Lei nº 155
De 28 de Junho de 1957.
Abre Crédito Especial para ocorrer com despesas de auxílios ao "Margem da Serra Futebol Clube", para uma micareme.
O Prefeito Municipal de Itabaiana.
Faço saber que a Câmara de Vereadores do Município de Itabaiana, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - Fica autorizado ao Poder Executivo a abrir um Crédito Especial de treês mil cruzeiros (Cr$ 3.000,00), para um auxílio concedido ao "Margem da Serra Futebol Club" desta cidade, na organização de um Micareme que se realizou no dia 28 de abril deste ano.
Art. 2º - O presente crédito correrá por conta do excesso da arrecadação do corrente exercício.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana em, 28 de Junho de 1957.
Serapião Antonio de Góis
Prefeito Municipal
Elízio Araújo
Secretário
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