Lei nº 209
De 28 de outubro de 1960.
Abre crédito especial para ocorrer despesas realizadas com a Eleição de 03 de outubro de 1960.
Faço saber que a Câmara de Vereadores deste Município de Itabaiana, do Estado de Sergipe, decretou eu, sanciono a presente Lei:
Art.1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a abrir um crédito especial de dez mil cruzeiros (cr$10.000,00) para efetuar pagamento de concertos de gabinas e outro serviços feitos, na realização da Eleição de 03 de outubro de 1960.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do prefeito Municipal de Itabaiana em 28 de outubro de 1960
Euclides Paes Mendonça
Prefeito Municipal
Elízio Araújo
Secretário
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