Lei nº 93
De 10 de Julho de 1953
Abre Crédito Especial para o transporte de servidores deste Município inclusive à Câmara de Vereadores a uma visita às obras de Paulo Afonso.
O Prefeito Municipal de Itabaiana,
Faço saber que a Câmara de Vereadores do Município decretou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Especial de quatro mil cruzeiros (Cr$ 4.000,00), para o transporte de servidores deste Município, inclusive da Câmara de Vereadores a Paulo Afonso.
Art. 2º - O presente correrá por conta da verba Subvenções e auxílio prevista no orçamento vigente.
Art. 3º - Esta visita será realizada quando se julgar conveniente não podendo exceder de três dias.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, em 10 de Julho de 1953.
Euclides Paes Mendonça
Prefeito
Maria Almeida Noronha
Secretária Substituta
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