Lei nº 381
De 06 de Outubro de 1970
Abre Crédito Especial para ocorrer despesas com auxílio à Escola Técnica de Comércio de Itabaiana
O Prefeito Municipal de Itabaiana,
Faço saber que a Câmara de Vereadores de Itabaiana decretou e eu Prefeito do Município sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Especial na importância de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros), para ocorrer despesas com o pagamento de auxílio à Escola Técnica de Comércio de Itabaiana.
Art. 2º - O valor do Crédito constante do artigo anterior, correrá à conta do Fundo de Participação dos Municípios, Transferências Correntes.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, em 06 de Outubro de 1970.
Vicente Machado Meneses
Prefeito Municipal
Maria Luzia de Menezes Vieira
Secretária
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