Lei nº 170
De 30 de Junho de 1958.
Abre Crédito Especial, para ocorrer com despesas efetuadas com a compra de um sino de bronze.
O Prefeito Municipal de Itabaiana.
Faço saber que a Câmara de Vereadores deste Município de Itabaiana, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Especial, de cinco mil, quinhentos e quarenta e quatro cruzeiros (Cr$ 5.544,00), para pagamento de um sino de bronze, com 22 quilos, oferecido por esta Prefeitura à Igreja do Povoado Candeias, deste Município, no corrente exercício.
Art. 2º - A quantia acima referida, correrá por conta do excesso da arrecadação do corrente ano, entrando em vigor a presente Lei, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana em, 30 de Junho de 1958.
Serapião Antonio de Góis
Prefeito Municipal
Elízio Araújo
Secretário
Mapa do Site
Câmara Municipal de Itabaiana
Rua Sebastião Oliveira, Nº 04
CEP: 49504-093
ouvidoria@cmitabaiana.se.gov.br
(79) 3431-2814
Seg. a Sex.: 7h00 às 12h00