{"categorias":[{"id":2,"nome":"Decreto","slug":"decreto","criado":"2021-09-21 15:19:15"},{"id":1,"nome":"Lei","slug":"lei","criado":"2021-09-21 15:19:15"},{"id":10,"nome":"Portaria","slug":"portaria","criado":"2024-05-14 12:10:49","alterado":"2026-04-16 12:07:28"},{"id":7,"nome":"Projeto de Decreto","slug":"projeto-de-decreto","criado":"2023-03-21 08:45:22","alterado":"2024-08-16 11:08:15"},{"id":6,"nome":"Projeto de Lei","slug":"projeto-de-lei","criado":"2023-03-17 14:46:15","alterado":"2024-08-16 11:08:58"},{"id":5,"nome":"Resolu\u00e7\u00e3o","slug":"resolucao","criado":"2021-09-21 15:19:15"}],"categoria":null,"paginacao":{"atual":192,"proxima":193,"anterior":191,"total_registros":4096,"total_paginas":274},"itens":[{"id":1235,"titulo":"Disp\u00f5e sobre nome de Avenida do nosso munic\u00edpio e d\u00e1 outras provid\u00eancias.  ","numero":"1414","categoria_id":1,"aprovada":"2010-09-09 00:00:00","slug":"disp-e-sobre-nome-de-avenida-do-nosso-munic-pio-e-d-outras-provid-ncias","descricao":"\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003E LEI N\u0026ordm; 1.414\u003Cbr \/\u003EDe 09 de setembro de 2010.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003EDisp\u0026otilde;e sobre nome de Avenida do nosso munic\u0026iacute;pio e d\u0026aacute; outras provid\u0026ecirc;ncias.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003EO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA, SERGIPE.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EFa\u0026ccedil;o saber que a C\u0026acirc;mara Municipal aprovou e eu promulgo e sanciono a seguinte Lei;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 1\u0026ordm; - A rua projetada A localizada no Loteamento do Sr. Capitulino tendo o seu in\u0026iacute;cio na Av. Felisbelo Machado Menezes, a mesma ainda passa pelo loteamento do Sr. Anselmo Oliveira tendo o seu final nas proximidades do terreno do Sr. Amorim, passar\u0026aacute; a denominar-se de AV. CONSTANTINO ALVES DO AMORIM.\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003EArt. 2\u0026ordm; - Esta lei entra em vigor na data de sua publica\u0026ccedil;\u0026atilde;o\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 3\u0026deg; - Ficam revogadas as disposi\u0026ccedil;\u0026otilde;es em contr\u0026aacute;rio.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EGabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, 09 de setembro de 2010.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026nbsp;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003ELUCIANO BISPO DE LIMA\u003Cbr \/\u003EPrefeito Municipal\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026nbsp;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EANDR\u0026Eacute; LUIZ ANDRADE MACIEL\u003Cbr \/\u003EAdvogado Geral do Munic\u0026iacute;pio\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026nbsp;\u003C\/p\u003E","criado":"2010-09-09 00:00:00","alterado":"2010-09-09 00:00:00"},{"id":1234,"titulo":"Disp\u00f5e sobre nomea\u00e7\u00e3o de rua e d\u00e1 outras provid\u00eancias. ","numero":"1415","categoria_id":1,"aprovada":"2010-09-09 00:00:00","slug":"disp-e-sobre-nomea-o-de-rua-e-d-outras-provid-ncias","descricao":"\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003E LEI N\u0026ordm; 1.415\u003Cbr \/\u003EDe 09 de setembro de 2010.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003EDisp\u0026otilde;e sobre nomea\u0026ccedil;\u0026atilde;o de rua e d\u0026aacute; outras provid\u0026ecirc;ncias.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003EO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA, SERGIPE.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EFa\u0026ccedil;o saber que a C\u0026acirc;mara Municipal aprovou e eu promulgo e sanciono a seguinte Lei;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 1\u0026ordm; - A rua projetada localizada no Loteamento Frique no Bairro Jos\u0026eacute; Milton Machado, tendo seu in\u0026iacute;cio na Rua Davi Nascimento Cunha, passando pela Rua Josefa da Anuncia\u0026ccedil;\u0026atilde;o Santos e finalizando nas proximidades do terreno do Sr. Rezende, passar\u0026aacute; a denominar-se de Rua Lourival Frique do Prado.\u003Cbr \/\u003EArt. 2\u0026ordm; - Esta lei entra em vigor na data de sua publica\u0026ccedil;\u0026atilde;o\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 3\u0026deg; - Ficam revogadas as disposi\u0026ccedil;\u0026otilde;es em contr\u0026aacute;rio.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EGabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, 09 de setembro de 2010.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003ELUCIANO BISPO DE LIMA\u003Cbr \/\u003EPrefeito Municipal\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026nbsp;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003EANDR\u0026Eacute; LUIZ ANDRADE MACIEL\u003Cbr \/\u003EAdvogado Geral do Munic\u0026iacute;pio\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026nbsp;\u003C\/p\u003E","criado":"2010-09-09 00:00:00","alterado":"2010-09-09 00:00:00"},{"id":1233,"titulo":"Disp\u00f5e sobre nome de Avenida do nosso munic\u00edpio e d\u00e1 outras provid\u00eancias.   ","numero":"1416","categoria_id":1,"aprovada":"2010-09-09 00:00:00","slug":"disp-e-sobre-nome-de-avenida-do-nosso-munic-pio-e-d-outras-provid-ncias","descricao":"\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003E LEI N\u0026ordm; 1.416\u003Cbr \/\u003EDe 09 de setembro de 2010.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003EDisp\u0026otilde;e sobre nome de Avenida do nosso munic\u0026iacute;pio e d\u0026aacute; outras provid\u0026ecirc;ncias.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003EO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA, SERGIPE.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EFa\u0026ccedil;o saber que a C\u0026acirc;mara Municipal aprovou e eu promulgo e sanciono a seguinte Lei;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 1\u0026ordm; - A rua projetada localizada no Loteamento do Sr. Capitulino tendo o seu in\u0026iacute;cio na Av. Felisbelo Machado Menezes e finalizando nas proximidades do terreno do Sr. Amorim, passar\u0026aacute; a denominar-se de AV. CAPITULINO ALVES DOS SANTOS\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003EArt. 2\u0026ordm; - Esta lei entra em vigor na data de sua publica\u0026ccedil;\u0026atilde;o\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 3\u0026deg; - Ficam revogadas as disposi\u0026ccedil;\u0026otilde;es em contr\u0026aacute;rio.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EGabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, 09 de setembro de 2010.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003ELUCIANO BISPO DE LIMA\u003Cbr \/\u003EPrefeito Municipal\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026nbsp;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003EANDR\u0026Eacute; LUIZ ANDRADE MACIEL\u003Cbr \/\u003EAdvogado Geral do Munic\u0026iacute;pio\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026nbsp;\u003C\/p\u003E","criado":"2010-09-09 00:00:00","alterado":"2010-09-09 00:00:00"},{"id":1232,"titulo":"Concede Subven\u00e7\u00e3o a Liga Itabaianense Desportiva e d\u00e1 outras provid\u00eancias.","numero":"1417","categoria_id":1,"aprovada":"2010-09-16 00:00:00","slug":"concede-subven-o-a-liga-itabaianense-desportiva-e-d-outras-provid-ncias","descricao":"\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003ELEI N\u0026ordm;. 1.417\u003Cbr \/\u003E16 de setembro de 2010\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EConcede Subven\u0026ccedil;\u0026atilde;o a Liga Itabaianense Desportiva e d\u0026aacute; outras provid\u0026ecirc;ncias.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003EO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA, ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribui\u0026ccedil;\u0026otilde;es legais.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EFa\u0026ccedil;o saber que a C\u0026acirc;mara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 1\u0026ordm; - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar e manter conv\u0026ecirc;nio com a Liga Itabaianense Desportiva, devidamente registrada no Cadastro Nacional de Pessoas Jur\u0026iacute;dicas sob o n\u0026ordm;. 15.120.520\/0001-05, objetivando dirigir, difundir e incrementar os desportos no Munic\u0026iacute;pio de Itabaiana.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EPar\u0026aacute;grafo \u0026Uacute;nico: o atendimento de que trata esta lei, dever\u0026aacute; ser prestado pela entidade em sua sede.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 2\u0026ordm; - Em contrapartida ao conv\u0026ecirc;nio de coopera\u0026ccedil;\u0026atilde;o firmado entre as partes, o Poder Executivo Municipal conceder\u0026aacute; Subven\u0026ccedil;\u0026atilde;o Social a Liga Itabaianense Desportiva, no valor total de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais), durante o exerc\u0026iacute;cio, em parcelas mensais.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 1\u0026ordm; - A subven\u0026ccedil;\u0026atilde;o de que trata o \u0022caput\u0022 desse artigo, dever\u0026aacute; ser aplicada na cobertura de despesas provenientes do objeto de conv\u0026ecirc;nio a ser firmado, na forma desta Lei.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003E\u0026sect; 2\u0026ordm; - A entidade beneficiada por esta Lei dever\u0026aacute; apresentar ao Poder Executivo Municipal, trimestralmente, desde a assinatura de conv\u0026ecirc;nio, planos de trabalho e de aplica\u0026ccedil;\u0026atilde;o de recursos, sob pena de cancelamento do repasse.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 3\u0026ordm; - O Poder Executivo Municipal dever\u0026aacute; julgar e aprovar os planos de trabalho e de aplica\u0026ccedil;\u0026atilde;o de recursos citados no par\u0026aacute;grafo anterior, enquanto o representante legal da entidade beneficiada dever\u0026aacute; encaminhar c\u0026oacute;pias dos mesmos, no prazo de cinco dias da entrega ao Munic\u0026iacute;pio, \u0026agrave; C\u0026acirc;mara de Vereadores e ao Minist\u0026eacute;rio P\u0026uacute;blico da Comarca - Curadoria do Patrim\u0026ocirc;nio P\u0026uacute;blico, sob pena de suspens\u0026atilde;o do conv\u0026ecirc;nio.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 3\u0026ordm; - A entidade beneficiada dever\u0026aacute; efetuar a presta\u0026ccedil;\u0026atilde;o de contas dos recursos recebidos.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 4\u0026ordm; - O processo de presta\u0026ccedil;\u0026atilde;o de Contas dever\u0026aacute; conter:\u003Cbr \/\u003E I - Of\u0026iacute;cio de encaminhamento da presta\u0026ccedil;\u0026atilde;o de contas endere\u0026ccedil;ado ao Secret\u0026aacute;rio Municipal da Administra\u0026ccedil;\u0026atilde;o e da Gest\u0026atilde;o de Pessoas;\u003Cbr \/\u003EII - Rela\u0026ccedil;\u0026atilde;o de gastos efetuados dentro do prazo de aplica\u0026ccedil;\u0026atilde;o dos recursos; \u003Cbr \/\u003EIII - Notas fiscais, faturas e recibos emitidos em nome da entidade, as quais n\u0026atilde;o poder\u0026atilde;o conter rasuras ou emendas que prejudiquem a sua clareza ou legitimidade, devendo constar no corpo das mesmas \u0026agrave; quantidade, o pre\u0026ccedil;o unit\u0026aacute;rio, o pre\u0026ccedil;o total e a descri\u0026ccedil;\u0026atilde;o dos produtos.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 5\u0026ordm; - Caso exista saldo de recursos recebidos que n\u0026atilde;o tenha sido utilizado ou que tenha sido solicitada a sua restitui\u0026ccedil;\u0026atilde;o, este dever\u0026aacute; ser recolhido em nome do Munic\u0026iacute;pio de Itabaiana, em conta a ser indicada pelo mesmo, vinculada \u0026agrave; fonte origin\u0026aacute;ria dos recursos.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026nbsp;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 6\u0026ordm; - As despesas decorrentes da aplica\u0026ccedil;\u0026atilde;o desta Lei correr\u0026atilde;o por conta da dota\u0026ccedil;\u0026atilde;o or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;ria da Secretaria da Ind\u0026uacute;stria, do Com\u0026eacute;rcio, dos Servi\u0026ccedil;os, do Esporte e do Lazer, sob a seguinte classifica\u0026ccedil;\u0026atilde;o:\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E15.01 - Secretaria da Ind\u0026uacute;stria, do Com\u0026eacute;rcio, dos Servi\u0026ccedil;os, do Esporte e do Lazer\u003Cbr \/\u003E27.813.0004.2.069 - Incentivo ao Desporto e Lazer\u003Cbr \/\u003E3330.43.00 - Subven\u0026ccedil;\u0026otilde;es Sociais\u003Cbr \/\u003EFonte de recurso: 000 - Recursos Pr\u0026oacute;prios\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 7\u0026ordm; - Esta Lei entra em vigor na data de sua publica\u0026ccedil;\u0026atilde;o.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 8\u0026ordm; - Revogam-se as disposi\u0026ccedil;\u0026otilde;es em contr\u0026aacute;rio.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EGabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana\/SE, 16 de setembro de 2010.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003ELUCIANO BISPO DE LIMA\u003Cbr \/\u003EPrefeito Municipal de Itabaiana\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026nbsp;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EANDR\u0026Eacute; LUIZ ANDRADE MACIEL\u003Cbr \/\u003EAdvogado Geral do Munic\u0026iacute;pio\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026nbsp;\u003C\/p\u003E","criado":"2010-09-16 00:00:00","alterado":"2010-09-16 00:00:00"},{"id":1231,"titulo":"Disp\u00f5e sobre a Permiss\u00e3o de Uso para explora\u00e7\u00e3o a t\u00edtulo oneroso, e sobre as normas para o funcionamento dos quiosques instalados no \u00e2mbito do Munic\u00edpio de Itabaiana, Estado de Sergipe, e d\u00e1 outras provid\u00eancias.","numero":"1418","categoria_id":1,"aprovada":"2010-09-16 00:00:00","slug":"disp-e-sobre-a-permiss-o-de-uso-para-explora-o-a-t-tulo-oneroso-e-sobre-as-normas-para-o-funcionamento-dos-quiosques-instalados-no-mbito-do-munic-pio-de-itabaiana-estado-de-sergipe-e-d-outras-provid-ncias","descricao":"\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003ELEI N\u0026ordm;. 1.418\u003Cbr \/\u003EDe 16 de setembro de 2010.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003EDisp\u0026otilde;e sobre a Permiss\u0026atilde;o de Uso para explora\u0026ccedil;\u0026atilde;o a t\u0026iacute;tulo oneroso, e sobre as normas para o funcionamento dos quiosques instalados no \u0026acirc;mbito do Munic\u0026iacute;pio de Itabaiana, Estado de Sergipe, e d\u0026aacute; outras provid\u0026ecirc;ncias.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003EO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA, ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribui\u0026ccedil;\u0026otilde;es legais.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EFa\u0026ccedil;o saber que a C\u0026acirc;mara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003ECAP\u0026Iacute;TULO I\u003Cbr \/\u003EDO OBJETO\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 1\u0026ordm;. - Fica o Poder Executivo Municipal de Itabaiana, Estado do Sergipe, autorizado a fazer a Permiss\u0026atilde;o de Uso para explora\u0026ccedil;\u0026atilde;o a t\u0026iacute;tulo oneroso, dos quiosques de propriedade do munic\u0026iacute;pio, para os fins a que se destinam, os quais ser\u0026atilde;o regidos pelas normas constantes na presente lei.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003ECAP\u0026Iacute;TULO II\u003Cbr \/\u003EDA DESTINA\u0026Ccedil;\u0026Atilde;O\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 2\u0026ordm;. - Os quiosques a que se refere o art. 1\u0026ordm; desta Lei ser\u0026atilde;o catalogados pela Administra\u0026ccedil;\u0026atilde;o P\u0026uacute;blica, os quais ser\u0026atilde;o destinados exclusivamente para o com\u0026eacute;rcio de livros, revistas, bomboniere, caf\u0026eacute; expresso, g\u0026ecirc;neros aliment\u0026iacute;cios e sorveteria.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003ECAP\u0026Iacute;TULO III\u003Cbr \/\u003EDA OUTORGA\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 3\u0026ordm;. - A outorga de Permiss\u0026atilde;o de Uso dos quiosques de que trata esta lei, destinar\u0026aacute; exclusivamente para atender aos atuais ocupantes de locais irregulares em pra\u0026ccedil;a p\u0026uacute;blica existente no munic\u0026iacute;pio pelo interesse p\u0026uacute;blico de regularizar essa situa\u0026ccedil;\u0026atilde;o.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 1\u0026ordm; - N\u0026atilde;o tendo interesse os atuais ocupantes destes espa\u0026ccedil;os em regularizar sua situa\u0026ccedil;\u0026atilde;o nos termos desta lei, poder\u0026aacute; ser concedida \u0026agrave; permiss\u0026atilde;o de uso para outros, atrav\u0026eacute;s de contrato de permiss\u0026atilde;o.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 2\u0026ordm; - Somente poder\u0026aacute; ser outorgada uma \u0026uacute;nica permiss\u0026atilde;o de uso a cada requerente.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 3\u0026ordm; - \u0026Eacute; expressamente vedada que haja a transfer\u0026ecirc;ncia ou cess\u0026atilde;o da permiss\u0026atilde;o concedida a terceiros pelo benefici\u0026aacute;rio, sem autoriza\u0026ccedil;\u0026atilde;o pr\u0026eacute;via do munic\u0026iacute;pio atrav\u0026eacute;s de Decreto Municipal.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003ECAP\u0026Iacute;TULO IV\u003Cbr \/\u003EDA COMPET\u0026Ecirc;NCIA DA COORDENA\u0026Ccedil;\u0026Atilde;O E FISCALIZA\u0026Ccedil;\u0026Atilde;O\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 4\u0026ordm;. - Compete \u0026agrave; Secretaria Municipal do Planejamento e do Desenvolvimento Sustent\u0026aacute;vel, dentro das normas pertinentes estabelecidas atrav\u0026eacute;s de Regulamento, a coordena\u0026ccedil;\u0026atilde;o, acompanhamento, fiscaliza\u0026ccedil;\u0026atilde;o permanente e administra\u0026ccedil;\u0026atilde;o da outorga nos termos desta lei.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026nbsp;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003ECAP\u0026Iacute;TULO V\u003Cbr \/\u003EDA RESPONSABILIDADE DO PERMISSION\u0026Aacute;RIO\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 5\u0026ordm;. - Os Permission\u0026aacute;rios se responsabilizar\u0026atilde;o pela conserva\u0026ccedil;\u0026atilde;o, manuten\u0026ccedil;\u0026atilde;o, limpeza e higiene de seu quiosque e do entorno do mesmo, obedecendo \u0026agrave;s normas vigentes correspondente ao ramo explorado e, conforme as disposi\u0026ccedil;\u0026otilde;es desta lei e do regulamento espec\u0026iacute;fico, devendo ser responsabilizado por qualquer dano que causar por sua culpa ou dolo.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 1\u0026ordm;. - Os quiosques e toda a \u0026aacute;rea situada no seu entorno, ser\u0026atilde;o mantidos sempre limpos e em perfeitas condi\u0026ccedil;\u0026otilde;es de higiene e limpeza, responsabilizando-se o permitente por quaisquer danos que causar ao logradouro p\u0026uacute;blico, ao mobili\u0026aacute;rio urbano e toda vegeta\u0026ccedil;\u0026atilde;o existente.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 2\u0026ordm;. - O titular da Permiss\u0026atilde;o de Uso do Quiosque e seus funcion\u0026aacute;rios dever\u0026atilde;o apresentar-se decentemente trajados, obrigando-se a atender ao p\u0026uacute;blico com urbanidade, sob pena de suspens\u0026atilde;o de suas atividades, por at\u0026eacute; 30 (trinta) dias, de acordo com a gravidade da infra\u0026ccedil;\u0026atilde;o.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 3\u0026ordm; - \u0026Eacute; expressamente vedado ao permission\u0026aacute;rio manter em seu estabelecimento funcion\u0026aacute;rios em situa\u0026ccedil;\u0026atilde;o irregular perante a Lei Trabalhista, Previd\u0026ecirc;ncia e Tribut\u0026aacute;ria.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003ECAP\u0026Iacute;TULO VI\u003Cbr \/\u003EDAS PROIBI\u0026Ccedil;\u0026Otilde;ES\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 6\u0026ordm;. - \u0026Eacute; proibido ao permission\u0026aacute;rio:\u003Cbr \/\u003EI - fazer uso da \u0026aacute;rea situada no seu entorno fora do limite estabelecido no regulamento espec\u0026iacute;fico;\u003Cbr \/\u003EII - colocar qualquer tipo de publicidade pol\u0026iacute;tico-partid\u0026aacute;ria no quiosque;\u003Cbr \/\u003EIII - a pintura do bem permissionado com propaganda publicit\u0026aacute;ria;\u003Cbr \/\u003EIV - n\u0026atilde;o manter o quiosque em perfeito estado de conserva\u0026ccedil;\u0026atilde;o e higiene e limpeza dentro dos padr\u0026otilde;es da Vigil\u0026acirc;ncia Sanit\u0026aacute;ria;\u003Cbr \/\u003EV - Colocar mesas fora do espa\u0026ccedil;o estabelecido de sua abrang\u0026ecirc;ncia.\u003Cbr \/\u003EVI - A utiliza\u0026ccedil;\u0026atilde;o, ainda que moment\u0026acirc;nea, das \u0026aacute;reas destinadas ao cal\u0026ccedil;ad\u0026atilde;o, est\u0026aacute;tuas, monumentos, \u0026aacute;rvores, postes e demais mobili\u0026aacute;rios urbanos;\u003Cbr \/\u003EVII - Provocar qualquer tipo de dano ao logradouro p\u0026uacute;blico;\u003Cbr \/\u003EVIII - alterar, sem autoriza\u0026ccedil;\u0026atilde;o o modelo do quiosque, inclusive aumento do espa\u0026ccedil;o interno;\u003Cbr \/\u003EIX - manter e utilizar equipamentos proibidos pela legisla\u0026ccedil;\u0026atilde;o vigente pertinente ao uso e ocupa\u0026ccedil;\u0026atilde;o do quiosque;\u003Cbr \/\u003EX - perturbar o sossego p\u0026uacute;blico com ru\u0026iacute;dos ou sons excessivos, conforme Lei Municipal n\u0026deg; 983, de 11 de dezembro de 2001, alterada pela Lei n\u0026deg; 1.172, de 11 de agosto de 2005;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003ECAP\u0026Iacute;TULO VII\u003Cbr \/\u003EDAS INFRA\u0026Ccedil;\u0026Otilde;ES\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 7\u0026ordm; - A inobserv\u0026acirc;ncia desta lei referente \u0026agrave; outorga de Permiss\u0026atilde;o de Uso pertinente ao ramo a que cada Permitente desenvolve, sujeitam o infrator \u0026agrave; aplica\u0026ccedil;\u0026atilde;o de penalidades de advert\u0026ecirc;ncia, multa e cassa\u0026ccedil;\u0026atilde;o da Permiss\u0026atilde;o, conforme detalhamento a ser consignado no respectivo Decreto Regulamentar.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 1\u0026ordm; - Havendo 03 (tr\u0026ecirc;s) autua\u0026ccedil;\u0026otilde;es por infra\u0026ccedil;\u0026otilde;es da mesma natureza, por culpa do Permission\u0026aacute;rio, sem que haja iniciativa de tomada de provid\u0026ecirc;ncias para san\u0026aacute;-las, e, sem pagamento das multas estabelecidas no regulamento espec\u0026iacute;fico, ser\u0026aacute; cassada a Permiss\u0026atilde;o de Uso pela Secretaria Municipal do Planejamento e do Desenvolvimento Sustent\u0026aacute;vel.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 2\u0026ordm; - N\u0026atilde;o ser\u0026atilde;o consideradas infra\u0026ccedil;\u0026otilde;es quaisquer danos sofridos pelos quiosques por a\u0026ccedil;\u0026atilde;o de terceiros, devidamente comprovados.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003ECAP\u0026Iacute;TULO VIII\u003Cbr \/\u003EDAS PENALIDADES\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 8\u0026ordm;. - O n\u0026atilde;o cumprimento das normas estabelecidas nesta lei sujeitar\u0026aacute; o infrator \u0026agrave;s seguintes penalidades:\u003Cbr \/\u003EI - advert\u0026ecirc;ncia por escrito;\u003Cbr \/\u003EII - multa a ser definida na regulamenta\u0026ccedil;\u0026atilde;o da presente Lei;\u003Cbr \/\u003EIII - suspens\u0026atilde;o das atividades no local por 60 (sessenta) dias;\u003Cbr \/\u003EIV - cancelamento da autoriza\u0026ccedil;\u0026atilde;o da Permiss\u0026atilde;o de Uso, no caso de ocorrer 03 (tr\u0026ecirc;s) infra\u0026ccedil;\u0026otilde;es espec\u0026iacute;ficas consecutivas, autuadas atrav\u0026eacute;s da Secretaria do Planejamento e do Desenvolvimento Sustent\u0026aacute;vel, \u0026oacute;rg\u0026atilde;o competente para os procedimentos de fiscaliza\u0026ccedil;\u0026atilde;o e emiss\u0026atilde;o dos atos.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003ECAP\u0026Iacute;TULO IX\u003Cbr \/\u003EDAS MULTAS\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 9\u0026ordm;. - As multas a serem cobradas nas hip\u0026oacute;teses de desobedi\u0026ecirc;ncia a essa lei e estabelecidas no regulamento espec\u0026iacute;fico ser\u0026atilde;o em UFM (Unidade Fiscal do Munic\u0026iacute;pio) e variar\u0026atilde;o conforme as hip\u0026oacute;teses de desobedi\u0026ecirc;ncia e do grau da infra\u0026ccedil;\u0026atilde;o cometida, ficando seu valor a cargo do Poder Executivo Municipal limitada a 500 (quinhentas) vezes a UFM.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003ECAP\u0026Iacute;TULO X\u003Cbr \/\u003EDO PRE\u0026Ccedil;O M\u0026Iacute;NIMO MENSAL\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 10 - O valor mensal a ser pago pela permiss\u0026atilde;o de uso dos quiosques ser\u0026aacute; de 100 (cem) UFM - Unidade Fiscal do Munic\u0026iacute;pio.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 1\u0026ordm; - O pagamento do primeiro aluguel, ser\u0026aacute; feito no ato da assinatura do Termo de Permiss\u0026atilde;o de Uso e sempre na mesma data dos meses subseq\u0026uuml;entes, atrav\u0026eacute;s do Documento de Arrecada\u0026ccedil;\u0026atilde;o Municipal - DAM.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 2\u0026ordm; - O contrato de Permiss\u0026atilde;o de Uso ser\u0026aacute; de 10 (dez) anos, podendo ser prorrogado pela Administra\u0026ccedil;\u0026atilde;o P\u0026uacute;blica Municipal.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 3\u0026ordm; - O pagamento de taxas, referente a Alvar\u0026aacute; de funcionamento e outras, correspondentes \u0026agrave; ocupa\u0026ccedil;\u0026atilde;o do quiosque, dever\u0026aacute; ser efetuado mediante Documento de Arrecada\u0026ccedil;\u0026atilde;o Municipal - DAM, at\u0026eacute; o 5\u0026ordm; (quinto) dia do m\u0026ecirc;s subseq\u0026uuml;ente \u0026agrave; ocupa\u0026ccedil;\u0026atilde;o.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003ECAP\u0026Iacute;TULO XI\u003Cbr \/\u003EDO ATRASO NOS PAGAMENTOS\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 11 - Ocorrendo o atraso de 03 (tr\u0026ecirc;s) meses no pagamento do aluguel previsto no artigo anterior, consecutivos ou n\u0026atilde;o, implicar\u0026aacute; na rescis\u0026atilde;o da Permiss\u0026atilde;o de Uso, devendo a posse do quiosque ser imediatamente restitu\u0026iacute;da ao munic\u0026iacute;pio.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003ECAP\u0026Iacute;TULO XII\u003Cbr \/\u003EDAS DISPOSI\u0026Ccedil;\u0026Otilde;ES FINAIS\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003EArt. 12 - Fica o Poder Executivo Municipal, atrav\u0026eacute;s da Secretaria do Planejamento e do Desenvolvimento Sustent\u0026aacute;vel, obrigado, no prazo de 60 (sessenta) dias ap\u0026oacute;s a publica\u0026ccedil;\u0026atilde;o desta lei, a elaborar o mapeamento dos quiosques e consequente contrato com os atuais ocupantes.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EPar\u0026aacute;grafo \u0026uacute;nico - no presente mapeamento dever\u0026aacute; conter a descri\u0026ccedil;\u0026atilde;o do bem, com a sua localiza\u0026ccedil;\u0026atilde;o, finalidade e ocupa\u0026ccedil;\u0026atilde;o.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003EArt. 13 - Decreto Municipal regulamentar\u0026aacute; as disposi\u0026ccedil;\u0026otilde;es desta Lei.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 14 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publica\u0026ccedil;\u0026atilde;o.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 15 - Revogam-se as disposi\u0026ccedil;\u0026otilde;es em contr\u0026aacute;rio.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EGabinete do Prefeito Municipal, 16 de setembro de 2010.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003ELUCIANO BISPO DE LIMA\u003Cbr \/\u003EPrefeito Municipal de Itabaiana\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026nbsp;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EANDR\u0026Eacute; LUIZ ANDRADE MACIEL\u003Cbr \/\u003EAdvogado Geral do Munic\u0026iacute;pio\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026nbsp;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EJOS\u0026Eacute; LUIZ BISPO\u003Cbr \/\u003ESecret\u0026aacute;rio do Planejamento e do\u003Cbr \/\u003EDesenvolvimento Sustent\u0026aacute;vel\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026nbsp;\u003C\/p\u003E","criado":"2010-09-16 00:00:00","alterado":"2010-09-16 00:00:00"},{"id":1230,"titulo":"Altera a Lei n\u00b0 1.276, de 27 de dezembro de 2007 e d\u00e1 outras provid\u00eancias.","numero":"1419","categoria_id":1,"aprovada":"2010-09-16 00:00:00","slug":"altera-a-lei-n-1-276-de-27-de-dezembro-de-2007-e-d-outras-provid-ncias","descricao":"\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003ELEI N\u0026deg; 1.419\u003Cbr \/\u003EDe 16 de setembro de 2010.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003EAltera a Lei n\u0026deg; 1.276, de 27 de dezembro de 2007 e d\u0026aacute; outras provid\u0026ecirc;ncias.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003EO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA, ESTADO DE SERGIPE.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EFa\u0026ccedil;o saber que a C\u0026acirc;mara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 1\u0026deg; - O art. 5\u0026ordm; da Lei n\u0026ordm; 1.276, de 27 de dezembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte reda\u0026ccedil;\u0026atilde;o:\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 5\u0026ordm; - O Conselho Gestor \u0026eacute; \u0026oacute;rg\u0026atilde;o de car\u0026aacute;ter deliberativo composto por 12 (doze) membros observando o seguinte crit\u0026eacute;rio representativo com fun\u0026ccedil;\u0026atilde;o de conselheiro:\u003Cbr \/\u003EI - O Secret\u0026aacute;rio Municipal do Planejamento e do Desenvolvimento Sustent\u0026aacute;vel, que ser\u0026aacute; membro nato;\u003Cbr \/\u003EII - Um representante da Secretaria da Fazenda, indicado pelo titular da pasta;\u003Cbr \/\u003EIII - Um representante da Secretaria das Obras e dos Servi\u0026ccedil;os P\u0026uacute;blicos, indicado pelo titular da pasta;\u003Cbr \/\u003EIV - Um representante da Secretaria da Sa\u0026uacute;de, indicado pelo titular da pasta;\u003Cbr \/\u003EV - Um representante da Secretaria do Desenvolvimento Social, indicado pelo titular da pasta;\u003Cbr \/\u003EVI - Um representante da Universidade Federal de Sergipe;\u003Cbr \/\u003EVII - Um representante da Universidade Tiradentes;\u003Cbr \/\u003EVIII - Um representante do Conselho Municipal do Desenvolvimento Sustent\u0026aacute;vel;\u003Cbr \/\u003EIX - Um representante da Igreja Cat\u0026oacute;lica;\u003Cbr \/\u003EX - Um representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais do Munic\u0026iacute;pio de Itabaiana;\u003Cbr \/\u003EXI - Um representante da Loja Ma\u0026ccedil;\u0026ocirc;nica;\u003Cbr \/\u003EXII - Um representante do Rotary Clube.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 1\u0026ordm; - Cada Conselheiro Titular ter\u0026aacute; um suplente, exceto o Secret\u0026aacute;rio do Planejamento e do Desenvolvimento Sustent\u0026aacute;vel, devendo seguir os mesmos tr\u0026acirc;mites do caput e das al\u0026iacute;neas deste artigo.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 2\u0026ordm; - Na aus\u0026ecirc;ncia de um Conselheiro Titular o Conselheiro Suplente o substituir\u0026aacute; nas sess\u0026otilde;es do colegiado com direito a voz e voto.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 3\u0026deg; - Os Conselheiros Suplentes poder\u0026atilde;o participar das sess\u0026otilde;es mesmo com a presen\u0026ccedil;a do Conselheiro Titular, por\u0026eacute;m, s\u0026oacute; ter\u0026aacute; direito a voz se o presente do Colegiado permitir.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 4\u0026ordm; - O mandato do Conselheiro ser\u0026aacute; de 02 (dois) anos.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 5\u0026ordm; - Ser\u0026aacute; permitida a recondu\u0026ccedil;\u0026atilde;o por per\u0026iacute;odo de igual dura\u0026ccedil;\u0026atilde;o, desde que respeitados os dispositivos desta Lei.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 6\u0026ordm; - O Conselheiro que, a qualquer tempo, renunciar ao seu mandato, n\u0026atilde;o poder\u0026aacute; ser reconduzido ou nomeado para o per\u0026iacute;odo seguinte.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 7\u0026ordm; - O Conselheiro que n\u0026atilde;o mais representar a fun\u0026ccedil;\u0026atilde;o da qual foi designado ser\u0026aacute; desvinculado do Conselho.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026nbsp;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 2\u0026ordm; - Acrescenta-se o artigo 5\u0026ordm;-A a Lei Municipal n\u0026deg; 1.276, de 27 de dezembro de 2007, o qual ter\u0026aacute; a seguinte reda\u0026ccedil;\u0026atilde;o:\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 5\u0026ordm;-A - As fun\u0026ccedil;\u0026otilde;es de Conselheiro ser\u0026atilde;o consideradas de relevante interesse p\u0026uacute;blico e os servidores p\u0026uacute;blicos ter\u0026atilde;o abonadas as suas faltas ao servi\u0026ccedil;o durante o per\u0026iacute;odo das reuni\u0026otilde;es do Conselho.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 3\u0026deg; - Fica acrescentado o artigo 5\u0026ordm;-B a Lei Municipal n\u0026deg; 1.276, de 27 de dezembro de 2007, o qual ter\u0026aacute; a seguinte reda\u0026ccedil;\u0026atilde;o:\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 5\u0026ordm;-B - O Conselho ter\u0026aacute; um Presidente, um Vice-Presidente e um Secret\u0026aacute;rio.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 1\u0026ordm; - A presid\u0026ecirc;ncia do Conselho Gestor do FLHIS ser\u0026aacute; exercida pelo Secret\u0026aacute;rio Municipal do Planejamento e do Desenvolvimento Sustent\u0026aacute;vel.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 2\u0026ordm; - O Vice-Presidente e o Secret\u0026aacute;rio ser\u0026atilde;o escolhidos entre os seus membros por maioria absoluta em escrut\u0026iacute;nio secreto com mandato de 02 (dois) anos sendo permitido a reelei\u0026ccedil;\u0026atilde;o por igual per\u0026iacute;odo.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 3\u0026ordm; O Presidente do Conselho al\u0026eacute;m do seu voto ter\u0026aacute; voto qualificado nas sess\u0026otilde;es do Conselho.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 4\u0026ordm; - Na aus\u0026ecirc;ncia das sess\u0026otilde;es o Vice-Presidente assumir\u0026aacute; a presid\u0026ecirc;ncia, cabendo ao mesmo as fun\u0026ccedil;\u0026otilde;es prescritas nesta Lei e no Regimento Interno do colegiado.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003EArt. 4\u0026ordm; - Esta lei entra em vigor na data de sua publica\u0026ccedil;\u0026atilde;o.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 5\u0026ordm; - Revogam-se as disposi\u0026ccedil;\u0026otilde;es em contr\u0026aacute;rio.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003ECumpra-se, registre-se e publique-se.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EGabinete do Prefeito Municipal, Itabaiana\/SE, em 16 de setembro de 2010.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003ELUCIANO BISPO DE LIMA\u003Cbr \/\u003EPrefeito Municipal\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026nbsp;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EANDR\u0026Eacute; LUIZ ANDRADE MACIEL\u003Cbr \/\u003EAdvogado Geral do Munic\u0026iacute;pio\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026nbsp;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003EJOS\u0026Eacute; LUIZ BISPO\u003Cbr \/\u003ESecret\u0026aacute;rio do Planejamento e do \u003Cbr \/\u003EDesenvolvimento Sustent\u0026aacute;vel\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026nbsp;\u003C\/p\u003E","criado":"2010-09-16 00:00:00","alterado":"2010-09-16 00:00:00"},{"id":1229,"titulo":"Autoriza a abertura de cr\u00e9dito especial para os fins que especifica e d\u00e1 outras provid\u00eancias.","numero":"1420","categoria_id":1,"aprovada":"2010-11-08 00:00:00","slug":"autoriza-a-abertura-de-cr-dito-especial-para-os-fins-que-especifica-e-d-outras-provid-ncias","descricao":"\u003Cp\u003E\u0026nbsp;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003ELEI N\u0026ordm;. 1.420\u003Cbr \/\u003EDe 08 de novembro de 2010\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003EAutoriza a abertura de cr\u0026eacute;dito especial para os fins que especifica e d\u0026aacute; outras provid\u0026ecirc;ncias.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003EO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA, ESTADO DE SERGIPE;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EFa\u0026ccedil;o saber que a C\u0026acirc;mara Municipal de Itabaiana aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 1\u0026ordm; - Fica autorizada a abertura de Cr\u0026eacute;dito Especial ao or\u0026ccedil;amento vigente, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), para complementa\u0026ccedil;\u0026atilde;o da aquisi\u0026ccedil;\u0026atilde;o do im\u0026oacute;vel destinado \u0026agrave; instala\u0026ccedil;\u0026atilde;o do Conselho Tutelar.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 2\u0026ordm; - Os recursos necess\u0026aacute;rios \u0026agrave; execu\u0026ccedil;\u0026atilde;o do Cr\u0026eacute;dito Especial ter\u0026atilde;o como fonte, os recursos provenientes da anula\u0026ccedil;\u0026atilde;o de Dota\u0026ccedil;\u0026atilde;o do Or\u0026ccedil;amento Municipal, qual seja:\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026bull;\t\u0026Oacute;rg\u0026atilde;o: 07.01 - Secretaria das Obras e dos Servi\u0026ccedil;os P\u0026uacute;blicos;\u003Cbr \/\u003E\u0026bull;\tFuncional: 15.122.0003.2023 - Manuten\u0026ccedil;\u0026atilde;o da Secretaria das Obras e dos Servi\u0026ccedil;os P\u0026uacute;blicos;\u003Cbr \/\u003E\u0026bull;\tC\u0026oacute;digo: 3390.14.00 - Di\u0026aacute;rias - Civil;\u003Cbr \/\u003E\u0026bull;\tFonte de Recurso: 000 - Recursos pr\u0026oacute;prios.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 3\u0026ordm; - Esta Lei entra em vigor na data de sua publica\u0026ccedil;\u0026atilde;o.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003EArt. 4\u0026deg; - Revogam-se as disposi\u0026ccedil;\u0026otilde;es em contr\u0026aacute;rio.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EPublique-se, Registre-se, Cumpra-se.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EGabinete do Prefeito de Itabaiana\/SE, 08 de novembro de 2010.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003ELUCIANO BISPO DE LIMA\u003Cbr \/\u003EPrefeito Municipal\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003EANDR\u0026Eacute; LUIZ ANDRADE MACIEL\u003Cbr \/\u003EAdvogado Geral do Munic\u0026iacute;pio\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026nbsp;\u003C\/p\u003E","criado":"2010-11-08 00:00:00","alterado":"2010-11-08 00:00:00"},{"id":1228,"titulo":"Autoriza a abertura de cr\u00e9dito especial para os fins que especifica e d\u00e1 outras provid\u00eancias.","numero":"1420","categoria_id":1,"aprovada":"2010-11-08 00:00:00","slug":"autoriza-a-abertura-de-cr-dito-especial-para-os-fins-que-especifica-e-d-outras-provid-ncias","descricao":"\u003Cp\u003E\u0026nbsp;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003ELEI N\u0026ordm;. 1.420\u003Cbr \/\u003EDe 08 de novembro de 2010\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003EAutoriza a abertura de cr\u0026eacute;dito especial para os fins que especifica e d\u0026aacute; outras provid\u0026ecirc;ncias.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003EO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA, ESTADO DE SERGIPE;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EFa\u0026ccedil;o saber que a C\u0026acirc;mara Municipal de Itabaiana aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 1\u0026ordm; - Fica autorizada a abertura de Cr\u0026eacute;dito Especial ao or\u0026ccedil;amento vigente, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), para complementa\u0026ccedil;\u0026atilde;o da aquisi\u0026ccedil;\u0026atilde;o do im\u0026oacute;vel destinado \u0026agrave; instala\u0026ccedil;\u0026atilde;o do Conselho Tutelar.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 2\u0026ordm; - Os recursos necess\u0026aacute;rios \u0026agrave; execu\u0026ccedil;\u0026atilde;o do Cr\u0026eacute;dito Especial ter\u0026atilde;o como fonte, os recursos provenientes da anula\u0026ccedil;\u0026atilde;o de Dota\u0026ccedil;\u0026atilde;o do Or\u0026ccedil;amento Municipal, qual seja:\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026bull;\t\u0026Oacute;rg\u0026atilde;o: 07.01 - Secretaria das Obras e dos Servi\u0026ccedil;os P\u0026uacute;blicos;\u003Cbr \/\u003E\u0026bull;\tFuncional: 15.122.0003.2023 - Manuten\u0026ccedil;\u0026atilde;o da Secretaria das Obras e dos Servi\u0026ccedil;os P\u0026uacute;blicos;\u003Cbr \/\u003E\u0026bull;\tC\u0026oacute;digo: 3390.14.00 - Di\u0026aacute;rias - Civil;\u003Cbr \/\u003E\u0026bull;\tFonte de Recurso: 000 - Recursos pr\u0026oacute;prios.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 3\u0026ordm; - Esta Lei entra em vigor na data de sua publica\u0026ccedil;\u0026atilde;o.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003EArt. 4\u0026deg; - Revogam-se as disposi\u0026ccedil;\u0026otilde;es em contr\u0026aacute;rio.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EPublique-se, Registre-se, Cumpra-se.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EGabinete do Prefeito de Itabaiana\/SE, 08 de novembro de 2010.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003ELUCIANO BISPO DE LIMA\u003Cbr \/\u003EPrefeito Municipal\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003EANDR\u0026Eacute; LUIZ ANDRADE MACIEL\u003Cbr \/\u003EAdvogado Geral do Munic\u0026iacute;pio\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026nbsp;\u003C\/p\u003E","criado":"2010-11-08 00:00:00","alterado":"2010-11-08 00:00:00"},{"id":1227,"titulo":"Disp\u00f5e sobre nome de Rua do nosso Munic\u00edpio e d\u00e1 outras provid\u00eancias.  ","numero":"1421","categoria_id":1,"aprovada":"2010-11-08 00:00:00","slug":"disp-e-sobre-nome-de-rua-do-nosso-munic-pio-e-d-outras-provid-ncias","descricao":"\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003E LEI N\u0026ordm; 1.421\u003Cbr \/\u003EDe 08 de novembro de 2010.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003EDisp\u0026otilde;e sobre nome de Rua do nosso Munic\u0026iacute;pio e d\u0026aacute; outras provid\u0026ecirc;ncias.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003EO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA, SERGIPE.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EFa\u0026ccedil;o saber que a C\u0026acirc;mara Municipal aprovou e eu promulgo e sanciono a seguinte Lei;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 1\u0026ordm; - A Rua projetada localizada no loteamento S\u0026atilde;o Manoel, entre a quadra D e C, tendo seu in\u0026iacute;cio na Rua Prof\u0026ordf; Maria Thetis Nunes e finalizando na Rua Gentil Fonseca Lobo, a mesma \u0026eacute; paralela a Rua Vereador Manoel Clemente da Rocha, passar\u0026aacute; a denominar-se de Rua JOSIAS COSTA.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 2\u0026ordm; - Esta lei entra em vigor na data de sua publica\u0026ccedil;\u0026atilde;o\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 3\u0026deg; - Ficam revogadas as disposi\u0026ccedil;\u0026otilde;es em contr\u0026aacute;rio.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EGabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, 08 de novembro de 2010.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003ELUCIANO BISPO DE LIMA\u003Cbr \/\u003EPrefeito Municipal\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026nbsp;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003EANDR\u0026Eacute; LUIZ ANDRADE MACIEL\u003Cbr \/\u003EAdvogado Geral do Munic\u0026iacute;pio\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026nbsp;\u003C\/p\u003E","criado":"2010-11-08 00:00:00","alterado":"2010-11-08 00:00:00"},{"id":1226,"titulo":"Disp\u00f5e sobre nome de Rua do nosso Munic\u00edpio e d\u00e1 outras provid\u00eancias.  ","numero":"1422","categoria_id":1,"aprovada":"2010-11-08 00:00:00","slug":"disp-e-sobre-nome-de-rua-do-nosso-munic-pio-e-d-outras-provid-ncias","descricao":"\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003E LEI N\u0026ordm; 1.422\u003Cbr \/\u003EDe 08 de novembro de 2010.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003EDisp\u0026otilde;e sobre nome de Rua do nosso Munic\u0026iacute;pio e d\u0026aacute; outras provid\u0026ecirc;ncias.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003EO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA, SERGIPE.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EFa\u0026ccedil;o saber que a C\u0026acirc;mara Municipal aprovou e eu promulgo e sanciono a seguinte Lei;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 1\u0026ordm; - A Rua projetada localizada no loteamento S\u0026atilde;o Manoel, entre as Ruas Josias da Costa e John Leno Cunha Mota, entre as quadras C e B, tendo o seu in\u0026iacute;cio na Rua Prof\u0026ordf; Maria Thetis Nunes e finalizando na Rua Gentil Fonseca Lobo, passar\u0026aacute; a denominar-se de Rua VEREADOR MANOEL CLEMENTE DA ROCHA.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 2\u0026ordm; - Esta lei entra em vigor na data de sua publica\u0026ccedil;\u0026atilde;o\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 3\u0026deg; - Ficam revogadas as disposi\u0026ccedil;\u0026otilde;es em contr\u0026aacute;rio.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EGabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, 08 de novembro de 2010.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003ELUCIANO BISPO DE LIMA\u003Cbr \/\u003EPrefeito Municipal\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026nbsp;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003EANDR\u0026Eacute; LUIZ ANDRADE MACIEL\u003Cbr \/\u003EAdvogado Geral do Munic\u0026iacute;pio\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026nbsp;\u003C\/p\u003E","criado":"2010-11-08 00:00:00","alterado":"2010-11-08 00:00:00"},{"id":1225,"titulo":"Disp\u00f5e sobre incentivos fiscais para empresas instaladas no Distrito Industrial do Munic\u00edpio de Itabaiana e d\u00e1 outras provid\u00eancias.","numero":"1423","categoria_id":1,"aprovada":"2010-11-08 00:00:00","slug":"disp-e-sobre-incentivos-fiscais-para-empresas-instaladas-no-distrito-industrial-do-munic-pio-de-itabaiana-e-d-outras-provid-ncias","descricao":"\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003ELEI N\u0026deg; 1.423\u003Cbr \/\u003EDe 08 de novembro de 2010.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EDisp\u0026otilde;e sobre incentivos fiscais para empresas instaladas no Distrito Industrial do Munic\u0026iacute;pio de Itabaiana e d\u0026aacute; outras provid\u0026ecirc;ncias.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA, ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribui\u0026ccedil;\u0026otilde;es legais.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EFa\u0026ccedil;o saber que a C\u0026acirc;mara Municipal de Itabaiana aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 1\u0026ordm;. As empresas instaladas ou que venham a se instalar no Distrito Industrial de Itabaiana, localizado \u0026agrave; margem direita da BR 235, Km 48, sentido Itabaiana\/Aracaju, poder\u0026atilde;o se beneficiar dos incentivos fiscais de acordo com as condi\u0026ccedil;\u0026otilde;es estabelecidas nesta Lei.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 1\u0026ordm;. Os incentivos fiscais concedidos por esta Lei visam estimular o investimento, atrav\u0026eacute;s de instala\u0026ccedil;\u0026atilde;o de ind\u0026uacute;strias, criando condi\u0026ccedil;\u0026otilde;es favor\u0026aacute;veis \u0026agrave; gera\u0026ccedil;\u0026atilde;o de empregos, rendas e promo\u0026ccedil;\u0026atilde;o do crescimento e o desenvolvimento do Munic\u0026iacute;pio de Itabaiana.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 2\u0026ordm;. Somente poder\u0026atilde;o usufruir os benef\u0026iacute;cios desta Lei as empresas que se instalarem dentro dos limites do Distrito Industrial de Itabaiana, conforme estabelecido no caput deste artigo.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 2\u0026ordm;. Os incentivos fiscais concedidos pelo artigo anterior s\u0026atilde;o os seguintes:\u003Cbr \/\u003EI - redu\u0026ccedil;\u0026otilde;es tempor\u0026aacute;rias, com recomposi\u0026ccedil;\u0026otilde;es progressivas, da al\u0026iacute;quota do Imposto Sobre Servi\u0026ccedil;os de Qualquer Natureza - ISSQN, fixada nos seguintes percentuais:\u003Cbr \/\u003Ea) no primeiro ano de atividade: 3% (tr\u0026ecirc;s por cento);\u003Cbr \/\u003Eb) no segundo ano de atividade: 2,5% (dois inteiros e cinco d\u0026eacute;cimos por cento);\u003Cbr \/\u003Ec) no terceiro ano de atividade: 2% (dois por cento);\u003Cbr \/\u003Ed) no quarto de atividades: 1,5% (um inteiro e cinco d\u0026eacute;cimos por cento);\u003Cbr \/\u003Ee) no quinto e sexto de atividades: 1% (um por cento);\u003Cbr \/\u003Ef) no s\u0026eacute;timo ano de atividades em diante, at\u0026eacute; o limite do d\u0026eacute;cimo ano de atividades, 0,5% (cinco d\u0026eacute;cimos por cento);\u003Cbr \/\u003Eg) ap\u0026oacute;s o d\u0026eacute;cimo ano cessam os incentivos fiscais, submetendo-se as empresas estabelecidas no Distrito Industrial a que se refere esta Lei \u0026agrave; legisla\u0026ccedil;\u0026atilde;o fiscal ent\u0026atilde;o vigente, aplic\u0026aacute;vel aos demais prestadores de servi\u0026ccedil;os estabelecidos no Munic\u0026iacute;pio de Itabaiana.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EII - Isen\u0026ccedil;\u0026atilde;o do Imposto sobre Transmiss\u0026atilde;o de Bens M\u0026oacute;veis - ITBI, por ato \u0022inter vivos\u0022, quando da aquisi\u0026ccedil;\u0026atilde;o de terreno localizado no Distrito Industrial de Itabaiana a que se refere esta Lei destinado \u0026agrave; implanta\u0026ccedil;\u0026atilde;o da empresa ou amplia\u0026ccedil;\u0026atilde;o de sua \u0026aacute;rea f\u0026iacute;sica, pelo prazo de 05 (cinco) anos;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EIII - Isen\u0026ccedil;\u0026atilde;o, pelo prazo de 05 (cinco) anos, dos seguintes tributos:\u003Cbr \/\u003Ea) Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU;\u003Cbr \/\u003Eb) taxas pelo exerc\u0026iacute;cio do poder de pol\u0026iacute;cia;\u003Cbr \/\u003Ec) contribui\u0026ccedil;\u0026atilde;o de melhoria.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 3\u0026ordm;. As redu\u0026ccedil;\u0026otilde;es tempor\u0026aacute;rias a que se refere o inciso I deste artigo ser\u0026atilde;o aplicadas sobre a al\u0026iacute;quota integral de 5% (cinco por cento).\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 4\u0026ordm;. Expirados os prazos de frui\u0026ccedil;\u0026atilde;o dos incentivos fiscais previstos nesta Lei, os estabelecimentos localizados no Distrito Industrial beneficiados, ficam submetidos ao regime de tributa\u0026ccedil;\u0026atilde;o normal, nos termos da legisla\u0026ccedil;\u0026atilde;o fiscal vigente e aplic\u0026aacute;vel aos demais empreendimentos estabelecidos no Munic\u0026iacute;pio de Itabaiana.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 5\u0026ordm;. Fica institu\u0026iacute;do o Comit\u0026ecirc; Executivo Institucional\/CEI visando a aprecia\u0026ccedil;\u0026atilde;o dos requerimentos de concess\u0026atilde;o dos benef\u0026iacute;cios previstos na presente Lei, bem como para o acompanhamento das obriga\u0026ccedil;\u0026otilde;es assumidas pelo benefici\u0026aacute;rio.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 6\u0026deg;. O Comit\u0026ecirc; Executivo Institucional - CEI -, com car\u0026aacute;ter deliberativo, \u0026eacute; constitu\u0026iacute;do pelos:\u003Cbr \/\u003EI - Secret\u0026aacute;rio Municipal de Fazenda (SEFAZ);\u003Cbr \/\u003EII - Secret\u0026aacute;rio Municipal da Ind\u0026uacute;stria, do Com\u0026eacute;rcio, dos Servi\u0026ccedil;os, do Esporte e do Lazer (SESEL);\u003Cbr \/\u003EIII - Secret\u0026aacute;rio Municipal de Planejamento e do Desenvolvimento Sustent\u0026aacute;vel (SEPES);\u003Cbr \/\u003EIV - Procurador Geral do Munic\u0026iacute;pio; e,\u003Cbr \/\u003EV - Secret\u0026aacute;rio Municipal do Desenvolvimento Social (SEDES).\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 1\u0026ordm; Os membros do CEI ser\u0026atilde;o nomeados por Decreto com seus respectivos suplentes.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 2\u0026deg; A presid\u0026ecirc;ncia do CEI ser\u0026aacute; exercida pelo membro a que se refere o inciso I, deste artigo.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 7\u0026deg;. O Comit\u0026ecirc; Executivo Institucional - CEI fica autorizado a conceder, a requerimento da parte interessada, incentivos fiscais \u0026agrave;s empresas que estejam instaladas ou que venham a se estabelecer no Distrito Industrial do Munic\u0026iacute;pio de Itabaiana, observando-se o disposto nesta Lei.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 1\u0026deg; Est\u0026atilde;o exclu\u0026iacute;das dos benef\u0026iacute;cios desta Lei as empresas que tenham sido beneficiadas com incentivos fiscais do Munic\u0026iacute;pio e que n\u0026atilde;o tenham atendido aos prop\u0026oacute;sitos que justificaram a concess\u0026atilde;o dos mesmos.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 2\u0026deg; As empresas benefici\u0026aacute;rias dever\u0026atilde;o estar quites com a Fazenda P\u0026uacute;blica Federal, Estadual e Municipal na data de protocolo do requerimento junto \u0026agrave; Prefeitura, apresentando para tanto as Certid\u0026otilde;es Negativas de D\u0026eacute;bitos emitida pelos \u0026Oacute;rg\u0026atilde;os Fazend\u0026aacute;rios competentes.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 8\u0026deg;. Os interessados nos benef\u0026iacute;cios previstos nesta Lei dever\u0026atilde;o protocolar requerimento, contendo o respectivo projeto \u0026agrave; Secretaria Municipal da Ind\u0026uacute;stria, do Com\u0026eacute;rcio, dos Servi\u0026ccedil;os, do Esporte e do Lazer (SESEL).\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 1\u0026deg;. O projeto de que trata este artigo dever\u0026aacute; ser instru\u0026iacute;do com a seguinte documenta\u0026ccedil;\u0026atilde;o e indica\u0026ccedil;\u0026otilde;es:\u003Cbr \/\u003EI - projeto detalhado contendo, no m\u0026iacute;nimo:\u003Cbr \/\u003Ea) o objeto do empreendimento;\u003Cbr \/\u003Eb) a previs\u0026atilde;o dos recursos a serem aplicados;\u003Cbr \/\u003Ec) os prazos de matura\u0026ccedil;\u0026atilde;o do investimento;\u003Cbr \/\u003Ed) o cronograma f\u0026iacute;sico-financeiro das obras civis;\u003Cbr \/\u003Ee) o cronograma de instala\u0026ccedil;\u0026atilde;o e opera\u0026ccedil;\u0026atilde;o dos equipamentos;\u003Cbr \/\u003Ef) a previs\u0026atilde;o do quantitativo de empregos gerados;\u003Cbr \/\u003Eg) outras especifica\u0026ccedil;\u0026otilde;es necess\u0026aacute;rias.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EII - benef\u0026iacute;cios fiscais solicitados;\u003Cbr \/\u003EIII - outras informa\u0026ccedil;\u0026otilde;es necess\u0026aacute;rias \u0026agrave; avalia\u0026ccedil;\u0026atilde;o do projeto.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 2\u0026deg;. Para efeito de avalia\u0026ccedil;\u0026atilde;o das solicita\u0026ccedil;\u0026otilde;es baseadas na presente Lei, ser\u0026atilde;o os projetos analisados observadas as seguintes condi\u0026ccedil;\u0026otilde;es:\u003Cbr \/\u003EI - consider\u0026aacute;vel desenvolvimento econ\u0026ocirc;mico para Munic\u0026iacute;pio;\u003Cbr \/\u003EII - alcance social;\u003Cbr \/\u003EIII - base tecnol\u0026oacute;gica do empreendimento;\u003Cbr \/\u003EIV - localiza\u0026ccedil;\u0026atilde;o do empreendimento restrita ao Distrito Industrial, conforme previsto no artigo 1\u0026ordm; desta Lei;\u003Cbr \/\u003EV - obedi\u0026ecirc;ncia \u0026agrave;s diretrizes do Plano Diretor e \u0026agrave;s legisla\u0026ccedil;\u0026otilde;es tribut\u0026aacute;rias, de obras, do meio ambiente, sanit\u0026aacute;rias e de posturas do Munic\u0026iacute;pio de Itabaiana;\u003Cbr \/\u003EVI - efeito multiplicador da atividade;\u003Cbr \/\u003EVII - aquisi\u0026ccedil;\u0026otilde;es priorit\u0026aacute;rias de bens, produtos e servi\u0026ccedil;os dispon\u0026iacute;veis no Munic\u0026iacute;pio de Itabaiana;\u003Cbr \/\u003EVIII - manuten\u0026ccedil;\u0026atilde;o da regularidade fiscal dos tributos federais e estaduais e municipais;\u003Cbr \/\u003EIX - contrata\u0026ccedil;\u0026atilde;o de m\u0026atilde;o-de-obra do Munic\u0026iacute;pio de Itabaiana obedecendo \u0026agrave;s seguintes condi\u0026ccedil;\u0026otilde;es:\u003Cbr \/\u003Ea) empregarem, direta ou indiretamente, pelo menos, 80% (oitenta por cento) da m\u0026atilde;o de obra local, residentes no Munic\u0026iacute;pio anteriormente ao in\u0026iacute;cio das atividades, quando se tratar de atividades que n\u0026atilde;o exijam conhecimentos de n\u0026iacute;vel superior;\u003Cbr \/\u003Eb) empregarem, direta ou indiretamente, pelo menos, 70% (setenta por cento) da m\u0026atilde;o de obra local, residente no Munic\u0026iacute;pio anteriormente ao in\u0026iacute;cio das atividades, quando se tratar de atividades que exijam conhecimentos de n\u0026iacute;vel superior.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 3\u0026deg;. Os benef\u0026iacute;cios a serem pleiteados poder\u0026atilde;o ser diretamente proporcionais ao volume do investimento a ser realizado e \u0026agrave; capacidade de contribuir para aumentar a participa\u0026ccedil;\u0026atilde;o no Valor Adicionado do Munic\u0026iacute;pio de Itabaiana, conforme definido em regulamento.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 4\u0026ordm;. Os crit\u0026eacute;rios espec\u0026iacute;ficos de avalia\u0026ccedil;\u0026atilde;o dos projetos, acompanhamento e presta\u0026ccedil;\u0026atilde;o de contas poder\u0026atilde;o ser estabelecidos em regulamento a ser editado pelo Poder Executivo Municipal.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 9\u0026deg;. A Secretaria Municipal da Ind\u0026uacute;stria, do Com\u0026eacute;rcio, dos Servi\u0026ccedil;os, do Esporte e do Lazer (SESEL), com o aux\u0026iacute;lio dos demais \u0026oacute;rg\u0026atilde;os p\u0026uacute;blicos, quando for o caso, \u0026eacute; respons\u0026aacute;vel pelos seguintes procedimentos:\u003Cbr \/\u003EI - orienta\u0026ccedil;\u0026atilde;o aos empreendedores;\u003Cbr \/\u003EII - recep\u0026ccedil;\u0026atilde;o dos projetos;\u003Cbr \/\u003EIII - an\u0026aacute;lise t\u0026eacute;cnica pr\u0026eacute;via;\u003Cbr \/\u003EIV- encaminhamento dos processos ao CEI;\u003Cbr \/\u003EV - outras atividades afins definidas em regulamento.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 1\u0026deg;. Excepcionalmente e desde que inexistam t\u0026eacute;cnicos no \u0026acirc;mbito da Prefeitura Municipal de Itabaiana, a Secretaria Municipal da Ind\u0026uacute;stria, do Com\u0026eacute;rcio, dos Servi\u0026ccedil;os, do Esporte e do Lazer (SESEL), poder\u0026aacute; contratar t\u0026eacute;cnicos para avaliar e opinar sobre os projetos, quando a complexidade ou especificidade dos mesmos assim o exigirem, elaborando laudos nos quais o CEI se basear\u0026aacute; para decidir acerca dos pedidos.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 2\u0026ordm;. Ser\u0026aacute; considerado priorit\u0026aacute;rio, para fins de an\u0026aacute;lise, o projeto que:\u003Cbr \/\u003EI - gerar maior n\u0026uacute;mero de empregos direta ou indiretamente;\u003Cbr \/\u003EII - estiver voltado para a \u0026aacute;rea de ind\u0026uacute;stria;\u003Cbr \/\u003EIII - apresentar inova\u0026ccedil;\u0026otilde;es tecnol\u0026oacute;gicas;\u003Cbr \/\u003EIV - apresentar a\u0026ccedil;\u0026otilde;es voltadas para a \u0026aacute;rea social, cultural ou de forma\u0026ccedil;\u0026atilde;o de m\u0026atilde;o de obra.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 10. O CEI se reunir\u0026aacute;, com no m\u0026iacute;nimo, 3 (tr\u0026ecirc;s) de seus membros titulares, suplentes ou representantes por eles designados, e deliberar\u0026aacute; por maioria simples, no prazo de 30 (trinta) dias contados do protocolo do requerimento, prorrog\u0026aacute;veis por mais 30 (trinta) dias, de acordo com a complexidade averiguada caso a caso.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EPar\u0026aacute;grafo \u0026Uacute;nico. O presidente do CEI ter\u0026aacute; em caso de empate, voto de qualidade.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 11. Os projetos das empresas interessadas em receber os benef\u0026iacute;cios previstos nesta Lei, ap\u0026oacute;s a aprova\u0026ccedil;\u0026atilde;o no CEI, dever\u0026atilde;o ser homologados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 1\u0026ordm;. Ap\u0026oacute;s homologa\u0026ccedil;\u0026atilde;o, ser\u0026aacute; expedido Decreto ou outro instrumento autorizativo, conforme estabelecido em regulamento.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 2\u0026ordm;. Observado o previsto no \u0026sect;1\u0026ordm;, deste artigo, e ap\u0026oacute;s a expedi\u0026ccedil;\u0026atilde;o do alvar\u0026aacute; de localiza\u0026ccedil;\u0026atilde;o pela Secretaria Municipal de Fazenda (SEFAZ), observadas as legisla\u0026ccedil;\u0026otilde;es pertinentes, as empresas imediatamente passar\u0026atilde;o a auferir os benef\u0026iacute;cios desta lei.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 3\u0026ordm;. O Chefe do Poder Executivo poder\u0026aacute; delegar a decis\u0026atilde;o a que se refere o caput deste artigo, nos termos definidos em regulamento.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 12. Perder\u0026aacute; os benef\u0026iacute;cios concedidos por esta Lei, a qualquer tempo e antes de decorrido o termo final do prazo da concess\u0026atilde;o, a empresa que:\u003Cbr \/\u003EI - paralisar, por mais de 120 dias ininterruptos, as atividades, sem motivo justificado e devidamente comprovado;\u003Cbr \/\u003EII - reduzir a oferta de empregos em um ter\u0026ccedil;o (1\/3) dos empregados gerados ou programados gerar, quando da apresenta\u0026ccedil;\u0026atilde;o do pleito inicial, sem motivo justificado;\u003Cbr \/\u003EIII - violar fraudulentamente as obriga\u0026ccedil;\u0026otilde;es tribut\u0026aacute;rias;\u003Cbr \/\u003EIV - deixar de atender as solicita\u0026ccedil;\u0026otilde;es do Fisco Municipal, prevista em lei ou regulamento;\u003Cbr \/\u003EV - deixar de cumprir as obriga\u0026ccedil;\u0026otilde;es tribut\u0026aacute;rias, seja como prestador ou tomador de servi\u0026ccedil;os;\u003Cbr \/\u003EVI - alterar o projeto original sem aprova\u0026ccedil;\u0026atilde;o do Munic\u0026iacute;pio.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 13. Aplica- se o disposto nesta Lei aos empreendimentos em implanta\u0026ccedil;\u0026atilde;o antes da sua edi\u0026ccedil;\u0026atilde;o, desde que atendam aos seus dispositivos, inclusive ao que determina os artigos 1\u0026ordm; e 8\u0026ordm;, no que couber.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EPar\u0026aacute;grafo \u0026uacute;nico. Para os efeitos do disposto no caput deste artigo e no artigo 2\u0026ordm;, desta Lei, dever\u0026aacute; ser considerado o termo inicial a data do ato concessivo dos benef\u0026iacute;cios fiscais.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 14. O Poder Executivo fica autorizado a regulamentar no que for necess\u0026aacute;rio ao seu fiel cumprimento no prazo de 45 (quarenta e cinco) ap\u0026oacute;s a sua publica\u0026ccedil;\u0026atilde;o.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 15. Esta lei entra em vigor na data de sua publica\u0026ccedil;\u0026atilde;o.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 16 - Revogam-se as disposi\u0026ccedil;\u0026otilde;es em contr\u0026aacute;rio.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EGabinete do Prefeito Municipal, 08 de novembro de 2010.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003ELUCIANO BISPO DE LIMA\u003Cbr \/\u003EPrefeito Municipal de Itabaiana\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026nbsp;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EANDR\u0026Eacute; LUIZ ANDRADE MACIEL\u003Cbr \/\u003EAdvogado Geral do Munic\u0026iacute;pio\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026nbsp;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EJOS\u0026Eacute; LUIZ BISPO\u003Cbr \/\u003ESecret\u0026aacute;rio do Planejamento e do\u003Cbr \/\u003EDesenvolvimento Sustent\u0026aacute;vel\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026nbsp;\u003C\/p\u003E","criado":"2010-11-08 00:00:00","alterado":"2010-11-08 00:00:00"},{"id":1224,"titulo":"Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder aux\u00edlios habitacionais emergenciais a popula\u00e7\u00e3o de baixa renda e d\u00e1 outras provid\u00eancias.","numero":"1397","categoria_id":1,"aprovada":"2010-04-13 00:00:00","slug":"autoriza-o-poder-executivo-municipal-a-conceder-aux-lios-habitacionais-emergenciais-a-popula-o-de-baixa-renda-e-d-outras-provid-ncias","descricao":"\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003ELEI N\u0026ordm;. 1.397\u003Cbr \/\u003EDe 13 de abril de 2010\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003EAutoriza o Poder Executivo Municipal a conceder aux\u0026iacute;lios habitacionais emergenciais a popula\u0026ccedil;\u0026atilde;o de baixa renda e d\u0026aacute; outras provid\u0026ecirc;ncias.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003EO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA, SERGIPE,\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EFa\u0026ccedil;o saber que a C\u0026acirc;mara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: \u003Cbr \/\u003EArt. 1\u0026ordm; - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado, na medida de suas possibilidades financeiras e dota\u0026ccedil;\u0026otilde;es or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;rias, conceder aux\u0026iacute;lios habitacionais a pessoas carentes e, comprovadamente, detentoras de baixa renda, residentes nos Munic\u0026iacute;pios, nos termos desta Lei.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 2\u0026deg; - Os objetivos e a forma de concess\u0026atilde;o dos aux\u0026iacute;lios emergenciais habitacionais, consistem em atender familiares, prioritariamente aquelas que possuem idosos, portadores de defici\u0026ecirc;ncia, crian\u0026ccedil;as e aquelas as quais a mulher \u0026eacute; o sustent\u0026aacute;culo da fam\u0026iacute;lia, bem como os casos de calamidade ou situa\u0026ccedil;\u0026atilde;o de extrema necessidade.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 3\u0026ordm; - Consideram-se como aux\u0026iacute;lios habitacionais a doa\u0026ccedil;\u0026atilde;o de plantas de casas, de im\u0026oacute;veis, de mat\u0026eacute;ria de constru\u0026ccedil;\u0026atilde;o, de m\u0026atilde;o de obra, bem como aux\u0026iacute;lio financeiro para investimentos, conforme estabelecido nessa lei;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EPar\u0026aacute;grafo \u0026uacute;nico - os aux\u0026iacute;lios habitacionais constantes no caput deste artigo ser\u0026atilde;o de at\u0026eacute; R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para a compra de im\u0026oacute;veis e de at\u0026eacute; R$ 10.000 (dez mil reais) para material de constru\u0026ccedil;\u0026atilde;o e m\u0026atilde;o de obra.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 4\u0026ordm; - Entende-se por pessoas carentes, benefici\u0026aacute;rios de Pol\u0026iacute;tica Habitacional do Munic\u0026iacute;pio:\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EI - os indigentes, pessoas ou grupos familiares sem rendimentos do trabalho ou de capital ou desprovido de meios financeiros para promover as necessidades b\u0026aacute;sicas de moradia, alimenta\u0026ccedil;\u0026atilde;o, educa\u0026ccedil;\u0026atilde;o, sa\u0026uacute;de, vestu\u0026aacute;rio, higiene e transporte;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EII - os carentes, pessoas ou grupos familiares com renda insuficiente para atender uma ou mais necessidades b\u0026aacute;sicas referidas no inciso anterior;\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003EIII - outros, pessoas do grupo familiar que, em virtude de circunst\u0026acirc;ncia(s) especial(is), como enfermidades ou infort\u0026uacute;nios, tenham reduzido suas possibilidades de atendimento a uma ou mais necessidades b\u0026aacute;sicas referidas;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 1\u0026deg; O usu\u0026aacute;rio deve ser morador do munic\u0026iacute;pio, no m\u0026iacute;nimo, h\u0026aacute; 03 (tr\u0026ecirc;s) anos, comprovadamente.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 2\u0026deg; O n\u0026uacute;cleo familiar do benefici\u0026aacute;rio dever\u0026aacute; possuir renda per capita igual ou inferior a 50% (cinq\u0026uuml;enta por cento) do sal\u0026aacute;rio m\u0026iacute;nimo nacional vigente, com ressalvas a casos excepcionais que dever\u0026atilde;o ser acompanhados pela Secretaria do desenvolvimento Social.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 3\u0026deg; A concess\u0026atilde;o dos aux\u0026iacute;lios ser\u0026aacute; necessariamente acompanhada por laudo t\u0026eacute;cnico da \u0026aacute;rea social e da constru\u0026ccedil;\u0026atilde;o civil.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 5\u0026ordm; - Ocorrendo situa\u0026ccedil;\u0026otilde;es de caso fortuito ou for\u0026ccedil;a maior, advindos de causas naturais, o prazo estabelecido no \u0026sect; 1\u0026ordm; do artigo anterior ser\u0026aacute; desconsiderado.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 6\u0026ordm; - Para obten\u0026ccedil;\u0026atilde;o dos aux\u0026iacute;lios estabelecidos nesta Lei, os interessados dever\u0026atilde;o, junto \u0026agrave; Secretaria Municipal de Desenvolvimento;\u003Cbr \/\u003EI - preencher ficha cadastral, mediante solicita\u0026ccedil;\u0026atilde;o de aux\u0026iacute;lio;\u003Cbr \/\u003EII - apresentar comprovantes de renda familiar;\u003Cbr \/\u003EIII - apresentar comprovante de resid\u0026ecirc;ncia;\u003Cbr \/\u003EIV - possuir avalia\u0026ccedil;\u0026atilde;o t\u0026eacute;cnica que pode ser complementada por outros procedimentos, como visita domiciliar, estudos sociais e encaminhamentos;\u003Cbr \/\u003EV - apresentar matr\u0026iacute;cula do im\u0026oacute;vel em nome do interessado, quando for caso;\u003Cbr \/\u003EVI - apresentar certid\u0026atilde;o negativa de d\u0026eacute;bitos municipais;\u003Cbr \/\u003EVII - subscrever declara\u0026ccedil;\u0026atilde;o, sob as penas da Lei, de n\u0026atilde;o ser propriet\u0026aacute;rio ou deter direitos sobre outro im\u0026oacute;vel.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EPar\u0026aacute;grafo \u0026uacute;nico - Constatado pela municipalidade, a qualquer tempo, ter o benefici\u0026aacute;rio fraudado, de qualquer forma, o processo para a concess\u0026atilde;o do aux\u0026iacute;lio, ficar\u0026aacute; obrigado, mediante processo administrativo ou judicial, a restituir os valores empregados pela municipalidade, sob pena de inscri\u0026ccedil;\u0026atilde;o em d\u0026iacute;vida ativa, sem preju\u0026iacute;zo de outras san\u0026ccedil;\u0026otilde;es penais.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 7\u0026ordm; - As a\u0026ccedil;\u0026otilde;es ser\u0026atilde;o desenvolvidas atrav\u0026eacute;s da secretaria Municipal do desenvolvimento Social, a quem competir\u0026aacute; avaliar e acompanhar o desenvolvimento e ganhos sociais do programas.\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003EArt. 8\u0026ordm; - As despesas resultantes desta Lei correr\u0026atilde;o por conta da dota\u0026ccedil;\u0026atilde;o or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;ria pr\u0026oacute;pria.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 9\u0026ordm; - Esta Lei entra em vigor na data da sua publica\u0026ccedil;\u0026atilde;o.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 10 - Revogam-se as disposi\u0026ccedil;\u0026otilde;es em contr\u0026aacute;rio.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EGabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana\/SE, 13 de abril de 2010.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003ELUCIANO BISPO DE LIMA\u003Cbr \/\u003EPrefeito Municipal de Itabaiana\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026nbsp;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EANDR\u0026Eacute; LUIZ ANDRADE MACIEL\u003Cbr \/\u003EAdvogado Geral do Munic\u0026iacute;pio\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026nbsp;\u003C\/p\u003E","criado":"2010-04-13 00:00:00","alterado":"2010-04-13 00:00:00"},{"id":1223,"titulo":"Disp\u00f5e sobre a Desonera\u00e7\u00e3o Fiscal de Opera\u00e7\u00f5es realizadas no \u00e2mbito do Programa Minha Casa, Minha Vida \u2013 PMCMV e d\u00e1 outras provid\u00eancias. ","numero":"1384","categoria_id":1,"aprovada":"2010-02-03 00:00:00","slug":"disp-e-sobre-a-desonera-o-fiscal-de-opera-es-realizadas-no-mbito-do-programa-minha-casa-minha-vida-pmcmv-e-d-outras-provid-ncias","descricao":"\u003Cp\u003ELEI N\u0026deg; 1.384\u003Cbr \/\u003EDe 03 de fevereiro de 2010\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EDisp\u0026otilde;e sobre a Desonera\u0026ccedil;\u0026atilde;o Fiscal de Opera\u0026ccedil;\u0026otilde;es realizadas no \u0026acirc;mbito do Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV e d\u0026aacute; outras provid\u0026ecirc;ncias.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA, ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribui\u0026ccedil;\u0026otilde;es legais;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EFa\u0026ccedil;o saber que a C\u0026acirc;mara Municipal de Itabaiana aprovou e eu sanciono a presente Lei.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 1\u0026deg; - Fica estabelecida a desonera\u0026ccedil;\u0026atilde;o fiscal de opera\u0026ccedil;\u0026otilde;es realizadas no \u0026acirc;mbito do Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV, de que trata o artigo 3\u0026deg;, \u0026sect;1\u0026deg;, II, da Lei n\u0026deg; 11.977 de 07 de julho de 2009, estando a mesma circunscrita \u0026agrave; incid\u0026ecirc;ncia dos tributos municipais adiante descriminados, nas seguintes situa\u0026ccedil;\u0026otilde;es:\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EI - Imposto de Transmiss\u0026atilde;o de Bens Im\u0026oacute;veis por Ato Oneroso \u0022inter vivos\u0022 (ITBI), especificamente e exclusivamente sobre transmiss\u0026otilde;es de propriedade imobili\u0026aacute;ria que vierem a integrar o programa;\u003Cbr \/\u003EII - Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), especificamente e exclusivamente durante a fase de constru\u0026ccedil;\u0026atilde;o de empreendimentos vinculados ao Programa;\u003Cbr \/\u003EIII - Imposto sobre servi\u0026ccedil;os de Qualquer Natureza (ISSQN), especificamente e exclusivamente durante a fase de constru\u0026ccedil;\u0026atilde;o de empreendimentos vinculados ao Programa.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 1\u0026deg; - O contribuinte para fazer jus ao disposto nos incisos anteriores dever\u0026aacute; comparecer a Secretaria Municipal de Finan\u0026ccedil;as - Departamento Tribut\u0026aacute;rio Municipal, e preencher requerimento administrativo instruindo-o com a necess\u0026aacute;ria documenta\u0026ccedil;\u0026atilde;o comprobat\u0026oacute;ria.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 2\u0026deg; - A desonera\u0026ccedil;\u0026atilde;o de que trata esta Lei abrange exclusivamente empreendimentos imobili\u0026aacute;rios realizados no Munic\u0026iacute;pio de Itabaiana, no \u0026acirc;mbito do Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCM, cujas unidades habitacionais tenham valor comercial de at\u0026eacute; R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 2\u0026deg; - Esta Lei entra em vigor na data de sua publica\u0026ccedil;\u0026atilde;o, produzindo seus efeitos no per\u0026iacute;odo de dura\u0026ccedil;\u0026atilde;o do Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV, de que trata o artigo 3\u0026deg;, \u0026sect;1\u0026deg;, II da Lei 11.977, de 07 de julho de 2009.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 3\u0026deg; - Revogam-se as disposi\u0026ccedil;\u0026otilde;es em contr\u0026aacute;rio.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EGabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana\/SE, 03 de fevereiro de 2010.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026nbsp;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003ELUCIANO BISPO DE LIMA\u003Cbr \/\u003EPrefeito Municipal\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026nbsp;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EANDR\u0026Eacute; LUIZ ANDRADE MACIEL\u003Cbr \/\u003EAdvogado Geral do Munic\u0026iacute;pio\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026nbsp;\u003C\/p\u003E","criado":"2010-02-03 00:00:00","alterado":"2010-02-03 00:00:00"},{"id":1222,"titulo":"Altera o Art. 381 \u2013 A, na Lei Complementar n\u00b0 10, de 25 de novembro de 2009 \u2013 Lei de Estrutura de Cargos e Fun\u00e7\u00f5es do Poder Executivo e d\u00e1 outras provid\u00eancias.","numero":"15","categoria_id":1,"aprovada":"2010-11-10 00:00:00","slug":"altera-o-art-381-a-na-lei-complementar-n-10-de-25-de-novembro-de-2009-lei-de-estrutura-de-cargos-e-fun-es-do-poder-executivo-e-d-outras-provid-ncias","descricao":"\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003EPROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N\u0026ordm;. \u003Cbr \/\u003EDe 10 de novembro de 2010.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EAltera o Art. 381 - A, na Lei Complementar n\u0026deg; 10, de 25 de novembro de 2009 - Lei de Estrutura de Cargos e Fun\u0026ccedil;\u0026otilde;es do Poder Executivo e d\u0026aacute; outras provid\u0026ecirc;ncias.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA, ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribui\u0026ccedil;\u0026otilde;es legais.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EFa\u0026ccedil;o saber que a C\u0026acirc;mara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 1\u0026ordm; - Altera o artigo 381 - A da Lei Complementar n\u0026deg;. 10, de 25 de novembro de 2009, o qual passa a ter a seguinte reda\u0026ccedil;\u0026atilde;o:\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 381 - A - Tem o Munic\u0026iacute;pio de Itabaiana at\u0026eacute; o dia 31 de julho de 2011 como data limite para regularizar a mudan\u0026ccedil;a de regime dos servidores municipais celetistas para o regime estatut\u0026aacute;rio.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 2\u0026ordm; - Esta lei entra em vigor na data de sua publica\u0026ccedil;\u0026atilde;o.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 3\u0026ordm; - Revogam-se as disposi\u0026ccedil;\u0026otilde;es em contr\u0026aacute;rio.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EGabinete do Prefeito Municipal, 10 de novembro de 2010.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003ELUCIANO BISPO DE LIMA\u003Cbr \/\u003EPrefeito Municipal de Itabaiana\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003EANDR\u0026Eacute; LUIZ ANDRADE MACIEL\u003Cbr \/\u003EAdvogado Geral do Munic\u0026iacute;pio\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026nbsp;\u003C\/p\u003E","criado":"2010-11-10 00:00:00","alterado":"2010-11-10 00:00:00"},{"id":1221,"titulo":"Acrescenta a Subse\u00e7\u00e3o II, no T\u00edtulo III, Cap\u00edtulo III, Sec\u00e7\u00e3o XII, na Lei Complementar n\u00b0 10, de 25 de novembro de 2009 \u2013 Lei de Estrutura de Cargos e Fun\u00e7\u00f5es do Poder Executivo e d\u00e1 outras provid\u00eancias","numero":"13","categoria_id":1,"aprovada":"2010-02-03 00:00:00","slug":"acrescenta-a-subse-o-ii-no-t-tulo-iii-cap-tulo-iii-sec-o-xii-na-lei-complementar-n-10-de-25-de-novembro-de-2009-lei-de-estrutura-de-cargos-e-fun-es-do-poder-executivo-e-d-outras-provid-ncias","descricao":"\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003ELEI COMPLEMENTAR N\u0026ordm;. 013\u003Cbr \/\u003EDe 03 de fevereiro de 2010.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EAcrescenta a Subse\u0026ccedil;\u0026atilde;o II, no T\u0026iacute;tulo III, Cap\u0026iacute;tulo III, Sec\u0026ccedil;\u0026atilde;o XII, na Lei Complementar n\u0026deg; 10, de 25 de novembro de 2009 - Lei de Estrutura de Cargos e Fun\u0026ccedil;\u0026otilde;es do Poder Executivo e d\u0026aacute; outras provid\u0026ecirc;ncias.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003EO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA, ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribui\u0026ccedil;\u0026otilde;es legais.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EFa\u0026ccedil;o saber que a C\u0026acirc;mara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 1\u0026deg; - Fica acrescida a Subse\u0026ccedil;\u0026atilde;o II, no T\u0026iacute;tulo III, Cap\u0026iacute;tulo III, Se\u0026ccedil;\u0026atilde;o XII (Dos Agentes de Seguran\u0026ccedil;a e Prote\u0026ccedil;\u0026atilde;o) na Lei Complementar n\u0026deg; 10, de 25 de novembro de 2009 - Lei de Estrutura de Cargos e Fun\u0026ccedil;\u0026otilde;es do Poder Executivo, possuindo a seguinte reda\u0026ccedil;\u0026atilde;o:\u003Cbr \/\u003ESubse\u0026ccedil;\u0026atilde;o II\u003Cbr \/\u003EDo (a) Engenheiro (a) de Seguran\u0026ccedil;a do Trabalho\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 316A Compete ao (\u0026agrave;) Engenheiro (a) de Seguran\u0026ccedil;a do Trabalho exercer, em \u0026oacute;rg\u0026atilde;os e unidades da Administra\u0026ccedil;\u0026atilde;o Municipal, atividades de seguran\u0026ccedil;a do trabalho, com as seguintes atribui\u0026ccedil;\u0026otilde;es b\u0026aacute;sicas:\u003Cbr \/\u003EI- supervisionar, coordenar e orientar tecnicamente os servi\u0026ccedil;os de engenharia de seguran\u0026ccedil;a do trabalho; \u003Cbr \/\u003EII - estudar as condi\u0026ccedil;\u0026otilde;es de seguran\u0026ccedil;a dos locais de trabalho e das instala\u0026ccedil;\u0026otilde;es e equipamentos, com vistas especialmente aos problemas de controle de risco, controle de polui\u0026ccedil;\u0026atilde;o, higiene do trabalho, ergonomia, prote\u0026ccedil;\u0026atilde;o contra inc\u0026ecirc;ndio e saneamento;\u003Cbr \/\u003EIII - planejar e desenvolver a implanta\u0026ccedil;\u0026atilde;o de t\u0026eacute;cnicas relativas a gerenciamento e controle de riscos;\u003Cbr \/\u003EIV - vistoriar, avaliar, realizar per\u0026iacute;cias, arbitrar, emitir parecer, laudos t\u0026eacute;cnicos e indicar medidas de controle sobre grau de exposi\u0026ccedil;\u0026atilde;o a agentes agressivos de riscos f\u0026iacute;sicos, qu\u0026iacute;micos e biol\u0026oacute;gicos, tais como poluentes atmosf\u0026eacute;ricos, ru\u0026iacute;dos, calor, radia\u0026ccedil;\u0026atilde;o em geral e press\u0026otilde;es anormais, caracterizando as atividades, opera\u0026ccedil;\u0026otilde;es e locais insalubres e perigosos; \u003Cbr \/\u003EV - analisar riscos, acidentes e falhas, investigando causas, propondo medidas preventivas e corretivas e orientando trabalhos estat\u0026iacute;sticos, inclusive com respeito a custo;\u003Cbr \/\u003EVI - propor pol\u0026iacute;ticas, programas, normas e regulamentos de seguran\u0026ccedil;a do trabalho, zelando pela sua observ\u0026acirc;ncia; \u003Cbr \/\u003EVII - elaborar projetos de sistemas de seguran\u0026ccedil;a e assessorar a elabora\u0026ccedil;\u0026atilde;o de projetos de obras, instala\u0026ccedil;\u0026atilde;o e equipamentos, opinando do ponto de vista da engenharia de seguran\u0026ccedil;a;\u003Cbr \/\u003EVIII - estudar instala\u0026ccedil;\u0026otilde;es, m\u0026aacute;quinas e equipamentos, identificando seus pontos de risco e projetando dispositivos de seguran\u0026ccedil;a;\u003Cbr \/\u003EIX - projetar sistemas de prote\u0026ccedil;\u0026atilde;o contra inc\u0026ecirc;ndios, coordenar atividades de combate a inc\u0026ecirc;ndio e de salvamento e elaborar planos para emerg\u0026ecirc;ncia e cat\u0026aacute;strofes;\u003Cbr \/\u003EX - inspecionar locais de trabalho no que se relaciona com a seguran\u0026ccedil;a do trabalho, delimitando \u0026aacute;reas de periculosidade;\u003Cbr \/\u003EXI - especificar, controlar e fiscalizar sistemas de prote\u0026ccedil;\u0026atilde;o coletiva e equipamentos de seguran\u0026ccedil;a, inclusive os de prote\u0026ccedil;\u0026atilde;o individual e os de prote\u0026ccedil;\u0026atilde;o contra inc\u0026ecirc;ndio, assegurando-se de sua qualidade e efici\u0026ecirc;ncia;\u003Cbr \/\u003EXII - opinar e participar da especifica\u0026ccedil;\u0026atilde;o para aquisi\u0026ccedil;\u0026atilde;o de subst\u0026acirc;ncias e equipamentos cuja manipula\u0026ccedil;\u0026atilde;o, armazenamento, transporte ou funcionamento possam apresentar riscos, acompanhando o controle do recebimento e da expedi\u0026ccedil;\u0026atilde;o;\u003Cbr \/\u003EXIII - elaborar planos destinados a criar e desenvolver a preven\u0026ccedil;\u0026atilde;o de acidentes, promovendo a instala\u0026ccedil;\u0026atilde;o de comiss\u0026otilde;es e assessorando-lhes o funcionamento; \u003Cbr \/\u003EXIV - orientar o treinamento espec\u0026iacute;fico de seguran\u0026ccedil;a do trabalho e assessorar a elabora\u0026ccedil;\u0026atilde;o de programas de treinamento geral, no que diz respeito \u0026agrave; seguran\u0026ccedil;a do trabalho;\u003Cbr \/\u003EXV - acompanhar a execu\u0026ccedil;\u0026atilde;o de obras e servi\u0026ccedil;os decorrentes da ado\u0026ccedil;\u0026atilde;o de medidas de seguran\u0026ccedil;a, quando a complexidade dos trabalhos a executar assim o exigir; \u003Cbr \/\u003EXVI - colaborar na fixa\u0026ccedil;\u0026atilde;o de requisitos de aptid\u0026atilde;o para o exerc\u0026iacute;cio de fun\u0026ccedil;\u0026otilde;es, apontando os riscos decorrentes desses exerc\u0026iacute;cios; \u003Cbr \/\u003EXVII - propor medidas preventivas no campo da seguran\u0026ccedil;a do trabalho, em face do conhecimento da natureza e gravidade das les\u0026otilde;es provenientes do acidente de trabalho, inclu\u0026iacute;das as doen\u0026ccedil;as do trabalho;\u003Cbr \/\u003EXVIII - informar aos trabalhadores e \u0026agrave; comunidade, diretamente ou por meio de seus representantes, as condi\u0026ccedil;\u0026otilde;es que possam trazer danos a sua integridade e as medidas que eliminam ou atenuam estes riscos e que dever\u0026atilde;o ser tomadas;\u003Cbr \/\u003EXIX - executar outras tarefas, de mesma natureza e n\u0026iacute;vel de dificuldade ou correlatas, determinadas pelo superior imediato.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 317A S\u0026atilde;o requisitos para provimento inicial do cargo p\u0026uacute;blico de Engenheiro (a) de Seguran\u0026ccedil;a do Trabalho:\u003Cbr \/\u003EI - Concurso P\u0026uacute;blico de provas;\u003Cbr \/\u003EII - Curso de Bacharelado em Engenharia, com Especializa\u0026ccedil;\u0026atilde;o em Seguran\u0026ccedil;a do Trabalho e inscri\u0026ccedil;\u0026atilde;o em Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia;\u003Cbr \/\u003EIII - Curso de \u0022Inicia\u0026ccedil;\u0026atilde;o ao Servi\u0026ccedil;o P\u0026uacute;blico\u0022 (a ser ministrado pela Prefeitura de Itabaiana aos classificados em Concurso P\u0026uacute;blico quando de sua nomea\u0026ccedil;\u0026atilde;o).\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 318A S\u0026atilde;o condi\u0026ccedil;\u0026otilde;es gerais de exerc\u0026iacute;cio do cargo p\u0026uacute;blico de Engenheiro (a) de Seguran\u0026ccedil;a do Trabalho:\u003Cbr \/\u003EI - carga hor\u0026aacute;ria semanal de trabalho de 40 horas;\u003Cbr \/\u003EII - hor\u0026aacute;rio de trabalho conforme estabelecido pela Administra\u0026ccedil;\u0026atilde;o P\u0026uacute;blica Municipal;\u003Cbr \/\u003EIII - trabalho em \u0026oacute;rg\u0026atilde;os e unidades da Administra\u0026ccedil;\u0026atilde;o Municipal, situados nas \u0026aacute;reas urbana e rural;\u003Cbr \/\u003EIV - avalia\u0026ccedil;\u0026atilde;o peri\u0026oacute;dica de desempenho.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 2\u0026deg; - Fica acrescido no sum\u0026aacute;rio da Lei Complementar n\u0026deg; 10, de 25 de novembro de 2009 - Lei de Estrutura de Cargos e Fun\u0026ccedil;\u0026otilde;es do Poder Executivo, no T\u0026iacute;tulo III, Cap\u0026iacute;tulo III, Se\u0026ccedil;\u0026atilde;o XII (Dos Agentes de Seguran\u0026ccedil;a e Prote\u0026ccedil;\u0026atilde;o) a Subse\u0026ccedil;\u0026atilde;o II - Do (a) Engenheiro (a) de Seguran\u0026ccedil;a do Trabalho.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 3\u0026deg; - Fica acrescido o inciso II, no artigo 41, da Lei Complementar n\u0026deg; 10, de 25 de novembro de 2009 - Lei de Estrutura de Cargos e Fun\u0026ccedil;\u0026otilde;es do Poder Executivo, que ter\u0026aacute; a seguinte reda\u0026ccedil;\u0026atilde;o:\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 41 - .................................................................................................................\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EII - Engenheiro (a) de Seguran\u0026ccedil;a do Trabalho.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 4\u0026deg; - Esta Lei entra em vigor na data de sua publica\u0026ccedil;\u0026atilde;o.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 5\u0026deg; - Revogam-se as disposi\u0026ccedil;\u0026otilde;es em contr\u0026aacute;rio.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EGabinete do Prefeito Municipal, 03 de fevereiro de 2010.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003ELUCIANO BISPO DE LIMA\u003Cbr \/\u003EPrefeito Municipal de Itabaiana\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003EANDR\u0026Eacute; LUIZ ANDRADE MACIEL\u003Cbr \/\u003EAdvogado Geral do Munic\u0026iacute;pio\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026nbsp;\u003C\/p\u003E","criado":"2010-02-03 00:00:00","alterado":"2010-02-03 00:00:00"}],"ano":null,"busca":null}