Lei nº 150
De 31 de Outubro de 1956
Abre Crédito Especial para pagamento das despesas feitas na posse do Dr. Juiz de Direito da Comarca.
O Prefeito Municipal de Itabaiana.
Faço saber que a Câmara de Vereadores do Município de Itabaiana, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir um Crédito Especial de cinco mil cruzeiros (Cr$ 5.000,00), para ocorrer com o pagamento das despesas efetuadas no dia 12 do corrente mês com as festividades da posse do Dr. José Bezerra dos Santos, no cargo de Juiz de Direito desta Comarca.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana em, 31 de Outubro de 1956.
Serapião Antonio de Góis
Prefeito Municipal
Elízio Araújo
Secretário
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