Lei nº 126
De 30 de Junho de 1955
Abre Crédito Especial para ocorrer com as despesas com as Eleições Gerais de 03 de outubro de 1954
O Prefeito Municipal de Itabaiana:
Faço saber que a Câmara de Vereadores deste Município decretou e eu, em nome do povo sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - Fica autorizado o Prefeito Municipal , a abrir Crédito Especial de cinqüenta e oito mil, oitocentos e noventa e nove cruzeiros e sessenta centavos (Cr$ 58.899,60) para pagamento de confecções de cabines, reforço de outras despesas de outros matérias e com Força Federal, que aqui esteve aquartelada, à serviço da Justiça Eleitoral, para garantia da ordem e respeito das Eleições realizadas em 03 de outubro de 1954, neste Município.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara de Vereadores de Itabaiana, em 30 de Junho de 1955.
Álvaro Fonseca de Oliveira
Presidente
Francisco Antonio dos Santos
Secretário
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