O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA:
Faço saber que a Câmara de Vereadores deste Município decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aberto um Crédito Especial da quantia de dezenove mil e novecentos cruzeiros (Cr$ 19.900,00), para ocorrer o pagamento de imprevistos judiciais, inclusive honorários de advogados feitos pelo município, em ações de que foi autor das demandas ou a elas foi chamado.
Art. 2º - As despesas com a execução da presente Lei, ocorrerá por conta do excesso verificado na receita do corrente exercício ficando revogadas-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Itabaiana, 5 de novembro de 1952.
Euclides Paes Mendonça
Prefeito
Tênisson Melo de Oliveira
Secretário
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