LEI Nº 618
DE 27 DE ABRIL DE 1989
(transcrição fiel do texto original, do arquivo de Leis da Câmara Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe).
Abre Crédito Especial para atender despesas no valor de Ncz$ 94.644,16 (noventa e quatro mil, seiscentos e quarenta e quatro cruzados novos e dezesseis centavos) para a construção de um calçadão com dois quiosques não previsto no orçamento em vigor.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA, Estado de Sergipe, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal de Itabaiana, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no valor Ncz$ 94.644,16 (noventa e quatro mil, seiscentos e quarenta e quatro cruzados novos e dezesseis centavos), para atender despesas com a construção de um calçadão com dois quiosques não previsto no orçamento do Município em vigor.
Art. 2º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta dos recursos próprios do Município.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana(SE), em 27 de abril de 1989.
Luciano Bispo de Lima
PREFEITO MUNICIPAL
José Carlos Góis
SEC. CHEFE DO GABINETE
José Antonio Macêdo
SEC. DE FINANÇAS
Pedro de Almeida Lima
SEC. DE ADMINISTRAÇÃO
Roberto Bispo e Lima
SEC. DE OBRAS E URBANISMO
José Antônio do Nascimento
SEC. DE SAÚDE E AÇÃO COMUNITÁRIA
Alda Maria Menezes Santana
SEC. DE EDUCAÇÃO E CULTURA
João Batista Santana
SEC. ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
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