<?xml version="1.0"?>
<data><categorias><item><id>2</id><nome>Decreto</nome><slug>decreto</slug><criado>2021-09-21 15:19:15</criado></item><item><id>1</id><nome>Lei</nome><slug>lei</slug><criado>2021-09-21 15:19:15</criado></item><item><id>10</id><nome>Portaria</nome><slug>portaria</slug><criado>2024-05-14 12:10:49</criado><alterado>2026-04-16 12:07:28</alterado></item><item><id>7</id><nome>Projeto de Decreto</nome><slug>projeto-de-decreto</slug><criado>2023-03-21 08:45:22</criado><alterado>2024-08-16 11:08:15</alterado></item><item><id>6</id><nome>Projeto de Lei</nome><slug>projeto-de-lei</slug><criado>2023-03-17 14:46:15</criado><alterado>2024-08-16 11:08:58</alterado></item><item><id>5</id><nome>Resolu&#xE7;&#xE3;o</nome><slug>resolucao</slug><criado>2021-09-21 15:19:15</criado></item></categorias><categoria/><paginacao><atual>175</atual><proxima>176</proxima><anterior>174</anterior><total_registros>4096</total_registros><total_paginas>274</total_paginas></paginacao><itens><item><id>1491</id><titulo>Eleva limite para abertura de Cr&#xE9;ditos Suplementares autorizado ao Poder Executivo pela Lei que estima a Receita e Fixa a Despesa para o exerc&#xED;cio de 1988.</titulo><numero>613</numero><categoria_id>1</categoria_id><aprovada>1988-12-19 00:00:00</aprovada><slug>eleva-limite-para-abertura-de-cr-ditos-suplementares-autorizado-ao-poder-executivo-pela-lei-que-estima-a-receita-e-fixa-a-despesa-para-o-exerc-cio-de-1988</slug><descricao>&lt;p&gt;Lei n&amp;ordm; 613&lt;br /&gt;De 19 de Dezembro de 1988&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Eleva limite para abertura de Cr&amp;eacute;ditos Suplementares autorizado ao Poder Executivo pela Lei que estima a Receita e Fixa a Despesa para o exerc&amp;iacute;cio de 1988.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;O Prefeito Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe:&lt;br /&gt;Fa&amp;ccedil;o saber que a C&amp;acirc;mara de Vereadores decretou e eu, sanciono a seguinte Lei:&lt;br /&gt;Art. 1&amp;ordm; - Fica elevado de 280% (duzentos e oitenta por cento) para 380% (trezentos e oitenta por cento) da despesa fixada no Or&amp;ccedil;amento para o exerc&amp;iacute;cio de 1988, o limite para abertura de Cr&amp;eacute;ditos Suplementares autorizado ao Poder Executivo nos termos do art. 4&amp;ordm;, item II, da Lei n&amp;ordm; 587 de 10 de novembro de 1987. &lt;br /&gt;Par&amp;aacute;grafo &amp;Uacute;nico - Para abertura de Cr&amp;eacute;ditos Suplementares correspondente a eleva&amp;ccedil;&amp;atilde;o de que trata este artigo, observar-se-&amp;aacute; o disposto no art. 43 da Lei federal n&amp;ordm; 4.320 de 17 de mar&amp;ccedil;o de 1964.&lt;br /&gt;Art. 2&amp;ordm; - Esta Lei entrar&amp;aacute; em vigor a partir da data de sua publica&amp;ccedil;&amp;atilde;o.&lt;br /&gt;Art. 3&amp;ordm; - Revogam-se as disposi&amp;ccedil;&amp;otilde;es em contr&amp;aacute;rio.&lt;br /&gt;Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, Sergipe, em 19 de Dezembro de 1988.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Jo&amp;atilde;o Germano da Trindade&lt;br /&gt;Prefeito Municipal&lt;br /&gt;Dalva Maria Ferreira de Oliveira&lt;br /&gt;Secret&amp;aacute;ria Administrativa&lt;/p&gt;</descricao><criado>1988-12-19 00:00:00</criado><alterado>1988-12-19 00:00:00</alterado></item><item><id>1490</id><titulo>Disp&#xF5;e sobre reajuste os vencimentos dos funcion&#xE1;rios da C&#xE2;mara Municipal de Itabaiana e d&#xE1; outras provid&#xEA;ncias.</titulo><numero>612</numero><categoria_id>1</categoria_id><aprovada>1988-11-09 00:00:00</aprovada><slug>disp-e-sobre-reajuste-os-vencimentos-dos-funcion-rios-da-c-mara-municipal-de-itabaiana-e-d-outras-provid-ncias</slug><descricao>&lt;p&gt;Lei n&amp;ordm; 612&lt;br /&gt;De 09 de Novembro de 1988&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Disp&amp;otilde;e sobre reajuste os vencimentos dos funcion&amp;aacute;rios da C&amp;acirc;mara Municipal de Itabaiana e d&amp;aacute; outras provid&amp;ecirc;ncias.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;O Prefeito Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe:&lt;br /&gt;Fa&amp;ccedil;o saber que a C&amp;acirc;mara de Vereadores decretou e eu, sanciono a seguinte Lei:&lt;br /&gt;Art. 1&amp;ordm; - Os vencimentos dos servidores da C&amp;acirc;mara Municipal de Itabaiana ficam majorados em 100% (cem por cento), ativos e inativos.&lt;br /&gt;Art. 2&amp;ordm; - Os vencimentos dos servidores que ocupam cargos em comiss&amp;atilde;o ficam majorados em 100% (cem por cento).&lt;br /&gt;Art. 3&amp;ordm; - Ficam fixados em Cz$ 300,00 (trezentos cruzados) o sal&amp;aacute;rio fam&amp;iacute;lia por dependente.&lt;br /&gt;Art. 4&amp;ordm; - Esta Lei entrar&amp;aacute; em vigor a partir do dia 1&amp;ordm; de Novembro de 1988.&lt;br /&gt;Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe, em 09 de Novembro de 1988.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Jo&amp;atilde;o Germano da Trindade&lt;br /&gt;Prefeito Municipal&lt;br /&gt;Dalva Maria Ferreira de Oliveira&lt;br /&gt;Secret&amp;aacute;ria Administrativa&lt;/p&gt;</descricao><criado>1988-11-09 00:00:00</criado><alterado>1988-11-09 00:00:00</alterado></item><item><id>1489</id><titulo>Autoriza ao Poder Executivo Municipal a abrir Cr&#xE9;dito Especial no valor de Cz$ 15.000.000,00 (quinze milh&#xF5;es de cruzados) para atender despesas com a constru&#xE7;&#xE3;o de &#xD3;rg&#xE3;o Municipal de Educa&#xE7;&#xE3;o localizado na sede do Munic&#xED;pio de Itabaiana e d&#xE1; outras provid</titulo><numero>611</numero><categoria_id>1</categoria_id><aprovada>1988-11-09 00:00:00</aprovada><slug>autoriza-ao-poder-executivo-municipal-a-abrir-cr-dito-especial-no-valor-de-cz-15-000-000-00-quinze-milh-es-de-cruzados-para-atender-despesas-com-a-constru-o-de-rg-o-municipal-de-educa-o-localizado-na-sede-do-munic-pio-de-itabaiana-e-d-outras-provid</slug><descricao>&lt;p&gt;Lei n&amp;ordm; 611&lt;br /&gt;De 09 de Novembro de 1988&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Autoriza ao Poder Executivo Municipal a abrir Cr&amp;eacute;dito Especial no valor de Cz$ 15.000.000,00 (quinze milh&amp;otilde;es de cruzados) para atender despesas com a constru&amp;ccedil;&amp;atilde;o de &amp;Oacute;rg&amp;atilde;o Municipal de Educa&amp;ccedil;&amp;atilde;o localizado na sede do Munic&amp;iacute;pio de Itabaiana e d&amp;aacute; outras provid&amp;ecirc;ncias.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;O Prefeito Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe:&lt;br /&gt;Fa&amp;ccedil;o saber que a C&amp;acirc;mara de Vereadores decretou e eu, sanciono a seguinte Lei:&lt;br /&gt;Art. 1&amp;ordm; - Fica o Poder Executivo Municipal de Itabaiana autorizado a abrir Cr&amp;eacute;dito Especial no valor global de Cz$ 15.000.000,00 (quinze milh&amp;otilde;es de cruzados) para atender despesas com a constru&amp;ccedil;&amp;atilde;o de &amp;Oacute;rg&amp;atilde;o Municipal de Educa&amp;ccedil;&amp;atilde;o, localizado na sede do Munic&amp;iacute;pio, n&amp;atilde;o prevista no corrente or&amp;ccedil;amento.&lt;br /&gt;Art. 2&amp;ordm; - A classifica&amp;ccedil;&amp;atilde;o da despesa or&amp;ccedil;ament&amp;aacute;ria de que trata a presente Lei ser&amp;aacute; regulamentada por decreto do Executivo observando o disposto no art. De n&amp;ordm; 43, da Lei Federal n&amp;ordm; 4.320 de 17 de mar&amp;ccedil;o de 1964.&lt;br /&gt;Art. 3&amp;ordm; - Esta Lei entrar&amp;aacute; em vigor a partir da data de sua publica&amp;ccedil;&amp;atilde;o.&lt;br /&gt;Art. 4&amp;ordm; - Revogam-se as disposi&amp;ccedil;&amp;otilde;es em contr&amp;aacute;rio e especialmente a Lei n&amp;ordm; 609 de 26 de Outubro de 1988.&lt;br /&gt;Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, Sergipe, em 09 de Novembro de 1988.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Jo&amp;atilde;o Germano da Trindade&lt;br /&gt;Prefeito Municipal&lt;br /&gt;Dalva Maria Ferreira de Oliveira&lt;br /&gt;Secret&amp;aacute;ria Administrativa&lt;/p&gt;</descricao><criado>1988-11-09 00:00:00</criado><alterado>1988-11-09 00:00:00</alterado></item><item><id>1488</id><titulo>Reajusta os vencimentos dos servidores do Munic&#xED;pio de Itabaiana e d&#xE1; outras provid&#xEA;ncias.</titulo><numero>610</numero><categoria_id>1</categoria_id><aprovada>1988-11-09 00:00:00</aprovada><slug>reajusta-os-vencimentos-dos-servidores-do-munic-pio-de-itabaiana-e-d-outras-provid-ncias</slug><descricao>&lt;p&gt;Lei n&amp;ordm; 610&lt;br /&gt;De 09 de Novembro de 1988&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Reajusta os vencimentos dos servidores do Munic&amp;iacute;pio de Itabaiana e d&amp;aacute; outras provid&amp;ecirc;ncias.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;O Prefeito Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe:&lt;br /&gt;Fa&amp;ccedil;o saber que a C&amp;acirc;mara de Vereadores aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:&lt;br /&gt;Art. 1&amp;ordm; - Os vencimentos dos servidores municipais de Itabaiana ficam majorados em 100% (cem por cento), ativos e inativos.&lt;br /&gt;Art. 2&amp;ordm; - Os vencimentos dos servidores ocupantes de cargos em comiss&amp;atilde;o ficam majorados em 100% (cem por cento).&lt;br /&gt;Art. 3&amp;ordm; - Ficam fixados em Cz$ 300,00 (trezentos cruzados) o sal&amp;aacute;rio fam&amp;iacute;lia por dependente.&lt;br /&gt;Art. 4&amp;ordm; - Esta Lei entrar&amp;aacute; em vigor a partir do dia 1&amp;ordm; de Novembro de 1988.&lt;br /&gt;Art. 5&amp;ordm; - Ficam revogadas as disposi&amp;ccedil;&amp;otilde;es em contr&amp;aacute;rio.&lt;br /&gt;Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe, em 09 de Novembro de 1988.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Jo&amp;atilde;o Germano da Trindade&lt;br /&gt;Prefeito Municipal&lt;br /&gt;Dalva Maria Ferreira de Oliveira&lt;br /&gt;Secret&amp;aacute;ria Administrativa&lt;/p&gt;</descricao><criado>1988-11-09 00:00:00</criado><alterado>1988-11-09 00:00:00</alterado></item><item><id>1487</id><titulo>Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Cr&#xE9;dito Especial no valor de Cz$ 6.151.900,00 (seis milh&#xF5;es, cento e cinq&#xFC;enta e um mil e novecentos cruzados) para atender despesas com a constru&#xE7;&#xE3;o de &#xD3;rg&#xE3;o Municipal de Educa&#xE7;&#xE3;o, localizado na sede do Munic&#xED;</titulo><numero>609</numero><categoria_id>1</categoria_id><aprovada>1988-10-26 00:00:00</aprovada><slug>autoriza-o-poder-executivo-municipal-a-abrir-cr-dito-especial-no-valor-de-cz-6-151-900-00-seis-milh-es-cento-e-cinq-enta-e-um-mil-e-novecentos-cruzados-para-atender-despesas-com-a-constru-o-de-rg-o-municipal-de-educa-o-localizado-na-sede-do-munic</slug><descricao>&lt;p&gt;Lei n&amp;ordm; 609&lt;br /&gt;De 26 de Outubro de 1988&lt;br /&gt;(Revogada: Lei n&amp;ordm; 611, de 09 de Novembro de 1988)&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Cr&amp;eacute;dito Especial no valor de Cz$ 6.151.900,00 (seis milh&amp;otilde;es, cento e cinq&amp;uuml;enta e um mil e novecentos cruzados) para atender despesas com a constru&amp;ccedil;&amp;atilde;o de &amp;Oacute;rg&amp;atilde;o Municipal de Educa&amp;ccedil;&amp;atilde;o, localizado na sede do Munic&amp;iacute;pio e d&amp;aacute; outras provid&amp;ecirc;ncias.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;O Prefeito Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe:&lt;br /&gt;Fa&amp;ccedil;o saber que a C&amp;acirc;mara de Vereadores decretou e eu, sanciono a seguinte Lei:&lt;br /&gt;Art. 1&amp;ordm; - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Cr&amp;eacute;dito Especial no valor de Cz$ 6.151.900,00 (seis milh&amp;otilde;es, cento e cinq&amp;uuml;enta e um mil e novecentos cruzados) para atender despesas com a constru&amp;ccedil;&amp;atilde;o de &amp;Oacute;rg&amp;atilde;o Municipal de Educa&amp;ccedil;&amp;atilde;o, localizado na sede do Munic&amp;iacute;pio, n&amp;atilde;o prevista no corrente or&amp;ccedil;amento.&lt;br /&gt;Art. 2&amp;ordm; - A classifica&amp;ccedil;&amp;atilde;o da despesa or&amp;ccedil;ament&amp;aacute;ria de que trata a presente Lei ser&amp;aacute; regulamentada por decreto do Executivo observando o disposto no art. De n&amp;ordm; 43, da Lei Federal n&amp;ordm; 4.320 de 17 de mar&amp;ccedil;o de 1964&lt;br /&gt;Art. 3&amp;ordm; - Esta Lei entrar&amp;aacute; em vigor a partir da data de sua publica&amp;ccedil;&amp;atilde;o.&lt;br /&gt;Art. 4&amp;ordm; - Revogam-se as disposi&amp;ccedil;&amp;otilde;es em contr&amp;aacute;rio.&lt;br /&gt;Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, Sergipe, em 26 de Outubro de 1988.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Jo&amp;atilde;o Germano da Trindade&lt;br /&gt;Prefeito Municipal&lt;br /&gt;Dalva Maria Ferreira de Oliveira&lt;br /&gt;Secret&amp;aacute;ria Administrativa&lt;/p&gt;</descricao><criado>1988-10-26 00:00:00</criado><alterado>1988-10-26 00:00:00</alterado></item><item><id>1486</id><titulo>Eleva limite para abertura de Cr&#xE9;ditos Suplementares autorizado ao Poder Executivo pela Lei que estima a Receita e Fixa a Despesa para o exerc&#xED;cio de 1988.</titulo><numero>608</numero><categoria_id>1</categoria_id><aprovada>1988-10-26 00:00:00</aprovada><slug>eleva-limite-para-abertura-de-cr-ditos-suplementares-autorizado-ao-poder-executivo-pela-lei-que-estima-a-receita-e-fixa-a-despesa-para-o-exerc-cio-de-1988</slug><descricao>&lt;p&gt;Lei n&amp;ordm; 608&lt;br /&gt;De 26 de Outubro de 1988&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Eleva limite para abertura de Cr&amp;eacute;ditos Suplementares autorizado ao Poder Executivo pela Lei que estima a Receita e Fixa a Despesa para o exerc&amp;iacute;cio de 1988.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;O Prefeito Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe:&lt;br /&gt;Fa&amp;ccedil;o saber que a C&amp;acirc;mara de Vereadores decretou e eu, sanciono a seguinte Lei:&lt;br /&gt;Art. 1&amp;ordm; - Fica elevado de 180% (cento e oitenta por cento) para 280% (duzentos e oitenta por cento) da despesa fixada no Or&amp;ccedil;amento para o exerc&amp;iacute;cio de 1988, o limite para abertura de Cr&amp;eacute;ditos Suplementares autorizado ao Poder Executivo nos termos do art. 4&amp;ordm;, item II, da Lei n&amp;ordm; 587 de 10 de novembro de 1987. &lt;br /&gt;Par&amp;aacute;grafo &amp;Uacute;nico - Para abertura de Cr&amp;eacute;ditos Suplementares correspondente a eleva&amp;ccedil;&amp;atilde;o de que trata este artigo, observar-se-&amp;aacute; o disposto no art. 43 da Lei federal n&amp;ordm; 4.320 de 17 de mar&amp;ccedil;o de 1964.&lt;br /&gt;Art. 2&amp;ordm; - Esta Lei entrar&amp;aacute; em vigor a partir da data de sua publica&amp;ccedil;&amp;atilde;o.&lt;br /&gt;Art. 3&amp;ordm; - Revogam-se as disposi&amp;ccedil;&amp;otilde;es em contr&amp;aacute;rio.&lt;br /&gt;Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, Sergipe, em 26 de Outubro de 1988.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Jo&amp;atilde;o Germano da Trindade&lt;br /&gt;Prefeito Municipal&lt;br /&gt;Dalva Maria Ferreira de Oliveira&lt;br /&gt;Secret&amp;aacute;ria Administrativa&lt;/p&gt;</descricao><criado>1988-10-26 00:00:00</criado><alterado>1988-10-26 00:00:00</alterado></item><item><id>1485</id><titulo>Estima a Receita e fixa a Despesa do Munic&#xED;pio para o Exerc&#xED;cio Financeiro de 1989.</titulo><numero>607</numero><categoria_id>1</categoria_id><aprovada>1988-10-21 00:00:00</aprovada><slug>estima-a-receita-e-fixa-a-despesa-do-munic-pio-para-o-exerc-cio-financeiro-de-1989</slug><descricao>&lt;p&gt;Lei N&amp;ordm; 607&lt;br /&gt;De 21 de Outubro de 1988&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Estima a Receita e fixa a Despesa do Munic&amp;iacute;pio para o Exerc&amp;iacute;cio Financeiro de 1989.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;O Prefeito Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe, no uso de suas atribui&amp;ccedil;&amp;otilde;es que lhe s&amp;atilde;o conferidas por Lei,&lt;br /&gt;Fa&amp;ccedil;o saber que a C&amp;acirc;mara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:&lt;br /&gt;Art 1&amp;ordm; - O Or&amp;ccedil;amento Geral do Munic&amp;iacute;pio de Itabaiana, para o exerc&amp;iacute;cio financeiro de 1989, descriminado pelos anexos integrantes desta Lei estima a Receita e fixa a Despesa em Cz$ 1.300.000.000,00 (um bilh&amp;atilde;o e trezentos milh&amp;otilde;es de cruzados).&lt;br /&gt;Art. 2&amp;ordm; - A Receita ser&amp;aacute; realizada mediante a arrecada&amp;ccedil;&amp;atilde;o das rubricas na forma da legisla&amp;ccedil;&amp;atilde;o em vigor e das especifica&amp;ccedil;&amp;otilde;es constantes do anexo n&amp;ordm; 02 da Lei Federal n&amp;ordm; 4.320/64 e de acordo com os seguintes desdobramentos:&lt;br /&gt;Receita Geral	1.300.000.000,00 &lt;br /&gt;Receitas Correntes Cr$	1.210.200.000,00 &lt;br /&gt;1.1.0.0 - Receitas Tribut&amp;aacute;rias	25.000.000,00 &lt;br /&gt;1.2.0.0.- Receita de Contribui&amp;ccedil;&amp;otilde;es	7.000.000,00 &lt;br /&gt;1.3.0.0 - Receitas Patrimoniais	1.000.000,00 &lt;br /&gt;1.4.0.0 - Transfer&amp;ecirc;ncias Correntes	1.106.000.000,00 &lt;br /&gt;1.5.0.0 - Outras Receitas Correntes	71.200.000,00 &lt;br /&gt;Receitas de Capital	89.800.000,00 &lt;br /&gt;2.3.0.0 - Aliena&amp;ccedil;&amp;atilde;o de Bens M&amp;oacute;veis e Im&amp;oacute;veis	5.000.000,00 &lt;br /&gt;2.5.0.0 - Transfer&amp;ecirc;ncia de Capital	78.000.000,00 &lt;br /&gt;2.9.0.0 - Outras Receitas de Capital	6.800.000,00&lt;br /&gt;Art. 3&amp;ordm; - a Despesa ser&amp;aacute; realizada na forma especificada nos anexos 4 e 5 da Lei Federal n&amp;ordm; 4.320/64, conforme o seguinte desdobramento: &lt;br /&gt;Despesas por categorias econ&amp;ocirc;micas &lt;br /&gt;Despesa Or&amp;ccedil;ament&amp;aacute;ria	1.300.000.000,00 &lt;br /&gt;3.1 - Despesas Correntes	833.200.000,00 &lt;br /&gt;3.2 - Despesas de Capital	466.800.000,00&lt;br /&gt;Art. 4&amp;ordm; - Fica o Executivo autorizado a: &lt;br /&gt;I. Efetuar opera&amp;ccedil;&amp;otilde;es de Cr&amp;eacute;dito por antecipa&amp;ccedil;&amp;atilde;o da Receita at&amp;eacute; o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da Receita estimada (art. 67 da Constitui&amp;ccedil;&amp;atilde;o Federal); &lt;br /&gt;II. Proceder a abertura de Cr&amp;eacute;ditos Suplementares at&amp;eacute; o limite de 80% (oitenta por cento) do Or&amp;ccedil;amento da Despesa nos termos do art. 70 da Lei federal 4.320, de 17 de mar&amp;ccedil;o de 1964. &lt;br /&gt;III. Tomar, se necess&amp;aacute;rio, medidas para ajustar os disp&amp;ecirc;ndios das despesas ao efetivo comportamento da Receita.&lt;br /&gt;Art. 5&amp;ordm; - Esta Lei entrar&amp;aacute; em vigor a partir de 1&amp;ordm; de janeiro de 1989, revogadas as disposi&amp;ccedil;&amp;otilde;es em contr&amp;aacute;rio.&lt;br /&gt;Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, 21 de Outubro de 1988.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Jo&amp;atilde;o Germano da Trindade&lt;br /&gt;Prefeito Municipal&lt;br /&gt;Dalva Maria Ferreira de Oliveira&lt;br /&gt;Secret&amp;aacute;ria Administrativa&lt;/p&gt;</descricao><criado>1988-10-21 00:00:00</criado><alterado>1988-10-21 00:00:00</alterado></item><item><id>1484</id><titulo>Disp&#xF5;e sobre reajuste os vencimentos dos funcion&#xE1;rios da C&#xE2;mara Municipal de Itabaiana e d&#xE1; outras provid&#xEA;ncias.</titulo><numero>606</numero><categoria_id>1</categoria_id><aprovada>1988-09-23 00:00:00</aprovada><slug>disp-e-sobre-reajuste-os-vencimentos-dos-funcion-rios-da-c-mara-municipal-de-itabaiana-e-d-outras-provid-ncias</slug><descricao>&lt;p&gt;Lei n&amp;ordm; 606	&lt;br /&gt;De 23 de Setembro de 1988&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Disp&amp;otilde;e sobre reajuste os vencimentos dos funcion&amp;aacute;rios da C&amp;acirc;mara Municipal de Itabaiana e d&amp;aacute; outras provid&amp;ecirc;ncias.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;O Prefeito Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe:&lt;br /&gt;Fa&amp;ccedil;o saber que a C&amp;acirc;mara de Vereadores decretou e eu, sanciono a seguinte Lei:&lt;br /&gt;Art. 1&amp;ordm; - Os vencimentos dos servidores da C&amp;acirc;mara Municipal de Itabaiana ficam majorados em 55% (cinq&amp;uuml;enta e cinco por cento), ativos e inativos.&lt;br /&gt;Art. 2&amp;ordm; - Os vencimentos dos servidores que ocupam cargos em comiss&amp;atilde;o ficam majorados em 40% (quarenta por cento).&lt;br /&gt;Art. 3&amp;ordm; - Ficam fixados em Cz$ 150,00 (cento e cinq&amp;uuml;enta cruzados) o sal&amp;aacute;rio fam&amp;iacute;lia por cada dependente.&lt;br /&gt;Art. 4&amp;ordm; - Esta Lei entrar&amp;aacute; em vigor a partir do dia 1&amp;ordm; de Setembro de 1988.&lt;br /&gt;Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe, em 23 de Setembro de 1988.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Jo&amp;atilde;o Germano da Trindade&lt;br /&gt;Prefeito Municipal&lt;br /&gt;Dalva Maria Ferreira de Oliveira&lt;br /&gt;Secret&amp;aacute;ria Administrativa&lt;/p&gt;</descricao><criado>1988-09-23 00:00:00</criado><alterado>1988-09-23 00:00:00</alterado></item><item><id>1483</id><titulo>Reajusta os vencimentos dos servidores do Munic&#xED;pio de Itabaiana e d&#xE1; outras provid&#xEA;ncias.</titulo><numero>605</numero><categoria_id>1</categoria_id><aprovada>1988-09-23 00:00:00</aprovada><slug>reajusta-os-vencimentos-dos-servidores-do-munic-pio-de-itabaiana-e-d-outras-provid-ncias</slug><descricao>&lt;p&gt;Lei n&amp;ordm; 605&lt;br /&gt;De 23 de Setembro de 1988&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Reajusta os vencimentos dos servidores do Munic&amp;iacute;pio de Itabaiana e d&amp;aacute; outras provid&amp;ecirc;ncias.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;O Prefeito Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe:&lt;br /&gt;Fa&amp;ccedil;o saber que a C&amp;acirc;mara de Vereadores aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:&lt;br /&gt;Art. 1&amp;ordm; - Os vencimentos dos servidores municipais de Itabaiana ficam majorados em 55% (cinq&amp;uuml;enta e cinco por cento), ativos e inativos.&lt;br /&gt;Art. 2&amp;ordm; - Os vencimentos dos servidores ocupantes de cargos em comiss&amp;atilde;o ficam majorados em 40% (quarenta por cento).&lt;br /&gt;Art. 3&amp;ordm; - Ficam fixados em Cz$ 150,00 (cento e cinq&amp;uuml;enta cruzados) o sal&amp;aacute;rio fam&amp;iacute;lia.&lt;br /&gt;Art. 4&amp;ordm; - Esta Lei entrar&amp;aacute; em vigor a partir do dia 1&amp;ordm; de Setembro de 1988.&lt;br /&gt;Art. 5&amp;ordm; - Ficam revogadas as disposi&amp;ccedil;&amp;otilde;es em contr&amp;aacute;rio.&lt;br /&gt;Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe, em 23 de Setembro de 1988.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Jo&amp;atilde;o Germano da Trindade&lt;br /&gt;Prefeito Municipal&lt;br /&gt;Dalva Maria Ferreira de Oliveira&lt;br /&gt;Secret&amp;aacute;ria Administrativa&lt;/p&gt;</descricao><criado>1988-09-23 00:00:00</criado><alterado>1988-09-23 00:00:00</alterado></item><item><id>1482</id><titulo>Eleva limite para abertura de Cr&#xE9;ditos Suplementares autorizado ao Poder Executivo pela Lei que estima a Receita e Fixa a Despesa para o exerc&#xED;cio de 1988.</titulo><numero>604</numero><categoria_id>1</categoria_id><aprovada>1988-09-05 00:00:00</aprovada><slug>eleva-limite-para-abertura-de-cr-ditos-suplementares-autorizado-ao-poder-executivo-pela-lei-que-estima-a-receita-e-fixa-a-despesa-para-o-exerc-cio-de-1988</slug><descricao>&lt;p&gt;Lei n&amp;ordm; 604&lt;br /&gt;De 05 de Setembro de 1988&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Eleva limite para abertura de Cr&amp;eacute;ditos Suplementares autorizado ao Poder Executivo pela Lei que estima a Receita e Fixa a Despesa para o exerc&amp;iacute;cio de 1988.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;O Prefeito Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe:&lt;br /&gt;Fa&amp;ccedil;o saber que a C&amp;acirc;mara de Vereadores decretou e eu, sanciono a seguinte Lei:&lt;br /&gt;Art. 1&amp;ordm; - Fica elevado de 80% (oitenta por cento) para 180% (cento e oitenta por cento) da despesa fixada no Or&amp;ccedil;amento para o exerc&amp;iacute;cio de 1988, o limite para abertura de Cr&amp;eacute;ditos Suplementares autorizado ao Poder Executivo nos termos do art. 4&amp;ordm;, item II, da Lei n&amp;ordm; 587 de 10 de novembro de 1987. &lt;br /&gt;Par&amp;aacute;grafo &amp;Uacute;nico - Para abertura de Cr&amp;eacute;ditos Suplementares correspondente a eleva&amp;ccedil;&amp;atilde;o de que trata este artigo, observar-se-&amp;aacute; o disposto no art. 43 da Lei federal n&amp;ordm; 4.320 de 17 de mar&amp;ccedil;o de 1964.&lt;br /&gt;Art. 2&amp;ordm; - Esta Lei entrar&amp;aacute; em vigor a partir da data de sua publica&amp;ccedil;&amp;atilde;o.&lt;br /&gt;Art. 3&amp;ordm; - Revogam-se as disposi&amp;ccedil;&amp;otilde;es em contr&amp;aacute;rio.&lt;br /&gt;Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, Sergipe, em 05 de Setembro de 1988.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Jo&amp;atilde;o Germano da Trindade&lt;br /&gt;Prefeito Municipal&lt;br /&gt;Dalva Maria Ferreira de Oliveira&lt;br /&gt;Secret&amp;aacute;ria Administrativa&lt;/p&gt;</descricao><criado>1988-09-05 00:00:00</criado><alterado>1988-09-05 00:00:00</alterado></item><item><id>1481</id><titulo>Reajusta os vencimentos dos servidores da C&#xE2;mara Municipal de Itabaiana e d&#xE1; outras provid&#xEA;ncias.</titulo><numero>603</numero><categoria_id>1</categoria_id><aprovada>1988-07-20 00:00:00</aprovada><slug>reajusta-os-vencimentos-dos-servidores-da-c-mara-municipal-de-itabaiana-e-d-outras-provid-ncias</slug><descricao>&lt;p&gt;Lei n&amp;ordm; 603&lt;br /&gt;De 20 de Julho de 1988 &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Reajusta os vencimentos dos servidores da C&amp;acirc;mara Municipal de Itabaiana e d&amp;aacute; outras provid&amp;ecirc;ncias.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O Prefeito Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe:&lt;br /&gt;Fa&amp;ccedil;o saber que a C&amp;acirc;mara de Vereadores decretou e eu, sanciono a seguinte Lei:&lt;br /&gt;Art. 1&amp;ordm; - Os vencimentos dos servidores da C&amp;acirc;mara Municipal de Itabaiana ficam majorados em 50% (cinq&amp;uuml;enta por cento), ativos e inativos.&lt;br /&gt;Art. 2&amp;ordm; - Os vencimentos dos servidores que ocupam cargos em comiss&amp;atilde;o ficam majorados em 40% (quarenta por cento).&lt;br /&gt;Art. 3&amp;ordm; - Esta Lei entrar&amp;aacute; em vigor a partir do dia 1&amp;ordm; de Julho de 1988.&lt;br /&gt;Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe, em 20 de Julho de 1988.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Jo&amp;atilde;o Germano da Trindade&lt;br /&gt;Prefeito Municipal&lt;br /&gt;Dalva Maria Ferreira de Oliveira&lt;br /&gt;Secret&amp;aacute;ria Administrativa&lt;/p&gt;</descricao><criado>1988-07-20 00:00:00</criado><alterado>1988-07-20 00:00:00</alterado></item><item><id>1480</id><titulo>Disp&#xF5;e sobre aumento de funcion&#xE1;rio p&#xFA;blico municipal de Itabaiana.</titulo><numero>602</numero><categoria_id>1</categoria_id><aprovada>1988-07-20 00:00:00</aprovada><slug>disp-e-sobre-aumento-de-funcion-rio-p-blico-municipal-de-itabaiana</slug><descricao>&lt;p&gt;Lei n&amp;ordm; 602&lt;br /&gt;De 20 de Julho de 1988&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Disp&amp;otilde;e sobre aumento de funcion&amp;aacute;rio p&amp;uacute;blico municipal de Itabaiana.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O Prefeito Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe:&lt;br /&gt;Fa&amp;ccedil;o saber que a C&amp;acirc;mara de Vereadores decretou e eu, sanciono a seguinte Lei:&lt;br /&gt;Art. 1&amp;ordm; - Os vencimentos dos funcion&amp;aacute;rios municipais de Itabaiana ficam majorados em 50% (cinq&amp;uuml;enta por cento), ativos e inativos.&lt;br /&gt;Art. 2&amp;ordm; - Os vencimentos dos servidores ocupantes de cargos em comiss&amp;atilde;o ficam majorados em 40% (quarenta por cento).&lt;br /&gt;Art. 3&amp;ordm; - Esta Lei entrar&amp;aacute; em vigor a partir do dia 1&amp;ordm; de julho de 1988.&lt;br /&gt;Art. 4&amp;ordm; - Ficam revogadas as disposi&amp;ccedil;&amp;otilde;es em contr&amp;aacute;rio.&lt;br /&gt;Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe, em 20 de Julho de 1988.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Jo&amp;atilde;o Germano da Trindade&lt;br /&gt;Prefeito Municipal&lt;br /&gt;Dalva Maria Ferreira de Oliveira&lt;br /&gt;Secret&amp;aacute;ria Administrativa&lt;/p&gt;</descricao><criado>1988-07-20 00:00:00</criado><alterado>1988-07-20 00:00:00</alterado></item><item><id>1479</id><titulo>Autoriza o Poder P&#xFA;blico Municipal a construir quebra-molas nas Avenidas e Ruas da Cidade onde se fizer necess&#xE1;rio.</titulo><numero>601</numero><categoria_id>1</categoria_id><aprovada>1988-06-06 00:00:00</aprovada><slug>autoriza-o-poder-p-blico-municipal-a-construir-quebra-molas-nas-avenidas-e-ruas-da-cidade-onde-se-fizer-necess-rio</slug><descricao>&lt;p&gt;Lei n&amp;ordm; 601&lt;br /&gt;De 06 de Junho de 1988&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Autoriza o Poder P&amp;uacute;blico Municipal a construir quebra-molas nas Avenidas e Ruas da Cidade onde se fizer necess&amp;aacute;rio.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O Prefeito Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe:&lt;br /&gt;Fa&amp;ccedil;o saber que a C&amp;acirc;mara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:&lt;br /&gt;Art. 1&amp;ordm; - Fica o Prefeito Municipal de Itabaiana, autorizado a construir quebra-molas nas principais avenidas e ruas da Cidade, onde se fizer necess&amp;aacute;rio.&lt;br /&gt;Art. 2&amp;ordm; - Fica o Prefeito Municipal de Itabaiana, autorizado a abrir um Cr&amp;eacute;dito Especial no valor de Cz$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzados) para cobrir as despesas decorrentes de que trata o art. 1&amp;ordm; da presente Lei.&lt;br /&gt;Art. 3&amp;ordm; - Esta Lei entrar&amp;aacute; em vigor na data da sua publica&amp;ccedil;&amp;atilde;o, ficando revogadas as disposi&amp;ccedil;&amp;otilde;es em contr&amp;aacute;rio.&lt;br /&gt;Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe, em 06 de Junho de 1988.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Jo&amp;atilde;o Germano da Trindade&lt;br /&gt;Prefeito Municipal&lt;br /&gt;Dalva Maria Ferreira de Oliveira&lt;br /&gt;Secret&amp;aacute;ria Administrativa&lt;/p&gt;</descricao><criado>1988-06-06 00:00:00</criado><alterado>1988-06-06 00:00:00</alterado></item><item><id>1478</id><titulo>Autoriza o Poder P&#xFA;blico Municipal a construir quebra-molas nas Avenidas e Ruas da Cidade onde se fizer necess&#xE1;rio.</titulo><numero>601</numero><categoria_id>1</categoria_id><aprovada>1988-06-06 00:00:00</aprovada><slug>autoriza-o-poder-p-blico-municipal-a-construir-quebra-molas-nas-avenidas-e-ruas-da-cidade-onde-se-fizer-necess-rio</slug><descricao>&lt;p&gt;Lei n&amp;ordm; 601&lt;br /&gt;De 06 de Junho de 1988&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Autoriza o Poder P&amp;uacute;blico Municipal a construir quebra-molas nas Avenidas e Ruas da Cidade onde se fizer necess&amp;aacute;rio.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O Prefeito Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe:&lt;br /&gt;Fa&amp;ccedil;o saber que a C&amp;acirc;mara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:&lt;br /&gt;Art. 1&amp;ordm; - Fica o Prefeito Municipal de Itabaiana, autorizado a construir quebra-molas nas principais avenidas e ruas da Cidade, onde se fizer necess&amp;aacute;rio.&lt;br /&gt;Art. 2&amp;ordm; - Fica o Prefeito Municipal de Itabaiana, autorizado a abrir um Cr&amp;eacute;dito Especial no valor de Cz$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzados) para cobrir as despesas decorrentes de que trata o art. 1&amp;ordm; da presente Lei.&lt;br /&gt;Art. 3&amp;ordm; - Esta Lei entrar&amp;aacute; em vigor na data da sua publica&amp;ccedil;&amp;atilde;o, ficando revogadas as disposi&amp;ccedil;&amp;otilde;es em contr&amp;aacute;rio.&lt;br /&gt;Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe, em 06 de Junho de 1988.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Jo&amp;atilde;o Germano da Trindade&lt;br /&gt;Prefeito Municipal&lt;br /&gt;Dalva Maria Ferreira de Oliveira&lt;br /&gt;Secret&amp;aacute;ria Administrativa&lt;/p&gt;</descricao><criado>1988-06-06 00:00:00</criado><alterado>1988-06-06 00:00:00</alterado></item><item><id>1477</id><titulo>Disp&#xF5;e sobre a doa&#xE7;&#xE3;o de um terreno ao Poder Judici&#xE1;rio Estadual para constru&#xE7;&#xE3;o do F&#xF3;rum Maur&#xED;cio Graccho Cardoso.</titulo><numero>600</numero><categoria_id>1</categoria_id><aprovada>1988-06-03 00:00:00</aprovada><slug>disp-e-sobre-a-doa-o-de-um-terreno-ao-poder-judici-rio-estadual-para-constru-o-do-f-rum-maur-cio-graccho-cardoso</slug><descricao>&lt;p&gt;Lei n&amp;ordm; 600&lt;br /&gt;De 03 de Junho de 1988&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Disp&amp;otilde;e sobre a doa&amp;ccedil;&amp;atilde;o de um terreno ao Poder Judici&amp;aacute;rio Estadual para constru&amp;ccedil;&amp;atilde;o do F&amp;oacute;rum Maur&amp;iacute;cio Graccho Cardoso.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;O Prefeito Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe:&lt;br /&gt;Fa&amp;ccedil;o saber que a C&amp;acirc;mara de Vereadores decretou e eu sanciono a seguinte Lei:&lt;br /&gt;Art. 1&amp;ordm; - Fica o Sr. Prefeito Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe, autorizado a doar ao Poder Judici&amp;aacute;rio Estadual uma &amp;aacute;rea de terra pertencente ao Patrim&amp;ocirc;nio do Munic&amp;iacute;pio, medindo 30 metros de frente para a Avenida Dr. Luiz Magalh&amp;atilde;es, por 50 metros de fundo, limitando-se ao sul e leste com o pr&amp;oacute;prio terreno do Munic&amp;iacute;pio, a norte com a Rua Maria Ang&amp;eacute;lica da Concei&amp;ccedil;&amp;atilde;o, perfazendo um total de 1.500 metros quadrados.&lt;br /&gt;Art. 2&amp;ordm; - O terreno a ser doado destina-se &amp;agrave; constru&amp;ccedil;&amp;atilde;o do F&amp;oacute;rum Maur&amp;iacute;cio Graccho Cardoso deste Munic&amp;iacute;pio.&lt;br /&gt;Art. 3&amp;ordm; - O terreno que trata o art. 1&amp;ordm; da presente Lei, encontra-se registrado sob o n&amp;ordm; de ordem 22.483, no livro 3-K, &amp;agrave;s folhas 295, em data de 20 de fevereiro de 1968, Cart&amp;oacute;rio da Comarca de Itabaiana - Sergipe.&lt;br /&gt;Art. 4&amp;ordm; - As despesas decorrentes do ato de doa&amp;ccedil;&amp;atilde;o correr&amp;aacute; por conta da Prefeitura Municipal de Itabaiana, Sergipe.&lt;br /&gt;Art. 5&amp;ordm; - Esta Lei entrar&amp;aacute; em vigor na data da sua publica&amp;ccedil;&amp;atilde;o, ficando revogadas as disposi&amp;ccedil;&amp;otilde;es em contr&amp;aacute;rio.&lt;br /&gt;Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe, em 03 de Junho de 1988.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Jo&amp;atilde;o Germano da Trindade&lt;br /&gt;Prefeito Municipal&lt;br /&gt;Dalva Maria Ferreira de Oliveira&lt;br /&gt;Secret&amp;aacute;ria Administrativa&lt;/p&gt;</descricao><criado>1988-06-03 00:00:00</criado><alterado>1988-06-03 00:00:00</alterado></item></itens><ano/><busca/></data>
