Lei nº 19
De 09 de março de 1949.
Abre Crédito Especial.
A Câmara de Vereadores do Município de Itabaiana, resolve decretar a seguinte Lei.
Art.1º - Fica aberto um crédito especial de oitenta e sete mil e trezentos e dois cruzeiros (Cr$87.362,00) para pagamento das despezas com execução das obras a serem feitas, obedecendo critério e fins da quota do Governo Federal instituída pelo art. 15 §4º, da Constituição Federal.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara de Vereadores de Itabaiana, 09 de março de 1949.
José Olintho de Oliveira
Presidente
Maria Iselt da Fonseca
Secretária
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