Lei nº 15
De 30 de novembro de 1948
Abre Crédito Especial.
A Câmara de Vereadores do Município de Itabaiana, resolve decretar a seguinte Lei.
Art.1º - Fica aberto um crédito especial de Cr$ 2.580,00 (dois mil quinhentos e oitenta cruzeiros) para pagamento das despesas com asseio geral do prédio do "Posto de Puericultura"
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara de Vereadores de Itabaiana, 30 de novembro de 1948.
José Olintho de Oliveira
Presidente
Maria Iselt da Fonseca
Secretária
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