Lei nº 174
De 28 de Outubro de 1958.
Abre Crédito Especial, para ocorrer despesa com auxílio concedido à Juventude Estudantil Católica desta Cidade.
O Prefeito Municipal de Itabaiana.
Faço saber que a Câmara de Vereadores deste Município de Itabaiana, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - Fica autorizado o Sr. Prefeito Municipal, a abrir um Crédito Especial de cinco mil cruzeiros (Cr$ 5.000,00), para ocorrer auxílio que foi dado à "Juventude Estudantil Católica" desta Cidade, para ajuda de transporte de uma viagem de Turismo que fizeram à Cidade e Paulo Afonso, no dia 30 de agosto do corrente ano, da qual foi encarregado o Padre Arthur Moreira Pereira.
Art. 2º - O presente Crédito correrá por conta do excesso da arrecadação do corrente exercício, revogadas as disposições em contrário, entrando em vigor esta Lei na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, em 28 de Outubro de 1958.
Serapião Antonio de Góis
Prefeito Municipal
Elízio Araújo
Secretário
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