Lei nº 139
De 26 de Outubro de 1955
Abre Crédito Especial para ocorrer com as eleições de 03 de outubro de 1955
O prefeito Municipal de Itabaiana.
Faço saber que a Câmara de Vereadores de Itabaiana, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - Fica autorizado o Prefeito Municipal a abrir um Crédito Especial de quatro mil, trezentos e quarenta e três cruzeiros (Cr$ 4.343,00) para pagamento de despesas efetuadas por esta Prefeitura, com material de necessidade para as Eleições de 03 de outubro de 1955.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do prefeito Municipal de Itabaiana em, 26 de Outubro de 1955.
Serapião Antonio de Góis
Prefeito Municipal
Elízio Araújo
Secretário
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