Lei nº 59/51
De 05 de novembro de 1951
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA:
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores do Município decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - A Receita Geral do Município de Itabaiana, para o exercício de 1952, é orçada em Cr$ (850.000,00) oitocentos e cinqüenta mil cruzeiros e sua despesa é de igual importância, obedecendo ambas o critério da proposta anexa.
Art 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Itabaiana, 05 de novembro de 1951.
Euclides Paes Mendonça
Prefeito
Tênisson Melo e Oliveira
Secretário
(*)cf livro de registro de leis.
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