Lei nº 568
De 10 de Julho de 1985
Abre Crédito especial para ocorrer despesas com as reformas dos mercados do Povoado Ribeira e dos mercados da Cidade de Itabaiana e do prédio da Prefeitura.
O Prefeito Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe:
Faço saber que a Câmara Municipal de Itabaiana decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Itabaiana autorizado a abrir Crédito Especial no valor de Cr$ 70.000.000 (setenta milhões de cruzeiros) para ocorrer com as despesas da restauração dos mercados do Povoado Ribeira, mercados da Cidade de Itabaiana e prédio da Prefeitura.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão pelos recursos disponíveis do orçamento em vigor
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe, em 10 de Julho de 1985.
João Germano da Trindade
Prefeito Municipal
José Élson da Silva Melo
Secretário
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