Lei nº 91
De 10 de Julho de 1953
Abre Crédito Especial para atender as despesas com emplacamento das ruas desta cidade.
O Prefeito Municipal de Itabaiana,
Faço saber que a Câmara de Vereadores do Município decretou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Especial de nove mil cruzeiros (Cr$ 9.000,00), para aquisição de trinta placas destinadas ao emplacamento de várias ruas e praças da Cidade de Itabaiana.
Art. 2º - O presente correrá por conta da verba "Obras Novas", prevista no Orçamento vigente.
Art. 3º - esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, em 10 de Julho de 1953.
Euclides Paes Mendonça
Prefeito
Maria Almeida Noronha
Secretária Substituta
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