Lei nº 176
De 28 de Outubro de 1958.
Abre Crédito Especial, para com despesas com auxílio concedido à instalação da Arquidiocese de Aracaju e Dioceses de Propriá e Estância neste Estado.
O Prefeito Municipal de Itabaiana.
Faço saber que a Câmara de Vereadores deste Município de Itabaiana, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - Fica autorizado o Prefeito Municipal, a conceder um auxílio de setenta e cinco mil cruzeiros (Cr$ 75.000,00), para a instalação da Arquidiocese de Aracaju e Dioceses de Propriá e Estância neste Estado e conseqüente desenvolvimento dos seus serviços sociais.
Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta do excesso da arrecadação verificada no corrente exercício, ficando o Prefeito autorizado a abrir o necessário crédito.
Art 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, em 28 de Outubro de 1958.
Serapião Antonio de Góis
Prefeito Municipal
Elízio Araújo
Secretário
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