Lei nº 160
De 30 de Outubro de 1957.
Abre Crédito Especial para ocorrer com despesas com indenização de casas.
O Prefeito Municipal de Itabaiana.
Faço saber que a Câmara de Vereadores do Município de Itabaiana, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - Fica autorizado o Prefeito Municipal a abrir um Crédito Especial de cento e cincoenta mil cruzeiros (Cr$ 150.000,00) para pagamento de indenizações de dezessete (17) casas, sendo doze (12) na Rua Floriano Peixoto com frente para o norte e cinco (5) na Rua Itaporanga, nesta cidade.
Art. 2º - As referidas casas serão indenizadas para abertura de um Largo, ligando a Rua Floriano Peixoto com a Manoel Garangau, e alinhamento da Rua Itaporanga, nesta cidade
Art. 3° - O crédito acima referido correrá pelo excesso de arrecadação do corrente exercício, passando a vigorar a presente Lei, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana em, 30 de Outubro de 1957.
Serapião Antonio de Góis
Prefeito Municipal
Elízio Araújo
Secretário
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