Lei nº 228
De 11 de agosto de 1962.
Abre Crédito Especial para ocorrer despesas realizadas com transporte de crianças, enviadas desta Cidade a Aracaju, onde foram vacinadas ali contra a Paralisia Infantil.
Faço saber que a Câmara de Vereadores deste Município de Itabaiana, do Estado de Sergipe, decretou eu, sanciono a presente Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um Crédito Especial da quantia de noventa e cinco mil cruzeiros (Cr$ 95.000,00), para ocorrer despesas realizadas com transporte de Marinetes, conduzindo crianças desta Cidade a de Aracaju, no mês de Abril deste ano, a fim de serem vacinadas ali, contra a Paralisia Infantil.
Art. 2º - A quantia acima referida, correrá por conta do excesso da arrecadação do corrente exercício.
Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do prefeito Municipal de Itabaiana em 11 de agosto de 1962.
Euclides Paes Mendonça
Prefeito Municipal
Elízio Araújo
Secretário
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