Lei nº 94
De 10 de Julho de 1953
Abre Crédito Especial para atender despesas com obras já iniciadas em ruas desta Cidade.
O Prefeito Municipal de Itabaiana,
Faço saber que a Câmara de Vereadores do Município decretou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito de dez mil cruzeiros (Cr$ 10.000,00), para completar os meios fios das ruas Coronel Antonio Dultra e Batista Itajay.
Art. 2º - O presente correrá por conta da verba "Obras Novas", previstas no orçamento vigente.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, em 10 de Julho de 1953.
Euclides Paes Mendonça
Prefeito
Maria Almeida Noronha
Secretária Substituta
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