0026atilde;o ou remiss\u0026atilde;o de cr\u0026eacute;dito exonera todos os obrigados, salvo se outorgada pessoalmente a um deles, subsistindo, nesse caso, a solidariedade quanto aos demais pelo saldo;\u003Cbr \/\u003EIII - a interrup\u0026ccedil;\u0026atilde;o da prescri\u0026ccedil;\u0026atilde;o, em favor ou contra um dos obrigados, favorece ou prejudica os demais.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003ESE\u0026Ccedil;\u0026Atilde;O III - Da capacidade tribut\u0026aacute;ria\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 18. A capacidade tribut\u0026aacute;ria passiva independe:\u003Cbr \/\u003EI - da capacidade civil das pessoas naturais;\u003Cbr \/\u003EII - de se achar a pessoa natural sujeita a medidas que importem priva\u0026ccedil;\u0026atilde;o ou limita\u0026ccedil;\u0026atilde;o do exerc\u0026iacute;cio de atividades civis, comerciais ou profissionais, ou da administra\u0026ccedil;\u0026atilde;o direta de seus bens ou neg\u0026oacute;cios;\u003Cbr \/\u003EIII - de estar a pessoa jur\u0026iacute;dica regularmente constitu\u0026iacute;da, bastando que configure uma unidade econ\u0026ocirc;mica ou profissional.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003ESE\u0026Ccedil;\u0026Atilde;O IV - Do domic\u0026iacute;lio tribut\u0026aacute;rio\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 19. Na falta de elei\u0026ccedil;\u0026atilde;o, pelo contribuinte ou respons\u0026aacute;vel, do domic\u0026iacute;lio tribut\u0026aacute;rio, na forma da legisla\u0026ccedil;\u0026atilde;o aplic\u0026aacute;vel, considera-se como tal:\u003Cbr \/\u003EI - quanto \u0026agrave;s pessoas naturais, a sua resid\u0026ecirc;ncia habitual, ou, sendo essa incerta ou desconhecida, o centro habitual de sua atividade;\u003Cbr \/\u003EII - quanto \u0026agrave;s pessoas jur\u0026iacute;dicas de direito privado ou as firmas individuais, o lugar da sede, ou, em rela\u0026ccedil;\u0026atilde;o aos atos ou fatos que derem origem \u0026agrave; obriga\u0026ccedil;\u0026atilde;o, o de cada estabelecimento.\u003Cbr \/\u003EIII - quanto \u0026agrave;s pessoas jur\u0026iacute;dicas de direito p\u0026uacute;blico, qualquer de suas reparti\u0026ccedil;\u0026otilde;es no territ\u0026oacute;rio da entidade tributante.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect;1\u0026ordm;.  Quando n\u0026atilde;o couber a aplica\u0026ccedil;\u0026atilde;o das regras fixadas em qualquer dos incisos deste artigo, considerar-se-\u0026aacute; como domic\u0026iacute;lio tribut\u0026aacute;rio do contribuinte ou respons\u0026aacute;vel o lugar da situa\u0026ccedil;\u0026atilde;o dos bens ou da ocorr\u0026ecirc;ncia dos atos ou fatos que deram origem \u0026agrave; obriga\u0026ccedil;\u0026atilde;o.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect;2\u0026ordm;. A autoridade administrativa pode recusar o domicilio eleito, quando impossibilite ou dificulte a arrecada\u0026ccedil;\u0026atilde;o ou a fiscaliza\u0026ccedil;\u0026atilde;o do tributo, aplicando-se ent\u0026atilde;o a regra do par\u0026aacute;grafo anterior.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003ECap\u0026iacute;tulo V \u003Cbr \/\u003E DA RESPONSABILIDADE TRIBUT\u0026Aacute;RIA\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003ESE\u0026Ccedil;\u0026Atilde;O I - Das disposi\u0026ccedil;\u0026otilde;es gerais\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 20. Sem preju\u0026iacute;zo do disposto neste cap\u0026iacute;tulo, a lei pode atribuir de modo expresso, a responsabilidade pelo cr\u0026eacute;dito tribut\u0026aacute;rio a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obriga\u0026ccedil;\u0026atilde;o, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em car\u0026aacute;ter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obriga\u0026ccedil;\u0026atilde;o.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003ESE\u0026Ccedil;\u0026Atilde;O II - Da responsabilidade dos sucessores\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 21. Os cr\u0026eacute;ditos tribut\u0026aacute;rios relativos ao imposto predial e territorial urbano, as taxas pela presta\u0026ccedil;\u0026atilde;o de servi\u0026ccedil;os referentes a tais im\u0026oacute;veis ou as contribui\u0026ccedil;\u0026otilde;es de melhoria sub-rogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes, salvo quando conste do t\u0026iacute;tulo a prova de sua quita\u0026ccedil;\u0026atilde;o.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EPar\u0026aacute;grafo \u0026uacute;nico -  No caso de arremata\u0026ccedil;\u0026atilde;o em hasta p\u0026uacute;blica, a sub-roga\u0026ccedil;\u0026atilde;o ocorre sobre o respectivo pre\u0026ccedil;o.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 22. S\u0026atilde;o pessoalmente respons\u0026aacute;veis:\u003Cbr \/\u003EI - o adquirente ou remitente, pelos tributos relativos aos bens adquiridos ou remidos;\u003Cbr \/\u003EII - o sucessor a qualquer t\u0026iacute;tulo e o c\u0026ocirc;njuge meeiro, pelos tributos devidos pelo de cujus at\u0026eacute; a data da partilha ou adjudica\u0026ccedil;\u0026atilde;o, limitada essa responsabilidade ao montante do quinh\u0026atilde;o do legado ou da mea\u0026ccedil;\u0026atilde;o;\u003Cbr \/\u003EIII - o esp\u0026oacute;lio, pelos tributos devidos pelo de cujus at\u0026eacute; a data da abertura da sucess\u0026atilde;o.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 23.  A pessoa jur\u0026iacute;dica de direito privado que resultar de fus\u0026atilde;o, transforma\u0026ccedil;\u0026atilde;o ou incorpora\u0026ccedil;\u0026atilde;o de outra ou em outra \u0026eacute; respons\u0026aacute;vel pelos tributos devidos at\u0026eacute; a data dos atos praticados pelas pessoas jur\u0026iacute;dicas de direito privado fusionadas, transformadas ou incorporadas.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EPar\u0026aacute;grafo \u0026uacute;nico - O disposto neste artigo aplica-se aos casos de extin\u0026ccedil;\u0026atilde;o de pessoas jur\u0026iacute;dicas de direito privado quando a explora\u0026ccedil;\u0026atilde;o da respectiva atividade seja continuada por qualquer s\u0026oacute;cio remanescente, ou seu esp\u0026oacute;lio, sob a mesma ou outra raz\u0026atilde;o social, ou sob firma individual.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 24.  A pessoa natural ou jur\u0026iacute;dica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer t\u0026iacute;tulo, fundo de com\u0026eacute;rcio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva explora\u0026ccedil;\u0026atilde;o, sob a mesma ou outra raz\u0026atilde;o social ou sob firma ou nome individual, responde pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos at\u0026eacute; a data do ato:\u003Cbr \/\u003EI - integralmente, se o alienante cessar a explora\u0026ccedil;\u0026atilde;o do com\u0026eacute;rcio, ind\u0026uacute;stria ou atividade;\u003Cbr \/\u003EII - subsidiariamente com o alienante se este prosseguir na explora\u0026ccedil;\u0026atilde;o ou iniciar, dentro de seis meses a contar da data da aliena\u0026ccedil;\u0026atilde;o, nova atividade no mesmo ou em outro ramo de com\u0026eacute;rcio, ind\u0026uacute;stria ou profiss\u0026atilde;o.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect;1\u0026ordm;. O disposto no caput deste artigo n\u0026atilde;o se aplica na hip\u0026oacute;tese de aliena\u0026ccedil;\u0026atilde;o judicial:\u003Cbr \/\u003EI - em processo de fal\u0026ecirc;ncia;\u003Cbr \/\u003EII - de filial ou unidade produtiva isolada, em processo de recupera\u0026ccedil;\u0026atilde;o judicial.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect;2\u0026ordm;. N\u0026atilde;o se aplica o disposto no par\u0026aacute;grafo 1\u0026ordm; deste artigo quando o adquirente for:\u003Cbr \/\u003EI - s\u0026oacute;cio da sociedade falida ou em recupera\u0026ccedil;\u0026atilde;o judicial, ou sociedade controlada pelo devedor ou em recupera\u0026ccedil;\u0026atilde;o judicial;\u003Cbr \/\u003EII - parente, em linha reta ou colateral at\u0026eacute; o 4\u0026ordm; (quarto) grau, consang\u0026uuml;\u0026iacute;neo ou afim, do devedor falido ou em recupera\u0026ccedil;\u0026atilde;o judicial ou de qualquer de seus s\u0026oacute;cios;\u003Cbr \/\u003EIII - identificado como agente do falido ou do devedor em recupera\u0026ccedil;\u0026atilde;o judicial com o objetivo de fraudar a sucess\u0026atilde;o tribut\u0026aacute;ria.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect;3\u0026ordm;. Em processo da fal\u0026ecirc;ncia, o produto da aliena\u0026ccedil;\u0026atilde;o judicial de empresa, filial ou unidade produtiva isolada permanecer\u0026aacute; em conta de dep\u0026oacute;sito \u0026agrave; disposi\u0026ccedil;\u0026atilde;o do ju\u0026iacute;zo de fal\u0026ecirc;ncia pelo prazo de 1 (um) ano, contado da data da aliena\u0026ccedil;\u0026atilde;o, somente podendo ser utilizado para o pagamento de cr\u0026eacute;ditos extraconcursais ou de cr\u0026eacute;ditos que preferem ao tribut\u0026aacute;rio.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003ESE\u0026Ccedil;\u0026Atilde;O III - Da responsabilidade de terceiros\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 25. Nos casos de impossibilidade de exig\u0026ecirc;ncia do cumprimento da obriga\u0026ccedil;\u0026atilde;o principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este nos atos em que intervierem ou pelas omiss\u0026otilde;es de que foram respons\u0026aacute;veis:\u003Cbr \/\u003EI - os pais, pelos tributos devidos por seus filhos menores;\u003Cbr \/\u003EII - os tutores ou curadores, pelos tributos devidos por seus tutelados ou curatelados;\u003Cbr \/\u003EIII - os administradores de bens de terceiros, pelos tributos devidos por estes;\u003Cbr \/\u003EIV - o inventariante, pelos tributos devidos pelo esp\u0026oacute;lio;\u003Cbr \/\u003EV - o s\u0026iacute;ndico e o comiss\u0026aacute;rio, pelos tributos devidos pela massa falida ou pelo concordat\u0026aacute;rio;\u003Cbr \/\u003EVI - os tabeli\u0026atilde;es, escriv\u0026atilde;es e demais serventu\u0026aacute;rios de of\u0026iacute;cio, pelos tributos devidos sobre os atos praticados por eles, ou perante eles, em raz\u0026atilde;o do seu of\u0026iacute;cio;\u003Cbr \/\u003EVII - os s\u0026oacute;cios, no caso de liquida\u0026ccedil;\u0026atilde;o de sociedade de pessoas.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EPar\u0026aacute;grafo \u0026uacute;nico - O disposto neste artigo s\u0026oacute; se aplica, em mat\u0026eacute;ria de penalidades, \u0026agrave;s de car\u0026aacute;ter morat\u0026oacute;rio.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 26. S\u0026atilde;o pessoalmente respons\u0026aacute;veis pelos cr\u0026eacute;ditos correspondentes as obriga\u0026ccedil;\u0026otilde;es tribut\u0026aacute;rias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infra\u0026ccedil;\u0026atilde;o de lei, contrato social ou estatutos:\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EI - as pessoas referidas no artigo anterior;\u003Cbr \/\u003EII - os mandat\u0026aacute;rios, prepostos e empregados;\u003Cbr \/\u003EIII - os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jur\u0026iacute;dicas de direito privado.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026nbsp;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003ESE\u0026Ccedil;\u0026Atilde;O IV - Da responsabilidade por infra\u0026ccedil;\u0026otilde;es\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 27. Salvo disposi\u0026ccedil;\u0026atilde;o de lei em contr\u0026aacute;rio, a responsabilidade por infra\u0026ccedil;\u0026otilde;es da legisla\u0026ccedil;\u0026atilde;o tribut\u0026aacute;ria independe da inten\u0026ccedil;\u0026atilde;o do agente ou do respons\u0026aacute;vel, e da efetividade, natureza e extens\u0026atilde;o dos efeitos do ato.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 28.  A responsabilidade \u0026eacute; pessoal ao agente:\u003Cbr \/\u003EI -\tquanto \u0026agrave;s infra\u0026ccedil;\u0026otilde;es conceituadas por lei como crimes ou contraven\u0026ccedil;\u0026otilde;es, salvo quando praticadas no exerc\u0026iacute;cio regular de administra\u0026ccedil;\u0026atilde;o, mandato, fun\u0026ccedil;\u0026atilde;o, cargo ou emprego, ou no cumprimento de ordem expressa emitida por quem de direito;\u003Cbr \/\u003EII - quanto \u0026agrave;s infra\u0026ccedil;\u0026otilde;es em cuja defini\u0026ccedil;\u0026atilde;o o dolo espec\u0026iacute;fico do agente seja elementar;\u003Cbr \/\u003EIII - quanto \u0026agrave;s infra\u0026ccedil;\u0026otilde;es que decorram direta e exclusivamente de dolo espec\u0026iacute;fico:\u003Cbr \/\u003Ea) as pessoas referidas no artigo 25, contra aqueles por quem respondem;\u003Cbr \/\u003Eb)dos mandat\u0026aacute;rios, prepostos ou empregados, contra seus mandantes, preponentes ou empregadores;\u003Cbr \/\u003Ec) dos diretores, gerentes ou representantes de pessoas jur\u0026iacute;dicas de direito privado, contra estas.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 29.  A responsabilidade \u0026eacute; exclu\u0026iacute;da pela den\u0026uacute;ncia espont\u0026acirc;nea da infra\u0026ccedil;\u0026atilde;o, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do dep\u0026oacute;sito da import\u0026acirc;ncia arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apura\u0026ccedil;\u0026atilde;o.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EPar\u0026aacute;grafo \u0026uacute;nico -  N\u0026atilde;o se considera espont\u0026acirc;nea a den\u0026uacute;ncia apresentada ap\u0026oacute;s o in\u0026iacute;cio de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscaliza\u0026ccedil;\u0026atilde;o, relacionada com a infra\u0026ccedil;\u0026atilde;o.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003ET\u0026Iacute;TULO III\u003Cbr \/\u003EDO CR\u0026Eacute;DITO TRIBUT\u0026Aacute;RIO\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003ECap\u0026iacute;tulo I\u003Cbr \/\u003EDAS DISPOSI\u0026Ccedil;\u0026Otilde;ES GERAIS\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003EArt. 30. O Cr\u0026eacute;dito Tribut\u0026aacute;rio decorre da obriga\u0026ccedil;\u0026atilde;o principal e tem a mesma natureza desta.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 31. As circunst\u0026acirc;ncias que modificam o cr\u0026eacute;dito tribut\u0026aacute;rio, sua extens\u0026atilde;o ou seus efeitos, ou as garantias ou os privil\u0026eacute;gios a ele atribu\u0026iacute;dos, ou que excluem sua exigibilidade, n\u0026atilde;o afetam a obriga\u0026ccedil;\u0026atilde;o tributaria que lhe deu origem.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 32. O cr\u0026eacute;dito tribut\u0026aacute;rio regularmente constitu\u0026iacute;do somente se modifica ou extingue, ou tem sua exigibilidade suspensa ou exclu\u0026iacute;da, nos casos previstos neste C\u0026oacute;digo, fora dos quais n\u0026atilde;o podem ser dispensadas, sob pena de responsabilidade funcional, na forma da lei, a sua efetiva\u0026ccedil;\u0026atilde;o ou as respectivas garantias.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003ECap\u0026iacute;tulo II\u003Cbr \/\u003EDA CONSTITUI\u0026Ccedil;\u0026Atilde;O DO CR\u0026Eacute;DITO TRIBUT\u0026Aacute;RIO\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003ESE\u0026Ccedil;\u0026Atilde;O I - Do Lan\u0026ccedil;amento\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 33. Compete privativamente \u0026agrave; autoridade administrativa, constituir o cr\u0026eacute;dito tribut\u0026aacute;rio pelo lan\u0026ccedil;amento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorr\u0026ecirc;ncia do fato gerador da obriga\u0026ccedil;\u0026atilde;o correspondente, determinar a mat\u0026eacute;ria tribut\u0026aacute;vel, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo o caso, propor a aplica\u0026ccedil;\u0026atilde;o da penalidade cab\u0026iacute;vel.\u003Cbr \/\u003EPar\u0026aacute;grafo \u0026uacute;nico - A atividade administrativa de lan\u0026ccedil;amento \u0026eacute; vinculada e obrigat\u0026oacute;ria, sob pena de responsabilidade funcional.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 34. O cr\u0026eacute;dito tribut\u0026aacute;rio n\u0026atilde;o pode ter o seu nascimento obstado nem os seus elementos modificados por declara\u0026ccedil;\u0026atilde;o de vontade que n\u0026atilde;o emane do poder competente.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 35. \u0026Eacute; ineficaz, em rela\u0026ccedil;\u0026atilde;o ao Fisco, a cess\u0026atilde;o de obriga\u0026ccedil;\u0026atilde;o de pagar qualquer cr\u0026eacute;dito tribut\u0026aacute;rio, decorrente de acordo entre pessoas f\u0026iacute;sicas ou jur\u0026iacute;dicas.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003ESE\u0026Ccedil;\u0026Atilde;O  II -Das Modalidades de Lan\u0026ccedil;amento\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 36. O lan\u0026ccedil;amento regularmente notificado ao sujeito passivo s\u0026oacute; pode ser alterado em virtude de:\u003Cbr \/\u003EI - impugna\u0026ccedil;\u0026atilde;o do sujeito passivo;\u003Cbr \/\u003EII - recurso de of\u0026iacute;cio;\u003Cbr \/\u003EIII - iniciativa de of\u0026iacute;cio da autoridade administrativa, nos casos previstos no artigo 38.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 37. O lan\u0026ccedil;amento compreende as seguintes modalidades:\u003Cbr \/\u003EI -\tlan\u0026ccedil;amento por declara\u0026ccedil;\u0026atilde;o - quando for efetuado pelo fisco com base na declara\u0026ccedil;\u0026atilde;o do sujeito passivo ou de terceiro, quando um ou outro, na forma da legisla\u0026ccedil;\u0026atilde;o tribut\u0026aacute;ria, presta \u0026agrave; autoridade fazend\u0026aacute;ria informa\u0026ccedil;\u0026otilde;es sobre mat\u0026eacute;ria de fato indispens\u0026aacute;vel \u0026agrave; sua efetiva\u0026ccedil;\u0026atilde;o;\u003Cbr \/\u003EII - lan\u0026ccedil;amento direto - quando for unilateralmente pela autoridade tribut\u0026aacute;ria, sem interven\u0026ccedil;\u0026atilde;o do contribuinte;\u003Cbr \/\u003EIII -lan\u0026ccedil;amento por homologa\u0026ccedil;\u0026atilde;o - quando a legisla\u0026ccedil;\u0026atilde;o atribuir ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento do tributo, sem pr\u0026eacute;vio exame da autoridade administrativa, operando-se o lan\u0026ccedil;amento pelo ato em que a referida autoridade, tomando conhecimento da atividade assim exercida pelo obrigado, expressamente o homologue.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect;1\u0026ordm;. O pagamento antecipado pelo obrigado, nos termos do inciso III deste artigo, extingue o cr\u0026eacute;dito, sob condi\u0026ccedil;\u0026atilde;o resolut\u0026oacute;ria de ulterior homologa\u0026ccedil;\u0026atilde;o do lan\u0026ccedil;amento.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect;2\u0026ordm;.  Na hip\u0026oacute;tese do inciso III deste artigo, n\u0026atilde;o influem sobre a obriga\u0026ccedil;\u0026atilde;o tribut\u0026aacute;ria quaisquer atos anteriores \u0026agrave; homologa\u0026ccedil;\u0026atilde;o, praticados pelo sujeito passivo ou por terceiros, visando \u0026agrave; extin\u0026ccedil;\u0026atilde;o total ou parcial do cr\u0026eacute;dito. Tais atos ser\u0026atilde;o, por\u0026eacute;m, considerados na apura\u0026ccedil;\u0026atilde;o do saldo porventura devido e, sendo o caso, na imposi\u0026ccedil;\u0026atilde;o de penalidade ou na sua gradua\u0026ccedil;\u0026atilde;o.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect;3\u0026ordm;. S\u0026atilde;o de 5 (cinco) anos, a contar da ocorr\u0026ecirc;ncia do fato gerador, o prazo para a homologa\u0026ccedil;\u0026atilde;o do lan\u0026ccedil;amento a que se refere o inciso III deste artigo, sendo que, expirado esse prazo, considera-se homologado o lan\u0026ccedil;amento e definitivamente extinto o cr\u0026eacute;dito, salvo se comprovada a ocorr\u0026ecirc;ncia de dolo, fraude ou simula\u0026ccedil;\u0026atilde;o.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect;4\u0026ordm;.  Nas hip\u0026oacute;teses dos incisos I e III deste artigo, a retifica\u0026ccedil;\u0026atilde;o da declara\u0026ccedil;\u0026atilde;o por iniciativa do pr\u0026oacute;prio declarante, quando vise reduzir ou excluir o tributo, s\u0026oacute; ser\u0026aacute; admiss\u0026iacute;vel mediante comprova\u0026ccedil;\u0026atilde;o do erro em que se funde e antes de notificado o lan\u0026ccedil;amento.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect;5\u0026ordm;.  Os erros contidos na declara\u0026ccedil;\u0026atilde;o a que se referem os incisos I e III deste artigo, apurados quando do seu exame, ser\u0026atilde;o ratificados de of\u0026iacute;cio pela autoridade administrativa \u0026agrave; qual competir a revis\u0026atilde;o.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 38. O lan\u0026ccedil;amento dever\u0026aacute; ser efetuado e revisto de of\u0026iacute;cio pela autoridade competente, nos seguintes casos:\u003Cbr \/\u003EI - quando a lei assim o determinar;\u003Cbr \/\u003EII - quando a declara\u0026ccedil;\u0026atilde;o n\u0026atilde;o seja prestada por quem de direito, no prazo, na forma da legisla\u0026ccedil;\u0026atilde;o tribut\u0026aacute;ria.\u003Cbr \/\u003EIII - quando a pessoa legalmente obrigada, embora tenha prestado declara\u0026ccedil;\u0026atilde;o nos termos do inciso anterior, deixe de atender, no prazo e na forma da legisla\u0026ccedil;\u0026atilde;o tribut\u0026aacute;ria, a pedido de esclarecimento formulado pela autoridade administrativa, recuse-se a prest\u0026aacute;-lo ou n\u0026atilde;o preste satisfatoriamente, a ju\u0026iacute;zo daquela autoridade;\u003Cbr \/\u003EIV - quando se comprove falsidade, erro ou omiss\u0026atilde;o quando a qualquer elemento definido na legisla\u0026ccedil;\u0026atilde;o tribut\u0026aacute;ria como sendo de declara\u0026ccedil;\u0026atilde;o obrigat\u0026oacute;ria;\u003Cbr \/\u003EV - quando se comprove omiss\u0026atilde;o ou inexatid\u0026atilde;o, por parte da pessoa legalmente obrigada, no exerc\u0026iacute;cio da atividade a que se refere o artigo seguinte;\u003Cbr \/\u003EVI - quando se comprove a\u0026ccedil;\u0026atilde;o ou omiss\u0026atilde;o do sujeito passivo, ou de terceiro legalmente obrigado, que d\u0026ecirc; lugar \u0026agrave; aplica\u0026ccedil;\u0026atilde;o de penalidade pec\u0026uacute;niaria;\u003Cbr \/\u003EVII - quando se comprove que o sujeito passivo ou terceiro, em benef\u0026iacute;cio daquele, agiu com dolo, fraude ou simula\u0026ccedil;\u0026atilde;o;\u003Cbr \/\u003EVIII - quando deva ser apreciado fato n\u0026atilde;o conhecido ou n\u0026atilde;o provado por ocasi\u0026atilde;o do lan\u0026ccedil;amento anterior;\u003Cbr \/\u003EIX - quando se comprove que, no lan\u0026ccedil;amento anterior ocorreu fraude ou falta funcional da autoridade que afetou, ou omiss\u0026atilde;o, pela autoridade de ato ou formalidade essencial.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 39. Poder\u0026aacute; a administra\u0026ccedil;\u0026atilde;o tribut\u0026aacute;ria atribuir ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem pr\u0026eacute;vio exame da autoridade competente.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect;1\u0026ordm;. O pagamento antecipado pelo obrigado nos termos deste artigo, extingue-se o cr\u0026eacute;dito sob condi\u0026ccedil;\u0026atilde;o resolut\u0026oacute;ria da ulterior homologa\u0026ccedil;\u0026atilde;o do lan\u0026ccedil;amento.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect;2\u0026ordm;. N\u0026atilde;o influem sobre a obriga\u0026ccedil;\u0026atilde;o tribut\u0026aacute;ria quaisquer atos anteriores \u0026aacute; homologa\u0026ccedil;\u0026atilde;o praticados pelo sujeito passivo ou por terceiros, visando a extin\u0026ccedil;\u0026atilde;o total ou parcial do cr\u0026eacute;dito.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect;3\u0026ordm;.  Os atos a que se refere o par\u0026aacute;grafo anterior, ser\u0026atilde;o, por\u0026eacute;m, considerados na apura\u0026ccedil;\u0026atilde;o do saldo porventura devido e, sendo o caso, na imposi\u0026ccedil;\u0026atilde;o de penalidade ou sua gradua\u0026ccedil;\u0026atilde;o.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003ESE\u0026Ccedil;\u0026Atilde;O III - Da notifica\u0026ccedil;\u0026atilde;o\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 40. O lan\u0026ccedil;amento dos tributos e suas modifica\u0026ccedil;\u0026otilde;es ser\u0026atilde;o comunicados aos contribuintes, mediante notifica\u0026ccedil;\u0026atilde;o direta, com a indica\u0026ccedil;\u0026atilde;o do prazo de at\u0026eacute; 08(oito) dias para o respectivo pagamento.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 41. A notifica\u0026ccedil;\u0026atilde;o ser\u0026aacute; feita em formul\u0026aacute;rio pr\u0026oacute;prio e conter\u0026aacute; os seguintes elementos essenciais: \u003Cbr \/\u003E 1 - nome do notificado;\u003Cbr \/\u003E 2 - descri\u0026ccedil;\u0026atilde;o do fato tribut\u0026aacute;vel;\u003Cbr \/\u003E 3 - valor do tributo e penalidades se houver;\u003Cbr \/\u003E 4 - assinatura do notificante.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 42.  A notifica\u0026ccedil;\u0026atilde;o ser\u0026aacute; feita por edital, afixado em lugar pr\u0026oacute;prio da reparti\u0026ccedil;\u0026atilde;o fiscal competente, ou publicado num jornal de circula\u0026ccedil;\u0026atilde;o, quando n\u0026atilde;o for localizado o contribuinte.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003ECAP\u0026Iacute;TULO III \u003Cbr \/\u003E DA SUSPENS\u0026Atilde;O DO CR\u0026Eacute;DITO TRIBUT\u0026Aacute;RIO\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003ESE\u0026Ccedil;\u0026Atilde;O I - Das disposi\u0026ccedil;\u0026otilde;es gerais\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 43. Suspendem a exigibilidade do cr\u0026eacute;dito tribut\u0026aacute;rio:\u003Cbr \/\u003EI - a morat\u0026oacute;ria;\u003Cbr \/\u003EII - o dep\u0026oacute;sito do seu montante integral;\u003Cbr \/\u003EIII - as reclama\u0026ccedil;\u0026otilde;es e os recursos, nos termos do processo administrativo tribut\u0026aacute;rio;\u003Cbr \/\u003EIV - a concess\u0026atilde;o de medida liminar em mandado de seguran\u0026ccedil;a;\u003Cbr \/\u003EV - a concess\u0026atilde;o de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras esp\u0026eacute;cies de a\u0026ccedil;\u0026atilde;o judicial;\u003Cbr \/\u003EVI - o parcelamento.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EPar\u0026aacute;grafo \u0026uacute;nico - O disposto neste artigo n\u0026atilde;o dispensa o cumprimento das obriga\u0026ccedil;\u0026otilde;es acess\u0026oacute;rias dependentes da obriga\u0026ccedil;\u0026atilde;o principal cujo cr\u0026eacute;dito seja suspenso, ou dela conseq\u0026uuml;entes.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 44. O parcelamento a que se refere o inciso VI do artigo anterior ser\u0026aacute; concedido na forma e condi\u0026ccedil;\u0026atilde;o estabelecidas no artigo 54 desta lei.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect;1\u0026ordm;. Salvo disposi\u0026ccedil;\u0026atilde;o de lei em contr\u0026aacute;rio, o parcelamento do cr\u0026eacute;dito tribut\u0026aacute;rio n\u0026atilde;o exclui a incid\u0026ecirc;ncia de juros, multas e atualiza\u0026ccedil;\u0026otilde;es monet\u0026aacute;rias;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect;2\u0026ordm;. Aplicam-se, subsidiariamente, ao parcelamento, as disposi\u0026ccedil;\u0026otilde;es deste C\u0026oacute;digo, relativas \u0026agrave; morat\u0026oacute;ria.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003ESE\u0026Ccedil;\u0026Atilde;O II - Da morat\u0026oacute;ria\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 45. A morat\u0026oacute;ria somente pode ser concedida:\u003Cbr \/\u003EI - em car\u0026aacute;ter geral;\u003Cbr \/\u003EII - em car\u0026aacute;ter individual, por despacho da autoridade administrativa. .\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect;1\u0026ordm;. Na hip\u0026oacute;tese do inciso II, a concess\u0026atilde;o da morat\u0026oacute;ria n\u0026atilde;o gera direito adquirido e ser\u0026aacute; revogada de of\u0026iacute;cio sempre que se apure que o beneficiado n\u0026atilde;o satisfazia ou deixou de satisfazer as condi\u0026ccedil;\u0026otilde;es ou n\u0026atilde;o cumpria ou deixou de cumprir os requisitos para a concess\u0026atilde;o do favor, cobrando-se o cr\u0026eacute;dito acrescido de juros de mora com imposi\u0026ccedil;\u0026atilde;o da penalidade cab\u0026iacute;vel nos casos de dolo ou simula\u0026ccedil;\u0026atilde;o do beneficiado, ou de terceiro em benef\u0026iacute;cio daquele, dispensada a imposi\u0026ccedil;\u0026atilde;o de penalidade nos demais casos.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect;2\u0026ordm;. Imposta a penalidade nos casos de dolo ou simula\u0026ccedil;\u0026atilde;o do beneficiado ou de terceiro em benef\u0026iacute;cio daquele, o tempo decorrido entre a concess\u0026atilde;o de morat\u0026oacute;ria e sua revoga\u0026ccedil;\u0026atilde;o n\u0026atilde;o ser\u0026aacute; computado para efeito da prescri\u0026ccedil;\u0026atilde;o do direito \u0026agrave; cobran\u0026ccedil;a do cr\u0026eacute;dito.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect;3\u0026ordm;. Nos casos em que n\u0026atilde;o ocorra a imposi\u0026ccedil;\u0026atilde;o de penalidade, a revoga\u0026ccedil;\u0026atilde;o somente poder\u0026aacute; ocorrer antes de prescrito o referido direito.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 46. A lei que conceda morat\u0026oacute;ria em car\u0026aacute;ter geral ou autorize sua concess\u0026atilde;o em car\u0026aacute;ter individual especificar\u0026aacute;, sem preju\u0026iacute;zo de outros requisitos:\u003Cbr \/\u003EI -\to prazo de dura\u0026ccedil;\u0026atilde;o do favor;\u003Cbr \/\u003EII - as condi\u0026ccedil;\u0026otilde;es da concess\u0026atilde;o do favor em car\u0026aacute;ter individual;\u003Cbr \/\u003EIII - sendo caso:\u003Cbr \/\u003Ea) os tributos a que se aplica;\u003Cbr \/\u003Eb) o n\u0026uacute;mero de presta\u0026ccedil;\u0026otilde;es e seus vencimentos, dentro do prazo a que se refere o inciso I, podendo atribuir a fixa\u0026ccedil;\u0026atilde;o de uns e de outros \u0026agrave; autoridade administrativa, para cada caso de concess\u0026atilde;o em car\u0026aacute;ter individual.\u003Cbr \/\u003Ec) as garantias que devem ser fornecidas pelo beneficiado no caso de concess\u0026atilde;o em car\u0026aacute;ter individual.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003EArt. 47. Salvo disposi\u0026ccedil;\u0026atilde;o de lei em contr\u0026aacute;rio, a morat\u0026oacute;ria somente abrange os cr\u0026eacute;ditos definitivamente constitu\u0026iacute;dos \u0026agrave; data da lei ou do despacho que a conceder, ou cujo lan\u0026ccedil;amento j\u0026aacute; tenha sido iniciado \u0026agrave;quela data por ato regularmente notificado ao sujeito passivo.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EPar\u0026aacute;grafo \u0026uacute;nico. A morat\u0026oacute;ria n\u0026atilde;o aproveita aos casos de dolo, fraude ou simula\u0026ccedil;\u0026atilde;o do sujeito passivo ou de terceiro em benef\u0026iacute;cio daquele.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 48. O parcelamento ser\u0026aacute; concedido na forma e condi\u0026ccedil;\u0026atilde;o estabelecida em lei espec\u0026iacute;fica.\u003Cbr \/\u003E\u0026sect;1\u0026ordm;. Salvo disposi\u0026ccedil;\u0026atilde;o de lei em contr\u0026aacute;rio, o parcelamento do cr\u0026eacute;dito tribut\u0026aacute;rio n\u0026atilde;o exclui a incid\u0026ecirc;ncia de juros, multas e atualiza\u0026ccedil;\u0026atilde;o monet\u0026aacute;ria;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect;2\u0026ordm;. Aplica-se, subsidiariamente, ao parcelamento, as disposi\u0026ccedil;\u0026otilde;es desta lei, relativa \u0026agrave; morat\u0026oacute;ria;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect;3\u0026ordm;. Lei espec\u0026iacute;fica dispor\u0026aacute; sobre as condi\u0026ccedil;\u0026otilde;es de parcelamento dos cr\u0026eacute;ditos tribut\u0026aacute;rios do devedor em recupera\u0026ccedil;\u0026atilde;o judicial;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect;4\u0026ordm;.  Nos casos de inexist\u0026ecirc;ncia de Lei espec\u0026iacute;fica que discipline o parcelamento, ser\u0026atilde;o aplic\u0026aacute;veis as normas contidas neste c\u0026oacute;digo.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003ECap\u0026iacute;tulo IV\u003Cbr \/\u003EDA EXTIN\u0026Ccedil;\u0026Atilde;O DO CR\u0026Eacute;DITO TRIBUT\u0026Aacute;RIO\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003ESE\u0026Ccedil;\u0026Atilde;O I - Das Modalidades\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 49. Extinguem o credito tribut\u0026aacute;rio:\u003Cbr \/\u003EI - o pagamento;\u003Cbr \/\u003EII - a compensa\u0026ccedil;\u0026atilde;o;\u003Cbr \/\u003EIII - a transa\u0026ccedil;\u0026atilde;o;\u003Cbr \/\u003EIV - a remiss\u0026atilde;o;\u003Cbr \/\u003EV - a prescri\u0026ccedil;\u0026atilde;o e a decad\u0026ecirc;ncia;\u003Cbr \/\u003EVI - a convers\u0026atilde;o de dep\u0026oacute;sito em renda;\u003Cbr \/\u003EVII - o pagamento antecipado e a homologa\u0026ccedil;\u0026atilde;o do lan\u0026ccedil;amento nos termos do disposto no artigo 37, inciso III, e seu par\u0026aacute;grafo 3\u0026ordm;;\u003Cbr \/\u003EVIII - a consigna\u0026ccedil;\u0026atilde;o em pagamento, quando julgada procedente;\u003Cbr \/\u003EIX - a decis\u0026atilde;o administrativa irreform\u0026aacute;vel, assim entendida a definitiva na \u0026oacute;rbita administrativa, que n\u0026atilde;o mais possa ser objeto de a\u0026ccedil;\u0026atilde;o anulat\u0026oacute;ria;\u003Cbr \/\u003EX - a decis\u0026atilde;o judicial passada em julgado;\u003Cbr \/\u003EXI - a da\u0026ccedil;\u0026atilde;o em pagamento em bens im\u0026oacute;veis, na forma e condi\u0026ccedil;\u0026otilde;es estabelecidas em lei.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003ESE\u0026Ccedil;\u0026Atilde;O II - Do Pagamento\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 50. Os cr\u0026eacute;ditos tribut\u0026aacute;rios devem ser solvidos em moeda corrente do Pa\u0026iacute;s, salvo as exce\u0026ccedil;\u0026otilde;es previstas em lei especial.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EPar\u0026aacute;grafo \u0026uacute;nico - O Poder Executivo estabelecer\u0026aacute;, em ato normativo, o pagamento do cr\u0026eacute;dito tribut\u0026aacute;rio em cheques, carn\u0026ecirc;s , promiss\u0026oacute;rias, ou processo eletr\u0026ocirc;nico, por\u0026eacute;m o cr\u0026eacute;dito tribut\u0026aacute;rio somente ser\u0026aacute; extinto com o resgate deste pelo sacado.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 51. O pagamento dos tributos deve ser feito nas institui\u0026ccedil;\u0026otilde;es financeiras devidamente autorizadas e\/ou em tesouraria do departamento tribut\u0026aacute;rio, a crit\u0026eacute;rio da autoridade competente.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EPar\u0026aacute;grafo \u0026uacute;nico - A praxe de remessa de guias de pagamento ao contribuinte n\u0026atilde;o o desobriga de procur\u0026aacute;-las na reparti\u0026ccedil;\u0026atilde;o competente, caso n\u0026atilde;o as receba no prazo normal, desde que tenham sido feitas publica\u0026ccedil;\u0026otilde;es, na m\u0026iacute;dia em geral , dando ci\u0026ecirc;ncia ao p\u0026uacute;blico da emiss\u0026atilde;o das citadas guias.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 52. O pagamento n\u0026atilde;o importa em quita\u0026ccedil;\u0026atilde;o de cr\u0026eacute;dito tribut\u0026aacute;rio, valendo somente como prova de recolhimento da import\u0026acirc;ncia referida na guia e, em conseq\u0026uuml;\u0026ecirc;ncia, n\u0026atilde;o exonerando o contribuinte de qualquer diferen\u0026ccedil;a que venha a ser apurada de acordo com o disposto na lei.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 53. O conhecimento do pagamento de um cr\u0026eacute;dito n\u0026atilde;o importa em presun\u0026ccedil;\u0026atilde;o de pagamento de cr\u0026eacute;ditos anteriores, bem como de outros referentes a tributos diversos.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 54. O Secret\u0026aacute;rio Municipal da Fazenda poder\u0026aacute; permitir, em car\u0026aacute;ter excepcional, o pagamento parcelado de cr\u0026eacute;ditos tribut\u0026aacute;rios j\u0026aacute; vencidos, tendo em vista a situa\u0026ccedil;\u0026atilde;o econ\u0026ocirc;mico-financeira do sujeito passivo, n\u0026atilde;o se excluindo em caso algum, o pagamento de juros, multas e atualiza\u0026ccedil;\u0026atilde;o monet\u0026aacute;ria, quando couber.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect;1\u0026ordm;. Somente \u0026eacute; concedido o parcelamento para d\u0026eacute;bitos vencidos h\u0026aacute; mais de 60 (sessenta) dias cabendo a iniciativa do pedido do contribuinte, mediante requerimento.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect;2\u0026ordm;. O parcelamento n\u0026atilde;o ser\u0026aacute; superior a 24 (vinte e quatro) presta\u0026ccedil;\u0026otilde;es mensais e consecutivas acrescendo-se o juro de 1% ao m\u0026ecirc;s sobre o total do cr\u0026eacute;dito.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect;3\u0026ordm;. o atraso no pagamento de tr\u0026ecirc;s presta\u0026ccedil;\u0026otilde;es sucessivas, obriga a inscri\u0026ccedil;\u0026atilde;o imediata do restante do d\u0026eacute;bito em d\u0026iacute;vida ativa, ficando proibido outro parcelamento para o mesmo d\u0026eacute;bito.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect;4\u0026ordm;. o parcelamento ser\u0026aacute; requerido atrav\u0026eacute;s de requerimento, com especifica\u0026ccedil;\u0026atilde;o do tributo pelo interessado, ap\u0026oacute;s o pagamento do valor correspondente a no m\u0026iacute;nimo, 30% (trinta por cento) do montante do d\u0026eacute;bito apurado \u0026agrave; data do requerimento, que n\u0026atilde;o poder\u0026aacute; ser inferior ao valor da presta\u0026ccedil;\u0026atilde;o mensal.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect;5\u0026ordm;. O valor da presta\u0026ccedil;\u0026atilde;o mensal n\u0026atilde;o poder\u0026aacute;, sob nenhum pretexto, ser inferior a 50,00 (cinquenta reais).\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect;6\u0026ordm;. N\u0026atilde;o poder\u0026aacute; ser concedido novo parcelamento ao contribuinte que n\u0026atilde;o liquidar o parcelamento anteriormente efetuado.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect;7\u0026ordm;.  As presta\u0026ccedil;\u0026otilde;es mensais resultantes do parcelamento, sofrer\u0026atilde;o atualiza\u0026ccedil;\u0026atilde;o monet\u0026aacute;ria na forma da lei, at\u0026eacute; a data do pagamento.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 55. O recolhimento dos tributos, far-se-\u0026aacute; pela forma e nos prazos fixados nesta Lei, podendo ser alterada, mediante regulamento da mesma.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 56. Quando n\u0026atilde;o recolhido na \u0026eacute;poca determinada, o d\u0026eacute;bito ficar\u0026aacute; sujeito aos seguintes acr\u0026eacute;scimos:\u003Cbr \/\u003EI - multa de mora;\u003Cbr \/\u003EII - atualiza\u0026ccedil;\u0026atilde;o monet\u0026aacute;ria;\u003Cbr \/\u003EIII - Juros depois de 30 (trinta) dias;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect;1\u0026ordm;.  Terminado o prazo para pagamento do tributo e desde que o fa\u0026ccedil;a espont\u0026acirc;neamente, fica o contribuinte sujeito a acr\u0026eacute;scimos morat\u0026oacute;rios, ap\u0026oacute;s o vencimento e nas seguintes condi\u0026ccedil;\u0026otilde;es:\u003Cbr \/\u003Ea - multa de 0,33%(zero vg trinta e tr\u0026ecirc;s por cento) ao dia at\u0026eacute; o limite  m\u0026aacute;ximo de 10% ao m\u0026ecirc;s, at\u0026eacute; trinta dias\u003Cbr \/\u003Eb - acima de 30 dias, 20% ( vinte por cento )\u003Cbr \/\u003Ec -   juros de 1 % (um por cento) ao m\u0026ecirc;s, depois de decorridos 30 (trinta) dias;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect;2\u0026ordm;.  A atualiza\u0026ccedil;\u0026atilde;o monet\u0026aacute;ria, fixada pelo Secret\u0026aacute;rio Municipal da Fazenda com base em \u0026iacute;ndices oficiais, ser\u0026aacute; devida a partir do m\u0026ecirc;s seguinte ao em que o recolhimento do tributo e multas fiscais deveria ter sido efetuado, e a estas acrescidas por todos os efeitos legais;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect;3\u0026ordm;.  A multa por infra\u0026ccedil;\u0026atilde;o ser\u0026aacute; aplicada quando for apurada a\u0026ccedil;\u0026atilde;o ou omiss\u0026atilde;o que importe a inobserv\u0026acirc;ncia as disposi\u0026ccedil;\u0026otilde;es das legisla\u0026ccedil;\u0026otilde;es tribut\u0026aacute;rias;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect;4\u0026ordm;.  A multa de mora, juros e a atualiza\u0026ccedil;\u0026atilde;o monet\u0026aacute;ria ser\u0026atilde;o cobradas independentemente do procedimento fiscal.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 57.  Excetuado os casos de autoriza\u0026ccedil;\u0026atilde;o legislativa ou mandado judicial, \u0026eacute; vedado ao funcion\u0026aacute;rio receber tributos com descontos ou dispensa de obriga\u0026ccedil;\u0026atilde;o tribut\u0026aacute;ria principal ou acess\u0026oacute;rias.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect;1\u0026ordm;.  A inobserv\u0026acirc;ncia ao disposto neste artigo sujeita ao infrator, sem preju\u0026iacute;zo das penalidades que forem aplic\u0026aacute;veis, a indenizar o Munic\u0026iacute;pio em quantia igual a que deixou de receber;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect;2\u0026ordm;.  Se a infra\u0026ccedil;\u0026atilde;o decorrer de ordem superior e hier\u0026aacute;rquica, ficar\u0026aacute; este solidariamente respons\u0026aacute;vel com o infrator.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003ESE\u0026Ccedil;\u0026Atilde;O III - Do Pagamento Indevido\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 58. O sujeito passivo ter\u0026aacute; direito, independente, de pr\u0026eacute;vio protesto a restitui\u0026ccedil;\u0026atilde;o total ou parcial do tributo, seja qual for a modalidade de seu pagamento, nos seguintes casos:\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EI - Cobran\u0026ccedil;a  ou pagamento espont\u0026acirc;neo de tributo indevido ou maior que o devido em face da legisla\u0026ccedil;\u0026atilde;o tribut\u0026aacute;ria aplic\u0026aacute;vel, ou da natureza ou circunst\u0026acirc;ncias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido;\u003Cbr \/\u003EII - Erro na edifica\u0026ccedil;\u0026atilde;o do sujeito passivo, na determina\u0026ccedil;\u0026atilde;o da al\u0026iacute;quota aplic\u0026aacute;vel, no calculo do montante do d\u0026eacute;bito ou na elabora\u0026ccedil;\u0026atilde;o ou confer\u0026ecirc;ncia de qualquer documento relativo ao pagamento;\u003Cbr \/\u003EIII - reforma, anula\u0026ccedil;\u0026atilde;o, revoga\u0026ccedil;\u0026atilde;o ou rescis\u0026atilde;o de decis\u0026atilde;o condenat\u0026oacute;ria;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 59. A restitui\u0026ccedil;\u0026atilde;o, total ou parcial de tributos abranger\u0026aacute; tamb\u0026eacute;m, na mesma propor\u0026ccedil;\u0026atilde;o os acr\u0026eacute;scimos que tiverem sido recolhidos, salvo os referentes a infra\u0026ccedil;\u0026atilde;o de car\u0026aacute;ter formal n\u0026atilde;o prejudicadas pela causa da restitui\u0026ccedil;\u0026atilde;o.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect;1\u0026ordm;. O direito de pleitear a restitui\u0026ccedil;\u0026atilde;o total ou parcial de tributo, extingue-se com o decurso no prazo de 05 (cinco) anos.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect;2\u0026ordm;.  As import\u0026acirc;ncias decorrentes de erros nos procedimentos fiscais, objetos de restitui\u0026ccedil;\u0026atilde;o, ser\u0026atilde;o atualizadas monetariamente com base nos mesmos \u0026iacute;ndices utilizados para d\u0026eacute;bitos fiscais.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect;3\u0026ordm;.  A incid\u0026ecirc;ncia de atualiza\u0026ccedil;\u0026atilde;o monet\u0026aacute;ria observar\u0026aacute; com termo inicial, para fins de c\u0026aacute;lculos, a data de ingresso do pedido de restitui\u0026ccedil;\u0026atilde;o na Secret\u0026aacute;ria Municipal da Fazenda.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 60. As restitui\u0026ccedil;\u0026otilde;es depender\u0026atilde;o do requerimento da parte interessada, dirigido a inst\u0026acirc;ncia singular, cabendo recursos para o Conselho Municipal de Contribuintes.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EPar\u0026aacute;grafo \u0026uacute;nico - Para os efeitos dos dispostos neste artigo ser\u0026atilde;o anexados ao requerimento os comprovantes de pagamento efetuados.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 61. Atendendo a natureza e ao montante de tributo a ser restitu\u0026iacute;do, poder\u0026aacute; o Secret\u0026aacute;rio Municipal da Fazenda determinar que a restitui\u0026ccedil;\u0026atilde;o se processe na forma de compensa\u0026ccedil;\u0026atilde;o de cr\u0026eacute;dito.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 62. Quando a d\u0026iacute;vida estiver sendo paga em presta\u0026ccedil;\u0026otilde;es parceladas, o deferimento do pedido de restitui\u0026ccedil;\u0026atilde;o somente desobriga o constituinte ao pagamento das parcelas restantes, a partir da data da decis\u0026atilde;o definitiva, na esfera administrativa.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003ESE\u0026Ccedil;\u0026Atilde;O IV - Da Compensa\u0026ccedil;\u0026atilde;o\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 63. O Secret\u0026aacute;rio Municipal da Fazenda poder\u0026aacute; autorizar a compensa\u0026ccedil;\u0026atilde;o de cr\u0026eacute;ditos tribut\u0026aacute;rios concretos, l\u0026iacute;quidos e certo, do sujeito passivo contra a Fazenda P\u0026uacute;blica Municipal.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003ESE\u0026Ccedil;\u0026Atilde;O V - Da Transa\u0026ccedil;\u0026atilde;o\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003EArt. 64. \u0026Eacute; facultada a celebra\u0026ccedil;\u0026atilde;o entre o Munic\u0026iacute;pio e o sujeito passivo da obriga\u0026ccedil;\u0026atilde;o tribut\u0026aacute;ria, de transa\u0026ccedil;\u0026atilde;o para o t\u0026eacute;rmino do lit\u0026iacute;gio e conseq\u0026uuml;ente extin\u0026ccedil;\u0026atilde;o tribut\u0026aacute;ria, mediante concess\u0026atilde;o m\u0026uacute;tua.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect;1\u0026ordm;.  Competente para realizar  a transa\u0026ccedil;\u0026atilde;o \u0026eacute; o Chefe do Executivo, que poder\u0026aacute; delegar essa compet\u0026ecirc;ncia ao Procurador  do Munic\u0026iacute;pio quando a a\u0026ccedil;\u0026atilde;o estiver na esfera judicial e ao Secret\u0026aacute;rio Municipal da Fazenda quando a a\u0026ccedil;\u0026atilde;o estiver em n\u0026iacute;vel administrativo.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect;2\u0026deg;. As concess\u0026otilde;es de que trata o \u0022caput\u0022 desse artigo tem o seu limite, por parte do munic\u0026iacute;pio de ate 100%(cem por cento) dos juros e\/ou das multas do debito tribut\u0026aacute;rio.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003ESE\u0026Ccedil;\u0026Atilde;O VI -  Da Remiss\u0026atilde;o\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 65. Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder por despacho fundamentado, a remiss\u0026atilde;o total ou parcial do cr\u0026eacute;dito tribut\u0026aacute;rio, atendendo as seguintes condi\u0026ccedil;\u0026otilde;es:\u003Cbr \/\u003EI - a situa\u0026ccedil;\u0026atilde;o econ\u0026ocirc;mica do sujeito passivo;\u003Cbr \/\u003EII - ao erro ou ignor\u0026acirc;ncia escus\u0026aacute;vel do sujeito passivo, quanto \u0026agrave; mat\u0026eacute;ria de fato;\u003Cbr \/\u003EIII - \u0026agrave; diminuta import\u0026acirc;ncia do cr\u0026eacute;dito tribut\u0026aacute;rio;\u003Cbr \/\u003EIV - \u0026agrave; considera\u0026ccedil;\u0026atilde;o de equidade, em rela\u0026ccedil;\u0026atilde;o com as caracter\u0026iacute;sticas pessoais ou materiais do caso;\u003Cbr \/\u003EV - \u0026agrave;s condi\u0026ccedil;\u0026otilde;es peculiares \u0026agrave; determinada regi\u0026atilde;o do territ\u0026oacute;rio da entidade tributante.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EPar\u0026aacute;grafo \u0026uacute;nico - A concess\u0026atilde;o da remiss\u0026atilde;o referida neste artigo, n\u0026atilde;o gera direito adquirido e ser\u0026aacute; revogado de of\u0026iacute;cio, sempre que se apure que o benefici\u0026aacute;rio n\u0026atilde;o satisfaz ou deixou de satisfazer as condi\u0026ccedil;\u0026otilde;es ou n\u0026atilde;o cumpriu ou deixou de cumprir os requisitos para a concess\u0026atilde;o, cobrando-se o cr\u0026eacute;dito acrescido de juros, multa e atualiza\u0026ccedil;\u0026atilde;o monet\u0026aacute;ria.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003ESE\u0026Ccedil;\u0026Atilde;O VII - Da Prescri\u0026ccedil;\u0026atilde;o e Decad\u0026ecirc;ncia\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003EArt. 66. O direito da Fazenda P\u0026uacute;blica Municipal de constituir o cr\u0026eacute;dito tribut\u0026aacute;rio, extingue-se ap\u0026oacute;s 05 (cinco) anos contados:\u003Cbr \/\u003EI - do primeiro dia do exerc\u0026iacute;cio seguinte aquele em que o lan\u0026ccedil;amento poderia ter sido efetuado;\u003Cbr \/\u003EII - da data em que se torna definitiva a decis\u0026atilde;o que houver anulado, por v\u0026iacute;cio formal, o lan\u0026ccedil;amento anteriormente efetuado.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EPar\u0026aacute;grafo \u0026uacute;nico - O direito a que se refere este artigo extingue-se definitivamente com o decurso do prazo nele previsto, contado da data em que tenha sido iniciado a constitui\u0026ccedil;\u0026atilde;o do cr\u0026eacute;dito tribut\u0026aacute;rio pela notifica\u0026ccedil;\u0026atilde;o ao sujeito passivo, em qualquer medida preparat\u0026oacute;ria indispens\u0026aacute;vel ao lan\u0026ccedil;amento.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 67. A a\u0026ccedil;\u0026atilde;o para a cobran\u0026ccedil;a do cr\u0026eacute;dito tribut\u0026aacute;rio prescreve em 05 (cinco) anos, contados da data da sua constitui\u0026ccedil;\u0026atilde;o definitiva.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EPar\u0026aacute;grafo \u0026uacute;nico - A prescri\u0026ccedil;\u0026atilde;o se interrompe:\u003Cbr \/\u003EI - pela cita\u0026ccedil;\u0026atilde;o pessoal feita ao devedor;\u003Cbr \/\u003EII - pelo protesto judicial;\u003Cbr \/\u003EIII - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;\u003Cbr \/\u003EIV - por qualquer ato inequ\u0026iacute;voco ainda que extrajudicial que importe em reconhecimento do d\u0026eacute;bito pelo devedor.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026nbsp;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003ECap\u0026iacute;tulo V\u003Cbr \/\u003EDA EXCLUS\u0026Atilde;O DO CR\u0026Eacute;DITO TRIBUT\u0026Aacute;RIO\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003ESE\u0026Ccedil;\u0026Atilde;O I - Das Disposi\u0026ccedil;\u0026otilde;es Gerais\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 68. Excluem o cr\u0026eacute;dito tribut\u0026aacute;rio:\u003Cbr \/\u003EI  - a isen\u0026ccedil;\u0026atilde;o;\u003Cbr \/\u003EII - a anistia.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EPar\u0026aacute;grafo \u0026uacute;nico - A exclus\u0026atilde;o do cr\u0026eacute;dito tribut\u0026aacute;rio n\u0026atilde;o dispensa o cumprimento das obriga\u0026ccedil;\u0026otilde;es acess\u0026oacute;rias, dependentes da obriga\u0026ccedil;\u0026atilde;o principal, cujo cr\u0026eacute;dito seja exclu\u0026iacute;do, ou dela conseq\u0026uuml;ente.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003ESE\u0026Ccedil;\u0026Atilde;O II - Da Isen\u0026ccedil;\u0026atilde;o\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 69. Ressalvadas as hip\u0026oacute;teses expressamente prescritas nesta lei, a isen\u0026ccedil;\u0026atilde;o dever\u0026aacute; ser solicitada, anualmente, mediante requerimento devidamente instru\u0026iacute;do com prova quanto ao atendimento dos requisitos ou condi\u0026ccedil;\u0026otilde;es.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 70. A isen\u0026ccedil;\u0026atilde;o n\u0026atilde;o desobriga o sujeito passivo do cumprimento das obriga\u0026ccedil;\u0026otilde;es acess\u0026oacute;rias.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 71. A documenta\u0026ccedil;\u0026atilde;o do primeiro pedido de isen\u0026ccedil;\u0026atilde;o poder\u0026aacute; servir para os exerc\u0026iacute;cios fiscais subseq\u0026uuml;entes, devendo o contribuinte no requerimento de renova\u0026ccedil;\u0026atilde;o, indicar o n\u0026uacute;mero do processo administrativo anterior, e, se for o caso, oferecer as provas relativas ao novo exerc\u0026iacute;cio fiscal.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 72. A solicita\u0026ccedil;\u0026atilde;o de isen\u0026ccedil;\u0026atilde;o ou a sua renova\u0026ccedil;\u0026atilde;o para o exerc\u0026iacute;cio seguinte, dever\u0026aacute; ser encaminhada ao Secret\u0026aacute;rio Municipal da Fazenda, at\u0026eacute; o \u0026uacute;ltimo dia util do m\u0026ecirc;s de junho do ano corrente.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 73. A  isen\u0026ccedil;\u0026atilde;o ser\u0026aacute; obrigatoriamente cancelada quando:\t\u003Cbr \/\u003EI - verificada a inobserv\u0026acirc;ncia dos requisitos para a sua concess\u0026atilde;o;\u003Cbr \/\u003EII - desaparecerem os motivos e circunst\u0026acirc;ncias que a motivaram.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003ESE\u0026Ccedil;\u0026Atilde;O III - Da Anistia\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 74. A anistia abrange, exclusivamente, as infra\u0026ccedil;\u0026otilde;es cometidas anteriormente \u0026agrave; vig\u0026ecirc;ncia da lei que a conceda, n\u0026atilde;o se aplicando:\u003Cbr \/\u003EI - aos atos qualificados em lei como crimes ou contraven\u0026ccedil;\u0026otilde;es e aos que, mesmo sem essa qualifica\u0026ccedil;\u0026atilde;o, sejam praticados com dolo, fraude ou simula\u0026ccedil;\u0026atilde;o pelo sujeito passivo ou por terceiro em beneficio daquele.\u003Cbr \/\u003EII - salvo disposi\u0026ccedil;\u0026atilde;o em contr\u0026aacute;rio \u0026agrave;s infra\u0026ccedil;\u0026otilde;es resultantes de conluio entre duas ou mais pessoas naturais ou jur\u0026iacute;dicas.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EPar\u0026aacute;grafo \u0026uacute;nico - Qualquer anistia s\u0026oacute; poder\u0026aacute; ser concedida atrav\u0026eacute;s de lei municipal.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003ESE\u0026Ccedil;\u0026Atilde;O IV - Da Imunidade\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 75. S\u0026atilde;o imunes dos tributos municipais:\u003Cbr \/\u003EI - o patrim\u0026ocirc;nio, renda ou os servi\u0026ccedil;os da Uni\u0026atilde;o, dos Estados e respectivas autarquias, cujos servi\u0026ccedil;os sejam vinculados \u0026agrave;s suas finalidades essenciais ou dela decorrentes;\u003Cbr \/\u003EII - os templos de qualquer culto;\u003Cbr \/\u003EIII - o patrim\u0026ocirc;nio, a renda ou servi\u0026ccedil;os dos partidos pol\u0026iacute;ticos, inclusive suas funda\u0026ccedil;\u0026otilde;es, das entidades sindicais dos trabalhadores, das institui\u0026ccedil;\u0026otilde;es de educa\u0026ccedil;\u0026atilde;o e de assist\u0026ecirc;ncia social, sem fins lucrativos, observados os requisitos do artigo 76;\u003Cbr \/\u003EIV - livros, jornais, peri\u0026oacute;dicos e o papel destinado a sua impress\u0026atilde;o.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect;1\u0026ordm;. O disposto no inciso I deste artigo \u0026eacute; extensivo \u0026agrave;s autarquias e \u0026agrave;s fu","criado":"2009-12-29 00:00:00","alterado":"2009-12-29 00:00:00"},{"id":1255,"titulo":"Estatuto dos Servidores P\u00fablicos","numero":"11","categoria_id":1,"aprovada":"2009-12-29 00:00:00","slug":"estatuto-dos-servidores-publicos","descricao":"\u003Cp\u003EDisp\u0026otilde;es sobre o Estatuto dos Servidores P\u0026uacute;blicos de Itabaiana e d\u0026aacute; outras provid\u0026ecirc;ncias.\u003C\/p\u003E","tags":"estatuto,servidor,p\u00fablico","criado":"2009-12-29 00:00:00","alterado":"2018-04-25 10:10:53"},{"id":1254,"titulo":"Diretrizes Or\u00e7ament\u00e1rias - 2010 - Disp\u00f5e sobre as Diretrizes Or\u00e7ament\u00e1rias para a elabora\u00e7\u00e3o da Lei Or\u00e7ament\u00e1ria para o exerc\u00edcio de 2010, e d\u00e1 provid\u00eancias correlatas.","numero":"1351","categoria_id":1,"aprovada":"2009-07-06 00:00:00","slug":"diretrizes-or-ament-rias-2010-disp-e-sobre-as-diretrizes-or-ament-rias-para-a-elabora-o-da-lei-or-ament-ria-para-o-exerc-cio-de-2010-e-d-provid-ncias-correlatas","descricao":"\u003Cp\u003ELEI N\u0026ordm;. 1351\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003EDiretrizes Or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;rias - 2010\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026nbsp;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003E LEI N\u0026ordm; 1351\u003Cbr \/\u003EDe 06 de Julho de 2009\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026nbsp;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003EDisp\u0026otilde;e sobre as Diretrizes Or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;rias para a elabora\u0026ccedil;\u0026atilde;o da Lei Or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;ria para o exerc\u0026iacute;cio de 2010, e d\u0026aacute; provid\u0026ecirc;ncias correlatas.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026nbsp;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA, ESTADO DE SERGIPE,\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EFa\u0026ccedil;o saber que a C\u0026acirc;mara Municipal de ITABAIANA\/SE aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003ET\u0026Iacute;TULO \u0026Uacute;NICO\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EDAS DIRETRIZES OR\u0026Ccedil;AMENT\u0026Aacute;RIAS PARA O PROJETO DE LEI OR\u0026Ccedil;AMENT\u0026Aacute;RIA DO MUNIC\u0026Iacute;PIO PARA\u003Cbr \/\u003EO EXERC\u0026Iacute;CIO DE 2010\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003ECAP\u0026Iacute;TULO I\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EDAS DISPOSI\u0026Ccedil;\u0026Otilde;ES PRELIMINARES\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 1\u0026ordm;. A lei or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;ria do Munic\u0026iacute;pio de ITABAIANA, Estado de Sergipe, referente ao exerc\u0026iacute;cio de 2010, ser\u0026aacute; elaborada e executada segundo as diretrizes gerais estabelecidas na presente lei, em observ\u0026acirc;ncia ao disposto no art. 165, \u0026sect; 2\u0026ordm;, da Constitui\u0026ccedil;\u0026atilde;o Federal, e, em conformidade com as normas estabelecidas na Constitui\u0026ccedil;\u0026atilde;o Estadual, Lei Org\u0026acirc;nica Municipal e no art. 4\u0026deg; da Lei Complementar Federal n\u0026ordm; 101, de 04 de maio de 2000, compreendendo:\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EI - as Metas e os Riscos Fiscais;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EII - as prioridades da Administra\u0026ccedil;\u0026atilde;o Municipal;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EIII - as diretrizes para a elabora\u0026ccedil;\u0026atilde;o, execu\u0026ccedil;\u0026atilde;o e eventuais altera\u0026ccedil;\u0026otilde;es do or\u0026ccedil;amento do Munic\u0026iacute;pio, sua estrutura e organiza\u0026ccedil;\u0026atilde;o;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EIV - disposi\u0026ccedil;\u0026otilde;es sobre a d\u0026iacute;vida p\u0026uacute;blica Municipal;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EV - disposi\u0026ccedil;\u0026otilde;es sobre despesas com pessoal e encargos sociais;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EVI - disposi\u0026ccedil;\u0026otilde;es sobre altera\u0026ccedil;\u0026otilde;es na Legisla\u0026ccedil;\u0026atilde;o Tribut\u0026aacute;ria;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EVII - disposi\u0026ccedil;\u0026otilde;es finais.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003ECAP\u0026Iacute;TULO II\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EDAS METAS E RISCOS FISCAIS\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 2\u0026ordm;. As metas fiscais de receita, despesa, resultado prim\u0026aacute;rio, nominal e montante da d\u0026iacute;vida p\u0026uacute;blica para os exerc\u0026iacute;cios de 2010 a 2012, assim como as demais informa\u0026ccedil;\u0026otilde;es de que trata o art. 4\u0026deg; da Lei Complementar Federal n\u0026deg; 101\/2000, est\u0026atilde;o estabelecidas na forma dos Anexos I a VIII desta Lei, elaborados em conformidade com a normas editadas pela Secretaria do Tesouro Nacional - STN.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 1\u0026ordm;. As metas apresentadas no Anexo de Metas Fiscais s\u0026atilde;o resultados presumidos a partir de par\u0026acirc;metros de crescimento do Produto Interno Bruto (PIB), taxas de infla\u0026ccedil;\u0026atilde;o e proje\u0026ccedil;\u0026otilde;es de crescimento das receitas oriundas de transfer\u0026ecirc;ncias federais e estaduais.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 2\u0026ordm;. Quando da elabora\u0026ccedil;\u0026atilde;o do projeto de lei or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;ria para o exerc\u0026iacute;cio de 2010, a estimativa de receita e a fixa\u0026ccedil;\u0026atilde;o de despesa poder\u0026atilde;o ser modificadas em vista dos par\u0026acirc;metros utilizados na atual proje\u0026ccedil;\u0026atilde;o sofrerem altera\u0026ccedil;\u0026otilde;es conjunturais, devendo as metas fiscais serem ajustadas, ficando automaticamente revistas as metas fiscais estabelecidas nesta Lei, em conformidade com os valores previstos e fixados na Lei Or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;ria de 2010.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 3\u0026ordm;. O cumprimento das metas deve ser acompanhado com base nas informa\u0026ccedil;\u0026otilde;es divulgadas no Relat\u0026oacute;rio Resumido da Execu\u0026ccedil;\u0026atilde;o Or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;ria e Relat\u0026oacute;rio de Gest\u0026atilde;o Fiscal.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 3\u0026ordm;. Integra esta Lei, em atendimento ao disposto no \u0026sect; 3\u0026ordm;, do art. 4\u0026ordm;, da Lei Complementar n\u0026ordm; Federal n\u0026ordm; 101\/2000, o Anexo IX contendo a demonstra\u0026ccedil;\u0026atilde;o dos Riscos Fiscais, elaborado conforme instru\u0026ccedil;\u0026otilde;es da Secretaria do Tesouro Nacional - STN.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EPar\u0026aacute;grafo \u0026uacute;nico. Para fins do disposto no art. 4\u0026deg;, \u0026sect; 3\u0026deg;, da Lei Complementar Federal n\u0026ordm; 101\/2000 e nesta Lei, s\u0026atilde;o riscos fiscais os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas p\u0026uacute;blicas, constitu\u0026iacute;das de d\u0026iacute;vidas cuja exist\u0026ecirc;ncia depende de fatores imprevis\u0026iacute;veis, tais como precat\u0026oacute;rios, restos a pagar com prescri\u0026ccedil;\u0026atilde;o interrompida, d\u0026eacute;bitos n\u0026atilde;o quitados com concession\u0026aacute;rias de servi\u0026ccedil;os p\u0026uacute;blicos, despesas classific\u0026aacute;veis de acordo com o art. 37 da Lei Federal n\u0026ordm; 4.320\/1964 e outros passivos contingentes, riscos e eventos fiscais imprevistos.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003ECAP\u0026Iacute;TULO III\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EDAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRA\u0026Ccedil;\u0026Atilde;O MUNICIPAL\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 4\u0026ordm; As prioridades e metas para o exerc\u0026iacute;cio financeiro de 2010 ter\u0026atilde;o suas estrat\u0026eacute;gias voltadas para:\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EI - desenvolvimento de pol\u0026iacute;ticas sociais voltadas para a eleva\u0026ccedil;\u0026atilde;o da qualidade de vida da popula\u0026ccedil;\u0026atilde;o do Munic\u0026iacute;pio, especialmente dos seus segmentos mais carentes, reduzindo as desigualdades e disparidades sociais;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EII - moderniza\u0026ccedil;\u0026atilde;o e amplia\u0026ccedil;\u0026atilde;o da infra-estrutura, identifica\u0026ccedil;\u0026atilde;o da capacidade produtiva do Munic\u0026iacute;pio com o objetivo de promover o seu desenvolvimento econ\u0026ocirc;mico, utilizando parcerias com os segmentos econ\u0026ocirc;micos da comunidade e de outras esferas de governo;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EIII - desenvolvimento institucional mediante a moderniza\u0026ccedil;\u0026atilde;o, reorganiza\u0026ccedil;\u0026atilde;o da estrutura administrativa, valoriza\u0026ccedil;\u0026atilde;o do setor p\u0026uacute;blico como gestor de bens e servi\u0026ccedil;os essenciais, visando o fortalecimento das institui\u0026ccedil;\u0026otilde;es p\u0026uacute;blicas municipais;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EIV - desenvolvimento de a\u0026ccedil;\u0026otilde;es com vistas ao incremento da arrecada\u0026ccedil;\u0026atilde;o e ado\u0026ccedil;\u0026atilde;o de medidas de combate \u0026agrave; inadimpl\u0026ecirc;ncia, \u0026agrave; sonega\u0026ccedil;\u0026atilde;o e \u0026agrave; evas\u0026atilde;o de receitas;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EV - austeridade na utiliza\u0026ccedil;\u0026atilde;o de recursos p\u0026uacute;blicos e consolida\u0026ccedil;\u0026atilde;o do equil\u0026iacute;brio fiscal, atrav\u0026eacute;s do controle das despesas, sem preju\u0026iacute;zo da presta\u0026ccedil;\u0026atilde;o dos servi\u0026ccedil;os p\u0026uacute;blicos ao cidad\u0026atilde;o;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EVI - promo\u0026ccedil;\u0026atilde;o do desenvolvimento de pol\u0026iacute;ticas voltadas para a forma\u0026ccedil;\u0026atilde;o educacional da crian\u0026ccedil;a e do adolescente, investindo, tamb\u0026eacute;m, em a\u0026ccedil;\u0026otilde;es de melhorias f\u0026iacute;sicas das unidades escolares, ampliando-as, modernizando-as e adaptando-as \u0026agrave;s reais necessidades da popula\u0026ccedil;\u0026atilde;o;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EVII - amplia\u0026ccedil;\u0026atilde;o do acesso da popula\u0026ccedil;\u0026atilde;o aos servi\u0026ccedil;os b\u0026aacute;sicos de sa\u0026uacute;de, priorizando as a\u0026ccedil;\u0026otilde;es que visem a redu\u0026ccedil;\u0026atilde;o da mortalidade infantil e das car\u0026ecirc;ncias nutricionais;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EVIII - apoio, divulga\u0026ccedil;\u0026atilde;o, preserva\u0026ccedil;\u0026atilde;o e desenvolvimento do patrim\u0026ocirc;nio hist\u0026oacute;rico, cultural e art\u0026iacute;stico do Munic\u0026iacute;pio, incentivando a participa\u0026ccedil;\u0026atilde;o da popula\u0026ccedil;\u0026atilde;o nos eventos relacionados \u0026agrave; hist\u0026oacute;ria, cultura e arte.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 5\u0026ordm;. As a\u0026ccedil;\u0026otilde;es priorit\u0026aacute;rias e metas da Administra\u0026ccedil;\u0026atilde;o P\u0026uacute;blica Municipal para o exerc\u0026iacute;cio de 2010, dever\u0026atilde;o ser definidas a partir dos programas e a\u0026ccedil;\u0026otilde;es constantes no Plano Plurianual do Munic\u0026iacute;pio referente ao quadri\u0026ecirc;nio 2010-2013.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 6\u0026ordm;. O Anexo de Metas e Prioridades da Administra\u0026ccedil;\u0026atilde;o Municipal para o exerc\u0026iacute;cio de 2010, ser\u0026aacute; encaminhado para aprecia\u0026ccedil;\u0026atilde;o do Poder Legislativo, no prazo previsto no art. 35, \u0026sect; 2\u0026ordm;, do Ato das Disposi\u0026ccedil;\u0026otilde;es Constitucionais Transit\u0026oacute;rias, da Constitui\u0026ccedil;\u0026atilde;o Federal, juntamente com o Plano Plurianual referido no artigo anterior, devendo fazer parte integrante do mesmo.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003ECAP\u0026Iacute;TULO IV\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EDIRETRIZES PARA A ELABORA\u0026Ccedil;\u0026Atilde;O, EXECU\u0026Ccedil;\u0026Atilde;O E EVENTUAIS ALTERA\u0026Ccedil;\u0026Otilde;ES DO OR\u0026Ccedil;AMENTO DO MUNIC\u0026Iacute;PIO, SUA ESTRUTURA E ORGANIZA\u0026Ccedil;\u0026Atilde;O\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 7\u0026ordm; Para efeito da Lei Or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;ria, entende-se por:\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EI - fun\u0026ccedil;\u0026atilde;o: representa o maior n\u0026iacute;vel de agrega\u0026ccedil;\u0026atilde;o das diversas \u0026aacute;reas de despesa que competem ao setor p\u0026uacute;blico;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EII - subfun\u0026ccedil;\u0026atilde;o: representa uma parti\u0026ccedil;\u0026atilde;o da fun\u0026ccedil;\u0026atilde;o, visando a agregar determinado subconjunto de despesa do setor p\u0026uacute;blico; a subfun\u0026ccedil;\u0026atilde;o identifica a natureza b\u0026aacute;sica das a\u0026ccedil;\u0026otilde;es que se aglutinam em torno das fun\u0026ccedil;\u0026otilde;es; e as subfun\u0026ccedil;\u0026otilde;es podem ser combinadas com fun\u0026ccedil;\u0026otilde;es diferentes daquelas a que estejam vinculadas;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EIII - programa: instrumento de organiza\u0026ccedil;\u0026atilde;o da a\u0026ccedil;\u0026atilde;o governamental, visando \u0026agrave; concretiza\u0026ccedil;\u0026atilde;o dos objetivos pretendidos, sendo mensurados por metas estabelecidas no Plano Plurianual;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EIV - projeto: instrumento de programa\u0026ccedil;\u0026atilde;o para alcan\u0026ccedil;ar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de opera\u0026ccedil;\u0026otilde;es, limitadas no tempo, das quais resulta um produto final que concorre para a expans\u0026atilde;o ou aperfei\u0026ccedil;oamento da a\u0026ccedil;\u0026atilde;o do governo;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EV - atividade: instrumento de programa\u0026ccedil;\u0026atilde;o para alcan\u0026ccedil;ar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de opera\u0026ccedil;\u0026otilde;es que se realizam de modo cont\u0026iacute;nuo e permanente, das quais resulta um produto necess\u0026aacute;rio \u0026agrave; manuten\u0026ccedil;\u0026atilde;o da a\u0026ccedil;\u0026atilde;o do governo;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EVI - opera\u0026ccedil;\u0026otilde;es especiais: despesas que n\u0026atilde;o contribuem para a manuten\u0026ccedil;\u0026atilde;o das a\u0026ccedil;\u0026otilde;es governamentais, das quais n\u0026atilde;o resulta um produto e n\u0026atilde;o geram contrapresta\u0026ccedil;\u0026atilde;o direta sob a forma de bens ou servi\u0026ccedil;os;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EVII - modalidade de aplica\u0026ccedil;\u0026atilde;o: tem por finalidade indicar se os recursos devem ser aplicados diretamente por \u0026Oacute;rg\u0026atilde;os ou Entidades no mesmo \u0026acirc;mbito da mesma esfera de governo ou por outro ente da Federa\u0026ccedil;\u0026atilde;o e suas respectivas entidades;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EVIII - unidade or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;ria: \u0026eacute; o menor n\u0026iacute;vel de classifica\u0026ccedil;\u0026atilde;o institucional, agrupada em \u0026oacute;rg\u0026atilde;os or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;rios, entendidos estes como os de maior n\u0026iacute;vel de classifica\u0026ccedil;\u0026atilde;o institucional;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EIX - categoria de programa\u0026ccedil;\u0026atilde;o - a identifica\u0026ccedil;\u0026atilde;o da despesa compreendendo sua classifica\u0026ccedil;\u0026atilde;o em termos de fun\u0026ccedil;\u0026otilde;es, subfun\u0026ccedil;\u0026otilde;es, programas, projetos, atividades e opera\u0026ccedil;\u0026otilde;es especiais, categoria econ\u0026ocirc;mica e grupo de natureza da despesa;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 1\u0026ordm; Cada programa deve identificar as a\u0026ccedil;\u0026otilde;es necess\u0026aacute;rias para atingir os seus objetivos, sob a forma de projetos, atividades ou opera\u0026ccedil;\u0026otilde;es especiais, especificando os respectivos valores, bem como as unidades or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;rias respons\u0026aacute;veis pela realiza\u0026ccedil;\u0026atilde;o da a\u0026ccedil;\u0026atilde;o.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 2\u0026ordm; Cada projeto, atividade ou opera\u0026ccedil;\u0026atilde;o especial deve constar somente de uma esfera or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;ria e de um programa, devendo ainda ser detalhado por grupo de natureza de despesa, modalidade de aplica\u0026ccedil;\u0026atilde;o e fonte de recursos.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 3\u0026deg; As fontes de recursos, que correspondem \u0026agrave;s receitas previstas na lei or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;ria, ser\u0026atilde;o apresentadas com c\u0026oacute;digo pr\u0026oacute;prio e com especifica\u0026ccedil;\u0026atilde;o que possibilite identific\u0026aacute;-las conforme a origem da receita.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 4\u0026ordm; A reserva de conting\u0026ecirc;ncia prevista nesta lei, ser\u0026aacute; identificada pelo digito 9 (nove) no que se refere \u0026agrave; categoria econ\u0026ocirc;mica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplica\u0026ccedil;\u0026atilde;o.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 5\u0026ordm; Os grupos de natureza de despesa constituem agrega\u0026ccedil;\u0026atilde;o de elementos de despesa de mesmas caracter\u0026iacute;sticas quanto ao objeto de gasto, conforme discriminados a seguir:\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EI - pessoal e encargos sociais - 1;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EII - juros e encargos da d\u0026iacute;vida - 2;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EIII - outras despesas correntes - 3;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EIV - investimentos - 4;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EV - invers\u0026otilde;es financeiras, inclu\u0026iacute;das quaisquer despesas referentes \u0026agrave; constitui\u0026ccedil;\u0026atilde;o ou aumento de capital de empresas - 5; e,\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EVI - amortiza\u0026ccedil;\u0026atilde;o da d\u0026iacute;vida - 6.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 6\u0026ordm; A especifica\u0026ccedil;\u0026atilde;o da modalidade de aplica\u0026ccedil;\u0026atilde;o, indicar\u0026aacute; se os recursos ser\u0026atilde;o destinados, mediante transfer\u0026ecirc;ncia, a outras esferas de governo, \u0026agrave; administra\u0026ccedil;\u0026atilde;o municipal indireta, \u0026agrave; institui\u0026ccedil;\u0026otilde;es privadas sem fins lucrativos, bem como \u0026agrave;quelas designadas em leis espec\u0026iacute;ficas, obedecendo necessariamente a seguinte classifica\u0026ccedil;\u0026atilde;o:\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EI - transfer\u0026ecirc;ncias ao Governo Federal - 20;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EII - transfer\u0026ecirc;ncias ao Governo Estadual - 30;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EIII - transfer\u0026ecirc;ncias aos Governos Municipais ou Indiretas - 40;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EIV - transfer\u0026ecirc;ncias \u0026agrave;s institui\u0026ccedil;\u0026otilde;es privadas sem fins lucrativos - 50;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EV - transfer\u0026ecirc;ncias \u0026agrave;s institui\u0026ccedil;\u0026otilde;es multigovernamentais - 60; e\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EVI - aplica\u0026ccedil;\u0026atilde;o direta - 90.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 8\u0026ordm; A lei or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;ria anual ser\u0026aacute; composta pelo Or\u0026ccedil;amento Fiscal e o da Seguridade Social, compreendendo todas as receitas e as despesas dos Poderes Executivo e Legislativo, fundos e autarquias institu\u0026iacute;das e mantidas pelo Munic\u0026iacute;pio.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 9\u0026ordm; O Or\u0026ccedil;amento Fiscal e o da Seguridade Social devem discriminar a despesa por categoria de programa\u0026ccedil;\u0026atilde;o em seu menor n\u0026iacute;vel, especificando a esfera or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;ria, com sua respectiva dota\u0026ccedil;\u0026atilde;o, desdobrada em modalidade de aplica\u0026ccedil;\u0026atilde;o e fontes de recursos, de acordo com as codifica\u0026ccedil;\u0026otilde;es da Portaria SOF n\u0026ordm; 42\/1999 e da Portaria Interministerial STN\/SOF n\u0026ordm; 163\/2001, observadas as altera\u0026ccedil;\u0026otilde;es posteriores.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EPar\u0026aacute;grafo \u0026uacute;nico. A despesa, segundo sua natureza, ser\u0026aacute; discriminada, na execu\u0026ccedil;\u0026atilde;o, pelo menos, por categoria econ\u0026ocirc;mica, grupo de natureza de despesa, modalidade de aplica\u0026ccedil;\u0026atilde;o e elemento de despesa.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 10. O Projeto de Lei Or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;ria e a respectiva Lei para o ano 2010 devem ser constitu\u0026iacute;dos de:\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EI - mensagem;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EII - texto do projeto de lei;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EIII - quadros or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;rios consolidados;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EIV - demais demonstrativos, relat\u0026oacute;rios e anexos estabelecidos pela legisla\u0026ccedil;\u0026atilde;o vigente, sobretudo a Lei Federal n\u0026deg; 4.320\/64 e a Lei Complementar Federal n\u0026deg; 101\/00, relativos aos Or\u0026ccedil;amentos Fiscal e da Seguridade Social.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 11. O Projeto de Lei Or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;ria deve ser apresentado com a forma e com o detalhamento descrito nesta Lei, aplicando-se, no que couber, as demais disposi\u0026ccedil;\u0026otilde;es legais.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 12. Fica o Poder Executivo autorizado a alterar os anexos da lei or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;ria no caso de ocorrerem modifica\u0026ccedil;\u0026otilde;es na estrutura administrativa do Munic\u0026iacute;pio, decorrente de lei sancionada ap\u0026oacute;s o encaminhamento do Projeto de Lei de Diretrizes Or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;rias para 2010 \u0026agrave; C\u0026acirc;mara Municipal, desde que estas altera\u0026ccedil;\u0026otilde;es n\u0026atilde;o impliquem em altera\u0026ccedil;\u0026atilde;o no valor total da despesa fixada na lei or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;ria.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 13. As propostas de modifica\u0026ccedil;\u0026atilde;o da Lei Or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;ria por cr\u0026eacute;ditos adicionais, ser\u0026atilde;o apresentadas na forma e com o detalhamento estabelecido na Lei Or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;ria Anual.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 14. Al\u0026eacute;m da observ\u0026acirc;ncia das prioridades e metas que est\u0026atilde;o previstas no Plano Plurianual, PPA 2010-2013, a Lei Or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;ria e seus cr\u0026eacute;ditos adicionais somente devem incluir projetos novos se:\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EI - estiver contemplado no Plano Plurianual ou em lei que autorize a sua inclus\u0026atilde;o, caso a sua execu\u0026ccedil;\u0026atilde;o abranja mais de um exerc\u0026iacute;cio financeiro;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EII - os recursos alocados viabilizarem a conclus\u0026atilde;o de uma etapa ou a obten\u0026ccedil;\u0026atilde;o de uma unidade completa; e,\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EIII - n\u0026atilde;o implique em paralisa\u0026ccedil;\u0026atilde;o de projetos priorit\u0026aacute;rios em execu\u0026ccedil;\u0026atilde;o.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 15. A Lei Or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;ria do Munic\u0026iacute;pio para 2010 deve conter reserva de conting\u0026ecirc;ncia, em montante equivalente a, no m\u0026aacute;ximo, 1% (um por cento) da receita corrente l\u0026iacute;quida, apurada nos termos do inciso IV do art. 2\u0026ordm; da Lei Complementar Federal n\u0026ordm; 101, de 04 de maio de 2000, destinados ao atendimento de passivos contingentes e eventos fiscais imprevistos.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EPar\u0026aacute;grafo \u0026uacute;nico. Na hip\u0026oacute;tese de n\u0026atilde;o utiliza\u0026ccedil;\u0026atilde;o da Reserva de Conting\u0026ecirc;ncia nos fins previstos no \u0022caput\u0022 deste artigo, os recursos correspondentes podem ser destinados \u0026agrave; cobertura de cr\u0026eacute;ditos suplementares e especiais que necessitem ser abertos para refor\u0026ccedil;o ou inclus\u0026atilde;o de dota\u0026ccedil;\u0026otilde;es or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;rias.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 16. O Projeto de Lei Or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;ria deve ter as receitas e as despesas or\u0026ccedil;adas segundo os pre\u0026ccedil;os vigentes em julho de 2009, podendo ser atualizadas para pre\u0026ccedil;os de janeiro de 2010, pela varia\u0026ccedil;\u0026atilde;o dos \u0026iacute;ndices oficiais da infla\u0026ccedil;\u0026atilde;o (\u0026Iacute;ndice Nacional de Pre\u0026ccedil;os ao Consumidor - INPC, do IBGE), no per\u0026iacute;odo de agosto a novembro de 2009, mais a previs\u0026atilde;o do respectivo \u0026iacute;ndice de dezembro de 2009.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EPar\u0026aacute;grafo \u0026uacute;nico. As previs\u0026otilde;es de receita no projeto de Lei Or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;ria observar\u0026atilde;o as normas t\u0026eacute;cnicas e legais, considerar\u0026atilde;o os efeitos das altera\u0026ccedil;\u0026otilde;es na legisla\u0026ccedil;\u0026atilde;o, da varia\u0026ccedil;\u0026atilde;o do \u0026iacute;ndice de pre\u0026ccedil;os, do crescimento econ\u0026ocirc;mico ou de qualquer outro fator relevante.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 17. Para fins de consolida\u0026ccedil;\u0026atilde;o da Lei Or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;ria do Munic\u0026iacute;pio, o Poder Legislativo encaminhar\u0026aacute; at\u0026eacute; 31 de julho, ao Poder Executivo, a sua proposta or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;ria, observadas as disposi\u0026ccedil;\u0026otilde;es desta lei.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 18. O \u0026oacute;rg\u0026atilde;o respons\u0026aacute;vel pelo setor jur\u0026iacute;dico do Munic\u0026iacute;pio encaminhar\u0026aacute; ao \u0026oacute;rg\u0026atilde;o encarregado da elabora\u0026ccedil;\u0026atilde;o do or\u0026ccedil;amento, at\u0026eacute; 31 de julho, a rela\u0026ccedil;\u0026atilde;o dos d\u0026eacute;bitos atualizados e constantes de precat\u0026oacute;rios judici\u0026aacute;rios a serem inclu\u0026iacute;dos na proposta or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;ria para o exerc\u0026iacute;cio de 2010, conforme determina o art. 100, \u0026sect; 1\u0026ordm;, da Constitui\u0026ccedil;\u0026atilde;o Federal, com a reda\u0026ccedil;\u0026atilde;o dada pela Emenda Constitucional n\u0026ordm; 30\/2000.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EPar\u0026aacute;grafo \u0026uacute;nico. O pagamento de precat\u0026oacute;rios judiciais ser\u0026aacute; efetuado em categoria de programa\u0026ccedil;\u0026atilde;o espec\u0026iacute;fica, inclu\u0026iacute;da na Lei Or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;ria para esta finalidade.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 19. Na aprecia\u0026ccedil;\u0026atilde;o pelo Poder Legislativo do projeto de Lei Or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;ria Anual, as emendas ser\u0026atilde;o apresentadas na forma das disposi\u0026ccedil;\u0026otilde;es constitucionais e conforme estabelecido na Lei Org\u0026acirc;nica do Munic\u0026iacute;pio, ser\u0026atilde;o acompanhadas de exposi\u0026ccedil;\u0026atilde;o de motivos que as justifiquem, e, somente poder\u0026atilde;o ser aprovadas caso:\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EI - sejam compat\u0026iacute;veis com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;rias;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EII - indiquem os recursos necess\u0026aacute;rios, admitidos apenas os provenientes de anula\u0026ccedil;\u0026atilde;o de despesas, exclu\u0026iacute;dos os que incidam sobre;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003Ea) dota\u0026ccedil;\u0026atilde;o para pessoal e seus encargos;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003Eb) servi\u0026ccedil;o da d\u0026iacute;vida;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003Ec) dota\u0026ccedil;\u0026otilde;es destinadas \u0026agrave; manuten\u0026ccedil;\u0026atilde;o e desenvolvimento do ensino e a\u0026ccedil;\u0026otilde;es e servi\u0026ccedil;os de sa\u0026uacute;de.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EIII - sejam relacionadas com:\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003Ea) a corre\u0026ccedil;\u0026atilde;o de erros ou omiss\u0026otilde;es;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003Eb) os dispositivos do texto do projeto de lei.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 1\u0026ordm;. As emendas dever\u0026atilde;o indicar, como parte da justificativa:\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EI - no caso de incidirem sobre despesas com investimentos, a viabilidade econ\u0026ocirc;mica e t\u0026eacute;cnica do projeto durante a vig\u0026ecirc;ncia da lei or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;ria;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EII - no caso de incidirem sobre despesas com a\u0026ccedil;\u0026otilde;es de manuten\u0026ccedil;\u0026atilde;o, a comprova\u0026ccedil;\u0026atilde;o de n\u0026atilde;o inviabiliza\u0026ccedil;\u0026atilde;o operacional da entidade ou \u0026oacute;rg\u0026atilde;o cuja despesa \u0026eacute; reduzida.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 2\u0026ordm;. A corre\u0026ccedil;\u0026atilde;o de erros ou omiss\u0026otilde;es ser\u0026aacute; justificada circunstancialmente e n\u0026atilde;o implicar\u0026aacute; a indica\u0026ccedil;\u0026atilde;o de recursos para aumento de despesas previstas no projeto de lei or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;ria.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 20. A cria\u0026ccedil;\u0026atilde;o de novos projetos ou atividades al\u0026eacute;m dos constantes da proposta de Lei Or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;ria Anual, por meio das emendas de que trata o artigo anterior, somente ser\u0026aacute; admitida mediante a redu\u0026ccedil;\u0026atilde;o de dota\u0026ccedil;\u0026otilde;es alocadas a outros projetos ou atividades, observadas as disposi\u0026ccedil;\u0026otilde;es constitucionais, o estabelecido na Lei Org\u0026acirc;nica do Munic\u0026iacute;pio e nesta Lei.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 21. Conforme estabelecido no \u0026sect; 1\u0026deg;, do art. 12, da Lei Complementar Federal n\u0026deg; 101\/2000, a C\u0026acirc;mara de Vereadores s\u0026oacute; poder\u0026aacute; reestimar a receita prevista na lei or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;ria, se comprovado erro ou omiss\u0026atilde;o de ordem t\u0026eacute;cnica ou legal em sua estimativa.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 22. A elabora\u0026ccedil;\u0026atilde;o do projeto, a aprova\u0026ccedil;\u0026atilde;o e a execu\u0026ccedil;\u0026atilde;o da Lei Or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;ria de 2010 dever\u0026atilde;o ser realizadas de modo a evidenciar a transpar\u0026ecirc;ncia da gest\u0026atilde;o fiscal, observado o princ\u0026iacute;pio da publicidade e permitido o amplo acesso da sociedade a todas as informa\u0026ccedil;\u0026otilde;es relativas a cada uma dessas etapas, bem como dever\u0026atilde;o levar em conta a obten\u0026ccedil;\u0026atilde;o dos resultados previstos no Anexo de Metas Fiscais que integra a presente lei, al\u0026eacute;m dos par\u0026acirc;metros da Receita Corrente L\u0026iacute;quida, visando ao equil\u0026iacute;brio or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;rio-financeiro.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 23. O Poder Executivo dever\u0026aacute; elaborar e publicar a programa\u0026ccedil;\u0026atilde;o financeira e o cronograma de execu\u0026ccedil;\u0026atilde;o mensal de desembolso, especificado por \u0026oacute;rg\u0026atilde;o, nos termos do art. 8\u0026ordm; da Lei Complementar Federal n\u0026ordm; 101, de 4 de maio de 2000, visando ao cumprimento da meta de resultado prim\u0026aacute;rio estabelecida nesta lei.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 1\u0026ordm;. A C\u0026acirc;mara Municipal dever\u0026aacute; enviar at\u0026eacute; dez dias ap\u0026oacute;s a publica\u0026ccedil;\u0026atilde;o da Lei Or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;ria de 2010, ao Poder Executivo, a programa\u0026ccedil;\u0026atilde;o de desembolso mensal para o referido exerc\u0026iacute;cio.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 2\u0026ordm;. O Poder Executivo dever\u0026aacute; publicar a programa\u0026ccedil;\u0026atilde;o financeira e o cronograma de execu\u0026ccedil;\u0026atilde;o mensal de desembolso at\u0026eacute; trinta dias ap\u0026oacute;s a publica\u0026ccedil;\u0026atilde;o da Lei Or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;ria de 2010.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 24. Verificado, ao final de um bimestre, que a execu\u0026ccedil;\u0026atilde;o das despesas foi superior \u0026agrave; realiza\u0026ccedil;\u0026atilde;o das receitas, o Poder Legislativo e o Poder Executivo promover\u0026atilde;o, por ato pr\u0026oacute;prio e nos montantes necess\u0026aacute;rios, nos trinta dias subseq\u0026uuml;entes, limita\u0026ccedil;\u0026atilde;o de empenho e movimenta\u0026ccedil;\u0026atilde;o financeira.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 1\u0026ordm;. Caso necess\u0026aacute;ria, a limita\u0026ccedil;\u0026atilde;o do empenho das dota\u0026ccedil;\u0026otilde;es or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;rias e da movimenta\u0026ccedil;\u0026atilde;o financeira para o cumprimento do disposto no artigo 9\u0026ordm; da Lei Complementar Federal n\u0026ordm; 101\/2000, visando atingir as metas fiscais previstas nos anexos desta lei, ser\u0026aacute; feita de forma proporcional ao montante dos recursos alocados para o atendimento de Outras Despesas Correntes e Investimentos de cada Poder, exclu\u0026iacute;das as despesas que constituem obriga\u0026ccedil;\u0026atilde;o constitucional ou legal de execu\u0026ccedil;\u0026atilde;o.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 2\u0026ordm;. Na hip\u0026oacute;tese da ocorr\u0026ecirc;ncia do disposto no caput deste artigo, o Poder Executivo comunicar\u0026aacute; ao Poder Legislativo, o montante que caber\u0026aacute; a cada um tornar indispon\u0026iacute;vel para empenho e movimenta\u0026ccedil;\u0026atilde;o financeira.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 25. No exerc\u0026iacute;cio de 2010, o total da despesa do Poder Legislativo Municipal, inclu\u0026iacute;dos os subs\u0026iacute;dios dos Vereadores e exclu\u0026iacute;dos os gastos com inativos, n\u0026atilde;o poder\u0026aacute; ultrapassar o percentual de oito por cento relativo ao somat\u0026oacute;rio da receita tribut\u0026aacute;ria e das transfer\u0026ecirc;ncias previstas no \u0026sect; 5\u0026ordm; do artigo 153 e nos artigos 158 e 159 da Constitui\u0026ccedil;\u0026atilde;o Federal, efetivamente arrecadadas no exerc\u0026iacute;cio anterior.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 1\u0026ordm;. O repasse de recursos para a C\u0026acirc;mara Municipal dever\u0026aacute; ocorrer at\u0026eacute; o dia 20 de cada m\u0026ecirc;s, sob pena de crime de responsabilidade do Prefeito Municipal, conforme disposto no inciso II, \u0026sect; 2\u0026ordm;, do artigo 29-A da Constitui\u0026ccedil;\u0026atilde;o Federal.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 2\u0026ordm;. A despesa total com folha de pagamento do Poder Legislativo, inclu\u0026iacute;dos os gastos com subs\u0026iacute;dios dos Vereadores, n\u0026atilde;o poder\u0026aacute; ultrapassar a setenta por cento de sua receita, de acordo com o estabelecido no \u0026sect;1\u0026ordm; do artigo 29-A da Constitui\u0026ccedil;\u0026atilde;o Federal.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 26. O Poder Legislativo encaminhar\u0026aacute; ao Poder Executivo sua proposta or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;ria, para fins de consolida\u0026ccedil;\u0026atilde;o, at\u0026eacute; o dia 31 de julho do corrente ano.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 27. A execu\u0026ccedil;\u0026atilde;o or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;ria e a contabilidade do Legislativo ser\u0026atilde;o processadas de forma independente, mas integrada ao Executivo para fins de consolida\u0026ccedil;\u0026atilde;o das contas do Munic\u0026iacute;pio.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EPar\u0026aacute;grafo \u0026uacute;nico. At\u0026eacute; o dia vinte de cada m\u0026ecirc;s dever\u0026aacute; a C\u0026acirc;mara Municipal enviar \u0026agrave; Prefeitura c\u0026oacute;pia do balancete cont\u0026aacute;bil referente ao m\u0026ecirc;s anterior, conforme previsto no art. 12, inciso II, da Resolu\u0026ccedil;\u0026atilde;o TC n\u0026ordm; 202\/01.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 28. O projeto de Lei Or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;ria para o exerc\u0026iacute;cio de 2010 dever\u0026aacute; observar os limites m\u0026iacute;nimos de gastos com a manuten\u0026ccedil;\u0026atilde;o e desenvolvimento do ensino e com a\u0026ccedil;\u0026otilde;es e servi\u0026ccedil;os de sa\u0026uacute;de, estabelecidos na Constitui\u0026ccedil;\u0026atilde;o Federal.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 1\u0026ordm;. A aplica\u0026ccedil;\u0026atilde;o dos recursos na manuten\u0026ccedil;\u0026atilde;o e desenvolvimento do ensino, al\u0026eacute;m das disposi\u0026ccedil;\u0026otilde;es constitucionais e legais, dever\u0026aacute; respeitar as normas emanadas do Minist\u0026eacute;rio da Educa\u0026ccedil;\u0026atilde;o e do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, em especial a Resolu\u0026ccedil;\u0026atilde;o TC n\u0026ordm; 243\/07.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 2\u0026ordm;. As despesas com a\u0026ccedil;\u0026otilde;es e servi\u0026ccedil;os de sa\u0026uacute;de ser\u0026atilde;o realizadas em conformidade com as normas constitucionais e legais, observando-se ainda \u0026agrave;s determina\u0026ccedil;\u0026otilde;es do Minist\u0026eacute;rio da Sa\u0026uacute;de e do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, em especial a Resolu\u0026ccedil;\u0026atilde;o TC n\u0026ordm; 215\/02, e suas altera\u0026ccedil;\u0026otilde;es.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 29. Os recursos do FUNDEB - Fundo de Manuten\u0026ccedil;\u0026atilde;o e Desenvolvimento da Educa\u0026ccedil;\u0026atilde;o B\u0026aacute;sica e de Valoriza\u0026ccedil;\u0026atilde;o dos Profissionais da Educa\u0026ccedil;\u0026atilde;o ser\u0026atilde;o aplicados conforme determina a Lei Federal n\u0026ordm; 11.494\/2007 e a Resolu\u0026ccedil;\u0026atilde;o n\u0026ordm; 243\/07 do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 30. Quando a abertura de cr\u0026eacute;dito especial implicar em altera\u0026ccedil;\u0026atilde;o das metas e prioridades constantes dos quadros demonstrativos desta Lei e do Plano Plurianual - PPA 2010-2013, fica o Poder Executivo autorizado a fazer as readequa\u0026ccedil;\u0026otilde;es necess\u0026aacute;rias \u0026agrave; execu\u0026ccedil;\u0026atilde;o, acompanhamento, controle e avalia\u0026ccedil;\u0026atilde;o da a\u0026ccedil;\u0026atilde;o programada.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 31. As transfer\u0026ecirc;ncias de recursos or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;rios a institui\u0026ccedil;\u0026otilde;es privadas sem fins lucrativos, devem obedecer \u0026agrave;s disposi\u0026ccedil;\u0026otilde;es pertinentes contidas no art. 26 da Lei Complementar Federal n\u0026ordm; 101, de 04 de maio de 2000, sendo:\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EI - Subven\u0026ccedil;\u0026otilde;es Sociais - as destinadas a despesas correntes de institui\u0026ccedil;\u0026otilde;es privadas sem fins lucrativos, prestadoras de servi\u0026ccedil;os de assist\u0026ecirc;ncia social, m\u0026eacute;dica, educacional e cultural, de natureza continuada, regidas pelo que estabelecem os arts. 16 e 17, da Lei Federal n\u0026ordm; 4.320, de 17 de mar\u0026ccedil;o de 1964;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EII - Contribui\u0026ccedil;\u0026otilde;es - as destinadas a despesas correntes das demais institui\u0026ccedil;\u0026otilde;es privadas sem fins lucrativos, que n\u0026atilde;o as enquadradas no inciso I deste artigo, firmadas em parceria com a administra\u0026ccedil;\u0026atilde;o p\u0026uacute;blica municipal para o desenvolvimento de programas e a\u0026ccedil;\u0026otilde;es que contribuam diretamente para o alcance de diretrizes, objetivos e metas previstas no Plano Plurianual;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EIII - Aux\u0026iacute;lios - as destinadas a despesas de capital de institui\u0026ccedil;\u0026otilde;es privadas sem fins lucrativos, compreendendo tanto as entidades referidas no inciso I, quanto \u0026agrave;s mencionadas no inciso II, deste artigo.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 32. A concess\u0026atilde;o de subven\u0026ccedil;\u0026otilde;es sociais, aux\u0026iacute;lios e contribui\u0026ccedil;\u0026otilde;es a institui\u0026ccedil;\u0026otilde;es privadas sem fins lucrativos, que prestem servi\u0026ccedil;os nas \u0026aacute;reas de sa\u0026uacute;de, assist\u0026ecirc;ncia social e educa\u0026ccedil;\u0026atilde;o, depender\u0026atilde;o de autoriza\u0026ccedil;\u0026atilde;o legislativa e ser\u0026aacute; calculada, sempre que poss\u0026iacute;vel, com base em unidade de servi\u0026ccedil;os prestados ou postos \u0026agrave; disposi\u0026ccedil;\u0026atilde;o dos interessados.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 1\u0026ordm;. As subven\u0026ccedil;\u0026otilde;es sociais s\u0026oacute; poder\u0026atilde;o ser concedidas a institui\u0026ccedil;\u0026otilde;es privadas de utilidade p\u0026uacute;blica, sem fins lucrativos e que tenham atendimento direto ao p\u0026uacute;blico, de forma gratuita.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 2\u0026ordm;. A concess\u0026atilde;o de aux\u0026iacute;lios e contribui\u0026ccedil;\u0026otilde;es de que trata o caput deste artigo, estar\u0026aacute; subordinada \u0026agrave;s raz\u0026otilde;es de interesse p\u0026uacute;blico e destinar-se-\u0026atilde;o, exclusivamente, \u0026agrave;s entidades sem fins lucrativos;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 3\u0026ordm;. As dota\u0026ccedil;\u0026otilde;es e valores destinados a subven\u0026ccedil;\u0026otilde;es sociais de entidades beneficiadas dever\u0026atilde;o ser discriminados tanto nos cr\u0026eacute;ditos or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;rios como nos adicionais.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 4\u0026ordm;. As entidades privadas beneficiadas com recursos de que trata este artigo, submeter-se-\u0026atilde;o \u0026agrave; fiscaliza\u0026ccedil;\u0026atilde;o do poder concedente, com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos para os quais receberam os recursos.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 33. A Administra\u0026ccedil;\u0026atilde;o P\u0026uacute;blica Municipal poder\u0026aacute; destinar recursos para diretamente ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas f\u0026iacute;sicas, comprovadamente carentes, por meio de outros aux\u0026iacute;lios financeiros a pessoas f\u0026iacute;sicas ou material de distribui\u0026ccedil;\u0026atilde;o gratuita, desde que observados os requisitos estabelecidos no art. 26, da Lei Complementar Federal n\u0026ordm; 101\/00.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EPar\u0026aacute;grafo \u0026uacute;nico. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por:\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EI - aux\u0026iacute;lios financeiros a pessoas f\u0026iacute;sicas: dota\u0026ccedil;\u0026otilde;es destinadas a atender despesas de concess\u0026atilde;o de auxilio financeiro diretamente a pessoas f\u0026iacute;sicas, sob diferentes modalidades, como ajuda, apoio financeiro ou complementa\u0026ccedil;\u0026atilde;o na aquisi\u0026ccedil;\u0026atilde;o de bens; e\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EII - material de distribui\u0026ccedil;\u0026atilde;o gratuita: dota\u0026ccedil;\u0026otilde;es destinadas a atender despesa com a aquisi\u0026ccedil;\u0026atilde;o de materiais de distribui\u0026ccedil;\u0026atilde;o gratuita, tais como livros did\u0026aacute;ticos, g\u0026ecirc;neros aliment\u0026iacute;cios, materiais de constru\u0026ccedil;\u0026atilde;o e outros materiais ou bens que possam ser distribu\u0026iacute;dos gratuitamente, exceto os destinados a premia\u0026ccedil;\u0026otilde;es culturais, art\u0026iacute;sticas, cient\u0026iacute;ficas, desportivas e outras.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 34. As transfer\u0026ecirc;ncias de recursos \u0026agrave;s entidades previstas no art. 31 desta Lei, dever\u0026atilde;o ser precedidas da aprova\u0026ccedil;\u0026atilde;o de plano de trabalho e da celebra\u0026ccedil;\u0026atilde;o de conv\u0026ecirc;nio, devendo ser observadas na elabora\u0026ccedil;\u0026atilde;o de tais instrumentos as exig\u0026ecirc;ncias do art. 116 da Lei Federal n\u0026ordm; 8.666\/1993.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 1\u0026ordm;. Compete ao \u0026oacute;rg\u0026atilde;o concedente o acompanhamento da realiza\u0026ccedil;\u0026atilde;o do plano de trabalho executado com recursos transferidos pelo Munic\u0026iacute;pio.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 2\u0026ordm;. \u0026Eacute; vedada a celebra\u0026ccedil;\u0026atilde;o de conv\u0026ecirc;nio com entidade em situa\u0026ccedil;\u0026atilde;o irregular com o Munic\u0026iacute;pio, em decorr\u0026ecirc;ncia de transfer\u0026ecirc;ncia feita anteriormente.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 3\u0026ordm;. Excetuam-se do cumprimento dos dispositivos legais a que se refere o caput deste artigo as caixas escolares da rede p\u0026uacute;blica municipal de ensino que receberem recursos diretamente do Governo Federal por meio do PDDE - Programa Dinheiro Direto na Escola.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 35. Para fins de cumprimento do art. 62 da Lei Complementar Federal n\u0026ordm; 101\/2000, fica o Munic\u0026iacute;pio autorizado a firmar conv\u0026ecirc;nio ou cong\u0026ecirc;neres, com a Uni\u0026atilde;o e\/ou  Estado, com vistas:\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EI - ao funcionamento dos servi\u0026ccedil;os de seguran\u0026ccedil;a p\u0026uacute;blica;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EII - a possibilitar o assessoramento t\u0026eacute;cnico aos produtores rurais do Munic\u0026iacute;pio;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EIII - a utiliza\u0026ccedil;\u0026atilde;o conjunta, no Munic\u0026iacute;pio, de m\u0026aacute;quinas e equipamentos de propriedade do Estado e\/ou Uni\u0026atilde;o;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EIV - a cess\u0026atilde;o de servidores para o funcionamento de cart\u0026oacute;rios eleitorais;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EV - ao desenvolvimento de programas priorit\u0026aacute;rios nas \u0026aacute;reas de educa\u0026ccedil;\u0026atilde;o, cultura, sa\u0026uacute;de, assist\u0026ecirc;ncia social, agricultura, habita\u0026ccedil;\u0026atilde;o e outras de relevante interesse p\u0026uacute;blico, sem \u0026ocirc;nus para o Munic\u0026iacute;pio, ou com contrapartida.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003ECAP\u0026Iacute;TULO V\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EDAS DISPOSI\u0026Ccedil;\u0026Otilde;ES RELATIVAS \u0026Agrave; D\u0026Iacute;VIDA P\u0026Uacute;BLICA MUNICIPAL\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 36. Poder\u0026atilde;o ser inclu\u0026iacute;das no projeto de lei or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;ria dota\u0026ccedil;\u0026otilde;es relativas \u0026agrave;s opera\u0026ccedil;\u0026otilde;es de cr\u0026eacute;dito contratadas ou cujas cartas-consulta tenham sido autorizadas, ou aquelas que vir\u0026atilde;o a ser pleiteadas.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 37. As opera\u0026ccedil;\u0026otilde;es de cr\u0026eacute;dito ser\u0026atilde;o autorizadas por lei espec\u0026iacute;fica.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 38. A lei or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;ria anual conter\u0026aacute; autoriza\u0026ccedil;\u0026atilde;o para para realiza\u0026ccedil;\u0026atilde;o de opera\u0026ccedil;\u0026atilde;o de cr\u0026eacute;dito por antecipa\u0026ccedil;\u0026atilde;o da receita or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;ria, obedecidas as determina\u0026ccedil;\u0026otilde;es estabelecidas em resolu\u0026ccedil;\u0026atilde;o do Senado Federal.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 39. Ultrapassado o limite de endividamento definido na legisla\u0026ccedil;\u0026atilde;o pertinente e, enquanto perdurar o excesso, o Munic\u0026iacute;pio:\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EI - estar\u0026aacute; proibido de realizar opera\u0026ccedil;\u0026atilde;o de cr\u0026eacute;dito interna ou externa, inclusive por antecipa\u0026ccedil;\u0026atilde;o de receita, ressalvado o principal atualizado da d\u0026iacute;vida mobili\u0026aacute;ria;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EII - obter\u0026aacute; resultado prim\u0026aacute;rio necess\u0026aacute;rio \u0026agrave; recondu\u0026ccedil;\u0026atilde;o da d\u0026iacute;vida ao limite, promovendo, entre outras medidas, a limita\u0026ccedil;\u0026atilde;o de empenho de que trata o art. 9\u0026ordm;, da Lei Complementar Federal n\u0026ordm; 101\/00.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026nbsp;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003ECAP\u0026Iacute;TULO VI\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EDAS DISPOSI\u0026Ccedil;\u0026Otilde;ES RELATIVAS \u0026Agrave;S DESPESAS DO MUNIC\u0026Iacute;PIO COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 40. Para efeitos desta Lei, entende-se como despesa total com pessoal, o somat\u0026oacute;rio dos gastos com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, fun\u0026ccedil;\u0026otilde;es ou empregos, civis e de membros de Poder, com quaisquer esp\u0026eacute;cies remunerat\u0026oacute;rias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e vari\u0026aacute;veis, subs\u0026iacute;dios, proventos da aposentadoria, reformas e pens\u0026otilde;es, inclusive adicionais, gratifica\u0026ccedil;\u0026otilde;es, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribui\u0026ccedil;\u0026otilde;es recolhidas pelo Munic\u0026iacute;pio \u0026agrave;s entidades de previd\u0026ecirc;ncia.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EPar\u0026aacute;grafo \u0026uacute;nico. A despesa total com pessoal ser\u0026aacute; apurada somando-se a realizada no m\u0026ecirc;s em refer\u0026ecirc;ncia com as dos onze meses imediatamente anteriores, adotando-se o regime de compet\u0026ecirc;ncia.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 41. Os contratos de terceiriza\u0026ccedil;\u0026atilde;o de m\u0026atilde;o de obra que se referem \u0026agrave; substitui\u0026ccedil;\u0026atilde;o de servidores e empregados p\u0026uacute;blicos ser\u0026atilde;o contabilizados como \u0022Outras Despesas de Pessoal\u0022.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EPar\u0026aacute;grafo \u0026uacute;nico. N\u0026atilde;o se considera como substitui\u0026ccedil;\u0026atilde;o de servidores e empregados p\u0026uacute;blicos, para efeito do caput deste artigo, os contratos de terceiriza\u0026ccedil;\u0026atilde;o relativos \u0026agrave; execu\u0026ccedil;\u0026atilde;o indireta de atividade que, simultaneamente:\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EI - sejam acess\u0026oacute;rias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituem \u0026aacute;rea de compet\u0026ecirc;ncia legal do \u0026oacute;rg\u0026atilde;o ou entidade;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EII - n\u0026atilde;o sejam inerentes a categorias funcionais abrangidas por plano de cargos do quadro de pessoal do \u0026oacute;rg\u0026atilde;o ou entidade, salvo expressa disposi\u0026ccedil;\u0026atilde;o legal em contrario, ou quando se tratar de cargo ou categoria extinta, total ou parcialmente.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EIII - n\u0026atilde;o caracterizem rela\u0026ccedil;\u0026atilde;o direta de emprego.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 42. As dota\u0026ccedil;\u0026otilde;es or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;rias destinadas \u0026agrave;s despesas com pessoal e encargos sociais, em cada Poder, ser\u0026atilde;o estimadas, para o exerc\u0026iacute;cio de 2010, com base na folha de pagamento de julho de 2009, projetada para o exerc\u0026iacute;cio, considerando os eventuais acr\u0026eacute;scimos legais.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 43. Na lei or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;ria do exerc\u0026iacute;cio de 2010, as despesas com pessoal e encargos sociais devem estar de acordo com os limites estabelecidos na Lei Complementar Federal n\u0026ordm; 101, de 04 de maio de 2000.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 44. A verifica\u0026ccedil;\u0026atilde;o do cumprimento dos limites estabelecidos no artigo anterior desta Lei ser\u0026aacute; realizada de acordo com as normas previstas na Lei Complementar Federal n\u0026ordm; 101\/00.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 45. Para fins de atendimento ao disposto no \u0026sect; 1\u0026ordm;, inciso II do art. 169 da Constitui\u0026ccedil;\u0026atilde;o Federal, observado o inciso I do mesmo par\u0026aacute;grafo, ficam autorizadas as concess\u0026otilde;es de quaisquer vantagens, aumentos de remunera\u0026ccedil;\u0026atilde;o, cria\u0026ccedil;\u0026atilde;o de cargos, empregos e fun\u0026ccedil;\u0026otilde;es, altera\u0026ccedil;\u0026otilde;es de estrutura de carreiras, bem como admiss\u0026otilde;es ou contrata\u0026ccedil;\u0026otilde;es de pessoal a qualquer t\u0026iacute;tulo, inclusive a realiza\u0026ccedil;\u0026atilde;o de concursos p\u0026uacute;blicos para provimento de cargos, observadas as condi\u0026ccedil;\u0026otilde;es e os crit\u0026eacute;rios estabelecidos em leis espec\u0026iacute;ficas para cada situa\u0026ccedil;\u0026atilde;o.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003ECAP\u0026Iacute;TULO VIII\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EDAS DISPOSI\u0026Ccedil;\u0026Otilde;ES SOBRE ALTERA\u0026Ccedil;\u0026Otilde;ES NA\u003Cbr \/\u003ELEGISLA\u0026Ccedil;\u0026Atilde;O TRIBUT\u0026Aacute;RIA\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 46. Em caso de necessidade, o Poder Executivo encaminhar\u0026aacute; \u0026aacute; C\u0026acirc;mara Municipal projeto de lei dispondo sobre altera\u0026ccedil;\u0026otilde;es na legisla\u0026ccedil;\u0026atilde;o tribut\u0026aacute;ria municipal e incremento da receita, incluindo:\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EI - adapta\u0026ccedil;\u0026atilde;o e ajustamento da legisla\u0026ccedil;\u0026atilde;o tribut\u0026aacute;ria \u0026agrave;s altera\u0026ccedil;\u0026otilde;es da correspondente legisla\u0026ccedil;\u0026atilde;o Estadual e Federal;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EII - revis\u0026otilde;es e simplifica\u0026ccedil;\u0026otilde;es da legisla\u0026ccedil;\u0026atilde;o tribut\u0026aacute;ria municipal;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EIII - aperfei\u0026ccedil;oamento dos instrumentos de prote\u0026ccedil;\u0026atilde;o dos cr\u0026eacute;ditos tribut\u0026aacute;rios;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EIV - estabelecimento de crit\u0026eacute;rios de compensa\u0026ccedil;\u0026atilde;o de renuncia caso o Munic\u0026iacute;pio conceda incentivos ou benef\u0026iacute;cios de natureza tribut\u0026aacute;ria.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 47. Projeto de Lei que conceda ou amplie incentivo ou benef\u0026iacute;cio de natureza tribut\u0026aacute;ria s\u0026oacute; ser\u0026aacute; aprovado ou editado se atendidas as exig\u0026ecirc;ncias do art. 14, da Lei Complementar Federal n\u0026ordm; 101\/2000.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 48. Na estimativa das receitas do projeto de lei or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;ria poder\u0026atilde;o ser considerados os efeitos de propostas de altera\u0026ccedil;\u0026otilde;es na legisla\u0026ccedil;\u0026atilde;o tribut\u0026aacute;ria e nas contribui\u0026ccedil;\u0026otilde;es que sejam objeto de Projeto de Lei que esteja em tramita\u0026ccedil;\u0026atilde;o no Legislativo.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 49. Os tributos lan\u0026ccedil;ados e n\u0026atilde;o arrecadados, inscritos em d\u0026iacute;vida ativa, cujos custos para cobran\u0026ccedil;a sejam superiores ao cr\u0026eacute;dito tribut\u0026aacute;rio, poder\u0026atilde;o ser cancelados, mediante autoriza\u0026ccedil;\u0026atilde;o em Lei, n\u0026atilde;o se constituindo como ren\u0026uacute;ncia de receita.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003ECAP\u0026Iacute;TULO IX\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EDAS DISPOSI\u0026Ccedil;\u0026Otilde;ES FINAIS\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 50. Cabe ao \u0026oacute;rg\u0026atilde;o central de planejamento do Poder Executivo a responsabilidade pela coordena\u0026ccedil;\u0026atilde;o da elabora\u0026ccedil;\u0026atilde;o da proposta or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;ria de que trata esta lei.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 51. O Executivo Municipal enviar\u0026aacute; a proposta or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;ria \u0026agrave; C\u0026acirc;mara Municipal at\u0026eacute; o dia 30 de setembro de 2009, que a apreciar\u0026aacute; e a devolver\u0026aacute; para san\u0026ccedil;\u0026atilde;o at\u0026eacute; o encerramento da sess\u0026atilde;o legislativa anual.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 1\u0026ordm;. A C\u0026acirc;mara Municipal n\u0026atilde;o entrar\u0026aacute; em recesso enquanto n\u0026atilde;o cumprir o disposto no caput deste artigo.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 2\u0026ordm; Se o Projeto de Lei Or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;ria anual n\u0026atilde;o for sancionado at\u0026eacute; 31 de dezembro de 2009, fica o Executivo Municipal autorizado a executar a proposta or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;ria na forma original encaminhada ao Poder Legislativo, at\u0026eacute; a san\u0026ccedil;\u0026atilde;o da respectiva lei or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;ria anual.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 52. A cria\u0026ccedil;\u0026atilde;o, expans\u0026atilde;o ou aperfei\u0026ccedil;oamento de a\u0026ccedil;\u0026atilde;o governamental que acarrete aumento de despesa, observar\u0026aacute; o disposto no art. 16 da Lei Complementar Federal n.\u0026ordm; 101\/ 2000, considerando-se despesa irrelevante, para fins de aplica\u0026ccedil;\u0026atilde;o do referido dispositivo, as despesas cujo valor n\u0026atilde;o ultrapasse a 10% (dez por cento) da despesa total fixada na lei or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;ria.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 53. Os anexos aqui acostados fazem parte da presente lei.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 54. Fica o Poder Legislativo autorizado a proceder com a transposi\u0026ccedil;\u0026atilde;o de dota\u0026ccedil;\u0026otilde;es dentro dos limites do seu pr\u0026oacute;prio or\u0026ccedil;amento.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 55. O Poder Executivo dever\u0026aacute; incorporar no Or\u0026ccedil;amento Geral do Munic\u0026iacute;pio a proposta or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;ria do Legislativo.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 56. Esta lei entra em vigor na data de sua publica\u0026ccedil;\u0026atilde;o.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 57. Revogam-se as disposi\u0026ccedil;\u0026otilde;es em contr\u0026aacute;rio.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003EGabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana\/SE, 06 de Julho de 2009.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026nbsp;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026nbsp;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003ELUCIANO BISPO DE LIMA\u003Cbr \/\u003EPrefeito Municipal\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026nbsp;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026nbsp;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026nbsp;\u003C\/p\u003E","criado":"2009-07-06 00:00:00","alterado":"2009-07-06 00:00:00"},{"id":1253,"titulo":"Disp\u00f5es sobre a Concess\u00e3o de Est\u00e1gio para estudantes de n\u00edvel m\u00e9dio, t\u00e9cnico, supletivo e superior na administra\u00e7\u00e3o direta e indireta do Munic\u00edpio de Itabaiana.","numero":"1344","categoria_id":1,"aprovada":"2009-06-05 00:00:00","slug":"disp-es-sobre-a-concess-o-de-est-gio-para-estudantes-de-n-vel-m-dio-t-cnico-supletivo-e-superior-na-administra-o-direta-e-indireta-do-munic-pio-de-itabaiana","descricao":"\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003EPREFEITURA MUNICIPAL DE ITABAIANA\u003Cbr \/\u003EEstado de Sergipe\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003ELEI N\u0026ordm;. 1344\u003Cbr \/\u003EDE 05 DE JUNHO DE 2009\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026nbsp;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003EDisp\u0026otilde;es sobre a Concess\u0026atilde;o de Est\u0026aacute;gio para estudantes de n\u0026iacute;vel m\u0026eacute;dio, t\u0026eacute;cnico, supletivo e superior na administra\u0026ccedil;\u0026atilde;o direta e indireta do Munic\u0026iacute;pio de Itabaiana.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003E O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA, Estado de Sergipe.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EFa\u0026ccedil;o saber que a C\u0026acirc;mara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 1\u0026ordm; - \u0026Eacute; facultado aos \u0026oacute;rg\u0026atilde;os da administra\u0026ccedil;\u0026atilde;o direta e indireta do Munic\u0026iacute;pio conceder est\u0026aacute;gio a alunos regulamente matriculados em cursos vinculados ao ensino p\u0026uacute;blico e particular de n\u0026iacute;vel m\u0026eacute;dio, t\u0026eacute;cnico, supletivo ou superior.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 1\u0026ordm; Somente poder\u0026atilde;o conceder est\u0026aacute;gio na forma prevista nesta lei os \u0026oacute;rg\u0026atilde;os em n\u0026iacute;vel de Secretaria.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 2\u0026ordm; A concess\u0026atilde;o de est\u0026aacute;gio fica condicionada \u0026agrave; exist\u0026ecirc;ncia de estrutura que assegure ao estagi\u0026aacute;rio, experi\u0026ecirc;ncia pr\u0026aacute;tica em sua \u0026aacute;rea de forma\u0026ccedil;\u0026atilde;o, sob supervis\u0026atilde;o e orienta\u0026ccedil;\u0026atilde;o de profissional habilitado.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 2\u0026ordm; - O est\u0026aacute;gio n\u0026atilde;o cria v\u0026iacute;nculo empregat\u0026iacute;cio de qualquer natureza.\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003EPREFEITURA MUNICIPAL DE ITABAIANA\u003Cbr \/\u003EEstado de Sergipe\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 3\u0026ordm; - Para a concess\u0026atilde;o do est\u0026aacute;gio ser\u0026atilde;o observadas as seguintes condi\u0026ccedil;\u0026otilde;es:\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EI - assinatura de termo de compromisso pelo estudante ou seu respons\u0026aacute;vel, quando menor 18 (dezoitos) anos, e pelo titular do \u0026oacute;rg\u0026atilde;o ou da entidade p\u0026uacute;blica concedente do est\u0026aacute;gio, com a pr\u0026eacute;via anu\u0026ecirc;ncia do chefe do poder executivo;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EII - contrapresta\u0026ccedil;\u0026atilde;o, pelo estagi\u0026aacute;rio, atrav\u0026eacute;s de atividade definida no termo de compromisso, com jornada de atividade di\u0026aacute;ria de no m\u0026iacute;nimo 04 (quatro) horas, em hor\u0026aacute;rio compat\u0026iacute;vel com a vida escolar e com o \u0026oacute;rg\u0026atilde;o que o obrigar\u0026aacute;;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EIII - correla\u0026ccedil;\u0026atilde;o comprovada entre as atividades desenvolvidas no est\u0026aacute;gio e a \u0026aacute;rea de forma\u0026ccedil;\u0026atilde;o escolar do est\u0026aacute;gio;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EIV - comprova\u0026ccedil;\u0026atilde;o da matricula deferida e freq\u0026uuml;\u0026ecirc;ncia escolar exigida no respectivo curr\u0026iacute;culo, quando for o caso.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EPar\u0026aacute;grafo \u0026uacute;nico - A comprova\u0026ccedil;\u0026atilde;o da matr\u0026iacute;cula deferida e freq\u0026uuml;\u0026ecirc;ncia escolar exigida no respectivo curr\u0026iacute;culo dever\u0026atilde;o ser feitas ao final de cada semestre escolar.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 4\u0026ordm; - Em obedi\u0026ecirc;ncia ao artigo 11 da Lei Federal n\u0026ordm;. 11.788\/2008, o est\u0026aacute;gio ter\u0026aacute; dura\u0026ccedil;\u0026atilde;o m\u0026aacute;xima de 01 (um) ano, permitida uma \u0026uacute;nica renova\u0026ccedil;\u0026atilde;o por igual per\u0026iacute;odo, mediante novo termo de compromisso.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EPar\u0026aacute;grafo \u0026uacute;nico. Extingue-se o est\u0026aacute;gio:\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EI - pela desist\u0026ecirc;ncia por escrito do estudante;\u003Cbr \/\u003E II - pela n\u0026atilde;o-renova\u0026ccedil;\u0026atilde;o do termo de compromisso at\u0026eacute; a data de seu vencimento;\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003EPREFEITURA MUNICIPAL DE ITABAIANA\u003Cbr \/\u003EEstado de Sergipe\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EIII - pelo abandono, insufici\u0026ecirc;ncia de freq\u0026uuml;\u0026ecirc;ncia semestral ou conclus\u0026atilde;o do curso;\u003Cbr \/\u003E IV - por iniciativa do \u0026oacute;rg\u0026atilde;o concedente, a qualquer momento, no caso de conduta inadequada ou descumprimento das obriga\u0026ccedil;\u0026otilde;es assumidas pelo estagi\u0026aacute;rio, comunicados, nessas hip\u0026oacute;teses, os fundamentos da decis\u0026atilde;o \u0026agrave; institui\u0026ccedil;\u0026atilde;o de ensino e ao agente de integra\u0026ccedil;\u0026atilde;o.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 5\u0026ordm; - Nos per\u0026iacute;odos de f\u0026eacute;rias escolares, a jornada de est\u0026aacute;gio ser\u0026aacute; estabelecida de comum acordo entre o estagi\u0026aacute;rio e a autoridade concedente do est\u0026aacute;gio.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 7\u0026ordm; - Fica institu\u0026iacute;da Bolsa de Est\u0026aacute;gio no valor de at\u0026eacute; um sal\u0026aacute;rio m\u0026iacute;nimo mensal a ser paga ao estagi\u0026aacute;rio na conformidade desta lei e que registrar assiduidade n\u0026atilde;o inferior a 98% (noventa e oito por cento) da carga hor\u0026aacute;ria mensal estabelecida.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0022\u0026sect; 1\u0026ordm; - O estudante j\u0026aacute; contemplado com est\u0026aacute;gio em outro \u0026oacute;rg\u0026atilde;o ou empresa n\u0026atilde;o poder\u0026aacute; acumular um segundo est\u0026aacute;gio na Prefeitura Municipal de Itabaiana.\u0022\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0022\u0026sect; 2\u0026ordm;- O total de vagas, incluindo n\u0026iacute;vel m\u0026eacute;dio, supletivo e superior n\u0026atilde;o poder\u0026aacute; exceder a dez por cento do n\u0026uacute;mero de servidores efetivos da Prefeitura, conforme disposi\u0026ccedil;\u0026atilde;o dos incisos e par\u0026aacute;grafos do artigo 17 da Lei Federal n\u0026ordm;. 11.788\/2008\u0022.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0022\u0026sect; 3\u0026ordm; - Fica vedada a cess\u0026atilde;o de estagi\u0026aacute;rios entre \u0026oacute;rg\u0026atilde;os da administra\u0026ccedil;\u0026atilde;o direta e indireta.\u0022\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 8\u0026ordm; - Para caracteriza\u0026ccedil;\u0026atilde;o e defini\u0026ccedil;\u0026atilde;o do est\u0026aacute;gio curricular \u0026eacute; necess\u0026aacute;rio, entre a institui\u0026ccedil;\u0026atilde;o de ensino e os \u0026oacute;rg\u0026atilde;os da administra\u0026ccedil;\u0026atilde;o do Munic\u0026iacute;pio, a exist\u0026ecirc;ncia de\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003EPREFEITURA MUNICIPAL DE ITABAIANA\u003Cbr \/\u003EEstado de Sergipe\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003Einstrumento jur\u0026iacute;dico, periodicamente reexaminado, onde estar\u0026atilde;o acordadas todas as condi\u0026ccedil;\u0026otilde;es de realiza\u0026ccedil;\u0026atilde;o do est\u0026aacute;gio, inclusive a transfer\u0026ecirc;ncia de recursos \u0026agrave; institui\u0026ccedil;\u0026atilde;o de ensino.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 9\u0026ordm; - As despesas decorrentes da aplica\u0026ccedil;\u0026atilde;o desta Lei correr\u0026atilde;o a conta do or\u0026ccedil;amento de cada \u0026oacute;rg\u0026atilde;o da administra\u0026ccedil;\u0026atilde;o vigente.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 10\u0026ordm; - Esta Lei entra em vigor na data de sua publica\u0026ccedil;\u0026atilde;o.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003EGABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA, 05 de Junho de 2009.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026nbsp;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003ELUCIANO BISPO DE LIMA\u003Cbr \/\u003EPrefeito Municipal\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026nbsp;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026nbsp;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026nbsp;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026nbsp;\u003C\/p\u003E","criado":"2009-06-05 00:00:00","alterado":"2009-06-05 00:00:00"},{"id":1252,"titulo":"Acrescenta dispositivo \u00e0 Lei 1.163 e d\u00e1 outras provid\u00eancias correlatas.","numero":"1346","categoria_id":1,"aprovada":"2009-07-01 00:00:00","slug":"acrescenta-dispositivo-lei-1-163-e-d-outras-provid-ncias-correlatas","descricao":"\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003EPREFEITURA MUNICIPAL DE ITABAIANA\u003Cbr \/\u003EEstado de Sergipe\u003Cbr \/\u003ELEI N\u0026ordm;. 1346 \u003Cbr \/\u003EDE 01 DE JULHO DE 2009.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EAcrescenta dispositivo \u0026agrave; Lei 1.163 e d\u0026aacute; outras provid\u0026ecirc;ncias correlatas.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA, Estado de Sergipe.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EFa\u0026ccedil;o saber que a C\u0026acirc;mara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 1\u0026ordm; - Fica alterado o art. 1\u0026ordm; da Lei 1.163 de 29 de Mar\u0026ccedil;o de 2005, passando a constar a seguinte reda\u0026ccedil;\u0026atilde;o:\u003Cbr \/\u003E................\u003Cbr \/\u003EVI - fraldas descart\u0026aacute;veis infantis e geri\u0026aacute;tricas;\u003Cbr \/\u003EArt. 2\u0026ordm; - Esta Lei entrar\u0026aacute; em vigor na data de sua publica\u0026ccedil;\u0026atilde;o, retroagindo seus efeitos \u0026agrave; data de 02 de Janeiro de 2009.\u003Cbr \/\u003EArt. 3\u0026ordm; - Revogam-se as disposi\u0026ccedil;\u0026otilde;es em contr\u0026aacute;rio.\u003Cbr \/\u003EGabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana\/SE, 01 de Julho de 2009.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026nbsp;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003ELUCIANO BISPO DE LIMA\u003Cbr \/\u003EPrefeito Municipal\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026nbsp;\u003C\/p\u003E","criado":"2009-07-01 00:00:00","alterado":"2009-07-01 00:00:00"},{"id":1251,"titulo":"Acrescenta o \u00a7 2\u00b0 ao artigo 21 da Lei 887 de 15 de dezembro de 1998 e d\u00e1 outras provid\u00eancias. ","numero":"5","categoria_id":1,"aprovada":"2009-10-29 00:00:00","slug":"acrescenta-o-2-ao-artigo-21-da-lei-887-de-15-de-dezembro-de-1998-e-d-outras-provid-ncias","descricao":"\u003Cp\u003ELEI COMPLEMENTAR 05\/2009\u003Cbr \/\u003EDe 29 de outubro de 2009.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EAcrescenta o \u0026sect; 2\u0026deg; ao artigo 21 da Lei 887 de 15 de dezembro de 1998 e d\u0026aacute; outras provid\u0026ecirc;ncias.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA, SERGIPE.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EFa\u0026ccedil;o saber que a C\u0026acirc;mara Municipal aprovou e eu promulgo e sanciono a seguinte Lei;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 1\u0026ordm; - Acrescenta o \u0026sect; 2\u0026deg; ao artigo 21 da Lei 887 de 15 de dezembro de 1998, que ter\u0026aacute; a seguinte reda\u0026ccedil;\u0026atilde;o:\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0022Art. 21 - ...............................................................................................................\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 2\u0026deg; - Ficam assegurados aos membros do Conselho Tutelar do Munic\u0026iacute;pio de Itabaiana\/SE, o direito a f\u0026eacute;rias e a d\u0026eacute;cimo terceiro sal\u0026aacute;rio estabelecidos no artigo 7\u0026deg;, inciso VIII e XVII da Constitui\u0026ccedil;\u0026atilde;o Federal de 1988\u0022.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 2\u0026deg; - O par\u0026aacute;grafo \u0026uacute;nico, do artigo 21, da Lei 887 de 15 de dezembro de 1998, passar\u0026aacute; a ser o \u0026sect; 1\u0026deg;.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 3\u0026deg; - Esta lei entra em vigor na data de sua publica\u0026ccedil;\u0026atilde;o\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 4\u0026deg; - Revoguem-se as disposi\u0026ccedil;\u0026otilde;es em contr\u0026aacute;rio.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EGabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, 29 de outubro de 2009.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003ELUCIANO BISPO DE LIMA\u003Cbr \/\u003EPrefeito Municipal\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026nbsp;\u003C\/p\u003E","criado":"2009-10-29 00:00:00","alterado":"2009-10-29 00:00:00"}],"ano":null,"busca":null}