Lei nº 366
De 05 de Dezembro de 1969
Abre Crédito Especial para ocorrer despesas com auxílio à obras de remodelação da Igreja Matriz
O Prefeito do Município de Itabaiana, Estado de Sergipe,
Faço saber que a Câmara de Vereadores do Município de Itabaiana decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Especial de NCr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros novos), a título de auxílio às obras de remodelação da Igreja Matriz desta cidade.
Art. 2º - As despesas correntes desta Lei ocorrerão à conta da arrecadação do corrente exercício.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, em 05 de Dezembro de 1969.
Vicente Machado Meneses
Prefeito Municipal
Maria Luzia de Menezes Vieira
Secretária
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