Emenda Substutiva nº 16/06 ao Projeto de Lei 54/06 de 29.09.06- substitue a expressão 80% (oitenta por cento) po 50% (cinquenta por cento), constante no inciso I do artigo 4º do Projeto de Lei nº 54/06 de 29.09.2006.
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USO DA TRIBUNA DURANTE O ANO DE 2006 - NENHUMA
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01.Mai.2008
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