Lei nº 146
De 28 de Junho de 1956
Abre Crédito Especial para auxílio concedido.
O Prefeito Municipal de Itabaiana.
Faço saber que a Câmara de Vereadores do Município de Itabaiana, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir um Crédito Especial de seis mil cruzeiros (Cr$ 6.000,00), de um auxílio concedido por esta Prefeitura a uma comissão que organizou uma Chegança nas Festas Natalinas do ano próximo findo, para abrilhantarem as referidas festas, realizadas neste Município.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana em, 28 de Julho de 1956.
Serapião Antonio de Góis
Prefeito Municipal
Elízio Araújo
Secretário
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