Lei nº 171
De 30 de Junho de 1958.
Abre Crédito Especial, para ocorrer com despesas efetuadas com a Micareme, realizada nesta cidade.
O Prefeito Municipal de Itabaiana.
Faço saber que a Câmara de Vereadores deste Município de Itabaiana, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Especial, de trinta e três mil, cento e noventa e nove cruzeiros (Cr$ 5.544,00), para ocorrer despesas efetuadas por esta Prefeitura, na micareme realizada nesta cidade, nos dias 12 e 13 de Abril do corrente ano.
Art. 2º - A quantia acima referida, correrá por conta do excesso da arrecadação do corrente exercício.
Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana em, 30 de Junho de 1958.
Serapião Antonio de Góis
Prefeito Municipal
Elízio Araújo
Secretário
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