Lei nº 207
De 28 de Outubro de 1960.
Abre Crédito Especial para ocorrer despesa efetuada com a compra de um terreno.
O Prefeito Municipal de Itabaiana.
Faço saber que a Câmara de Vereadores do Município de Itabaiana, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a abrir um Crédito Especial da quantia de duzentos mil cruzeiros (Cr$ 200.000,00), para pagamento de uma faixa de terreno, medindo 100 metros de largura, por 200 metros de comprimento, desmembrado da propriedade do Sr. Joaquim de Góis, que fica localizado ao norte e poente, com as terras do vendedor, ao sul, com a Avenida Otoniel Dórea e ao nascente com a Avenida Walter do Prado Franco, nesta cidade
Art. 2º - A referida faixa de terreno foi doada por esta Prefeitura, à Comissão de Organização de Triticultura Nacional e Armazenamento Geral do Ministério da Agricultura (Contrinag)m onde será construído o prédio e outros comparti,mentos tendo sido passada aa escritura legal, que se encontra em poder da Prefeitura.
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário,.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana em, 28 de Outubro de 1960.
Euclides Paes Mendonça
Prefeito Municipal
Elízio Araújo
Secretário
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