Lei nº 352
De 30 de Dezembro de 1968
Abre Crédito Especial para ocorrer despesas com a reforma e pintura do prédio do Mercado e Talho de Carne do Povoado Ribeira.
Faço saber que a Câmara de Vereadores do Município e Itabaiana decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aberto na Secretaria da Prefeitura Municipal o Crédito Especial de NCr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros novos) para ocorrer despesas com a reforma e pintura do prédio do Mercado e Talho de Carne no Povoado Ribeira correndo a despesa à conta dos recursos disponíveis.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana em 30 de Dezembro de 1968.
Vicente Machado Meneses
Prefeito Municipal
Maria Luzia de Menezes
Secretária
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