Lei nº 26
De 1º de agosto de 1949
A Câmara de Vereadores do Município de Itabaiana, Resolve decretar a seguinte Lei.
Art.1º- Fica aberto um crédito especial de Cr$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros) para ocorrer as despesas com a manutenção do Tiro de Guerra nº 142, sediado nesta cidade, durante o exercício vigente.
Art. 2º - Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara de Vereadores de Itabaiana, em 1º de agosto de 1949.
José Olintho de Oliveira
Presidente
Francisco Antonio dos Santos
Secretário
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