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Câmara Municipal de Itabaiana

Abre Crédito especial para ocorrer despesas com as reformas dos mercados do Povoado Ribeira e dos mercados da Cidade de Itabaiana e do prédio da Prefeitura.

Categoria: Lei

Número: 568

Aprovada: 10/07/1985

10.Jul.1985

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Informações


Lei nº 568
De 10 de Julho de 1985

Abre Crédito especial para ocorrer despesas com as reformas dos mercados do Povoado Ribeira e dos mercados da Cidade de Itabaiana e do prédio da Prefeitura.

O Prefeito Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe:
Faço saber que a Câmara Municipal de Itabaiana decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Itabaiana autorizado a abrir Crédito Especial no valor de Cr$ 70.000.000 (setenta milhões de cruzeiros) para ocorrer com as despesas da restauração dos mercados do Povoado Ribeira, mercados da Cidade de Itabaiana e prédio da Prefeitura.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão pelos recursos disponíveis do orçamento em vigor
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe, em 10 de Julho de 1985.

João Germano da Trindade
Prefeito Municipal
José Élson da Silva Melo
Secretário

10.Jul.1985
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