Lei nº 199
De 30 de Junho de 1960.
Abre Crédito Especial para ocorrer despesas efetuadas com a micareme que foi realizada nesta Cidade.
O Prefeito Municipal de Itabaiana.
Faço saber que a Câmara de Vereadores deste Município de Itabaiana, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, a abrir um Crédito Especial da importância de quarenta mil cruzeiros (Cr$ 40.000,00) para efetuar pagamento das despesas feiras com a micareme, realizada nesta cidade, nos dias 7 e 8 de maio findo, com os auxílios doados aos clubes denominados "Margem da Serra", "Gaviões do Luar" e "Lobo do Mar", que foi de (Cr$ 12.000,00) a cada clube e outras despesas realizadas para o brilhantismo da mesma, que já se tornou tradicional na nossa cidade.
Art. 2º - A quantia acima referida, correrá por conta do excesso de arrecadação do corrente exercício.
Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, em 30 de Junho de 1960.
Euclides Paes Mendonça
Prefeito Municipal
Elízio Araújo
Secretário
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