Lei nº 187
De 26 de Junho de 1959.
Abre Crédito Especial para efetuar pagamentos de energia elétrica.
O Prefeito Municipal de Itabaiana.
Faço saber que a Câmara de Vereadores deste Município de Itabaiana, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - Fica autorizado o Sr. Prefeito Municipal, a abrir um Crédito Especial de duzentos e sessenta mil cruzeiros (Cr$ 260.000,00) para efetuar o pagamento da Empresa Elétrica Itabaiana Ltda, de energia elétrica fornecida para iluminação pública, no período de janeiro de 1957, a 31 de dezembro e 1958, a razão de mil, oitocentos e trinta e cinco cruzeiros (Cr$ 1.830,00), cada mês vencido.
Art. 2º - A referida quantia acima descrita, correrá por conta do excesso de arrecadação do presente exercício.
Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, em 26 de Junho de 1959.
Euclides Paes Mendonça
Prefeito Municipal
Elízio Araújo
Secretário
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