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Câmara Municipal de Itabaiana

Abre Crédito Especial

Categoria: Lei

Número: 79

Aprovada: 05/11/1952

05.Nov.1952

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Informações


O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA:

Faço saber que a Câmara de Vereadores deste Município decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica aberto um Crédito Especial da quantia de dezenove mil e novecentos cruzeiros (Cr$ 19.900,00), para ocorrer o pagamento de imprevistos judiciais, inclusive honorários de advogados feitos pelo município, em ações de que foi autor das demandas ou a elas foi chamado.

Art. 2º - As despesas com a execução da presente Lei, ocorrerá por conta do excesso verificado na receita do corrente exercício ficando revogadas-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Itabaiana, 5 de novembro de 1952.

 

Euclides Paes Mendonça

Prefeito

Tênisson Melo de Oliveira

Secretário

05.Nov.1952
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