Lei nº 186
De 26 de Junho de 1959.
Abre Crédito Especial para ocorrer despesa efetuada com a compra de uma máquina de calcular.
O Prefeito Municipal de Itabaiana.
Faço saber que a Câmara de Vereadores deste Município de Itabaiana, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - Fica autorizado o Sr. Prefeito Municipal, a abrir um Crédito Especial de quarenta mil cruzeiros (Cr$ 40.000,00) para efetuar o pagamento de uma máquina de calcular Olivetti que fora comprada no dia 31 de janeiro deste ano, para esta Prefeitura, a fim de melhorar seus serviços de contabilidade interna.
Art. 2º - A referida importância, correrá por conta do excesso de arrecadação do presente exercício.
Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, em 26 de Junho de 1959.
Euclides Paes Mendonça
Prefeito Municipal
Elízio Araújo
Secretário
Mapa do Site
Câmara Municipal de Itabaiana
Rua Sebastião Oliveira, Nº 04
CEP: 49504-093
ouvidoria@cmitabaiana.se.gov.br
(79) 3431-2814
Seg. a Sex.: 7h00 às 12h00