Lei nº 106
De 09 de Novembro de 1953
Abre Crédito Especial para pagar despesa de aquisição de material para a Câmara de Vereadores
O Prefeito Municipal de Itabaiana,
Faz saber que a Câmara de Vereadores do Município decretou, e eu, em nome do povo sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Abre Crédito de duzentos e trinta cruzeiros (Cr$ 230,00) para atender despesa com a aquisição de material destinada a Câmara Municipal, conforme recibo anexo.
Art. 2º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, em 09 de novembro de 1953.
Euclides Paes Mendonça
Prefeito
Maria Almeida Noronha
Secretária Substituta
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