Lei nº 10
De 28 de julho de 1948
Abre Crédito Especial.
A Câmara de Vereadores do Município de Itabaiana, resolve decretar a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aberto um crédito especial de Cr$ 1.000,00 (um mil cruzeiros) para ocorrer com as despesas com a primeira prestação da aquisição de dez (10) ações preferenciais da Cia Hidro-elétrica do São Francisco, feita por esta Prefeitura .
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara de Vereadores de Itabaiana, em 28 de Julho de 1948.
José Olintho de Oliveira
Presidente
Maria Iselt da Fonseca
Secretária
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