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Câmara Municipal de Itabaiana

Abre Crédito Especial da quantia de Cr$ 93.016,60 para ocorrer despesas da Prefeitura Municipal e Câmara de Vereadores e dá outras providências.

Categoria: Lei

Número: 404

Aprovada: 30/11/1971

30.Nov.1971

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Lei nº 404

De 30 de novembro de 1971

 

Abre Crédito Especial da quantia de Cr$ 93.016,60 para ocorrer despesas da Prefeitura Municipal e Câmara de Vereadores e dá outras providências.

 

O Prefeito do Município de Itabaiana, Estado de Sergipe,

Faço saber que a Câmara de Vereadores, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica aberto um Crédito Especial de Cr$ 93.016,60 (noventa e três mil, dezesseis cruzeiros e sessenta centavos), para ocorrer despesas da Prefeitura Municipal e Câmara de Vereadores:
0.0 CÂMARA MUNICIPAL 2.500,00
3.1.2.0 Material de Consumo 1.000,00
3.1.3.0 Serviços de terceiros 1.000,00
3.1.4.0 Encargos Diversos 500,00
0.4 SECRETARIA GERAL 17.000,00
3.1.1.0 Pessoal 11.000,00
3.1.4.0 Encargos Diversos 6.000,00
EDUCAÇÃO E CULTURA 7.000,00
6.1 Ensino Primário 2.000,00
3.3.3.0 Serviços de Terceiros 2.000,00
6.7 Difusão Cultural 5.000,00
3.1.4.0 Encargos Diversos 5.000,00
8.9 BEM ESTAR SOCIAL 24.516,60
3.2.3.0 Trans. Assist. e Previdência 24.516,60
9.0 SERVIÇOS URBANOS 23.000,00
3.1.1.0 Pessoal 23.000,00
9.2 Limpeza Pública 2.000,00
3.1.3.0 Serviços de Terceiros 2.000,00
9.5 PRAÇAS, PARQUES E JARDINS 17.000,00
3.1.3.0 Serviços de Terceiros 7.000,00
4.1.1.0 Obras Públicas 10.000,00

Art. 2º - As despesas oriundas da presente Lei correrão pela anulação de outras verbas que não foram e nem serão gastas no presente exercício.

Art. 3º - Ficam anuladas, dentro da Lei Orçamentária nº 385 de 1º de dezembro de 1970, total ou parcialmente as seguintes verbas:


Elemento Dotação anulação saldo
3.9 REC. NATURAIS E AGROPECUÁRIO 9.600,00 9.600,00 -
3.1.4.0 Encargos Diversos 9.600,00 9.600,00 -
4.2 RODOVIÁRIO MUNICIPAL 30.000,00 21.000,00 9.000,00
4.1.3.0 Equipamento e Instalação 20.000,00 16.000,00 4.000,00
4.1.4.0 Material Permanente 10.000,00 5.000,00 5.000,00
6.3 ENSINO TÉCNICO PROFISSIONAL 7.200,00 4.500,00 1.900,00
3.1.2.0 Material de Consumo 1.200,00 500,00 700,00
4.1.4.0 Material Permanente 6.000,00 4.000,00 2.000,00
6.7 DIFUSÃO CULTURAL 8.800,00 4.500,00 4.300,00
3.1.1.0 Pessoal 1.000,00 500,00 500,00
3.1.2.0 Material de Consumo 1.500,00 1.000,00 500,00
4.1.4.0 Material Permanente 6.300,00 3.000,00 3.300,00
8.9 BEM ESTAR SOCIAL 11.330,00 9.000,00 2.330,00
3.1.1.0 Pessoal 1.680,00 1.000,00 680,00
3.1.2.0 Material de Consumo 9.650,00 8.000,00 1.560,00
9.1 ÁGUA E ESGOTO 34.000,00 17.000,00 17.000,00
4.1.1.0 Obras Públicas 30.000,00 15.000,00 15.000,00
4.1.4.0 Equipamentos e Instalações 4.000,00 2.000,00 2.000,00
9.2 LIMPEZA PÚBLICA 17.200,00 12.000,00 5.200,00
3.1.2.0 Material de Consumo 13.200,00 10.000,00 3.200,00
4.1.4.0 Equipamentos e Instalações 4.000,00 2.000,00 2.000,00
9.3 ILUMINAÇÃO PÚBLICA 2.000,00 2.000,00 -
4.1.4.0 Material Permanente 2.000,00 2.000,00 -
9.7 CEMITÉRIOS 3.680,00 3.680,00 -
3.1.1.0 Pessoal 1.040,00 1.040,00 -
3.1.2.0 Material de Consumo 840,00 840,00 -
3.1.3.0 Serviços de Terceiros 360,00 360,00 -
3.1.4.0 Encargos Diversos 440,00 440,00 -
4.1.1.0 Obras Públicas 1.000,00 1.000,00 -

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, em 30 de Novembro de 1971.

 

Josias da Silva Nunes

Prefeito em exercício

Nilo Carvalho Silva

Secretário de Finanças

 

30.Nov.1971
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