Lei nº 145
De 28 de Junho de 1956
Abre Crédito Especial para pagamento de subvenções concedidas no corrente exercício
O Prefeito Municipal de Itabaiana.
Faço saber que a Câmara de Vereadores do Município de Itabaiana, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir um Crédito Especial de seis mil cruzeiros (Cr$ 6.000,00), para pagamento ao "Margem da Serra Futebol Clube", no corrente exercício de acordo com aa Lei nº 142 de 28 de outubro de 1955, por não ter a mesma entrado no orçamento em vigor.
Art. 2º - A presente subvenção entrará na Lei Orçamentária para o exercício de 1957, com a codificação 3.3.8.3.8.4, por já estar legalizada.
Art 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana em, 28 de Julho de 1956.
Serapião Antonio de Góis
Prefeito Municipal
Elízio Araújo
Secretário
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