Lei nº 379
De 06 de Outubro de 1970
Abre Crédito especial para indenização de terreno, a serem doados ao Instituto Nacional de Previdência Social (INPS).
O Prefeito do Município de Itabaiana,
Faço saber que a Câmara de Vereadores do Município de Itabaiana decretou e eu Prefeito do Município sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aberto um Crédito Especial de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), para indenização dos terrenos declarados de Utilidade Pública para fins de desapropriação através do Decreto nº 537 de 13 de junho do corrente ano a serem doados ao Instituto Nacional de Previdência Social (INPS).
Art. 2º - As despesas de que trata o artigo anterior correrão por conta dos recursos originários do excesso de arrecadação a se verificar.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, em 06 de Outubro de 1970.
Vicente Machado Meneses
Prefeito Municipal
Maria Luzia de Menezes Vieira
Secretária
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