Lei nº 353
De 30 de Dezembro de 1968
Abre Crédito Especial para ocorrer despesas com aquisição de imóvel no Povoado Cajaíba e obras com adaptação do mesmo ao serviço público.
Faço saber que a Câmara de Vereadores do Município e Itabaiana decretou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aberto na Secretaria da Prefeitura Municipal o Crédito Especial de NCr$ 1.650,00 (hum mil e seiscentos e cinqüenta cruzeiros novos) para ocorrer às despesas com a aquisição de um prédio no Povoado Cajaíba, destinado a uma escola ou outros serviços de necessidade do Município, no Povoado Cajaíba, bem assim as despesas com a adaptação ou serviço público, correndo as despesas à conta dos recursos disponíveis.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana em 30 de Dezembro de 1968.
Vicente Machado Meneses
Prefeito Municipal
Maria Luzia de Menezes
Secretária
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