Lei nº 09
De 28 de julho de 1948
Abre Crédito Especial.
A Câmara de Vereadores do Município de Itabaiana, resolve decretar a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aberto um crédito especial de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) para pagamento de da casa número 1, da rua São Paulo, propriedade de Genézia Heitor de Menezes, indenizada por esta Prefeitura, para prolongamento da Rua Sete de Setembro.
Art. 2º - Fica igualmente aberto um crédito de Cr$ 2.200,00 (dois mil e duzentos cruzeiros) para pagamento de uma faixa de terreno, entre as praças João Pessoa e Bandeira para alargamento da rua entre ambas, indenização feita por esta Prefeitura.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara de Vereadores de Itabaiana, em 28 de Julho de 1948.
José Olintho de Oliveira
Presidente
Maria Iselt da Fonseca
Secretária
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