Lei nº 198
De 30 de Junho de 1960.
Abre Crédito Especial, para ocorrer despesas efetuadas com a compra de 100 rolos de arame farpado, para serviços de utilidade pública, realizadas nesta Cidade e Município.
O Prefeito Municipal de Itabaiana.
Faço saber que a Câmara de Vereadores deste Município de Itabaiana, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Especial Municipal, autorizado a abrir um Crédito Especial, de cento e cincoenta e sete mil e quinhentos cruzeiros (Cr$ 150.500,00), para efetuar o pagamento de cem (100) rolos de arame farpado, comprado na casa comercial do sr. Nelson Martins, em Aracaju, o quais foram empregados para construções das cercas de prolongamentos de ruas abertas no subúrbio deste Cidade e cercamentos de terrenos indenizados, isolando as propriedades das pessoas indenizadas, por onde estão passando as estradas de rodagens deste Município, para todos os Povoados, para conforto de seus munícipes.
Art. 2º - A quantia acima referida correrá por conta do excesso da arrecadação do corrente exercício.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, em 30 de Junho de 1960.
Euclides Paes Mendonça
Prefeito Municipal
Elízio Araújo
Secretário
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