Lei nº 156
De 28 de Junho de 1957.
Abre Crédito Especial para ocorrer com pagamento restante a pagar do trator desta Prefeitura.
O Prefeito Municipal de Itabaiana.
Faço saber que a Câmara de Vereadores do Município de Itabaiana, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - Fica autorizado o Prefeito Municipal a abrir um Crédito Especial da quantia de cento e quarenta e três mil e seiscentos e cincoenta cruzeiros (Cr$ 143.650,00), para realizar o pagamento de cinco notas promissórias, pagas na agência do Banco do Brasil S/A, desta Cidade, no dia 9 de maio próximo passado, restante a pagar do trator desta Prefeitura, adquirido por compra no Ministério da Agricultura, no ano de 1952, pelo ex-Prefeito cidadão Euclides Paes Mendonça, de acordo com a Lei nº 67, de 16 de abril de 1952.
Art. 2º - O crédito acima referido, correrá por conta do excesso de arrecadação do corrente exercício.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana em, 28 de Junho de 1957.
Serapião Antonio de Góis
Prefeito Municipal
Elízio Araújo
Secretário
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