Lei nº 196
De 26 de Outubro de 1960.
Abre Crédito especial para ocorrer despesas de indenizações de oito (8) casas nesta cidade.
O Prefeito Municipal de Itabaiana.
Faço saber que a Câmara de Vereadores deste Município de Itabaiana, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Especial de oitocentos mil cruzeiros (Cr$ 8.000,00), para pagamento de indenizações de oito (8) prédios nesta cidade a fim de dar acesso a abertura da Avenida Dr. Luiz Magalhães, ligando a Praça Fausto Cardoso de acordo com o Art. 2º, da Lei nº 182, de 30 de Outubro de 1958, sendo ditos prédios, quatro (4) na Rua Barão do rio Branco, dois (2) de propriedades de herdeiros dos falecidos Ivo carvalho e Maria Rita de São Pedro, de frente para o norte, com fundo para a Rua Manoel Garangau e dois (2) de frente para o sul de Elizeu Antonio de Menezes e herdeiros de Francisco Góis e quatro (4) na Praça Fausto Cardoso de frente para o norte, de propriedades de Antonio Hora Souza, José Fernandes de Araújo, Maria José do Espírito Santo e Francisco Antonio de Oliveira, por se acharem na faixa destinada à abertura da avenida acima mencionada.
Art. 2º - As despesas do referido Crédito correrão por conta dos recursos disponíveis no atual orçamento.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, em 26 de Fevereiro de 1960.
Euclides Paes Mendonça
Prefeito Municipal
Elízio Araújo
Secretário
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