Lei nº 167
De 30 de Junho de 1958.
Abre Crédito Especial, para ocorrer com despesas efetuadas com o serviço de unidades saubritarias aéreas, do Ministério da Educação e Saúde, que esteve nesta Cidade, no mês de Dezembro de 1957.
O Prefeito Municipal de Itabaiana.
Faço saber que a Câmara de Vereadores deste Município de Itabaiana, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - Fica autorizado o Exmo. Sr. Prefeito Municipal a abrir um Crédito Especial, da quantia de vinte e quatro mil, quatrocentos e oito cruzeiros (Cr$ 24.408,00), para ocorrer despesas efetuadas com o Serviço de Unidades Saubritarias Aéreas, do Ministério da Educação e Saúde, que esteve nesta Cidade, no mês de dezembro de 1957, prestando assistência médica e sanitária a toda a população deste Município.
Art. 2º - A importância acima referida, correrá por conta do excesso de arrecadação do corrente exercício.
Art. 3º - A presente Lei, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana em, 30 de Junho de 1958.
Serapião Antonio de Góis
Prefeito Municipal
Elízio Araújo
Secretário
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