Lei nº 382
De 06 de Outubro de 1970
Abre Crédito Especial para ocorrer despesas com o Fundo Especial de Alfabetização, criado pelo Decreto 546 de setembro de 1970.
O Prefeito Municipal de Itabaiana,
Faço saber que a Câmara de Vereadores de Itabaiana decretou e eu Prefeito do Município sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Especial no valor de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros), para ocorrer despesas com o pagamento da parcela do Município no Fundo Especial de Educação (Comissão Municipal do Mobral).
Art. 2º - O valor do Crédito constante do artigo anterior, correrá à conta do Fundo de Participação dos Municípios, Transferências Correntes.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, em 06 de Outubro de 1970.
Vicente Machado Meneses
Prefeito Municipal
Maria Luzia de Menezes Vieira
Secretária
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