Lei nº 355
De 30 de Dezembro de 1968
Abre Crédito Especial para ocorrer despesas com a aquisição de 500 ações do Banco do Nordeste S. A.
Faço saber que a Câmara de Vereadores do Município e Itabaiana decretou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aberto na Secretaria da Prefeitura Municipal o Crédito Especial no valor de NCr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros novos) para ocorrer às despesas com a aquisição de 500 ações do Banco do Nordeste do Brasil S. A., correndo as despesas à conta dos recursos disponíveis.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana em 30 de Dezembro de 1968.
Vicente Machado Meneses
Prefeito Municipal
Maria Luzia de Menezes
Secretária
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